| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar convênio com o Município de Ribeirão Cascalheira para a oferta de curso técnico subsequente em Desenvolvimento Infantil em EAD, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT. |
| native_id | 1989 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.502 de 14 de abril de 2020 (projeto de Lei nº031/2020 de autoria do Executivo). K Dispõe sobre autorização ao Poder ss SO Executivo Municipal para firmar EA td ND) Convênio com o Município de Ribeirão Eu Ny Cascalheira para a oferta de (Curso e ai GI ai | VOA s rd Técnico Subsequente em Desenvolvimento a” Infantil em EAD, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -— IFMT. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a flematl convênio com O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público, para a finalidade de receber a “OFERTA DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL EM EAD, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT, para atendimento a 29 (vinte e nove) cursistas deste Município. Parágrafo único: O Convênio de que trata O caput deste artigo será firmado nos termos e condições estabelecidas no termo em anexo, que é parte integrante desta Lei. Art.2º Fica o Município autorizado a repassar para O Município de Ribeirão Cascalheira, para atender aos compromissos do respectivo convênio, a contribuição financeira no valor de R$ 126.374,75 (Cento e vinte e Seis Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos), divididos em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com 40% do valor total, no caso em R$ 50.549,90 (Cinquenta Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa Centavos) no momento de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, e mais três parcelas no valor de R$ 25.274,95 (Vinte e Cinco Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos), nos termos do convênio. Art.3º- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato GrossoA 4 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art.4º - Os cursistas beneficiários do presente Convênio deverão assinar termo de compromisso com O município. art.5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 14 de abril de 2020. Fábio Marco ra de Faria Pref icipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo I TERMO DE CONVÊNIO Nº / de TERMO DE COMPROMISSO N.º /2020/SME/PMRC TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E O MUNICÍPIO DE CANARANA PARA ATENDER A OFERTA DE CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL EM EAD”, POR INTERMÉDIO DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, POLO SEDE DA OFERTA DO CURSO QUE FIRMA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO-IFMI E A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UEMT - FUNDAÇÃO UNISELVA, PARA OS FINS QUE MENCIONA. PROCESSO Nº 23188.005096.2018-94. Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público situado na Avenida Padre João Bosco, 2067- Centro, CEP 78675-000-Ribeirão cascalheira- MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.113/0001-73, por intermédio da Prefeita Municipal, Srº LUZIA Nunes BRANDÃO, brasileira, residente e domiciliada à Rua Cuiabá s/n, nesta cidade de Ribeirão Cascalheira - MT, portadora do RG 1059383-7 SSP/MT e CPF 904.195.101-68, e pela Secretária Municipal de Educação, Senhora Osmarina Vieira dos Santos, Brasileira, portadora do RG OVA 1728808 SSP/GO e CPF n.º 456.000.401-30, denominado simplesmente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, e de outro lado a Prefeitura Municipal de Canarana, representada pelo Sr. Prefeito Municipal Sr Fábio Marcos Pereira de Faria, o Secretário Municipal de Educação senhor Eduardo Ferreira da silva, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiro do Projeto intitulado, “oferta de Curso Técnico Subsequente em Desenvolvimento Infantil em EaD”, autorizado pela Lei Municipal n. /2020, celebram o presente termo de compromisso e responsabilidade de recebimento, dos repasses financeiros do PROJETO, observadas as cláusulas e condições a seguir: 1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem como objetivo o repasse de recursos financeiro do Projeto intitulado “oferta de Curso Técnico Subsequente em Desenvolvimento Infantil em EaD”, curso ofertado por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso IFMT, do município de Canarana —- MT. 2.CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana -— Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 2.1 Compete ao MUNICÍPIO: 2.1.1 Repassar os recursos financeiros a Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, no valor de R$ 126.374,75 (Cento e Vinte e Seis Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos), divididos em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com 40% do valor total R$ 50.549,90 (Cinquenta Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa Centavos) ao assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade, mais três parcelas no valor de R$ 25.274,95 (Vinte e Cinco Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos), sendo: ” 22 parcela no valor de R$ 25.274,95 correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do curso após a integralização de 1/3 (um terço) das disciplinas do curso; Y 3º parcela no valor de R$25.274,95, correspondente a 20% (vinte | por cento) do valor total do curso após a integralização de 1/2 (um meio) das disciplinas do curso; Y 4º parcela no valor de R$25.274,95, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do curso após a integralização de 2/3 (dois terços) das disciplinas do curso. De acordo com a Lei autorizativa nº 0814/2018 e Convênio nº 001/PMRC/2020, para atendimento de 29 (vinte e nove) cursistas. 2.1.2 As despesas oriundas de transporte para a aula inaugural e as aulas presenciais durante todo o curso serão por conta Município de destino do Cursista. 2.1.30s5 recursos oriundos deste termo será depositado em conta específica na Agência n.º , do Banco +, na Conta Corrente n.º 3.CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA o prazo de vigência deste CONVÊNIO é de vinte e quatro [24] meses, a partir da data de sua assinatura e, eficácia legal após publicação de extrato em Diário Oficial da União podendo ser prorrogado, observado o disposto na Lei 8.666/93. 4. CLÁUSULA QUARTA -— DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4.1 As parcelas não deverão sofrer atrasos porque está condicionada a parcela única para do Convenio nº001/SME/PMR com IEMT e Uniselva. 4.1.2 A inadimplência ou irregularidade no envio das parcelas implicará suspensão imediata dos cursistas, bem como a aplicação das sanções legais possíveis, inclusive denúncia ao Ministério Público. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 4.1.30s gestores municipais atuais e os que O sucederem durante o período de vigência deste Termo, responderão solidariamente para com à termino do projeto. 5.CLÁUSULA QUINTA — DAS RESPONSABILIDADES A não observância dos critérios e normas estabelecidas em Lei implicará em sansões aos responsáveis (Gestor Municipal) pela utilização dos recursos recebidos, quais sejam: Rá Lei Federal n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); Y Lei Municipal n.º 446/2006 (Lei de Gestão Democrática); / Lei n.º 604/2011; ” Lei n.º 0814/2018; “ Convênio nº 001/2018. Demais legislações pertinentes. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para fins de eficácia do presente Termo ficará responsável por administrar o recurso. 6.CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira - MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e pactuadas, depois de lido e achado conforme, as partes firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma para um só efeito legal, assinando 02 (duas) testemunhas, para produzir efeitos legais. Canarana - MT, de de 2020. Luzia Nunes Brandão Prefeita de Ribeirão Cascalheira Fábio Marcos Pereira de Faria prefeito de Canarana Osmarina Vieira dos Santos Secretária de Educação Eduardo Ferreira da Silva Secretário de Educação e Cultura Testemunhas: Isabel Fernandes Santos Castro Adirma Rosa Guimarães Koester Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Parágrafo Único: O Convênio de que trata o caput deste artigo será firma- Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Reginaldo Oliveira ; Ê da Silva por um período de 30 dias, a serem gozadas no período de 05 de | do nos termos e condições estabelecidas no termo em anexo, que é parte setembro de 2020 a 04 de outubro de 2020. integrante desta Lei. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da | Art.2º Fica o Município autorizado a repassar para o Municipio de Ribeirão remuneração. Cascalheira, para atender aos compromissos do respectivo convênio, a Art. 3º- O periodo de aquisição de férias compreende a 01/02/2019 a 34 1 contribuição financeira no valor de R$ 126.374,75 (Cento e Vinte e Seis 04/2020. Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos), di- o . . o vididos em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com 40% do valor Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- | jotaf, no caso em R$ 50.549,90 (Cinquenta Mil, Quinhentos e Quarenta e ão. Nove Reais e Noventa Centavos) no momento de assinatura do Terma de Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em | Compromisso e Responsabilidade, e mais três parcetas no valor de R$ 25. de 08 de abril de 2020. 274,95 (Vinte e Cinco Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa Fábio Marcos Pereira de Faria e Cinco Centavos), nos termos do convênio, Prefeito Municipal Art.3º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conve- a nente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela super- PORTARIA Nº 283/2020 veniência de normas legais ou eventos que o tome matetial ou formalmen- Portaria nº 283/2020 te inexequível. De 08 de abril de 2020. Art.4º - Os cursistas beneficiários do presente Convênio deverão assinar . . . . termo de compromisso com o município. Nomeia Servidora em Estágio Probatório. no E . o Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado mento vigente, suplementadas se necessário de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que ' . . o dispõe o Art. 11 5 2º da Lei Municipal Complementar nº 029/2002, de 23 Artõo e Feia Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se de dezembro de 2002 - Estatutos dos Funcionários Públicos, as disposições em contrário. RESOLVE: | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 14 de abril de 2020. Art. 1º - Nomear Juliana Grassiatte Moreira Ricardo, em Estágio Pro- Fábio Marcos Pereira de Faria batório para o cargo de Provimento Efetivo de Técnica em Enfermagem, | Prefeito Municipal Anexo | — Grupo Ocupacional Il TÉCNICO DO SUS, da Lei Complementar | Anexo il nº 123/2014, aprovado em concurso público, homologado pelo Decreto n. Í TERMO DE CONVÊNIO Nº t de TERMO DE COMPROMISSO N.º 12020/SME/PMRC ! TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE ENTRE Si FIR- MAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E O MUNICÍPIO DE o j : CANARANA PARA ATENDER A OFERTA DE CURSO TÉCNICO SUB- Fábio Marcos Pereira de Faria | SEQUENTE EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL EM EAD", POR IN- 2734/2016 de 01 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- são. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 08 de abril de 2020. Prefeito Municipal TERMÉDIO DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, POLO SEDE DA OFERTA DO CURSO QUE FIRMA COM O INSTITU- TO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO-IFMT E A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UFMT - FUNDAÇÃO UNISELVA, PARA OS FINS QUE MENCIONA. PROCESSO Nº 23188.005096.2018-94. Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público situado na Avenida Padre João Bosco, 2067-Centro, CEP 78675-000-Ribeirão Cascalheira— MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.113/0001-73, por intermédio da Prefeita Municipal, Srà Luzia Nunes Brandão, brasileira, residente e domiciliada à Rua Cuiabá sim, nesta cldade de Ribeirão Cascalheira — MT, portadora do RG 1059383-7 SSP/MT e CPF 904.195.101-88, e pela Secretária Municipal de Educação, Senhora QOsmarina Vieira dos Santos, Brasileira, portadorado RG n.º 1728808 SSP/GO e CPF n.º 456.000.401-30,denominado simples- mente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SME, e de outro lado a Prefeitura Municipat de Canarana, representada pelo Sr. Prefeito Munici- pal Sr Fábio Marcos Pereira de Faria, o Secretário Municipal de Educação o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito 1 Senhor Eduardo Ferreira da Silva, que dispõe sobre O repasse de recur- público, para a finalidade de receber a “OFERTA DO CURSO TÉCNICO | sos financeiro do Projeto intitulado, “Oferta de Curso Técnico Subsequen- SUBSEQUENTE EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL EM EAD, por inter- | te em Desenvolvimento Infantil em EaD”, autorizado pela Lei Municipal n. médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato /2020,celebram o presente termo de compromisso e responsabili- Grosso — IFMT, para atendimento a 29 (vinte e nove) cursistas deste Mu- | dade de recebimento, dos repasses financeiros do PROJETO, observadas nicipio. jas cláusulas e condições a seguir: e a mm eme LEI MUNICIPAL Nº 1.502 DE 14 DE ABRIL DE 2020 Lei Municipal nº 1.502 de 14 de abril de 2020 | (Projeto de Lei nº031/2020 de autoria do Executivo). | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Con- i vênio com o Município de Ribeirão Cascalheira para a oferta de Curso | Técnico Subsequente em Desenvolvimento Infantil em EAD, por intermé- dio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Gros- so- IFMT. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do ar. 116, da Lei 8.666 de 4993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 77 Assinado Digitalmente 1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem como objetivo o repasse de recursos financeiro do | Projeto intitulado “Oferta de Curso Técnico Subsequente em Desenvolvi- | mento Infantil em EaD”, curso ofertado por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IEMT, do município H de Canarana — MT. | 2.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2,1 Compete ao MUNICÍPIO: 2.1.1 Repassar os recursos financeiros à Prefeitura Municipal de Ribeirão | Cascalheira, no valor de R$ 126.374,75 (Cento e Vinte e Seis Mil, Tre- | zentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos), dividi- | dos em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com 40% do valor i total R$ 50.549,90 (Cinquenta Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Re- ; ais e Noventa Centavos) ao assinar o Termo de Compromisso e Res- | ponsabilidade, mais três parcelas no valor de R$ 25.274,95 (Vinte e Cinco Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Cen- tavos), sendo: ú 2º parcela no valor de R$ 25.274,95 correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do curso após a integralização de 1/3 (um terço) das disciplinas do curso; ú 4º parcela no valor de R$25.274,95, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do curso após a integralização de 2/3 (dois terços) das disciplinas do curso. De acordo com a Lei autorizativa nº 0814/2018 e Convênio nº 001/PMRC/ 2020, para atendimento de 29 (vinte e nove) cursistas. 2.4.2 As despesas oriundas de transporte para à auta inaugural e as aulas presenciais durante todo o curso serão por conta Município de destino do Cursista. 2.1.3 Os recursos oriundos deste termo será depositado em conia espe- i i i | ú 3º parcela no valor de R$25.274,95, correspondente a 20% (vinte por | t | | í í | cífica na Agência n.º , do Banco , na Conta Corrente n.º 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA cento) do valor total do curso após a integralização de 1/2 (um meio) das disciplinas do curso; | i ê O prazo de vigência deste CONVÊNIO é de vinte e quatro [24] meses, a partir da data de sua assinatura e, eficácia legal após publicação de ex- ! Ê trato em Diário Oficial da União podendo ser prorrogado, observado o dis- posto na Lei 8.666/93. A.CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4.1 As parcelas não deverão sofrer atrasos porque está condicionada a parcela única para do Convenio nº001/SME/PMR com IFMT e Uniselva. 4.1.2 A inadimplência ou irregularidade no envio das parcelas implicará suspensão imediata dos cursistas, bem como a aplicação das sanções le- gais possíveis, inclusive denúncia ao Ministério Público. 4.4.3 Os gestores municipais atuais e os que o sucederem durante o pe- ríodo de vigência deste Termo, responderão solidariamente para com 8 ; termino do projeto. í | | | 5.CLÁUSULA QUINTA — DAS RESPONSABILIDADES : A não observância das critérios e normas estabelecidas em Lei implicará i em sansões aos responsáveis (Gestor Municipal) pela utilização dos re- | cursos recebidos, quais sejam: ú Lei Federal n.º B.429/92 (Lei de improbidade Administrativa); | ú Lei Municipal n.º 446/2008 (Lei de Gestão Democrática); : ú Lei n.º 604/2011; | ú Lei n.º 0814/2018; | diariomunicipal.org/mtamm + www amm.org.br ú Convênio nº 001/2018. Demais legistações pertinentes. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para fins de eficácia do | presente Termo ficará responsável por administrar o recurso. 6.CLÁUSULA SÉTIMA —- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira — MT, como com- petente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e pactuadas, depois de lido e achado conforme, as partes firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma para um só efeito legal, assinando 02 (duas) teste- munhas, para produzir efeitos legais. Canarana-MT, de de 2020. Luzia Nunes Brandão Prefaita de Ribeirão Cascalheira Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito de Canarana Osmarina Vieira dos Santos Secratária de Educação Eduardo Ferreira da Silva Secretário de Educação e Cultura Testemunhas: Isabel Fernandes Santos Castro Adirma Rosa Guimarães Kosster e ram treta LEI MUNICIPAL Nº 1.503 DE 14 DE ABRIL DE 2020 Lei Municipal nº 1.503 de 14 de abril de 2020 (Projeto de Lei nº032/2020 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Supe- rávit Financeiro e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipa! autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), para atender as ne- cessidades do orçamento corrente de 2020, Lei Municipal 1.461/19. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (46): R$ 1,200,000,00 TOTAL R$ 1.200.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur- sos provenientes do Superávit Financeiro das receitas de custeio, nos ter- mos do art. 42 e 43.8 1º, inciso I da Lei 4.320/64. É art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 14 de abril de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal neem mem PORTARIA Nº 282/2020 i Portaria nº 282/2020 De 08 de abril de 2020. Assinado Digitalmenie Prefeitura de Cáceres-MT, 4 de abril ds 2020. Débhora Belussi PREGOEIRA OFICIAL Portaria nº 056/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA; BRAVA DO NORTE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 APrefelura do Canabrava do Narte-MT, através do Pregoeiro designado pela Podatia 0º 130/2020 de 03 de Abri de 2020, toma público o Resultado do Pregão Presencial 009/2020, cujo é a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de natureza de Arquitetura é E a para o município de Canabrava do Norte-MT, efou outro serviço que necpasão desse profissional, com uma carga horária de 16 horas semanais, conforme cronograma da Secretaria Municinal de Administração, ondo a Empresa: FRANCYS G. SCHIRMANN - ; inscrita no CNPU sob o nº 22.688.974/0001-42 venceu o item ficitado com um valor global de R$ 55.009,00 (cinquenta e cinco mil reais); Canabrava do Norte-MT, 14 de Abril de 2020. tranizo Matos Rodrigues. Pregoeiro Portaria nº 130/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Let Municipal nº 1.502 de 14 de abhil de 2020 4Projeto de Lei nº031/2020 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convério com o Município de Ribeirão Cascalheira pam a feria de Curso Técnico Subsequente em Desenvolvimento fnfartil em EAD, por intermédio do insftuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT. Fábio Marcos Pereira do Faria Prefeito Musicipai de Canarana, Estado ds Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.656 de 4953, em conformidade com q art 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . fut.4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público, para & de “OFERTA DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL EM EAD, por intermédio do Insituto Feteral de Educação, Ciência o Tecnologia de Mato Grosso — IFMI, para atendimento a 29 (vinte e nove) cursistas deste Município. . Parágrafo Único: O Convênio de que trata o caput deste artigo será Titmado nos termas e condições estabelecidas no termo em anexo, que é parte integrante desta Lei, Ast2º Fica e Municipio autorizado & repassar para O Município de sibeirão Cascalhsira, para atender aos compromissos do respeciivo convênio, a contribuição Fnanceisa no valor de R5 126.374,75 (Cento e Vinte e Seis Mi, Trezantos e Setenta e Quairo Reais e Setenta e Cinco Centavos), divididos am quatro parcelas, sendo a primeira parcela com 40% da valor totaf, no caso em R$ 50.549,90 (Cinquenta Mil, Quinhentos & Quarema e Nove Reais e Noventa Centavos) no momento de assinatura do Termo de Compremisso e Responsabilidade, » mais três parcelas no valor de R$ 25.274,95 (Vinto e Cinco Mi, Duzentos e Setema e Quatro Reais a Noventa o Cinco Centavas), nos termos do comênio. At? - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a canosiar 0 capasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parta da comvenente de uatgues eléusula constante do Termo de convônio, pela superventência de normas legais ou eventos que 0 tome material au formaimente nexequível. AA - Os comislas assinar termo de compromisso com o município. AatSº - As despesas decomentes desta Lei, comesão por conta do orçamento vigente, segpiernentadas se necessário JÁst.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação s revogam-se as disposições em contrário. fBabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 15 de abril de 2020. bensficiários do presente Convênio deverão Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexoi TERMO DE CONVÊNIO No 4 de TERMO DE COMPROMISSO N.º /2020/SME/PMRC TERMO DE COMPROMISSO FIRMAR O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E O MUNICÍPIO DE CANARANA PARA ATENDER A OFERTA DE CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE EM DESENVOLVIMENTO MEANEL EM EAD” POR INTERMÉDIO DA PREFEITA MUNICIPAL DE Ri CASCALHEIRA, POLO SEDE DA OFERTA DO CURSO Que FIRMA COM O INSTHUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO-lFMI E A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLZIMENTO DA UFMT — FUNDAÇÃO UNISELVA, PARA OS FINS QUE MENCIONA. PROCESSO Nº 23188, 005096 .2018-94. Pelo xe instrumento, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa juridica de direito público eiuada na Avenída Padre João Bosco, 2087- Cento, CEP 76575-000-Ribeirão Cascalheira— MT, insertto no CNPJ sob o n.º24.772.413/0001-73, pos intermédio da Preieita Municipal, SE Luza Nises Barão, brasileira, residente e domiciliada à fue Cuiabá sin, nesta ddads de Ribesão Cascalheira - NT, portadora do RG 1959363-7 SSP/MT e CPF 984 195.101-68, « pela Secretária Municipeí de Educação, Senhora Osmarina Vieira dos Santos, Brasileira, portadora do RG n.º 128808 SSPIGO e CPE n” 456.000.4071-30, denominado simplesmente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SME, e de otro lado a Prefeitura Municipal de Canarana, representada pela Sr. Prefeito Municipal Sr Fábio Marcos Pereira de Faria, o Secretário Municipal de Educação Senhor Eduardo Ferreira da Silva, que dispõe sobre o repasse de recursas Bnanceiro do Projeto intitulado, “Ofeda de Curso fêmico Subsequente em Desenvolvimento infant em Eal, autorizado pela Let Municipal n 12028, cotebram o presente termo de compromisso e responsabilidade de recebimento, dos repasses financeiros do PROJETO, observadas as cldusulas e condições aseguir. 4.CLÁUSIRA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente Termo tem como objetivo o repasse de recursos financeiro da Projeto intitulado “Oferta de Curso Técnico Suixsequente em Desenvolvimento Infantil em EaD", curso ofertado por intermédio do Instituto Federat de Educação, Ciêncis a Tecnologia de Mato Grosso — IFMF, de municipio de Canarana — ME. 2 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Compete ao MUNICÍPIO: 214 assar oa recursos financeiros s Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, no valor de R$ 126.374,75 (Cento e Vinte e Sois Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos), divididos em quatro parcelas, sendo a primeira cor 40% do valor total R$ 50.549,90 (Cinquenta ME, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais é Noventa Centavos) 30 assinar à Termo de Compromisso & bilidade, mais três parcelas no valor de R$ 25.274,95 (Vinte e Cinco MB, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa a Cínco Centavas), sendo: & 2º parcela no valor de R$ 25.274,95 enmespondenta a 20% [vinte por certo; do valor total da eurso após à integralização de $/3 (um terço) das «disciplinas do curso, aa no valor de R$25 274,95, correspondente a 20% (vinte por ceritoj do valor total do cusso após a integralização de 1/2 (um meio) das disciplinas do curso; à 4º parcela no valor de R$28.274,95, corr a 20% (vinte por cento) do valos total do curso após a iregralização de 2/3 (dois terços) das disciplinas do curso. De acono com a tel autorizativa nº 0814/2018 e Convênio nº QDHPMRCI20Z0, para atendimento de 28 (vinte e novel cursistas. 21.2 As despesas oriundas de transporte para à aula inaugural e as aulas presenciais durante todo o curso serio por conta Municipio de destino do Cursista. 213 Os recursos orimdos deste termo será depositado em conta especifica na Agência rn.” da Banco na Conta Corrente n.º + 3 CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste CONVÊNIO é de vinte e quatro 124] meses, a pes da date do «oa ancinai a e, eficácia 6 ão de extrato em Diário Oficial da legal podendo ser prorrogado, absesvado o dsposto na Lei 8.666/93. 4 CLÁLSELA QUARTA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4.4 As parcelas não deverão sofrer atrasos porque estã condicionada a parcela única para do Convenio nº com IFMT e Unisciva. 8.1,2 A Inadimplência ou irregularidade no envio das parcelas implicará suspensão imediata dos curalatas, bem como a aplicação das sanções legais possíveis, inclusive denúncia ao Ministério Público. 44,3 Os gestores municipais atuais e os que O sucederem durante 0 pestodo de vigência deste Termo, responderão salidariamente para com a termino do projeto. 5.CLÁUSULA QUINTA DAS RESPONSABILIDADES Anta observância dos critérios & normas estabelecidas em Le implicará em sansões aos responsáveis (Gestor Municipal) pela utilização dos secursos recebidas, quais sejam: ti Lei Federa n.º 8.429:92 (Lei do improbidade Administrativa), q Lei Municipal n.º 446/2005 (tel de Gestão Democrática; úlein? SD420H. úleinº 0514/2018 & Convênio nº 6012018. Demais legistações pertinentes. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para fins de eficácia do presente Termo ficará responsável por adminiskar 0 recusa. E.CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica elsto o Faro da Comarca de Ribeirão Dascalheira — MT, como competente pare diiir quaisquer questões oriundas deste Termo, que não puderem ser resolvidas ja administrativa, com rentncia de qualquer ouíro. por mais privilegiado que seja E assim, por estarem de acordo, alustadas e , depois de tido e achado conforme, as partes firmam o presente Terme, em 02 (duas) vias, fe igual teor e forma para um sô efaito legal, assinando 02 (duas) testemunhas, para produzir efeitos legais. Canarana — MT, de de 2020. TIL Diário Oficial de Contas a denis Tribunal de Contas de Mato Grosso apaarENToa po Los De 08 de abri de 2026. Luzia Nunes Brandão é Conceder férias regulamentares ao Servidor Reginaldo Oliveira da Prefeita de Ribeirão Cascalheira Silva, e dá qutras providências. Fóbio Marmos Pereha de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria Estado de Mato Grasso, no uso de suas atibuições legais e em oonfarmidade com o artigo 68.e 5 Prefeito de Canarana 4º da artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE Osmarina Vieira dos Santos Secretária de Educação Art Fº - Concader férias regulamentares ao Servidor Reginaido Oliveira da Silva por um período de 30 dias, a serem gozadas nº período de 08 de maio de 2020 a 96 de junho de 2020. Eduardo Ferreira da Silva Secretário de Educação e Cultura As 2 -As férias de que treta o mt 1º será acrescido de 113 a mais da remuneração. Testermmhas: tsabe! Femandes Santos Castro Ast. 3º - O pestodo de aquisição de férias compreende a 0W022015 a Adisma Rosa Guimarães Koester 3U0H20T5. Eds ame rec caem nam Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou Lei Municipal nº 1.503 de 14 de abril de 2020 afixação. (Projeto de L ci nº03212020 de autoria do Execusivol. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por es da 08 de abrt de 2020. Superávit Financeiro e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarena, Fábio Marcos Pereira de Faria Estado da Mato Grosso, no siso de suas aiibuições conferidas em Lei, faz saber que a CAMARA Prefeito Municipal MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Am fº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. proceder E] Portaria nº275/2020 abertura de um Crédito Adiciona Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ De 8 de abril de 2020. 1.200.600,00 milhão e duzentos mi! reais), para atender as necessidades do orçamento comenta de 2020, Lei Municipal 1.451/19. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes Conceder fóries regulamentares ao Servidor Público Municipal de Recurso: Reginaldo Oliveira da Silva e dá outras providências. Fonte de Recurso (46): R$ 1.200.060.00 Fábio Macos Pereisa de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, TOTAL R$ 1.200.000,00 Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições fegais e em conformidade com o artigo 68as 1º da artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. fat. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão coberdos pefos jertes do Superáv Financeiro das receitas de custeio, nos temas do att 42 e 43. RESOLVE recursos 41º, inciso t da Lei 4.320/64. Art. 1º - Conceder fórias regulamentares ao Servidor Reginaldo Aut 3º - Esta Lol entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Oivera ca Sia por um pera do 30 das, serem gazadas no periodo de OF de Junho 2020 as disposições em contrário. « 06 ds julho de 2i (Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Canarana - Art, 2º - As férias de que Vala o at. *º será acrescido de 1/3 = mais da MT, em 14 de abril de 2020. remuneração. Aut. 3º- Q período de aquisição de férias. compreende a 04/02/2016 a Fábio Marcos Pereira de Faria FHOTDO. Prefeito Municipal Aut. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação cu PORTARIA, Gabineto do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso e soncnnas atoavasvanmgse unsooo ao em de 08 de abri de 2020. Portaria nº274/2020 De 08 de abril de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria E n Prefeito Municipal Conceder férias regulamentares ao Servidor Reginaldo Gliveira da Silva, e dá outras providências. Portaria nº277/2020 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Munlcipal de Canarana, De 88 de abit de 2020. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o aftigo 89 e S ” 4º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. € der tésias do Servidor Público Municipal Reginaldo Oliveira da RESOLVE Sitva e dã outras providências. E E Fábia Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, ; Ast. 4º - Conceder fédias roguiamentaros so Sevídor RegiueidO — Eipago do Mato Grosso, no uso de suss ainibuiçães lagais e em conformídado com o artigo 53 e 5 ia um periodo de 30 dias, a serem queadas no período de 08 de ab de 2020 a — qe go antigo 73 do Estatuto doa Servidores Públicos Wunicipeis de Canarana. maio de Ast 2º- As férias de que trata o art 1º será acrescido de 13 a mais da RESOLVE Itu pt - Conceder férias regulamentares ao Servidor Reginaldo ” Oliveira da Silva por um períado de 30 dias, a serem gozadas no período de U7 do junho de 2020 Ra At 3º - O período de aquisição de férias compreende a Mio a ge de EE DÃO. : A á e. As fôr tata o at. 4º será acsescido de 1/3 a mais d . Ast. 4º - Esta portaria entra em vigor na daia de sua publicação ot rocmuneração. At, 2º -As fôrias de que o art. E será acrescido amais da | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grossa Ast. 3º - O período de aquisição da férias compreende a 04/02/2016 a em de 08 de abri de 2026. , suoraatr AR 4º - Esta partaria entra em vigor na data de sua publicação ou Fábio Marcos Pereira de Faria aficação. Prefeito Municipal Eabince do Prefeito Hunicpai de Canasena, Estado de Malo Grosso , , em de 68 de abit de 2020. Portaria nº275/2020