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norma nº 1504/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo PRORROGAR a vigência dos Convênios autorizados pelas Leis Municipais: Lei nº 1.421 de 22 de fevereiro de 2019, Lei 1.431 de 27 de março de 2019 e Lei 1.436 de 27 de março de 2019, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.504/2020 de 06 de maio de 2020
(Projeto de Lei nº034/2020 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para o Poder
a)
So Executivo —PRORROGAR a vigência dos
TSE 35 Convênios autorizados pelas Leis
Nao cc ai Municipais: Lei nº 1.421 de 22 de
e ) fevereiro de 2019; Lei nº 1.431, de 27 de
1 março de 2019; e Lei nº 1.436 de 27 de
março de 2019, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do att. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
prorrogar, por uma única vez, e por prazo de até um ano, os
seguintes CONVÊNIOS:
1 - Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem
fins lucrativos, com sede na localidade do Culuene, autorizado
pela Lei Municipal nº 1.421, de 22 de fevereiro de 2019;
II - Convênio firmado com a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE
| CANARANA, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 05.302.852/0001-57, situada na Rua Desemigrados s/nº —
Jardim Tropical, Convênio autorizado pela Lei nº 1.431, de 27
de março de 2019;
III - Convênio firmado com o Conselho Comunitário de Segurança
Pública do Município de Canarana — MT - CONSEG, CNPJ
23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, convênio
autorizado pela Lei Municipal nº 1.436 de 27 de março de 2019.
Parágrafo Único: Os valores e condições de pagamentos dos
referidos convênios serão renovados e prorrogados com os mesmos
valores e condições fixados anteriormente, nas respectivas leis
autorizativas, conforme cópias e Termos Aditivos aos Convênios
originais anexos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 02 de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de maio de
2020.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mata Grosso
do CPF nº 969.497.901-91, residente e domiciliada na cidade de Primavera do Leste-MT. CEP
78850-009.
Prezado(a) Senhor(a),
Conforme oficio nº 077/2020 — expedido pela Secrelaria de Finanças
deste Município » encaminhado a esta Procuradoria Jurídica, fora constatado que Vossa Empresa
não apresentou as baixas da CNO das obras objetos dos contratos 077/2018 (construção de
vestisriobanheiro e depósito de lixo da cozinha e padaria piloto) e 084/2018 (ampliação da
academia de saúde), descumprindo as obrigações assumidas ao vencer licitação.
Referidas obras foram concluídas e recebidas em 1º de julho de 2019;
porém desde então as baixas do CNO estão pendentes, obrigando sucessivas prorrogações dos
contratos para aguardar tal providência.
Diante do exposto e o constante no oficio nº 077/2020, NOTIFICO Vossa
Senhoria, para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, regularize a providência que lhe compete —
apresentar a baixa do CNO das obras dos contratos em referência.
O não cumprimento dessas obrigações no prazo estipulado, acarretará
ao notificado as sanções previ nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8666/93 e suas alterações
posteriores, além da imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do contratado.
Por fim, decorido o prazo acima, fica facultado a apresentação de
Defesa Prévia, conforme previsto no artigo 87, 5 2º da Lei nº 8.666/93, prazo de 05 (cinco) dias
úteis, findo o quai, a Administração decidirá pela aplicação da penalidade cabível.
Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos
Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a pastir desta data.
Qutrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para fins
de direito.
Campo Verde-MT, 05 de maio de 2020. id
Fabricio Tsuji Ishiki
Procurador Municipal
OARINT 13.218-B
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.504/2020 de 06 de maio de 2020
(Projeto de Lei nº034/2020 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo PRORROGAR à
vigência dos Convênios autorizados pelas Leis Muni ; Lei nº 1.424 de 22 de fevereiro de 2019;
Lei nº 1.431, de 27 de março de 2019; e Lei nº 1.436 de 27 de março de 2019, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc.
XX da Let Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lef.
Ast. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a prorrogar, por
uma única vez, e por prazo de até um ano, Os seguintes C! OS:
|- Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário
do Cutuene, CNP4 33.000.058/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade do
Culuene, autorizado pela Lei Municipalnº 1.421, de 22 de Tevereiro de 2019,
1 - Convênio firmado com a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE
CANARANA, associação sem fins iucrativos, inscrita no CNPJIMF sob nº 05.302.852/0001-57,
situada na Rua Desemigrados sinº - Jardim Tropical, Convênio autorizado pela Lei nº 1.431, de 27
de março de 2013,
Hi - Convênio firmado com o Conselho Comunitário de Segurança
Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins
lucrativas, attorizado pela Lei Municipal nº 1.436 de 27 de março de 20189.
Parágrafo Único: Os valores e condições de pagamentos dos referidos
comvánios serão renovados & prorrogados com os mesmos valores e condições Madoo
anteriormente, nas respecivas autorizativas, conforme cópias e Termos Aditivos aos
Convênios originais anexas.
Ast. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Ant. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de maio de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, toma público Pregão Presencial! nº 022/2020. menor preço por item foram declarados
VELWEYNEI o A 182213, vencedor do item 01.
Canarana -MT, 06 de Maio de 2020.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2020
PROCESSO: 061/2020
PREGÃO PRESENCIAL: 022/2020
DATA: 05/05/2020
VIGÊNCIA: 06/05/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Assistência Social.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa para prestação de serviços diversos para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Assistencia Social, ottoarTa ospecicaçios do edital.
MELWEYNER RIBEIRO SOARES 05070622137
VENCEDOR DO ITEM; 061
VALOR TOTAL: R$ 20.400.00 (Vinte mil e quatrocentos reais)
ADRIANO PAULINO SOARES 99205329678
VENCEDOR DO ITEM: 002
VALOR TOTAL: R$ 24.000,06 (Vinte quatro mil reais)
KYOKO IGARASH: CASSEB 59845560263
VENCEDOR DO ITEM, 003
VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (Quatorze mit e quatrocentos reais)
VALOR TOTAL GERAL: R$ 58.800,00 (Cinquenta e oito mil e
oitocentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
ATO
RESOLUÇÃO “AD-REFERENDUM” Nº 006/2020
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Carlinda no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Letrê 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Planos de Contingência Municipal do Municipio de
nina Estado de Mato Grosso para Infecção Humana pelo Novo Coronavinus (SARs CoV
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigas na data de sua assinatura.
Registrada, Publicada e/ou Afixada
Cumpre-se.
Cattinda-MT, 05 de Maio de 2020.
DARCI MARQUES DE BRITO
Secretaria Municipat de Saúde
Decreto nº 29/2020
Homolego a Resolução CMS/Carinda nº 604/CMS/2020, nos termos do
52º, artigo 1º, da
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
PORTARIA-DRH Nº 147 de 06 de Maio de 2020.
SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde
dos Servidores Municipais e dá outras providências.
DARCI MARQUES DE BRITO, Secretario Municipal de Saúde do
Municipal de Castinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
GArt TB da Lei Municipal nº. 892/2015.
RESOLVE:
e). Titular: REINAIR DA HORA TRINDADE OLIVEIRA, portadora da Car-
teira de Identidade — CI/RG n.148.747.26, emitido por SSP/MT, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF n. 943.
488.0981-20.
f). Suplente: VINICIUS FERREIRA DA SILVA, portador da Carteira de
Identidade — CHRG n. 2396407-3, emitido por SSP-MT, inscrito no Cadas-
tro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF n. 062.711.
921-22;
vil - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO.
aj. Titular: WESLEY FERREIRA MARTINS, portadora da Carteira de
Identidade — CI/RG n. 1682185-8, emitido par SSP/MT, inscrito no Cadas-
tro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF n. 004.764.
571-73.
b). Suplente: ANTÔNIO JUNIOR PEREIRA DA SILVEIRA, portadora da
Carteira de Identidade — CI/RG n. 1747816-2, emitido por SSP/MT, inscri-
to no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF n.
014.317,551-37.
c). Titular: JAKELINE TAVARES GRECCHI, portadora da Carteira de
Identidade — CI/RG n. 2297378-8, emitido por SSP/MT, inscrito no Cadas-
tro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF n. 035.116.
061-28.
d) Suplente:THAIS FREITAS GONSALVES, portadora da Carteira de
Identidade — CI/RG n. 601164-8, emitido por SSP/GO, inscrito no Cadastro
de Pessoas Fisicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF n. 068.238.
981-19.
e). Titular:EZEQUIEL FERREIRA MACHADO, portadora da Carteira de
identidade — CHRG n. 1933292-0, emitido por SSP/MT, inscrito no Cadas-
tro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF n. 022.896.
261-71.
f). Suplente:MISLAINE FERREIRA DA SILVA, portadora da Carteira de
Identidade — CI/RG n. 239 7889-9, emitido por SSP/GO, inscrito no Cadas-
tro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF n. 047.133.
151-54.
Artigo 2º. O Presidente do Conselho será eleito entre seus pares, por mai-
oria simples de votos, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleito.
Artigo 3º. Este Conselho será regido pela Lei nº 272/2006 de 03 de Julho
de 2006, que “Dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde”.
Artigo 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Registra-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Canabrava do Norte-MT, em 30 de Dezembro de 2019.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito municipal
eee stones mr reenemceranermmmmsrameresecimsemena
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 9/2020
PROCESSO: 051/2020
PREGÃO PRESENCIAL: 022/2020
DATA: 06/05/2020
VIGÊNCIA: 08/05/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Assistência Social.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
diariomunicipal.org/mt/amm * www amm.org.br
139
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de em-
presa para prestação de serviços diversos para atender as necessi-
dades da Secretaria Municipal de Assistencia Social, conforme especi-
ficações do edital.
FORNECEDORES:
MEI-WEYNER RIBEIRO SOARES 05070622137
VENCEDOR DOITEM; 001
VALOR TOTAL: R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais)
ADRIANO PAULINO SOARES 09209329678
VENCEDOR DOITEM; 002
VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (Vinte quatro mil reais)
KYOKO IGARASHI CASSEB 50845560263
VENCEDOR DOITEM; 003
VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais)
VALOR TOTAL GERAL: R$ 58.800,00 (Cinquenta e oito mil e oitocentos
reais).
ee rr
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, toma público Pregão Presencial nº 022/2020, menor preço por
item foram declarados vencedores as empresas; ME-WEYNER RIBEIRO
SOARES 05070622137, vencedor do item 01., ADRIANO PAULINO SO-
ARES 09209329678, vencedor do item 02. KYOKO IGARASHI CASSEB
50845560263, vencedor do item 03., e ainda ficou DESERTO o item 04,
conforme ata da sessão.
Canarana -MT, 06 de Maio de 2020.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
rsrsr
LEI MUNICIPAL Nº 1.504/2020 DE 06 DE MAIO DE 2020
Lei Municipal nº 1.504/2020 de 06 de maio de 2020
(Projeto de Lei nº034/2020 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo PRORROGAR a vigên-
cia dos Convênios autorizados pelas Leis Municipais: Lei nº 1.421 de 22
de fevereiro de 2019; Lei nº 1.431, de 27 de março de 2019; e Leinº 1.436
de 27 de março de 2019, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º = Fica o poder executivo municipal autorizado a prorrogar, por uma
única vez, e por prazo de até um ano, os seguintes CONVÊNIOS:
|- Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário
do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com
sede na localidade do Culuene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.421, de
22 de fevereiro de 2019;
1! - Convênio firmado com a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE
CANARANA, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
05.302.852/0001-57, situada na Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical,
Convênio autorizado pela Lei nº 1.431, de 27 de março de 2019;
Il - Convênio firmado com o Conselho Comunitário de Segurança Pública
do Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93,
Assinado Digitalmente
entidade sem fins lucrativos, convênio autorizado pela Lei Municipal nº 1. | Chapada dos Guimarães-MT, 06 de maio de 2020.
i
496 /déi2r delmanço de, 2018: THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
y Prefeita Municipal
convênios serão renovados e prorrogados com os mesmos valores e con-
dições fixados anteriormente, nas respectivas teis autorizativas, conforme
cópias e Termos Aditivos aos Convênios originais anexos.
rr rr remmsam
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO MUNICIPAL N.º 034/2020.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça-
mento vigente, suplementadas se necessário. DECRETO MUNICIPAL N.º 034/2020.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE REALINHAMENTO ESTRATÉGIO DAS
MEDIDAS PARA CONTINUIDADE DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVI-
DADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMA-
RÃES EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PRO-
Art. 30 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de
Parágrafo Único: Os valores e condições de pagamentos dos referidos |
abril de 2020. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de maio de 2020.
VIDÊNCIAS.
Fábio hiarcos Persita de Farta THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Prefeito Municipal CHAPADA DOS GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
eme mm - - - mer atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. º
CONSIDERANDO que houve a confirmação de caso de COVID-19 no Mu-
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS nicípio de Chapada dos Guimarães/MT,
o
PORTARIA Nº 284/GP/2020 EM, 06 DE MAIO DE 2020. CONSIDERANDO que nos finais de semana e feriados tem aumento o ftu-
Portaria nº 284/GP/2020 xo de pessaas vindo para o Município de Chapada dos Guimarães/MT;
Em, 06 de maio de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas visando resguar-
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Profeita Municipal de | df a saúde de população, eem prejudicar & economia local;
Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, por fim, as deliberações do Comitê de Enfrentamento
RESOLVE do Vo nas reuniões realizadas nas datas de 04/05/2020 e 06/05/
DISTRATAR - A servidora Pública Municipal contratada Sr. * MONIQUE RESOLVE
FREDERICA DA SILVA, portadora do RG nº 2189095-1 e CPF nº 037. " o.
446.621-10, no cargo de PROFESSOR Il 20 HORAS, lotada na SECRE- Art.1º. Fica instituído o PLANO DE REALINHAMENTO ESTRATÉGICO
TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DAS MEDIDAS PARA CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DAS
, ' ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUI-
st i troati! d 020.
Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 01/03/2020. MARÃES, o qual estabelece medidas temporárias visando à compatibili-
REGISTRADA zação da prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus
PUBLICADA (COVID-19) com a manutenção da economia, pleno emprego e bem estar
CUMPRA-SE social da população Chapadense.
Art. 2º, Qualquer estabelecimento comercial que esteja autorizado a fun-
Chapada dos Guimarães-MT, 06 de maio de 2020. ' k n ' MERR agia
apada na ti cionar deverá adotar as seguintes medidas higiênico-sanitárias:
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
| - Afixar material com as orientações para prevenção ao contágio do CO-
VID-19, conforme modelo a ser fornecido pela Vigilância em Saúde, dispo-
nibilizando em locais visíveis aos clientes, como balcões de atendimento,
caixas, portas de acesso ao estabelecimento e sanitários;
ed
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
o
PORTARIA Nº 286/GP/2020 EM, 05 DE MAIO DE 2020. Il - Estar dotado de pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão
Portaria nº 286/GP/2020 líquido, papel toalha e lixeira disponíveis;
Em, 06 de maio de 2020.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
CONCEDER -— Ao Servidor Público Municipal Efetivo Sr.º FRANCISCO
DA SILVA, portador do RG nº 0604386-0 e CPF nº 535.706.261-72, no
cargo de TESOUREIRO, lotado na SECRETARIA DE FINANCAS, indeni-
zação de 10 (dez) dias de férias, referente ao período de 01/04/2018 a 01/
04/2019, restando 20 (vinte) dias de férias para gozo em data oportuna,
conforme processo 1243/2020, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal
581/91.
HI - Fornecer, em locais estratégicos, álcool gel a 70% para clientes. Para
melhor eficiência do resultado espalhar o produto em toda a superfície das
mãos e friccionar por 20 segundos;
IV — Promover a orientação de funcionários e colaboradores para evitar
falar excessivamente, rir, tassir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e
boca durante atendimento;
i
|
|
i
i
V — Promover a orientação e garantir que os funcionários intensifiquem a
higienização das mãos com água e sabão, principalmente antes e depois
de manipularem atimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz,
olhos e boca e sempre que necessário, afixando cartazes sobre a correta
higienização de mãos para os funcionários;
VI - Manter as áreas de convivência de funcionários ventiladas;
Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 30/04/2020.
VIl- Evitar contato físico com clientes e outros funcionários,
REGISTRADA
Vil - Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas,
PUBLICADA pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os com-
CUMPRA-SE pletamente, inclusive os cabos,
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 140 Assinado Digitalmente

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