| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar de 29 de maio de 2020 Que Dispõe sobre alteração do número de vagas dos cargos de Assistência Social, Psicologo, Motorista de Ambulância e Educador Físico, retificando o Anexo II da Lei Complementar n.º 117/2013 e Anexo I da Lei Complementar 125/2014, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Complementar nº 183 de 16 de junho de 2020 (Projeto de Lei nº003/2020 de autoria do executivo). Dispõe sobre alteração do número de vagas dos cargos de Assistente Social, Psicólogo, Motorista de Ambulância e Educador Físico, retificando o Anexo II da Lei Complementar nº 117/2013 e Anexo I da Lei Complementar 125/2014, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 66, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e no quadro da Administração Geral visando à ampliação e melhoramento do atendimento à população, tendo em vista o crescimento vertiginoso e constante da demanda na Saúde Pública de Canarana – MT: I – 02 (duas) vagas de Assistente Social; II – 01 (uma) vaga de Psicólogo; e, III – 02 (duas) vagas para Motorista de Ambulância. Art. 2º Fica criado o cargo de Educador Físico na Secretaria Municipal de Assistência Social, com duas vagas. Art. 3º A carga horária e o vencimento inicial dos cargos de que tratam os arts. 1º e 2º, bem como as respectivas atribuições, serão os mesmos previstos na Lei Complementar nº 123/2014 e na Lei Complementar nº 125/2014. Art. 4º O município poderá utilizar-se dos candidatos aprovados em concurso público em andamento para preenchimento dos cargos, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso complementando-se o número de vagas também no edital do referido certame. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei específica, caso necessário. Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 16 de junho de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal