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norma nº 183/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 183 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaProjeto de Lei Complementar de 29 de maio de 2020 Que Dispõe sobre alteração do número de vagas dos cargos de Assistência Social, Psicologo, Motorista de Ambulância e Educador Físico, retificando o Anexo II da Lei Complementar n.º 117/2013 e Anexo I da Lei Complementar 125/2014, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Complementar nº 183 de 16 de junho de 2020
 (Projeto de Lei nº003/2020 de autoria do executivo).
 
Dispõe sobre alteração do número de vagas 
dos cargos de Assistente Social, 
Psicólogo, Motorista de Ambulância e 
Educador Físico, retificando o Anexo II 
da Lei Complementar nº 117/2013 e Anexo I 
da Lei Complementar 125/2014, e dá outras 
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do 
art. 66, inciso XIV da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de pessoal da 
Secretaria Municipal de Saúde e no quadro da Administração Geral 
visando à ampliação e melhoramento do atendimento à população, 
tendo em vista o crescimento vertiginoso e constante da demanda 
na Saúde Pública de Canarana – MT:
I – 02 (duas) vagas de Assistente Social;
II – 01 (uma) vaga de Psicólogo; e,
III – 02 (duas) vagas para Motorista de Ambulância.
Art. 2º Fica criado o cargo de Educador Físico na Secretaria 
Municipal de Assistência Social, com duas vagas.
Art. 3º A carga horária e o vencimento inicial dos cargos de que 
tratam os arts. 1º e 2º, bem como as respectivas atribuições, 
serão os mesmos previstos na Lei Complementar nº 123/2014 e na 
Lei Complementar nº 125/2014.
Art. 4º O município poderá utilizar-se dos candidatos aprovados 
em concurso público em andamento para preenchimento dos cargos, 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
complementando-se o número de vagas também no edital do referido 
certame.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente, 
cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei
específica, caso necessário.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua 
publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 16 de junho 
de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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