| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.509/2020 de 06 de julho de 2020 (Projeto de Lei nº043/2020 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 78.135,01 (Setenta e Oito Mil, Cento e Trinta e Cinco reais e Um Centavo) para dar cobertura à dotações a serem inseridas na Lei Municipal n.º 1.461/19 de 09 de Outubro de 2019, conforme abaixo discriminado. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.01 – BLOCO GESTÃO EM SAÚDE Proj:/Ativ: 2.098 – Enfrentamento da Emergência ao Coronavírus-COVID19 FONTE DE RECURSO: 26 – Demais Recursos Vinculados Destinados a Saúde 06.01.10.122.0014.2.098 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 30.000,00 06.01.10.122.0014.2.098 3.3.90.39.00 -Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 40.000,00 06.01.10.122.0014.2.098 4.4.90.52.00 –Equipamentos Material Permanente 8.135,01 TOTAL SUPLEMENTADO 78.135,01 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total de dotações e Fontes de Recurso abaixo discriminado conforme Lei Municipal nº 1.461/19 de 09 de Outubro de 2019. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.01 – BLOCO GESTÃO EM SAÚDE: Proj:/Ativ: 2.041 – Manutenção do Bloco Gestão em Saúde FONTE DE RECURSO: 02 – Receita de Impostos e de Transf. De Impostossaúde 06.01.10.122.0014.2.041 3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 78.135,01 TOTAL ANULADO 78.135,01 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal