br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1509/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 2020
Date 2020-07-06
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id2483

Originating matéria

matéria 858 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.509/2020 de 06 de julho de 2020
(Projeto de Lei nº043/2020 de autoria do Executivo).
 
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Anulação de 
dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da 
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 
78.135,01 (Setenta e Oito Mil, Cento e Trinta e Cinco reais e Um
Centavo) para dar cobertura à dotações a serem inseridas na Lei 
Municipal n.º 1.461/19 de 09 de Outubro de 2019, conforme abaixo 
discriminado. 
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
Proj:/Ativ: 2.098 – Enfrentamento da Emergência ao Coronavírus-COVID￾19
FONTE DE RECURSO: 26 – Demais Recursos Vinculados Destinados a Saúde
06.01.10.122.0014.2.098 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 30.000,00
06.01.10.122.0014.2.098
3.3.90.39.00 -Outros Serv. Terc. 
Pessoa Jurídica 40.000,00
06.01.10.122.0014.2.098
4.4.90.52.00 –Equipamentos Material 
Permanente 8.135,01
TOTAL SUPLEMENTADO 78.135,01
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
anulação parcial/total de dotações e Fontes de Recurso abaixo 
discriminado conforme Lei Municipal nº 1.461/19 de 09 de Outubro de 
2019.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – BLOCO GESTÃO EM SAÚDE: Proj:/Ativ: 2.041 – Manutenção do Bloco 
Gestão em Saúde
FONTE DE RECURSO: 02 – Receita de Impostos e de Transf. De Impostos￾saúde
06.01.10.122.0014.2.041
3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. 
Pessoa Jurídica 78.135,01
TOTAL ANULADO 78.135,01
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2020.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal

open original →