| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar os serviços de patrolamento na Rodovia Estadual MT 020, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.511/2020 de 06 de julho de 2020 (Projeto de Lei nº045/2020 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a realizar os serviços de patrolamento na Rodovia Estadual MT 020, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Considerando a necessidade de utilização das rodovias para escoamento da produção rural; Considerando, ainda, a má conservação da Rodovia Estadual MT 020, necessitando urgente de manutenção; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a manutenção de parte da Rodovia Estadual MT 020, em trecho de 10 Km na área deste município, na divisa com o Município de Água Boa, com execução de serviços de patrolamento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de julho de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal