| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de Concessão de direito real de uso de uma área de 16m², localizada no bairro Hípica, para implantação de uma estação pressurizadora de água, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.514/2020 de 18 de agosto de 2020 (Projeto de Lei nº047/2020 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de Concessão de direito real de uso de uma área de 16m², localizada no Setor Industrial, para implantação de uma estação pressurizadora de água, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o disposto no art. 33, inc. VII, da Lei Orgânica do Município e na cláusula décima do Contrato de Concessão nº 011/2000, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Concessão de direito real de uso, a título gratuito, de uma área de 16m², localizada no Setor Industrial, no trecho situado nas coordenadas 13o32’57.14”S e 52o13’49”O, para a pessoa jurídica ÁGUAS CANARANA LTDA., Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Canarana – MT, para implantação de uma estação pressurizadora de água. Art. 2º A ÁGUAS CANARANA LTDA se responsabiliza pela proteção (cerca), limpeza e manutenção da área concedida. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana – MT, 18 de agosto de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal