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norma nº 1514/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaDispõe sobre autorização de Concessão de direito real de uso de uma área de 16m², localizada no bairro Hípica, para implantação de uma estação pressurizadora de água, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.514/2020 de 18 de agosto de 2020
(Projeto de Lei nº047/2020 de autoria do Executivo).
 
Dispõe sobre autorização de 
Concessão de direito real de uso de 
uma área de 16m², localizada no 
Setor Industrial, para implantação 
de uma estação pressurizadora de 
água, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto no art. 33, inc. VII, da Lei Orgânica do 
Município e na cláusula décima do Contrato de Concessão nº 
011/2000,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Concessão de direito real de uso, a 
título gratuito, de uma área de 16m², localizada no Setor 
Industrial, no trecho situado nas coordenadas 13o32’57.14”S e 
52o13’49”O, para a pessoa jurídica ÁGUAS CANARANA LTDA., 
Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e 
Esgoto Sanitário de Canarana – MT, para implantação de uma estação 
pressurizadora de água.
Art. 2º A ÁGUAS CANARANA LTDA se responsabiliza pela proteção 
(cerca), limpeza e manutenção da área concedida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, 18 de agosto de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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