| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre bonificação extraordinária de enfrentamento ao COVID-19 aos profissionais da saúde atuantes em todas as Unidades de Saúde do município de Canarana e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.515/2020 de 18 de agosto de 2020 (Projeto de Lei nº049/2020 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre bonificação extraordinária de enfrentamento ao COVID-19 aos profissionais da saúde atuantes em todas as Unidades de Saúde do município de Canarana e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a bonificação extraordinária de enfrentamento ao COVID-19 aos servidores públicos, efetivos, comissionados e contratados temporariamente que atuam ou venham a atuar nas Unidades de Saúde do Município de Canarana, desde que estejam efetivamente prestando serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Parágrafo único. A bonificação referida no caput será paga mensalmente até o mês de novembro de 2020, podendo ser revogada no interesse público. Art. 2º A bonificação extraordinária de enfrentamento ao COVID-19 será devida ao servidor que exercer assiduamente a sua jornada de trabalho, independente da forma de escala de trabalho, e será paga a título mensal. Parágrafo único. As faltas não justificadas legalmente e/ou não autorizadas pela chefia imediata implicará em perda do direito de recebimento da bonificação de todo o mês de referência em que a falta tiver ocorrido. Art. 3º Os servidores que tenham direito à bonificação extraordinária e forem afastados das atividades por se tornarem suspeitos, ou confirmados com COVID-19 (SARS-CoV-2), receberão a bonificação proporcional do período que efetivamente atuaram nas Unidades de Saúde do município de Canarana. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 4º A bonificação extraordinária de enfrentamento ao COVID-19 possui natureza indenizatória, não se incorporando ao vencimento ou remuneração para nenhum efeito, não podendo ser utilizada como base de cálculo para quaisquer vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e de pensão. Art. 5º Os demais critérios de concessão e os limites da bonificação de que trata esta Lei serão fixados em ato do Poder Executivo. Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para fazer frente às despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana - MT, aos 18 de agosto de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso ANEXO I Profissionais que atuam diretamente no enfrentamento ao COVID-19, independente de sua função ou cargo, mas que estejam em atuação direta com paciente dentro da unidade de saúde que atendam casos suspeitos/confirmados de COVID19. R$ 1.000,00 Profissionais que atuam de forma indireta nas unidades de saúde, independente de sua função ou cargo, mas que estejam desenvolvendo atividades voltadas ao enfrentamento do COVID-19. R$ 400,00 Profissionais que atuavam de forma direta ou indireta nas unidades de saúde, independente da função ou cargo, e que estavam desenvolvendo atividades voltadas ao enfrentamento do COVID-19, que foram afastados dos trabalhos por terem sido contaminados com o vírus ou se tornaram suspeitos de contaminação. R$ 400,00