| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.523/2020 de 09 de setembro de 2020 (Projeto de Lei nº055/2020 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.461/19 de 09 de outubro de 2019: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0017 – MELHORIAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros Proj:/Ativ: 1.041 – Aquisição de Veículos, Maquinas e Equip. Rodoviários 07.02.26.782.1.041.4.4.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente R$ 400.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SUDECO através da Proposta de repasse nº 055859/2019: PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 055859/2019 R$ 400.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.485/2020 de 19/02/2020. Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de setembro de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal