| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2020 |
| Date | 2020-09-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.524/2020 de 22 de setembro de 2020 (Projeto de Lei nº059/2020 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Lei 4.017/2020 Aldir Blanc) no valor de R$ 163.959,78 (Cento e Sessenta e Três Mil, Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e Setenta e Oito Centavos) para dar cobertura à dotações a serem inseridas na Lei Municipal n.º 1.461/19 de 09 de Outubro de 2019, conforme abaixo discriminado: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.06 – DEPARTAMENTO DE CULTURA Proj:/Ativ: 2.040 – Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais da Cultura PROGRAMA:008-DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL FONTE DE RECURSO: 82 – Demais Recursos Vinculados (não relacionados a saúde/educação/ação social) 05.06.13.392.008.2.040 3.3.50.42.00- Auxílios 163.959,78 TOTAL SUPLEMENTADO 163.959,78 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Repasse da SECRETARIA DA CULTURA – COVID-19. REPASSE DA SECRETARIA DE CULTURA R$ 163.959,78 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal