br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1524/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2020
Date 2020-09-22
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id2506

Originating matéria

matéria 1122 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.524/2020 de 22 de setembro de 2020
(Projeto de Lei nº059/2020 de autoria do Executivo).
 
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da 
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Lei 
4.017/2020 Aldir Blanc) no valor de R$ 163.959,78 (Cento e Sessenta 
e Três Mil, Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e Setenta e Oito 
Centavos) para dar cobertura à dotações a serem inseridas na Lei 
Municipal n.º 1.461/19 de 09 de Outubro de 2019, conforme abaixo 
discriminado:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.06 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
Proj:/Ativ: 2.040 – Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais da Cultura
PROGRAMA:008-DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL
FONTE DE RECURSO: 82 – Demais Recursos Vinculados (não relacionados a 
saúde/educação/ação social)
05.06.13.392.008.2.040 3.3.50.42.00- Auxílios 163.959,78
TOTAL SUPLEMENTADO 163.959,78
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Repasse da SECRETARIA DA CULTURA – COVID-19.
REPASSE DA SECRETARIA DE CULTURA R$ 163.959,78
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2020.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal

open original →