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norma nº 1526/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2020
Date 2020-10-06
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.526/2020 de 06 de outubro de 2020
(Projeto de Lei nº057/2020 de autoria do Executivo).
 
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no 
valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais) para 
dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei 
Municipal 1.461/19 de 09 de outubro de 2019:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0016 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 33 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de 
Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social 
Proj:/Ativ: 1.043 – Construção e Restauração de Estradas Vicinais 
07.02.26.782.1.043.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.500.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
SINFRA, através do termo de Convênio nº 0458/2020:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0458/2020 R$ 2.500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de outubro de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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