| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.527/2020 de 06 de outubro de 2020 (Projeto de Lei nº058/2020 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 339.000,00 (Trezentos e Trinta e Nove Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.461/19 de 09 de outubro de 2019: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 33 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02.15.452.1.035.3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 339.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 0474/2020: TERMO DE CONVÊNIO Nº 0474/2020 R$ 339.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de setembro de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal