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norma nº 1528/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.528/2020 de 21 de outubro de 2020
(Projeto de Lei nº060/2020 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana –
MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de 
arrecadação no valor de R$ 3.606.720,79 (Três Milhões, Seiscentos e 
Seis Mil, Setecentos e Vinte Reais e Setenta e Nove Centavos), para 
atender as necessidades do orçamento corrente de 2020. Sendo 
distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (00): R$ 3.606.720,79
TOTAL R$ 3.606.720,79
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos 
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas 
de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II da Lei 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana 
- MT, em 21 de outubro de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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