| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.528/2020 de 21 de outubro de 2020 (Projeto de Lei nº060/2020 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana – MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 3.606.720,79 (Três Milhões, Seiscentos e Seis Mil, Setecentos e Vinte Reais e Setenta e Nove Centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2020. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (00): R$ 3.606.720,79 TOTAL R$ 3.606.720,79 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 21 de outubro de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal