| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2020 |
| Date | 2020-11-09 |
| Ementa | Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.530/2020 de 09 de novembro de 2020 (Projeto de Lei nº062/2020 de autoria do Executivo). Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. § 1º As contratações temporárias se destinam a substituir servidores em afastamentos temporários com prazos pré estabelecidos e estimados como: licença maternidade, licença prêmio, licença saúde, licença para qualificação profissional, afastamentos a pedido, exoneração e cedências legalmente amparadas. § 2º O prazo de duração de cada contrato será em consonância à necessidade de substituição, conforme descrito no Artigo 1º, parágrafo 1º. Art.2º O Processo Seletivo Simplificado será por prova de títulos/contagem de pontos, para contratação temporária, de acordo com o previsto no Anexo Único desta Lei. § 1º O provimento do cargo será feito, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º As inscrições serão gratuitas e presenciais pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, por meio de ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso instrumento público ou particular de procuração original, contendo poderes expressos para este fim. Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2021. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 09 de novembro de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal