br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1530/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1530 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaAutoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
native_id2521

Originating matéria

matéria 1206 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.530/2020 de 09 de novembro de 2020
(Projeto de Lei nº062/2020 de autoria do Executivo).
Autoriza a realização de PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO, visando 
contratação por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária e de 
excepcional interesse público, e dá 
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender às necessidades temporárias e de 
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na 
Lei Municipal nº 1.310/2017.
§ 1º As contratações temporárias se destinam a substituir 
servidores em afastamentos temporários com prazos pré estabelecidos 
e estimados como: licença maternidade, licença prêmio, licença 
saúde, licença para qualificação profissional, afastamentos a 
pedido, exoneração e cedências legalmente amparadas.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato será em consonância à 
necessidade de substituição, conforme descrito no Artigo 1º, 
parágrafo 1º.
Art.2º O Processo Seletivo Simplificado será por prova de 
títulos/contagem de pontos, para contratação temporária, de acordo 
com o previsto no Anexo Único desta Lei.
§ 1º O provimento do cargo será feito, de acordo com as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
respeitando a ordem de classificação dos candidatos 
aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
§ 2º As inscrições serão gratuitas e presenciais pelo próprio 
candidato ou procurador legalmente constituído, por meio de 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
instrumento público ou particular de procuração original, contendo 
poderes expressos para este fim.
Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano 
letivo de 2021.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
em 09 de novembro de 2020.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal

open original →