| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | Autoriza o município de Canarana, através do poder executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Água Boa, estado de Mato Grosso, para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.532/2020 de 07 de dezembro de 2020 (Projeto de Lei nº035/2020 de autoria do Executivo). Autoriza o município de Canarana, através do poder executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Água Boa, estado de Mato Grosso, para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências. O Município de Canarana, estado de Mato Grosso, através do Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Canarana, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com fundamento no Artigo 241 da Constituição da República de 1988 e na Lei Federal n°. 11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei e nos anexos, no caso o termo de contrato e termo de convênio, que são parte integrante desta. §1º Cumpridas as regras contidas nesta Lei, o Município de Canarana, por meio de Convênio de Cooperação a que refere-se o caput deste artigo, delegará ao Município de Água Boa, estado de Mato Grosso a competência de organização dos serviços públicos municipais, de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, nos moldes do Artigo 8° da Lei Federal n°. 11.445/2007. §2º O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput deste artigo, será celebrado pelo prazo de 30 (trinta) anos referentes ao período de operação previsto para operação do Aterro Sanitário e mais 10 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso (Dez) anos de operação pós-encerramento, prorrogável, se for o caso, mais uma vez pelo mesmo período. Art. 2º - Por força desta Lei fica o Município de Canarana, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar Contrato de Programa com pessoa jurídica integrante da Administração Pública, com o objetivo de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços públicos municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, estando dispensado de processo licitatório, nos termos do inciso XXVI do Artigo 24, da Lei Federal n°. 8.666/1993. §1º - O Contrato, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo mínimo de 30 (trinta) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes pelo mesmo período. §2º - Extinto o Contrato de Programa, a assunção dos serviços e dos bens, caso houverem, dar-se-ão ao Patrimônio Público sem ônus ao Município. Art. 3º - Os contratos de Programa referidos nesta Lei continuarão vigentes, mesmo quando extinto o Convênio de Cooperação a que se refere o Art. 1°, nos termos do art. 13, §4° da Lei Federal n°. 11.107/2005. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, 07 de dezembro de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal