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norma nº 1532/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaAutoriza o município de Canarana, através do poder executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Água Boa, estado de Mato Grosso, para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.532/2020 de 07 de dezembro de 2020
(Projeto de Lei nº035/2020 de autoria do Executivo).
 
Autoriza o município de Canarana, através do 
poder executivo, a celebrar convênio de
cooperação com o município de Água Boa, estado 
de Mato Grosso, para o fim de estabelecer uma 
colaboração federativa na organização, 
regulação, fiscalização e prestação dos 
serviços públicos municipais, de disposição 
final de resíduos sólidos urbanos e dá outras 
providências.
O Município de Canarana, estado de Mato Grosso, através do Prefeito 
Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Canarana, através do Poder Executivo, 
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Município de 
Água Boa, Estado de Mato Grosso, com fundamento no Artigo 241 da 
Constituição da República de 1988 e na Lei Federal n°. 11.445/2007, 
para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, 
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos 
municipais, de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, desde 
que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei e nos 
anexos, no caso o termo de contrato e termo de convênio, que são 
parte integrante desta.
§1º Cumpridas as regras contidas nesta Lei, o Município de 
Canarana, por meio de Convênio de Cooperação a que refere-se 
o caput deste artigo, delegará ao Município de Água Boa, estado de 
Mato Grosso a competência de organização dos serviços públicos 
municipais, de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, nos 
moldes do Artigo 8° da Lei Federal n°. 11.445/2007.
§2º O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput deste artigo, 
será celebrado pelo prazo de 30 (trinta) anos referentes ao período 
de operação previsto para operação do Aterro Sanitário e mais 10 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
(Dez) anos de operação pós-encerramento, prorrogável, se for o
caso, mais uma vez pelo mesmo período. 
Art. 2º - Por força desta Lei fica o Município de Canarana, através 
do Poder Executivo, autorizado a celebrar Contrato de Programa com 
pessoa jurídica integrante da Administração Pública, com o objetivo 
de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços 
públicos municipais de disposição final de Resíduos Sólidos 
Urbanos, estando dispensado de processo licitatório, nos termos do 
inciso XXVI do Artigo 24, da Lei Federal n°. 8.666/1993. 
§1º - O Contrato, a que se refere o caput, será celebrado pelo 
prazo mínimo de 30 (trinta) anos, contados da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes pelo 
mesmo período. 
§2º - Extinto o Contrato de Programa, a assunção dos serviços e dos 
bens, caso houverem, dar-se-ão ao Patrimônio Público sem ônus ao 
Município. 
Art. 3º - Os contratos de Programa referidos nesta Lei continuarão 
vigentes, mesmo quando extinto o Convênio de Cooperação a que se 
refere o Art. 1°, nos termos do art. 13, §4° da Lei Federal n°. 
11.107/2005. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, 07 de dezembro de 
2020.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal

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