| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.533/2020 de 07 de dezembro de 2020 (Projeto de Lei nº064/2020 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana – MT, no uso das atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.045.109,70 (Dois Milhões, Quarenta e Cinco Mil, Cento e Nove Reais e Setenta Centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2020. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (46): R$ 1.475.769,47 Fonte de Recurso (18): R$ 264.141,49 Fonte de Recurso (19): R$ 305.198,74 TOTAL R$ 2.045.109,70 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, 07 de dezembro de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal