| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.535/2020 de 07 de dezembro de 2020 (Projeto de Lei nº063/2020 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) para dar cobertura à dotações inseridas na Lei Municipal n.º 1.461/19 de 09 de Outubro de 2019, conforme abaixo discriminado. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.01 – BLOCO GESTÃO EM SAÚDE Proj:/Ativ: 2.098 – Enfrentamento da Emergência ao Coronavírus-COVID-19 FONTE DE RECURSO: 42 – Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS Proveniente do Governo Estadual-Custeio 06.01.10.122.0014.2.098 3.3.90.30.00-Material de Consumo 697.500,00 06.01.10.122.0014.2.098 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 302.500,00 TOTAL SUPLEMENTADO 1.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Repasse da SES-Secretaria de Estado de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus – COVID-19. REPASSE DA SEC DE ESTADO DE SAÚDE R$ 1.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 07 de dezembro de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal