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norma nº 1535/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2020
Date 2020-12-07
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.535/2020 de 07 de dezembro de 2020
(Projeto de Lei nº063/2020 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da 
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de 
R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) para dar cobertura à dotações 
inseridas na Lei Municipal n.º 1.461/19 de 09 de Outubro de 2019, 
conforme abaixo discriminado. 
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
Proj:/Ativ: 2.098 – Enfrentamento da Emergência ao Coronavírus-COVID-19
FONTE DE RECURSO: 42 – Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS 
Proveniente do Governo Estadual-Custeio
06.01.10.122.0014.2.098 3.3.90.30.00-Material de Consumo 697.500,00
06.01.10.122.0014.2.098
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. 
Pessoa Jurídica 302.500,00
TOTAL SUPLEMENTADO 1.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Repasse da SES-Secretaria de Estado de Saúde para Enfrentamento do 
Coronavírus – COVID-19.
REPASSE DA SEC DE ESTADO DE SAÚDE R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 07 de dezembro de 
2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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