| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e da outras providencias |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.534 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº008/2021 de autoria do Executivo). canaron/ “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura preta Munic afixado "º de Crédito Adicional Especial por Anulação puplicado, de CO ostume |, de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 ' dolo da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” , NY E Gs Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme abaixo discriminado. 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.01 - BLOCO GESTÃO EM SAÚDE Proj:/Ativ: 2.098 - Enfrentamento da Emergência ao Coronavírus-COVID-19 FONTE DE RECURSO: 02 - ASPS 06.01.10.122.0014.2.098 3.3.90.04.00 - Contratação Tempo Determinado 5.000,00 06.01.10.122.0014.2.098 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 50.000,00 06.01.10.122.0014.2.098 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa 06.01.10.122.0014.2.098 Jurídica 40.000,00 4.4.90.52.00 -Equipamentos Material 10.000,00 06.01.10.122.0014.2.098 Permanente oro TOTAL SUPLEMENTADO 135.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total de dotações e Fontes de Recurso abaixo discriminado conforme lei Municipal nº 1.531/2020 de 07 de dezembro de 2020. 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Proj:/Ativ: 2.050 — Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital FONTE DE RECURSO: 02 ASPS 06.03.10.302.0010.2.050/3.3.90.39.00(02)0utros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 135.000,00 TOTAL ANULADO 135.000,00 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mata Grosso eoNtenisENTO DE CIDADANHAO Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso 7632020. de 20 de dezembro de 2019. que estaselece os feriados e pontos facultativas nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para « ano de 2021, DECRETA: Art 1º. Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadtal. munizipat e de ponto facultativo no ano de 2021. para cumprimento nes repartições da Administração Pública Municipat do Pager Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviças considerados essenciais | — 15 de fevereto (segunda-feira) Aniversário de Canarans — feriado municipal. ti - 18 de fevereiro (tesça-feira) Carnaval — ponto iacuitátivo Hit - 02 do abri (sexta deira) Paixão de Cristo - feriado nacional PE— 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes — feriado nacional W— 3º de mai (sábado) Dia Munciai do Trabalhe — feriado nacional. Vi-24 de maio (segunda-feira) Dia da Padroeira — feriado municpal; Nil 3 de junho (quinta-feira) Corpus Ohásti-- ponto facultativo, Sul - 25 de julho (domingo) Dis do Colono e Moterista - feriado municipal; IX — 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasi - feslado nacional; oral X — 12 de outulvo iferça-feira) Nossa Senhora Aparecida — feriado nacional, Xt- 28 de outubro (quinta-feira) Comamoração Dia do Servidor Público — Ponto facaitativo; XI — 02 de novembro Gerça-feirejDia de Finados — erlado nacional. XI — 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República — teriado nacional: XIV — 20 de novembro (sábado) Consciência Negra - feriado estadual: XV — 24 de dezembro (sexta-feira) porto facultativo. XVi - 25 de dezembro (sábado) Natal — fariado naconal, XMit— 31 de dezembro (sexia-feira) ponto facubativa. Art. 2º. Os ocupantes de gergos conissionados cevarão permanacer à dispasição em caso ce eventual necessidade de senviça. Ar 3º, Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 303712020. Gabinete do Prefetto Municipal de Cenarans, Estado de lato Grosso em 04 de janeiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.534 de 03 de fevereiro de 2021 Projeto de Lei nD08/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sabre a Autorização para Abertura de Crédio Adicional Especial por Anulação de detações com base nes Árticos 42 e 43 da Lei 4 329164 e Art. 167, inciso V e VI, da Commfiluição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que he são conferidas por Lei. faz seber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ant, 1º - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a axk um Crédito Acícionai Especial por Anuilação de Dotações no valor de R$ 135.009,00 (Cento e Tiinta e Cinco Mi Reais) para dar cobestura às dotações a serem inseridas ra Lei Municipal 153120 de 97 de dezembro de 2020, conforme abaixa discíiminado, j06- sEcRETARie a EPA DRSNS 5.000,00 50.000,00 30.000,00 SE eia cid (06.01.10. 122.00142.098] 106.01 10.122 00142058 (601 10,122.0014.2098 (OG OITO. 122.1014.2098 TOTAL SUPLEMENTADO. (31801100>N Vencimentes & Vantagens Fixas 13.3.90 30 00 — Materiel de Consumo 1.3.3.9 ,39.00 “Outros Se. Terc. Pessoa Jurícica Ast. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão uíliizados recursos provenientes de anulação parcialitotal de dotações e Fontes de Recurso abaixo discriminado conforme lei Nlunicipal nº 1.531:2020 de 07 de dezembro de 2020. 'RETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (95.63 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — Btiv: 2.059 — Manut a das Atviiados da Unidade Mista/Hospltat TE DE RECURSO: 02, í [06.03 10.392.0010.2050 [5 3.90.35.00(32)0uros Sere Fere Pessoa Jurídica j535 s00,c0 | [TOTALANULADO [ISS 00000 | Art, 3º - Esta Le: entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas es disposições err contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipar Lei Municipal nº 1.535 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº006/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com bass tos Artigos 42 e 43 da Lei 4320164 e Ant. 167, inciso V e Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria. Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no usa de suas atribuições legais, faz saber que 4 Câmara Municipal aprovou 6 ele sanciona a seguinte Lei Ast. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Cródiro Adicional Suolementar Bei Ea de amecadação (Convênio) no valor de R5 72409000 4Setecenios e Vinte e Mi Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Muricipal 1.53% o de 7 de dezembro de 2020: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE CBRAS, ESTRADAS E PROGRAMA: 0013 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Fonte da Recurso: 024 -Transterência de Convênio Cutros ProjiAgiu: 1,636 — Construção. Reforma Praças Parques e Jardins 97.62.0919.1.036.4 4.90 51,60 — Obras a instalações R$ 724 000.00 Art 2º - Para dar cobertura ao Crácito Adicional Especiat por Excesso de Arracadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos roverients de Convênio firmado entra a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério co Turismo CAIXA Convênio nº 680151/20:8: Repasse Convênio R$ 724,000,00 Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RODAGENS RODAGENS Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.536 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº005/202 de autoria do Executivo), “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Am de dotações, com base nos Artigos 42 » 43 da Lei 4.320/64 e Amt. 1€7, inciso V e VI. da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mata Grosso. no uso de suas atribuições legais, “az saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lot st. 4º - Fica é Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial pos Anulação de Dotações no valor de R$ 349.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1531/20 de 97 de dezembro de 2020, conforma abaixo discriminado. ] 106- SECRETARIA MUNICIPAL DES SAÚDE | 0662 - BLOCO ATENÇÃO BASICA DN TA “ProjiAti 2.043 — Menitenção des Atividades Básicas os PSFs | 1 | FONTE DE RECURSO: 46 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes | | do Gorerno Federal - Bloco ce Custeio des Ações e Serviços Públicos de Saúde | Í IFONTEDE RECURSO: 2 - Transierência so Sistema único p de. Patide-Estado | I À 4BjOuras Desp Pessoal, Cont. Teresra | Ca ) 4 de Fevereiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INS 3.661 DECRETO Nº 3149/2021. Decreto Nº 3149/2021. De 04 de janeiro de 2021. Decreta os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facul- tativo nas repartições públicas municipais de Canarana, do ano de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado “ : de dezembro de 2020: de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o De- creto Estadual nº 763/2020, de 20 de dezembro de 2020, que estabele- ce os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de “ Mato Grosso para o ano de 2021; DECRETA: Art. 1º, Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento nas repartições da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: 1 15 de fevereiro (segunda-feira) Aniversário de Canarana — feriado mu- nicipal; 1 — 16 de fevereiro (terça-feira) Carnaval — ponto facultativo; Wi — 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo — feriado nacional; IV— 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes — feriado nacional; V— 1.º de maio (sábado) Dia Mundial do Trabalho — feriado nacional; Vl- 24 de maio (segunda-feira) Dia da Padroeira — feriado municipal; Vil — 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi — ponto facultativo; VII! - 25 de julho (domingo) Dia do Colono e Motorista - feriado municipal; nal, X— 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida — feriado nacio- É nal; XI - 28 de outubro (quinta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público — Ponto facultativo; XII — 02 de novembro (terça-feira)Dia de Finados — feriado nacional; XI — 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República — feriado nacional; XIV — 20 de novembro (sábado) Consciência Negra — feriado estadual; XV — 24 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo; XVI — 25 de dezembro (sábado) Natal — feriado nacional; XVII — 31 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo. Art. 2º. Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 3037/ 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 04 de janeiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.535 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.535 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº006/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Ar- tigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 106 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado É de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leli: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito | Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de | R$724.000,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1.531/20 de 07 ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0019 = URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Fonte de Recurso: 024 -Transferência de Convênio- Outros Proj:/Ativ: 1.036 — Construção, Reforma Praças Parques e Jardins 07.02.0019.1.036.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 724.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveniente de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministé- rio do Turismo/CAIXA/Convênio nº 880151/2018: Repasse Convênio R$ 724.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em | 03 de fevereiro de 2021. IX — 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - feriado nacio- ! Fábio Marcos Pereira de Faria i Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.534 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 * Lei Municipal nº 1,534 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº008/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es- pecial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme abaixo discriminado. [06 =SECRETARIA MUNICIPALDESAVDE IT EE EE 06.01 - BLOCO GESTÃO EM SAUDE — Pro :/Ativ: 2.098 — Enfrentamento da Emergência ao Coronavirus- FONTE DE RECURSO: 02 - ASPS. [06,01.10.152.0014.13.3.90.04,00 = Contraiação Tempo Deter-]a or pise miriado er 5.000,00 06.01.10.122.0014. |3.1.90,11.00 — Vencimentos e Vantagens |50. 2.098 Fixas 000,00 | Boa io 22.0014. |3.3.90.30.00 - Material de Consumo E 00 06.01.10.122.0014. |3.3.90.39.00 -Qutros Serv. Terc, Pessoa |40. 2.098 Jurídica ein “(000,00 = 14,4.90.52.00 -Equipamentos Material 10. iPermanente. 000,00. 135. TOTAL SUPLEMENTADO 06800 Assinado Digitalmente | 4 de Fevereiro de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.651 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- Í tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total de Í dotações e Fontes de Recurso abaixo discriminado conforme lei Municipal nº 1.531/2020 de 07 de dezembro de 2020. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em “ 03 de fevereiro de 2021. 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC E í i i É Fábio Marcos Pereira de Faria É Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital | Prefeito Municipal ] 3 FONTE DE RECURSO: 02 ASPS nim 06.03.10,302.0010. 13.3.90.39.00(02)Outros Serv. Terc. Pes- 1135. 2.050 É soa Jurídica [000,00 135. TOTAL ANULADO 000,00 PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 080/2020 PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 080/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT E A EM. PRESANAJAH ABDEL KARIM SAFA E CIA LTDA-EPP, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15,023. 922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP; 78,640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888. 448.461-8T7, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NAJAH ABDEL KARIM SAFA E CIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 05.315.313/0001-52, estabelecida na Rua Guarita nº 205, Centro, Cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador sr. ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA, RG nº 527642 SSP/MT e CPF nº 317.823.451-91, firmam o presente ADITIVO DE ACRESCIMO AO CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 023/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em confor- midade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1 = Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no fornecimento de diversos materiais esportivos, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo: tom Quant Quant Unid, Especificação detalhada do objeto e E Tiro JUnid APITO FOX 40 CLASSIC PARA ÁRBITROS - Marca: FOX 33,90 33,90 3 130. Eá Unid. BAMBOLE DE 65CM - Marca: ZONA LIVRE E j : 2.65 - 18,55 BOLA DE BASQUETE OFICIAL DE BORRACHA - Peso: 600-6509, Circunferência: 75-78cm, Gomos: NÃO t 7/15 3 Unid.|HÁ, Laminado: BORRACHA, Construção: VULCANIZADA, Câmara: 6D, Sistema de forro: TERMOFIXO, Miolo: |39,70 119,10) CÁPSULA SIS. - Marca: PENALTY | BOLA DE BASQUETE CROSSOVER 7.8 - Peso: 567-6509, Circunferência: 74,9-78cm, Gomos: 8, Laminado. ) ale 4 Unid. MICROFIBRA, ora ão: MATRIZADA, Câmara: 6D, plsera de forro: PDR exira: 199.90/199.90] id. JARACNUN, Miolo: CAPSULA SIS, COM SELO DE APROVAÇÃO DA FIBA (FEDERAÇÃO INTERNACIONAL + t DE BASQUETE) - Marca: PENALTY BOLA DE FUTEBOL CAMPO BRASIL 70 N3 R2 IX- Peso: 320-3509, Circunferência: 61-64cm, Gomos: 32, í 10 |24 6 Unid.|Laminado: MICRO POWER, Construção: COSTURADA À MÃO, Câmara: 6D, Sistema de forro: TRIAXIAL, Mi- |49,50 297,00 olo: CÁPSULA SIS. - Marca: PENALTY i IBOLA DE FUTEBOL CAMPO BRASIL 70 N4 PRO |X - Peso: SPO RDDS: Circunferência: 63,5-66cm, Gomos: i 11.24: 16 Unid.|32, Laminado: MICROFIBRA, Construção: DUOTEC HÍBRIDA (MÃO), Câmara: 6D, Sistema de forro: TRIAXI- [117,00 702,00 AL, Miolo: CÁPSULA SIS. - Marca: PENALTY. Í BOLA DE FUTSAL - Peso: 300-3309, Circunferência: 52-55cm, Gomos: 8, Laminado: PU, Construção: TER- i 15/16... |4 Unid.IMOTEC, Câmara: 6D, Sistema de forro: TERMOFIXO, Camada interna: NEOGEL, Processo extra: DUPLA 80,00 320,00] COLAGEM, Miolo: CÁPSULA SIS. Com selo da CBFS (Confederação Brasileira de Futsal). - Marca: PENALTY í E “BOLA DE FUTSAL - Peso. 350-3809. Circunferência: 55-58cm, Gomos: 8, Laminado: PU, Construção: TER- t 17 116 já - |Unid.MOTEC, Camata:'6D, Sistema de forro: TERMÓFIXO, Camada interna: NEOGEL, Processo extra: DUPLA 180,00 320,00] COLAGEM, Miolo: CÁPSULA SIS. Com selo da CBFS (Confederação Brasileira de Futsal). - Marca: PENALTY À BOLA DE HANDEBOL H2L SUÉCIA ULTRA. Si - Peso: aoraroa Circunferência: 54-56cm, Gomos: 32, La- i oi io |5 Unid, Minado: BU PRÔ, Construção: COSTURADA À MÃO, Câmara: 6D, Sistema de forro: TRIAXIAL, Camada inter- 150,00/750,00 "Ina: EVACEL, Miolo: CÁPSULA SIS. Com Selo da IHF (Federação Internacional de Handebol). - Marca: PE- " NALT) BOL - unforência: 58-60cm, Gomos: 32, La-| PU PRO Constru DAAMÃO. Câm: 22 120.15 Unid. jminad Ç OSTURA jara: 6D, Sistema de forro: TRIAXIAL, Camada inter- na: EVACEL, Miolo: CÁPSULA SIS. Com Selo da IHF (Federação Interncional de Handebol). - Marca: PENALTY é 24 139 19 Unid BOLA DE VOLEIBOL 3600 - Peso: 250-280g, Circunferência: 65-6 - Marca: PENALTY 55,00 495,00] 270 | Unid BOLA MEDICINE BALL DE BORRACHA 4KG - Marca: PENALTY É 498,00 98,00 BOLA MVA 300 - possui uma textura composta por sulcos e mini sulcos, Proporciona maior, precisão e estabili- Ê 28 110 2 Unid. Idade, Super composição e textura Double Dimple, Laminada, Tamanho 5, Circunferência: 65-67cm, Peso: 229,00/458,00) /260-2809, Padrão FIVB. - Marca: MIKASA Nasa i É 40.16. 1 Unid, [CESTA COM 6 SQUEEZE (MÍNIMO DE 500ML), PARA HIDRATAÇÃO = Marca: ZONA LIVRE 30,00. 30,00 41 135; 38 Unid.|CINTO DE TRAÇÃO INDIVIDUAL COM 2 ELÁSTICOS - Marca: KNOCKOUT 113,00 904,00) 49 110 |2 Unid. |DISCO DE EQUILÍBRIO INFLÁVEL - Marca: REALTEX. 54,00 108,00 53. 17 1 Unid. [GARRAFA TERMICA 20 LITROS - Marca: MOR 220,00:220,00 Era Unid.|MINFCAMA ELÁSTICA - Marca: POLIMET |207,50:207,50) CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES 2.1 - Ficam acrescidas as quantidades dos itens mencionados na clausula primeira, perfazendo o valor total de R$ 5.950,95 (cinco mil, nove- centos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) que passa a fazer parte integrante do processo. diariomunicipal.org/mt/amm + www amm.org.br 107 Assinado Digitalmente