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norma nº 1534/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1534 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e da outras providencias
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.534 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº008/2021 de autoria do Executivo).
canaron/ “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
preta Munic afixado "º de Crédito Adicional Especial por Anulação
puplicado, de CO ostume |, de dotações, com base nos Artigos 42 e 43
' dolo da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
, NY E Gs
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de
R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) para dar
cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal
1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme abaixo
discriminado.
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 - BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
Proj:/Ativ: 2.098 - Enfrentamento da Emergência ao Coronavírus-COVID-19
FONTE DE RECURSO: 02 - ASPS
06.01.10.122.0014.2.098 3.3.90.04.00 - Contratação Tempo Determinado 5.000,00
06.01.10.122.0014.2.098 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 50.000,00
06.01.10.122.0014.2.098 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa
06.01.10.122.0014.2.098 Jurídica 40.000,00
4.4.90.52.00 -Equipamentos Material 10.000,00
06.01.10.122.0014.2.098 Permanente oro
TOTAL SUPLEMENTADO 135.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
anulação parcial/total de dotações e Fontes de Recurso abaixo
discriminado conforme lei Municipal nº 1.531/2020 de 07 de
dezembro de 2020.
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Proj:/Ativ: 2.050 — Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital
FONTE DE RECURSO: 02 ASPS
06.03.10.302.0010.2.050/3.3.90.39.00(02)0utros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 135.000,00
TOTAL ANULADO 135.000,00
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 03 de fevereiro de 2021.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mata Grosso
eoNtenisENTO DE CIDADANHAO
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
7632020. de 20 de dezembro de 2019. que estaselece os feriados e pontos facultativas nas
repartições públicas do Estado de Mato Grosso para « ano de 2021,
DECRETA:
Art 1º. Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadtal. munizipat e
de ponto facultativo no ano de 2021. para cumprimento nes repartições da Administração Pública
Municipat do Pager Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviças considerados essenciais
| — 15 de fevereto (segunda-feira) Aniversário de Canarans — feriado
municipal.
ti - 18 de fevereiro (tesça-feira) Carnaval — ponto iacuitátivo
Hit - 02 do abri (sexta deira) Paixão de Cristo - feriado nacional
PE— 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes — feriado nacional
W— 3º de mai (sábado) Dia Munciai do Trabalhe — feriado nacional.
Vi-24 de maio (segunda-feira) Dia da Padroeira — feriado municpal;
Nil 3 de junho (quinta-feira) Corpus Ohásti-- ponto facultativo,
Sul - 25 de julho (domingo) Dis do Colono e Moterista - feriado
municipal;
IX — 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasi - feslado
nacional;
oral X — 12 de outulvo iferça-feira) Nossa Senhora Aparecida — feriado
nacional,
Xt- 28 de outubro (quinta-feira) Comamoração Dia do Servidor Público —
Ponto facaitativo;
XI — 02 de novembro Gerça-feirejDia de Finados — erlado nacional.
XI — 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República —
teriado nacional:
XIV — 20 de novembro (sábado) Consciência Negra - feriado estadual:
XV — 24 de dezembro (sexta-feira) porto facultativo.
XVi - 25 de dezembro (sábado) Natal — fariado naconal,
XMit— 31 de dezembro (sexia-feira) ponto facubativa.
Art. 2º. Os ocupantes de gergos conissionados cevarão permanacer à
dispasição em caso ce eventual necessidade de senviça.
Ar 3º, Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 303712020.
Gabinete do Prefetto Municipal de Cenarans, Estado de lato Grosso
em 04 de janeiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.534 de 03 de fevereiro de 2021
Projeto de Lei nD08/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sabre a Autorização para Abertura de Crédio Adicional Especial
por Anulação de detações com base nes Árticos 42 e 43 da Lei 4 329164 e Art. 167, inciso V e VI,
da Commfiluição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que he são conferidas por Lei. faz seber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Ant, 1º - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a axk um Crédito
Acícionai Especial por Anuilação de Dotações no valor de R$ 135.009,00 (Cento e Tiinta e Cinco
Mi Reais) para dar cobestura às dotações a serem inseridas ra Lei Municipal 153120 de 97 de
dezembro de 2020, conforme abaixa discíiminado,
j06- sEcRETARie a EPA DRSNS
5.000,00
50.000,00
30.000,00
SE eia cid
(06.01.10. 122.00142.098]
106.01 10.122 00142058
(601 10,122.0014.2098
(OG OITO. 122.1014.2098
TOTAL SUPLEMENTADO.
(31801100>N Vencimentes & Vantagens Fixas
13.3.90 30 00 — Materiel de Consumo
1.3.3.9 ,39.00 “Outros Se. Terc. Pessoa Jurícica
Ast. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão uíliizados recursos provenientes de anulação parcialitotal de dotações e Fontes de
Recurso abaixo discriminado conforme lei Nlunicipal nº 1.531:2020 de 07 de dezembro de 2020.
'RETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(95.63 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE —
Btiv: 2.059 — Manut a das Atviiados da Unidade Mista/Hospltat
TE DE RECURSO: 02, í
[06.03 10.392.0010.2050 [5 3.90.35.00(32)0uros Sere Fere Pessoa Jurídica j535 s00,c0 |
[TOTALANULADO [ISS 00000 |
Art, 3º - Esta Le: entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas
es disposições err contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipar
Lei Municipal nº 1.535 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº006/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com bass tos Artigos 42 e 43 da Lei
4320164 e Ant. 167, inciso V e Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria. Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso. no usa de suas atribuições legais, faz saber que 4 Câmara Municipal
aprovou 6 ele sanciona a seguinte Lei
Ast. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Cródiro
Adicional Suolementar Bei Ea de amecadação (Convênio) no valor de R5 72409000
4Setecenios e Vinte e Mi Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas,
conforme Lei Muricipal 1.53% o de 7 de dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE CBRAS, ESTRADAS E
PROGRAMA: 0013 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte da Recurso: 024 -Transterência de Convênio Cutros
ProjiAgiu: 1,636 — Construção. Reforma Praças Parques e Jardins
97.62.0919.1.036.4 4.90 51,60 — Obras a instalações R$ 724 000.00
Art 2º - Para dar cobertura ao Crácito Adicional Especiat por Excesso
de Arracadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos roverients de Convênio firmado
entra a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério co Turismo CAIXA Convênio nº
680151/20:8: Repasse Convênio R$ 724,000,00
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
RODAGENS
RODAGENS
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 03 de fevereiro de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.536 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº005/202 de autoria do Executivo),
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Am de dotações, com base nos Artigos 42 » 43 da Lei 4.320/64 e Amt. 1€7, inciso V e VI.
da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mata Grosso. no uso de suas atribuições legais, “az saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lot
st. 4º - Fica é Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial pos Anulação de Dotações no valor de R$ 349.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil
Reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1531/20 de 97 de
dezembro de 2020, conforma abaixo discriminado.
] 106- SECRETARIA MUNICIPAL DES SAÚDE
|
0662 - BLOCO ATENÇÃO BASICA DN TA
“ProjiAti 2.043 — Menitenção des Atividades Básicas os PSFs |
1 | FONTE DE RECURSO: 46 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes |
| do Gorerno Federal - Bloco ce Custeio des Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Í IFONTEDE RECURSO: 2 - Transierência so Sistema único p de. Patide-Estado |
I À
4BjOuras Desp Pessoal, Cont. Teresra |
Ca
)
4 de Fevereiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INS 3.661
DECRETO Nº 3149/2021.
Decreto Nº 3149/2021.
De 04 de janeiro de 2021.
Decreta os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facul-
tativo nas repartições públicas municipais de Canarana, do ano de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado “
: de dezembro de 2020:
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o De-
creto Estadual nº 763/2020, de 20 de dezembro de 2020, que estabele-
ce os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de “
Mato Grosso para o ano de 2021;
DECRETA:
Art. 1º, Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e
de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento nas repartições
da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais:
1 15 de fevereiro (segunda-feira) Aniversário de Canarana — feriado mu-
nicipal;
1 — 16 de fevereiro (terça-feira) Carnaval — ponto facultativo;
Wi — 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo — feriado nacional;
IV— 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes — feriado nacional;
V— 1.º de maio (sábado) Dia Mundial do Trabalho — feriado nacional;
Vl- 24 de maio (segunda-feira) Dia da Padroeira — feriado municipal;
Vil — 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi — ponto facultativo;
VII! - 25 de julho (domingo) Dia do Colono e Motorista - feriado municipal;
nal,
X— 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida — feriado nacio- É
nal;
XI - 28 de outubro (quinta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público —
Ponto facultativo;
XII — 02 de novembro (terça-feira)Dia de Finados — feriado nacional;
XI — 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República — feriado
nacional;
XIV — 20 de novembro (sábado) Consciência Negra — feriado estadual;
XV — 24 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo;
XVI — 25 de dezembro (sábado) Natal — feriado nacional;
XVII — 31 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo.
Art. 2º. Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à
disposição em caso de eventual necessidade de serviço.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 3037/
2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
04 de janeiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.535 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.535 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº006/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Ar-
tigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
106
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
É de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leli:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
| Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de
| R$724.000,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Mil Reais) para dar cobertura
a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1.531/20 de 07
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0019 = URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 024 -Transferência de Convênio- Outros
Proj:/Ativ: 1.036 — Construção, Reforma Praças Parques e Jardins
07.02.0019.1.036.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 724.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveniente
de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministé-
rio do Turismo/CAIXA/Convênio nº 880151/2018: Repasse Convênio R$
724.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
| 03 de fevereiro de 2021.
IX — 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - feriado nacio- ! Fábio Marcos Pereira de Faria
i Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.534 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
* Lei Municipal nº 1,534 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº008/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es-
pecial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 135.000,00
(Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) para dar cobertura às dotações a serem
inseridas na Lei Municipal 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme
abaixo discriminado.
[06 =SECRETARIA MUNICIPALDESAVDE IT EE EE
06.01 - BLOCO GESTÃO EM SAUDE —
Pro :/Ativ: 2.098 — Enfrentamento da Emergência ao Coronavirus-
FONTE DE RECURSO: 02 - ASPS.
[06,01.10.152.0014.13.3.90.04,00 = Contraiação Tempo Deter-]a or
pise miriado er 5.000,00
06.01.10.122.0014. |3.1.90,11.00 — Vencimentos e Vantagens |50.
2.098 Fixas 000,00 |
Boa io 22.0014. |3.3.90.30.00 - Material de Consumo E 00
06.01.10.122.0014. |3.3.90.39.00 -Qutros Serv. Terc, Pessoa |40.
2.098 Jurídica ein “(000,00
= 14,4.90.52.00 -Equipamentos Material 10.
iPermanente. 000,00.
135.
TOTAL SUPLEMENTADO 06800
Assinado Digitalmente
| 4 de Fevereiro de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.651
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- Í
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total de Í
dotações e Fontes de Recurso abaixo discriminado conforme lei Municipal
nº 1.531/2020 de 07 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
: Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
“ 03 de fevereiro de 2021.
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC
E
í
i
i
É Fábio Marcos Pereira de Faria
É
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital | Prefeito Municipal
]
3
FONTE DE RECURSO: 02 ASPS nim
06.03.10,302.0010. 13.3.90.39.00(02)Outros Serv. Terc. Pes- 1135.
2.050 É soa Jurídica [000,00
135.
TOTAL ANULADO 000,00
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 080/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 080/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT E A EM.
PRESANAJAH ABDEL KARIM SAFA E CIA LTDA-EPP,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15,023.
922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP; 78,640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito
Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.
448.461-8T7, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa NAJAH ABDEL KARIM SAFA E CIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 05.315.313/0001-52, estabelecida na Rua Guarita nº 205,
Centro, Cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador sr. ANTONIO
CARLOS FERNANDES DA SILVA, RG nº 527642 SSP/MT e CPF nº 317.823.451-91, firmam o presente ADITIVO DE ACRESCIMO AO CONTRATO,
conforme decidido no Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 023/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em confor-
midade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 = Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no fornecimento de diversos materiais esportivos, que passa a ser parte integrante do
Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
tom Quant Quant Unid, Especificação detalhada do objeto e E
Tiro JUnid APITO FOX 40 CLASSIC PARA ÁRBITROS - Marca: FOX 33,90 33,90
3 130. Eá Unid. BAMBOLE DE 65CM - Marca: ZONA LIVRE E j : 2.65 - 18,55
BOLA DE BASQUETE OFICIAL DE BORRACHA - Peso: 600-6509, Circunferência: 75-78cm, Gomos: NÃO t
7/15 3 Unid.|HÁ, Laminado: BORRACHA, Construção: VULCANIZADA, Câmara: 6D, Sistema de forro: TERMOFIXO, Miolo: |39,70 119,10)
CÁPSULA SIS. - Marca: PENALTY |
BOLA DE BASQUETE CROSSOVER 7.8 - Peso: 567-6509, Circunferência: 74,9-78cm, Gomos: 8, Laminado. )
ale 4 Unid. MICROFIBRA, ora ão: MATRIZADA, Câmara: 6D, plsera de forro: PDR exira: 199.90/199.90]
id. JARACNUN, Miolo: CAPSULA SIS, COM SELO DE APROVAÇÃO DA FIBA (FEDERAÇÃO INTERNACIONAL + t
DE BASQUETE) - Marca: PENALTY
BOLA DE FUTEBOL CAMPO BRASIL 70 N3 R2 IX- Peso: 320-3509, Circunferência: 61-64cm, Gomos: 32, í
10 |24 6 Unid.|Laminado: MICRO POWER, Construção: COSTURADA À MÃO, Câmara: 6D, Sistema de forro: TRIAXIAL, Mi- |49,50 297,00
olo: CÁPSULA SIS. - Marca: PENALTY i
IBOLA DE FUTEBOL CAMPO BRASIL 70 N4 PRO |X - Peso: SPO RDDS: Circunferência: 63,5-66cm, Gomos: i
11.24: 16 Unid.|32, Laminado: MICROFIBRA, Construção: DUOTEC HÍBRIDA (MÃO), Câmara: 6D, Sistema de forro: TRIAXI- [117,00 702,00
AL, Miolo: CÁPSULA SIS. - Marca: PENALTY. Í
BOLA DE FUTSAL - Peso: 300-3309, Circunferência: 52-55cm, Gomos: 8, Laminado: PU, Construção: TER- i
15/16... |4 Unid.IMOTEC, Câmara: 6D, Sistema de forro: TERMOFIXO, Camada interna: NEOGEL, Processo extra: DUPLA 80,00 320,00]
COLAGEM, Miolo: CÁPSULA SIS. Com selo da CBFS (Confederação Brasileira de Futsal). - Marca: PENALTY í
E “BOLA DE FUTSAL - Peso. 350-3809. Circunferência: 55-58cm, Gomos: 8, Laminado: PU, Construção: TER- t
17 116 já - |Unid.MOTEC, Camata:'6D, Sistema de forro: TERMÓFIXO, Camada interna: NEOGEL, Processo extra: DUPLA 180,00 320,00]
COLAGEM, Miolo: CÁPSULA SIS. Com selo da CBFS (Confederação Brasileira de Futsal). - Marca: PENALTY À
BOLA DE HANDEBOL H2L SUÉCIA ULTRA. Si - Peso: aoraroa Circunferência: 54-56cm, Gomos: 32, La- i
oi io |5 Unid, Minado: BU PRÔ, Construção: COSTURADA À MÃO, Câmara: 6D, Sistema de forro: TRIAXIAL, Camada inter- 150,00/750,00
"Ina: EVACEL, Miolo: CÁPSULA SIS. Com Selo da IHF (Federação Internacional de Handebol). - Marca: PE- "
NALT)
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unforência: 58-60cm, Gomos: 32, La-|
PU PRO Constru DAAMÃO. Câm:
22 120.15 Unid. jminad Ç OSTURA jara: 6D, Sistema de forro: TRIAXIAL, Camada inter-
na: EVACEL, Miolo: CÁPSULA SIS. Com Selo da IHF (Federação Interncional de Handebol). - Marca: PENALTY é
24 139 19 Unid BOLA DE VOLEIBOL 3600 - Peso: 250-280g, Circunferência: 65-6 - Marca: PENALTY 55,00 495,00]
270 | Unid BOLA MEDICINE BALL DE BORRACHA 4KG - Marca: PENALTY É 498,00 98,00
BOLA MVA 300 - possui uma textura composta por sulcos e mini sulcos, Proporciona maior, precisão e estabili- Ê
28 110 2 Unid. Idade, Super composição e textura Double Dimple, Laminada, Tamanho 5, Circunferência: 65-67cm, Peso: 229,00/458,00)
/260-2809, Padrão FIVB. - Marca: MIKASA Nasa i É
40.16. 1 Unid, [CESTA COM 6 SQUEEZE (MÍNIMO DE 500ML), PARA HIDRATAÇÃO = Marca: ZONA LIVRE 30,00. 30,00
41 135; 38 Unid.|CINTO DE TRAÇÃO INDIVIDUAL COM 2 ELÁSTICOS - Marca: KNOCKOUT 113,00 904,00)
49 110 |2 Unid. |DISCO DE EQUILÍBRIO INFLÁVEL - Marca: REALTEX. 54,00 108,00
53. 17 1 Unid. [GARRAFA TERMICA 20 LITROS - Marca: MOR 220,00:220,00
Era Unid.|MINFCAMA ELÁSTICA - Marca: POLIMET |207,50:207,50)
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Ficam acrescidas as quantidades dos itens mencionados na clausula primeira, perfazendo o valor total de R$ 5.950,95 (cinco mil, nove-
centos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.
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