| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação (convenio), com base nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providencias |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.535 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº006/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de R$ 724.000,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Fonte de Recurso: 024 -Transferência de Convênio- Outros Proj:/Ativ: 1.036 —- Construção, Reforma Praças Parques e Jardins 07.02.0019.1.036.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 724.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveniente de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério do Turismo/CAIXA/Convênio nº 880151/2018: Repasse Convênio R$ 724.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Grosso, em 03 de fevereiro de 2021. anarana, Estado de Mato Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso «mo Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso. sMIAaHENTO DE CORSAN 762020, de 20 de dezembro de 2519, que estabelece os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para 0 emo de 2021, DECRETA: Ar 1º. Fica divulgado os dias da feriado nacional, estadual, munteipal e de ponto facultativo no ana de 2021, para cumpsimento nas repartições da Adminictração Pública Municipal do Pader Execulivo. sem prejuízo da prestação dos serviços consideradas essenciais: 1 = 15 de fevereico (segunda-ieira) Aniversário de Canarana — feriado municipal, H- 18 de fevereiro (terça-feira? Carnaval - ponto iacultativo, Hi —2 de abri (sexta-feira) Paixão de Cúisto - feriado nacional: 17-21 de absil fquarta-aira! Tradentos — fortado nacional, W- 1.º de maio (sábado) Dis Munciai co Trabalhe - feriado nacional W-24 de maio (é feira) Dia da Pa — feriado municpal; Vil — 03 de junho (quinta-feira) Carpus Christi — ponto facultativo, VI - 25 de julho (domingo, Dia do Colono e Motorista - feriado municipal, IX — 07 de setembro: (terça-feira) Independência do Brasi - feriado nacional, X = 12 de cutubva iterça-feira) Nossa Senhora Aparecida — feriado XI- 28 de outubro (quinta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público — Perto facultativo; Xi! — 02 de novembro tlerça-eira)Dia de Finados — fesiado nacionat, XI — 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República — feriado nacional, XY — 20 de novembro (sábado) Consciência Negra - feriado estaduat; XV — 24 ca dezembro (sexta-feira) porto facultativo. XVi - 25 de dezembro (sánado) Natei — fariado nacional; XVil— 3 de dezembro (sexta-feira) ponto facubativo. Art. 2º. Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em csso de eventual necessidade de seniça. Ar 3º Este Decreto entra em vigor na cata de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 3037/2020 Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Meto Grosso em 64 de janairo do 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.534 da 03 de fevereiro de 2021 iProjeto de Lai nº008/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre & Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de dotações, com base ncs Artigas 42 e 43 da Lei 4 323/64 e Ast. 167. inciso Y e VI. da Consfiuição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que he são confaridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou » ele sanciona à seguinte Lei st, 4º - Fica a Puder Executivo Municipal autorizado à aixk um Crédito Acicional Esperial por Anulação de Dotações no valor de R$ 135.000,00 (Cento é Trinta e Cinco Mil Reais) pata dar cobestura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.531/26 de 07 de dezembro de 2029, cortome abaixo discriminado. Jos- FARIA MUNICIPAL DE Sº (96.01 BLOCO GESTÃO EM SAUDE iProj/Atir 2 088 - Enfrentamento da Emergência ao Caranavítus-COVID-49 iFONTE DE RECURSO: 02 -ASPS 59.04.00 — Coniratação Tempo Detarminedo a 06.01.10: [20 90.11.09 — Vencimentos s Vantagens Fhas | 5 (0607 10.12200132098 | 33530 00 - Moterial de Consumo [AD000,00 0601 10,122 0914.2098 13,3.90.39.09 -Outros Serv. Tere. Pessoa Jurígica [95.52 00 Equipamentos. Material Permanent [2603.10,352.0010.2.050 [5 3.90.36.00/)2)0ueros Serv. Tere, Pessoa Jurísica (TOTALANULADO Art 3º - Esta Lei entrará em sigo” na data de sua publicação. revogadas és disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de feverairo de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.535 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº006/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 e Ant. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, fsz sabsr que a Câmara Municipal aprovou é ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédio Adicional Suplementar por excesso de amecadação IConvénio) no valor de R$ 724 000.06 (Setecenios e Vinta e Quatro Mi Reais) para dai cobertura a dotações abaixa discriminadas. conforme Lei Municpal 1.53H20 de 07 de dezembro de 2920: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E PROGRAMA: 0015 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Fonte da Recurso: (24 -Transterância de Corvénio- Otros. Prof/Atie: 1,038 Construção, Reforma Praças Parques e Jardins 97.02.0019.1.036.4 4.90 51.60 — Obras e Instalações R$ 724.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crácito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo fº serão utilizados recursos proveniente de Convênio firmado entro a Prefeitura Municipai do Canarana o Ministério co TuremoiC&IXNConvênio no 680151/20:8: Repasse Convênio R$ 724.000,00 Art, 3º- Esta Le) entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário, Gabinete da Prefeito Municipal de Canasaga, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021. RODAGENS RODAGENS Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3,536 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº003/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação da dotações, com base nos Artigos 42 » 43 da Lei 4.320/64 6 Árt. 167, inciso V e Vi. da Constituição Federal e dá Outras Provicências” Fátio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal ce Canarana, Estado de Mats Grosso. no uso de suas atribuições legais, “az saber que a Câmara Municipal aprovou e elo sanciona à seguinte Lei As, 7º - Fica 0 Poder Executivo Municipat autorizado a abrir um Crédio Adicional Especial por Anuiação de Dotações no valor de R$ 345.000,00 (rezentos e Quarenta Mil Reais) para dar cobertura ds dotações a serem Inseridas na Lei Municipal 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforma abaixo dsscriminado [06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE :30 06000 | À 1 (TOTAL SUPLEMENTADO Aut. 2º - Para dar cobertura ao Crédio Adicional Especial autorizado no antigo 1º serão utilzados recursos provenientes de anulação parcialitotal de dotações e Fortes de Recurso abaixo discriminada conforme lei Municipal nº 1.534/2020 de 07 de dezembro de 2020 63 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC | Ê Ativ. 2.050 - Manutenção das Atividados da Unidade Mista/Hospitat 1FONTE DE RECURSC: 02 A5PS 06.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA | ProjdAtis: 2.043 — Manutenção des Atividades Básicas nos PSFs | FINTE DE RECURSO: 45 —Transferâncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniem | do Governo Federal - Bloco de Custeio des Ações e Servicos Públicos de Saúde | FONTE DE RECURSO: 42 - Transfetência do Sistema único de Saúde-Estado 10.301.00092043. à de Fevereiro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.651 DECRETO Nº 3149/2021. Decreto Nº 3149/2021. De 04 de janeiro de 2021. Decreta os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facul- tativo nas repartições públicas municipais de Canarana, do ano de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado : de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o De- creto Estadual nº 763/2020, de 20 de dezembro de 2020, que estabele- | ce os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de | Mato Grosso para o ano de 2021; DECRETA: Art. 1º. Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento nas repartições da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da : prestação dos serviços considerados essenciais: | 15 de fevereiro (segunda-feira) Aniversário de Canarana — feriado mu- * nicipal; Il - 16 de fevereiro (terça-feira) Camaval — ponto facultativo; HI — 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo — feriado nacional; IV - 24 de abril (quarta-feira) Tiradentes — feriado nacional; V—1.º de maio (sábado) Dia Mundial do Trabalho — feriado nacional; VI- 24 de maio (segunda-feira) Dia da Padroeira — feriado municipal; Vit — 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi — ponto facultativo; VII! - 25 de julho (domingo) Dia do Colono e Motorista - feriado municipal; IX — 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - feriado nacio- : nal; X — 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida — feriado nacio- * nal; XI - 28 de outubro (quinta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público — Ponto facultativo; XI! — 02 de novembro (terça-feira)Dia de Finados — feriado nacional; XIII 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República — feriado nacional; XIV — 20 de novembro (sábado) Consciência Negra — feriado estadual; XV — 24 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo; XVI — 25 de dezembro (sábado) Natal — feriado nacional; XVII — 31 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo. Art. 2º. Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 3037/ 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 04 de janeiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.535 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.535 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº006/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Ar- tigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição | Federal e dá Outras Providências” diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 106 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- é ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: É Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito i Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de | R$ 724.000,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO- DAGENS | UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS i PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL : Fonte de Recurso: 024 - Transferência de Convênio- Outros * 07.02.0019.1.036.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 724.000,00 É Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de É Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveniente de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministé- rio do Turismo/CAIXA/Convênio nº 880151/2018: Repasse Convênio R$ i 724.000,00 É Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas í | i Í ! í É Í | : i i Proj:/Ativ: 1.036 — Construção, Reforma Praças Parques e Jardins i Í í Í | : H í ] Í i as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.534 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.534 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº008/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es- í pecial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei É 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras | Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme abaixo discriminado. 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.01 — BLOCO GESTÃO EM SAÚDE Proj:/Ativ: 2.098 — Enfrentamento da Emergência ao Coronavirus- COVID-19 FONTE DE RECURSO: 02 - ASPS 06,01.10.122,0014,13.3.90.04.00 = Contratação Tempo Deter-: o 2098 minado ameno temo tina 06.01.10.122.0014, (3.1,90.11.00 — Vencimentos e Vantagens /50. 2.098 Fixas 4000,00 0604:10-122.0014. |5.3,90.30.00 - Material de Consumo |ago,00 06.01.10.122.0014, |3.3,90.39.00 -Outros Serv. Terc. Pessoa |40. 2.098 Jurídica rm 000,00. | 06.01.10.122.00 .4.90.52.00 —Equipamentos Material à 2.098 Permanente 000,00 | 135. TOTAL SUPLEMENTADO dodoo | Assinado Digitalmente