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norma nº 1535/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação (convenio), com base nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providencias
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.535 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº006/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação (Convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
(Convênio) no valor de R$ 724.000,00 (Setecentos e Vinte e Quatro
Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas,
conforme Lei Municipal 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 024 -Transferência de Convênio- Outros
Proj:/Ativ: 1.036 —- Construção, Reforma Praças Parques e Jardins
07.02.0019.1.036.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 724.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos proveniente de Convênio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e Ministério do Turismo/CAIXA/Convênio nº
880151/2018: Repasse Convênio R$ 724.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Grosso, em 03 de fevereiro de 2021.
anarana, Estado de Mato
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
«mo Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso.
sMIAaHENTO DE CORSAN
762020, de 20 de dezembro de 2519, que estabelece os feriados e pontos facultativos nas
repartições públicas do Estado de Mato Grosso para 0 emo de 2021,
DECRETA:
Ar 1º. Fica divulgado os dias da feriado nacional, estadual, munteipal e
de ponto facultativo no ana de 2021, para cumpsimento nas repartições da Adminictração Pública
Municipal do Pader Execulivo. sem prejuízo da prestação dos serviços consideradas essenciais:
1 = 15 de fevereico (segunda-ieira) Aniversário de Canarana — feriado
municipal,
H- 18 de fevereiro (terça-feira? Carnaval - ponto iacultativo,
Hi —2 de abri (sexta-feira) Paixão de Cúisto - feriado nacional:
17-21 de absil fquarta-aira! Tradentos — fortado nacional,
W- 1.º de maio (sábado) Dis Munciai co Trabalhe - feriado nacional
W-24 de maio (é feira) Dia da Pa — feriado municpal;
Vil — 03 de junho (quinta-feira) Carpus Christi — ponto facultativo,
VI - 25 de julho (domingo, Dia do Colono e Motorista - feriado
municipal,
IX — 07 de setembro: (terça-feira) Independência do Brasi - feriado
nacional,
X = 12 de cutubva iterça-feira) Nossa Senhora Aparecida — feriado
XI- 28 de outubro (quinta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público —
Perto facultativo;
Xi! — 02 de novembro tlerça-eira)Dia de Finados — fesiado nacionat,
XI — 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República —
feriado nacional,
XY — 20 de novembro (sábado) Consciência Negra - feriado estaduat;
XV — 24 ca dezembro (sexta-feira) porto facultativo.
XVi - 25 de dezembro (sánado) Natei — fariado nacional;
XVil— 3 de dezembro (sexta-feira) ponto facubativo.
Art. 2º. Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à
disposição em csso de eventual necessidade de seniça.
Ar 3º Este Decreto entra em vigor na cata de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 3037/2020
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Meto Grosso
em 64 de janairo do 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.534 da 03 de fevereiro de 2021
iProjeto de Lai nº008/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre & Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de dotações, com base ncs Artigas 42 e 43 da Lei 4 323/64 e Ast. 167. inciso Y e VI.
da Consfiuição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana. Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que he são confaridas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou » ele sanciona à seguinte Lei
st, 4º - Fica a Puder Executivo Municipal autorizado à aixk um Crédito
Acicional Esperial por Anulação de Dotações no valor de R$ 135.000,00 (Cento é Trinta e Cinco
Mil Reais) pata dar cobestura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.531/26 de 07 de
dezembro de 2029, cortome abaixo discriminado.
Jos- FARIA MUNICIPAL DE Sº
(96.01 BLOCO GESTÃO EM SAUDE
iProj/Atir 2 088 - Enfrentamento da Emergência ao Caranavítus-COVID-49
iFONTE DE RECURSO: 02 -ASPS
59.04.00 — Coniratação Tempo Detarminedo
a
06.01.10: [20 90.11.09 — Vencimentos s Vantagens Fhas | 5
(0607 10.12200132098 | 33530 00 - Moterial de Consumo
[AD000,00
0601 10,122 0914.2098 13,3.90.39.09 -Outros Serv. Tere. Pessoa Jurígica
[95.52 00 Equipamentos. Material Permanent
[2603.10,352.0010.2.050 [5 3.90.36.00/)2)0ueros Serv. Tere, Pessoa Jurísica
(TOTALANULADO
Art 3º - Esta Lei
entrará em sigo” na data de sua publicação. revogadas
és disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 03 de feverairo de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.535 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº006/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4320/64 e Ant. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, fsz sabsr que a Câmara Municipal
aprovou é ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédio
Adicional Suplementar por excesso de amecadação IConvénio) no valor de R$ 724 000.06
(Setecenios e Vinta e Quatro Mi Reais) para dai cobertura a dotações abaixa discriminadas.
conforme Lei Municpal 1.53H20 de 07 de dezembro de 2920:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
PROGRAMA: 0015 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte da Recurso: (24 -Transterância de Corvénio- Otros.
Prof/Atie: 1,038 Construção, Reforma Praças Parques e Jardins
97.02.0019.1.036.4 4.90 51.60 — Obras e Instalações R$ 724.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crácito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo fº serão utilizados recursos proveniente de Convênio firmado
entro a Prefeitura Municipai do Canarana o Ministério co TuremoiC&IXNConvênio no
680151/20:8: Repasse Convênio R$ 724.000,00
Art, 3º- Esta Le) entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas
as disposições em contrário,
Gabinete da Prefeito Municipal de Canasaga, Estado de Mato Grosso,
em 03 de fevereiro de 2021.
RODAGENS
RODAGENS
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 3,536 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº003/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação da dotações, com base nos Artigos 42 » 43 da Lei 4.320/64 6 Árt. 167, inciso V e Vi.
da Constituição Federal e dá Outras Provicências”
Fátio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal ce Canarana, Estado
de Mats Grosso. no uso de suas atribuições legais, “az saber que a Câmara Municipal aprovou e
elo sanciona à seguinte Lei
As, 7º - Fica 0 Poder Executivo Municipat autorizado a abrir um Crédio
Adicional Especial por Anuiação de Dotações no valor de R$ 345.000,00 (rezentos e Quarenta Mil
Reais) para dar cobertura ds dotações a serem Inseridas na Lei Municipal 1.531/20 de 07 de
dezembro de 2020, conforma abaixo dsscriminado
[06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
:30 06000 |
À
1
(TOTAL SUPLEMENTADO
Aut. 2º - Para dar cobertura ao Crédio Adicional Especial autorizado no
antigo 1º serão utilzados recursos provenientes de anulação parcialitotal de dotações e Fortes de
Recurso abaixo discriminada conforme lei Municipal nº 1.534/2020 de 07 de dezembro de 2020
63 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC |
Ê Ativ. 2.050 - Manutenção das Atividados da Unidade Mista/Hospitat
1FONTE DE RECURSC: 02 A5PS
06.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA
| ProjdAtis: 2.043 — Manutenção des Atividades Básicas nos PSFs
| FINTE DE RECURSO: 45 —Transferâncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniem
| do Governo Federal - Bloco de Custeio des Ações e Servicos Públicos de Saúde
| FONTE DE RECURSO: 42 - Transfetência do Sistema único de Saúde-Estado
10.301.00092043.
à de Fevereiro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.651
DECRETO Nº 3149/2021.
Decreto Nº 3149/2021.
De 04 de janeiro de 2021.
Decreta os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facul-
tativo nas repartições públicas municipais de Canarana, do ano de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado :
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o De-
creto Estadual nº 763/2020, de 20 de dezembro de 2020, que estabele- |
ce os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de |
Mato Grosso para o ano de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e
de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento nas repartições
da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da :
prestação dos serviços considerados essenciais:
| 15 de fevereiro (segunda-feira) Aniversário de Canarana — feriado mu- *
nicipal;
Il - 16 de fevereiro (terça-feira) Camaval — ponto facultativo;
HI — 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo — feriado nacional;
IV - 24 de abril (quarta-feira) Tiradentes — feriado nacional;
V—1.º de maio (sábado) Dia Mundial do Trabalho — feriado nacional;
VI- 24 de maio (segunda-feira) Dia da Padroeira — feriado municipal;
Vit — 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi — ponto facultativo;
VII! - 25 de julho (domingo) Dia do Colono e Motorista - feriado municipal;
IX — 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - feriado nacio- :
nal;
X — 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida — feriado nacio- *
nal;
XI - 28 de outubro (quinta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público —
Ponto facultativo;
XI! — 02 de novembro (terça-feira)Dia de Finados — feriado nacional;
XIII 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República — feriado
nacional;
XIV — 20 de novembro (sábado) Consciência Negra — feriado estadual;
XV — 24 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo;
XVI — 25 de dezembro (sábado) Natal — feriado nacional;
XVII — 31 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo.
Art. 2º. Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à
disposição em caso de eventual necessidade de serviço.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 3037/
2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
04 de janeiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.535 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.535 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº006/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Ar-
tigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição |
Federal e dá Outras Providências”
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
106
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
é ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
É Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
i Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de
| R$ 724.000,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Mil Reais) para dar cobertura
a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1.531/20 de 07
de dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
| UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
i PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
: Fonte de Recurso: 024 - Transferência de Convênio- Outros
* 07.02.0019.1.036.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 724.000,00
É Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de
É Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveniente
de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministé-
rio do Turismo/CAIXA/Convênio nº 880151/2018: Repasse Convênio R$
i 724.000,00
É Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
í
|
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i Proj:/Ativ: 1.036 — Construção, Reforma Praças Parques e Jardins
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H
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i as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.534 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.534 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº008/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es-
í pecial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
É 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
| Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 135.000,00
(Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) para dar cobertura às dotações a serem
inseridas na Lei Municipal 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme
abaixo discriminado.
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06.01 — BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
Proj:/Ativ: 2.098 — Enfrentamento da Emergência ao Coronavirus-
COVID-19
FONTE DE RECURSO: 02 - ASPS
06,01.10.122,0014,13.3.90.04.00 = Contratação Tempo Deter-: o
2098 minado ameno temo tina
06.01.10.122.0014, (3.1,90.11.00 — Vencimentos e Vantagens /50.
2.098 Fixas 4000,00
0604:10-122.0014. |5.3,90.30.00 - Material de Consumo |ago,00
06.01.10.122.0014, |3.3,90.39.00 -Outros Serv. Terc. Pessoa |40.
2.098 Jurídica rm 000,00. |
06.01.10.122.00 .4.90.52.00 —Equipamentos Material à
2.098 Permanente 000,00 |
135.
TOTAL SUPLEMENTADO dodoo |
Assinado Digitalmente

open original →