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norma nº 1536/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por anulação de dotações, com base nos Artigos 43 e 43 da Lei 4.320/64 e Art 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providencias
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.536 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº005/2021 de autoria do Executivo).
esmero “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
. de Crédito Adicional Especial por Anulação
| sta de dotações, com base nos Artigos 42 e 43
AN da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve vVI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de
R$. 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais) para dar
cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal
1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme abaixo
discriminado.
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 — BLOCO ATENÇÃO BASICA
Proj:/Ativ: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas nos PSFs
FONTE DE RECURSO: 46 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
FONTE DE RECURSO: 42 - Transferência do Sistema único de Saúde-Estado
3.3.90.34.00(46)Outras Desp. Pessoal, Cont. 50.000,00
06.02.10.301.0009.2.043| Terceiro . ,
3.3.90.34.00(42)Outras Desp. Pessoal, Cont. 50.000,00
06.02.10.301.0009.2.043 | Terceiro , ,
TOTAL SUPLEMENTADO 100.000,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA
Proj:/Ativ: 2.048 — Manutenção Despesas da Atenção Básica
FONTE DE RECURSO: 46 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
FONTE DE RECURSO: 42 — Transferência do Sistema único de Saúde-Estado
3.3.90.40.00(46) Serv. Tec. Da Informação
06.02.10.301,0009.2.048 | Comunicação 50.000,00
3.3.90.40.00(42) Serv. Tec. Da Informação 50.000,00
06.02.10.301.0009.2.048 | Comunicação ” r
TOTAL SUPLEMENTADO 100.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.03 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital
FONTE DE RECURSO: 46 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
FONTE DE RECURSO: 42 - Transferência Sistema único de Saúde - Estado
FONTE DE RECURSO: 02 - Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-saúde
3.3.90.34.00(02)Outras Desp. Pessoal, Cont. 50
06.03.10.302.0010.2.050 | Terceiro :000,00
3.3.90.34.00(46)Outras Desp. Pessoal, Cont. 90.000,00
06.03.10.302.0010.2.050 | Terceiro q r
TOTAL SUPLEMENTADO 140.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 340.000,00
Art. 2º -— Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especia
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de anulação parcial/total de dotações e Fontes de Recurso abaixo
discriminado conforme lei Municipal nº 1.531/20 de 07 de
dezembro de 2020.
06 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 — BLOCO ATENÇÃO BASICA
Proj:/Ativ: 2.043 —- Manutenção das Atividades Básicas nos PSFs
FONTE DE RECURSO: 02, 42 e 46
06.02.10.301.0009.2.043/3.3.90.30.00(42)- Material de Consumo 100.000,00
06.02.10.301.0009.2.043/3.3.90.30.00(46)- Material de Consumo 50.000,00
06.02.10.301.0009.2.043/3.3.90.30.00(02)- Material de Consumo 50.000,00
TOTAL ANULADO 200.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 — BLOCO ATENÇÃO BASICA
Proj:/Ativ: 2.048 —- Manutenção Despesas Atenção Básica
FONTE DE RECURSO: 46 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
06.02.10.301.0009.2.048/3.3.90.30.00(46)- Material de Consumo 50.000,00
TOTAL ANULADO 50.000,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.03 —- BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC
Proj:/Ativ: 2.050 —- Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital
FONTE DE RECURSO: 46 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
06.03.10.302.0010.2.050|3.3.90.39.00(46)Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica | 50.000,00
TOTAL ANULADO 50.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.03 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE -— MAC
Proj:/Ativ: 2.096 — Manutenção, Equip., Pessoal e Encargos da Agência Transfusional
FONTE DE RECURSO: 42 - Transf. Fundo de Saúde do Estado
06.03.10.302.0010.2.096/3.3.90.30.00(42)Material de Consumo 40.000,00
TOTAL ANULADO 40.000,00
TOTAL GERAL ANULADO 340.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 03 de fevereiro de 2021.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
ANNAN DE CIDADANIA
Tribunal de Contas de Mato Grosso
TG3R020. de 20 de dezembro de 2019, que estabelece os feriados e pontos facultativos nas
repartições públicas do Estado de Mata Grosso para 0 eno de 2021.
DECRETA
At. tº, Fica divulgado es dias de feriado nacional, estadual, munkcipai e
de porto facultativo no ano de 202% para cumprimento nes repartições da Adminietração Pública
Municipal do Poder Executivo, sem prejuizo da prestação dos serviços consitlerados essenciais:
| - 35 de fevereiro (segunda-feira) Aniversórin de Canarana — feriado
municipal.
H--48 de fevereiro (tesca-feira) Carnaval — ponta facultativo
WE -D2 de abel (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional:
HW. 21 de abri (quaria-feka) Tiradentes — Feriado nacional,
W- 1º de maio (sábado) Dia Mundial co Trabalhe - feriado nacianat
VI- 24 de maio (segunda-feira) Dia da Padroeira — feriaco municipal;
— 03 de junho (quinta-feira) Corpus Cheisfi— ponto facultativo,
Vil - 25 de julha (domingo Dia do Colono e Motorista - fexiado
municipal,
IX — 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasi - testado
nacional;
X— 2 de outubro: (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida — fedado
nacional;
X3- 28 de outubro (quinta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público —
Ponto facultativo;
Xl - 02 de novembro dlerça-eirajDia de Finados - feriado nacionaf,
XI — 15 do novembro (segunda-feira) Proclamação da República —
feriado nacional.
JIN — 20 de novembro isábado) Consciência Negra - feriado estadual;
XV — 24 ce dezembro (sexta-feira) porto facultativo,
XV: — 25 de dezembro (sábado) Natal — feriado nacional:
XWit — 31 de dezembro (sexta-feira) ponto facubativo.
Art, 2º: Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à
disposição em ceso ce eventual necessidade de serviça.
Am. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pualicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial c Decreto 3097/2029.
Gabinete du Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
am 04 de janeiro de 2021.
Fábio Marcos Persira de Faria
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.534 da 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nºC0S2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédio Adicional Especial
por Anulação de dotações, com base nes Articas 42 e 43 da Lei 4320184 e Ast. 167, inciso Ve VL.
da Consftuição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
Se Mato Grosso, no uso das atribuições que ihe são conferidas por Lei, faz sober que a Câmara
Municipal aprovou » ele sanciona a seguinte Lei
Aa. 4º - Fica o Poder Exeastivo Municipal autorizado a aixk um Crédito
Acicional Esperial por Anulação de Dotações no valor de R5 135.000,00 (Cento e Tinta e Cinco
Mil Reais) para dar cobetura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.5312G de 07 de
dezembro de 2028, carforme abaixa discriminado.
jo6- “SECRETÁRIA MUNICIPAL f DESAÚDE |
(06.01 “BLOCO GESTÃO EM SAUDE
|Proiuatm 2 068-+ Enfrentamento de Eiergênda ao Coronavírus-CONDAS
E URSO: 2 - A
3185.11.00 1 Vencimentos & Vartagens Fies |
[3.3.90.30 00 — Material de Consumo
(3.3.99.39 00 “Oiros Sem. Tere. Pesaos Juridica — 49.000,00
7 14,,9552 00 “Equipamentos Material Permanente | 10.000,09
EMITE 10: ADE 001A 2006
106.01 101220014 2098)
(06.01. 10.122.0014.2098
AR. 2º - Para dar cobertura ao Crédio Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão uifizados racursos provenientes de anulação parcisliotal de dotações e Fontos de
Recurso abaixo discriminado conforme lei Municipal nº 1.531/2020 de 07 de dezembro de 2020.
fos- SECRETARIA MUNICIPAL DES SAÚDE
E “BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC
sitiv: 2.050 — Manutenção des Atividades da Unidade Mista/Hospltal
DE RECURSO: B2ASPS.
inssgooca |
f135.606,
(06.03 10.302.0010 2.050 [5.490.36 00/)2)Durres Serv. Tere. Pessoa Jurísica,
TOTALANULADO
+
Art, 3 - Esta Le entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
és disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
err 03 de fevereiro de 2921
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.535 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº006/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (Convénio), com baso nos Artigas 42 e 43 da Lei
320184 e Ant. 187, inciso V e Vi, da Canstituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Preisto Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso. no usa de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
sptavou é ele sanciona a saguinte Lei.
Ayt, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abéir um Crêdiio
Adicional Suplementar por excesso de arecadação (Convênio) no valor de R$ 724 090.10
(Setecentos é Vinte e Quatro MB Reais) para dar gobenura a dotações aseixo discriminadas,
conforme Lei Municjpal 1.534/20 de 07 de dezembro de
ÓRSÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE CBRAS. ESTRADAS E
PROGRAMA: 0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 024 Transtecência da Convênio Outros
Proj/Atie: 1.036 — Construção. Reforma Praças Parques e Jardins
07.02.001,1.036.4.4.90 51.00 — Obras a Instalações R$ 724.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crácito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveniente de Convênio fimado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério co TurismaiCAXEConvênio nº
6801542078: Repasse Convênio R$ 724.009,00
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas
es disposições em contrário.
RODAGENS
RODAGENS
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grossa,
em: 03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.536 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº005/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Absriura de Crédito Adicionai Especial
por Anulação de dotações, com base nos Árligos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e xt. 167, ingiso V 8 Vi
da Constituição Federal e dá Outras Provitências”
Fátio Marcos Parira de Farta, Prefeito hunicipal-do Canarana, Estado
de Mata Grosso, no uso de suas atribuições legais, “az saber que à Câmara Municipal aprovou e
elo sanciona a seguinte Lei.
AM +º - Fica o Poder Executiva Municipal autorizado à abrir um Crédito
Adicional Especial por Anutação de Dotações no valor ce R$ 240.000.00 (Trezentos e Quarenta Mil
Reais) para dar cobertura às dotações a serem Inseridas na Lei Municipal 1.53126 de 97 de
dezembro de 2020. conforme abaixo discriminado.
os SECRETARIA MUNICIPAL ( DE SAÚDE |
| Proj oia 2043 - Manigenção des Avilades Básicas nos PSFs
| FONTE DE RECURSO: 46 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
| do Governo Federal - Bloco de Custeio des &y Ações & Serviços Públicos de Saúde
| FONTE DE RECURSO: 42 — Transferência & do Sistema único de Sat
io
je Estado ]
Tribunal de Contas
Mato Grosso
nSrAnNNTO DE CibAtiNiAm
i
1
NÇÃO :
PropiAtiv: 2,048 - Manutenção Despesas da Atenção Bésica í
FONTE DE RECURSO 46 -Transterências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes |
!
: da Governo Feceral - Bloco de Custeio des Ações e Serviços Públicos de Saúde
| FONTE DE RECURSO. dradal Translerência do Sistema único de Saúbe-Estado
[3.9040 00(46)Serv.
o 82 19301 0009.2.048 | Comunicação
í é 43,3 90.40.00(42)Serv.
E
Tec Da momão cmo
Da
Tec. Informação | 5
03.02.10.301.0009.2.048 | Comunicação | 50.090,00
[05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE —
ios 03- BLOCO MÉDIA E ALTA! COMPLEXIDADE - MAC,
| Proj/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades da Unidade MistalHosgital
1 FONTE DE RECURSO: 46 Transferências Funda a Fundo de Recursos do SUS praveniantes
| do Governo Faderai - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
| FONTE DE RECURSO: 42 — Transferência Sistema único de Saúde - Estado
| FONTE DE RECURSO. 2 - Receita de impostos e de Transf, De Impostos-saúde
| "nãos, 19: 302.1 00102 050 3390. 34. 00(02)Outras Desp. Pessaal, Cort Terceito
à Dei B3.19.302.0010 2.050 |3 3:50 1.34 00/46) Outros Desp. Pessoal, Cont Terceiro |
Í (TOTAL SERALSL SUPLEMENTADO
Pat. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
ariigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcialtutal de dotações e Fontes de
Recurso abaixo discriminado conforme lei Municipal nº 1.531/20 de 97 ce dezembro de 2020.
[08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE —
[85.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA.
f
à Proj/Ativ: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas nos PSFs
i FONTE DE RECURSO: 62, 42 e 46
' 05.02.10,301,0005,2.043 E 3.90,30.00(42)- Materiat de Consumo | 190,009,00
é | cama 19.301.8009,2.043 | 3:3.90.30.00(46)- Material de Consumo | 50.000,60 i
fo 0502 92.10.301.0008.2. das 3.3.9€.30.00(02). Material do Consumo 5a. 000,00 !
f da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE i
| 05.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA
| Prefintiy: 2.048 — Manutenção Despesas Atenção Básica
| FONTE DE RECURSO: 46 -Transterências Fundo a Fundo de Recursos do SUS prints
| do Govama Federal — Bloco de Custalo dae Açúes e Serviços Públicos de Saúde
| 0542.10301.0009.2.04 [
8
3.3.90.30.50(46)- Material ds Consumo
ETÁRIA Mt MUNICIPAL. DE SAÚDE
| 0503-BLOCO VÉDIAE ALTA COMPLEXIDADE — MAC
| Projiagi: 2.050 Manutenção das Atividades da Unidade MistaHospita! í
| FONTE DE RECURSO: 46 Transferências Fundo a Fundo de Recuísos do SUS provenientes |
| da Govemo Faderal — Bloco de Custeio das Ações a Serviços Públicos de Saúde
- 08.03.40.302.0010.205 |
o 33,
30.39. 00X45)Outros Serv, Tere. Pessoa Jurídica |
ET) |
- SECRETARIA: MUNICIPAL DE SAÚDE
5.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
ob Ativ: 2.096 —- Manutenção, Equip., Pesscal e Encargos da Agência Transfusianal
| FONTE DE RECURSO: 42 — Transf. Fundo de Saúde do Estado
[0503.10.302,0010.2.05
3.590.230 00(42)
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
At. 3º - Esta Le entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas
és dispasições em contrário. der publicação. revog
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 03 de fevereiro de 2021,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.537 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº004/2021 de autoria do Executivo).
"Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crádito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
432064 6 Art. 167, inciso V 6 Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito IMunicipal de Canarana,
Estado de Meto Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munícipal
eprovou e els sanciona a seguinte Lei
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crádio
adicional Suplementar por Excesso da Arrecadação (convênio) no valor de R$ 2.591,879,39 (Dois
Milhões, Novecentos e Oitenta e Um Mil, Okocentos e Setenta e Nove Reais e Trinta e Nove
Centevos) para das coberura a dotações abaixo discriminadas em conformidade com a Lei
Municipal 1.531/20 de 07 de dezembro ds 2020:
ÓRGÃO: 96 - Secretaria Municipal de Saúde;
UNIDADE: 08 — Fundo Mun. de Saneamento Bésico,
PROGRAMA: 0015 - Saneamento Básico Para Todos;
FONTE DE RECURSO: 924 - Transferência de Convênio — Outras;
ProifAtiv:1 033 — Construção Implantação Sistema de Água e Esgota
nas Agrovilas:
06.06 024.1 033.4 4.905 1.00 - Obras é Instalações R5 2.981.879,39.
Art, 2º- Para der cobertura so Crédito Adiciona: Supiementer autorizado
no Ant. 1º. serão utilizados recursos provenientes de Convênio fado entra a Prefeitura Municipal
de Canarana 6 a FUNASA sob o Contrato de Repasse 4546/201
REPASSE CONVÊNIO 1548/2017 R$ as 2.981.879,39.
Ast 3º - Esta Lei entrará om vigor na data da sua publicação. revogadas
es disposições em contrário pe
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.
em 03 de fevereiro de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.538 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº003/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a Autoriz
. para que o Executivo insira item à Let
4.294/17 - Plano Plurianual, para o Quadriênio de
18/2024"
Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prsteto Municipal de Canarana,
Estado de Mato Groesa, no 30 das atribuições que lhe são conferidas gor Lei. faz saber que a
Câmara Hunicipal aprovou ele sanciona a seguinte La
Ast. 1º Fixa o Poder Executivo Municipal autorizado a modifcar e
inseri na Lei 1294/17 — PLANO PLURIANUAL para o Quaditênio de 2018/2021, as mindiicações
que seguem especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrário
Gabinete da Prefeito Muricipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcas Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.599 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº007/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO pare quê Executivo insira item à
Léi 1.50620 — Lei de Diresrizos Orçamentárias para o Exercicio
que Fevereiro de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 2.661
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigên-
cia do contrato originário, a Cláusula Terceira - Forma de Execução, é
Prazo e Vigência, inciso 3.19, referente ao processo de licitatório na mo-
dalidade Pregão Presencial nº 001/2020.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 « Fica acrescentada à Cláusula Terceira —- Forma de Execução, Prazo |
e Vigência, do contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta ;
e cinco) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 24/01/2022, po- ;
dendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ;
ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notifica-
ção.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 = O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57, Il da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contratual.
3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato
Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do é
processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de
2020, e ainda por necessidade de execução de trabalhos de melhoria da
qualidade de vida dos munícipes, como também para o desenvolvimento
econômico dos produtores rurais, nas ocasiões em que se fizerem neces-
sários na manutenção de estradas vicinais e rurais, uma vez que a Prefei-
tura Municipal não dispõe de todos as máquinas pesadas suficientes em
sua frota própria. Sabe-se que a frota atual pertencente à Secretaria Mu-
nicipal de Obras, Estradas e Rodagens não consegue atender a demanda
do setor, existindo a necessidade de locação, onde justificamos a presente ;
prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 — O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatu-
ra, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe-
nhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000:
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 007/2020, |
desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste |
ato pelas partes contratantes.
6.2 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- | Das
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir :
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de |
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 15 de Janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
S. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME
SADI ANTONIO TURRA
CONTRATADA
FRANCIELY REJANE STORCH
Portaria nº 141/2021 de 08/01/2021
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
103
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
LEI MUNICIPAL Nº 1,536 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Lei Municipal nº 1,536 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº005/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es-
pecial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
à 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vl, da Constituição Federal e dá Outras
| Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito.
Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 340.000,00
(Trezentos e Quarenta Mil Reais) para dar cobertura às dotações a serem
inseridas na Lei Municipal 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme
abaixo discriminado.
à |06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
(06.02 — BLOCO ATENÇÃO BASICA
Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nos PSFs
FONTE DE RECURSO: 46 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos co
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Servi-
ços Públicos de Saúde
i FONTE DE RECURSO: 42 - Transferência do Sistema único de Saúde-Estado
06.02.10,301.0009, /3.3,.90.34.00(46)Outras Desp, Pessoal, 50.
2.043 Cont. Terceiro 000,00 |
1 106.02.10.301.0009. /3,3.90.34,00(42)Outras Desp. Pessoal, 150.
2.043 “Cont. Terceiro 000,00.
100.
TOTAL SUPLEMENTADO 000.00
'06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA
Proj:/Ativ: 2.048 — Manutenção Despesas da Atenção Básica
FONTE DE RECURSO: 46 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Servi-
ços Públicos de Saúde
FONTE DE RECURSO: 42 - Transferência do Sistema único de Saúde-Estado
+ 90.40.00(46) Serv: Tec. Da Informação |50.
É omunicação (800,00
06.02.10.301.0009. /3.3.90.40.00(42)Serv. Tec. Da Informação (50.
2.048 Comunicação 000,00
TOTAL SUPLEMENTADO oo
À
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06.03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Proj:/Ativ: 2.050 — Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital
FONTE DE RECURSO: 46 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
'SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Servi-
ços Públicos de Saúde
FONTE DE RECURSO: 42 - Transferência Sistema único de Saúde - Estado
FONTE DE RECURSO: 02 - Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-
saúde
06.03.10.302.0010. /3.3.90.34.00(02)Qutras Desp. Pessoal, S0.
2.050 Cont. Terceiro 000,00
06.03.10,302.0010. Ea 90.34.00(46)Outras Desp. Pessoal, 190.
2.050. C:
ont. Terceiro 000,00
inão.
TOTAL SUPLEMENTADO '000,00
340.
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO [000.00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total de
dotações e Fontes de Recurso abaixo discriminado conforme lei Municipal
nº 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020.
Assinado Digitalmente
4 de Fevereiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.681
06.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA
Proj:/Ativ: 2.048 — Manutenção Despesas Atenção Básica
FONTE DE RECURSO: 46 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Servi-
iços Públicos de Saúde
Ea 10.301.0009.2.. (3.3.90.30.00(46)-- Material de Consu-
imo
[TOTAL ANULADO
50. E
(000,00.
50.000,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital
FONTE DE RECURSO: 46 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
'SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Custeio das Ações e Servi-
'ços Públicos de Saúde
[06.03.10.302.0010: FE Sor. Terc. Pes [50,.
2.050. soa Jurídica, 000,00
50.
TOTAL ANULADO 000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.
BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
ProjuAtiv: 2.096 —- Manutenção, Equip., Pessoal e Encargos da Agência Trans-:
fusional
FONTE DE RECURSO: 42 - Transf. Fundo de Saúde do Estado
06.03.10.302.0010.2. -|3.3.90.30.00(42)Material de Consu- (40.
096 Ê AMO Ê "000,00 |
TOTAL ANULADO 40.000,00
TOTAL GERAL ANULADO 340.000,00)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em ;
03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1,540 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.540 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº009/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotações e dá Qutras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi-
cional especial por anulação de dotações no valor de R$ 160.000,00 (Cen-
toe Sessenta Mil Reais) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada
a ser incluída na Lei Orçamentária Anual n.º 1.531/20 de 07 de dezembro
de 2020:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL.
06.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Programa: 026- Assistência à Criança e ao Adolescente
Proj:/Ativ: 2.099 — Manutenção, Pessoal e Encargos da Casa da Criança Higi-
no Penasso
FONTE DE RECURSO: 00 — Recursos Ordinário
[06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | [09.03.08.243.2. caos ' FT
.1.91.13.00 —
[06.02 BLOCO ATENÇÃO BASICA s | ds Ea 3-1-91.18.00 - Obrigações Patronais Rp =
Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nos PSFs | [09.03.08.243:2. :
FONTE DE RECURSO: 2 d2 e 46 + loga! 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 000,00
06.02:10.301.0009:2. *[3.3.90,30.00(42)- Material de Consu- [1DO. | |09.03.08.243.2. |3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terc. Pessoa Fi- 5.000,00
043 imo. (000,00. | jogo 5 sica ado
02.10.3017. .2. .3.90.30.1 ial | |09.03.08.243.2. 13,3.90.39.00 — Outros Serv; Tere. Pessoa Ju-/10.
pone 10.301.0009.2, po 00(46)- Material de Consu- 50.000,00 : 698 Nela E
.02:10.301. 7 [3.3.90,907 E ij | |09:03.08.243.2. 14,4:50.52.00 — Equipamentos Material Per
D6.02:10.301.0008:2:715.3:90.30.00(02) Material de Consur [50.000,00] | BS 8.4.90.55 quip: 15.000,00
[TOTAL ANULADO [200.000,00 | | |FOTAL SUPLEMENTADO 160.00,00
í 160.
- “irorai
06 — SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE | TOTAL GERAL SUPLEMENTADO
Í
i
|
í
H
Í
i
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes de Anulação de Dotações, da Lei Orçamentário
Anual n.º 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme discriminado
abaixo.
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE: FINANÇAS
04.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS .
Programa: 04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL
Proj:/Ativ: 2.017 — Reserva de Contigência é
FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinário i
04.01.99.999.2017:9.9.99.99.00 — Reserva de Contigência)1 60.000,00;
TOTAL ANULADO 1150.00,00 Í
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
errei nereemremrememereneeorarmemmemnsemsininmo
LEI MUNICIPAL Nº 1.539 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.539 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº007/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à
Lei 1.506/20 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir
na Lei 1.506/20 — LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercicio
de 2021, as modificações que seguem especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
comerem cremes
LEI MUNICIPAL Nº 1.538 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Lei Municipal nº 1,538 de 03 de fevereiro de 2021
: (Projeto de Lei nº003/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a Autorização, para que o Executivo insira item à Lei
1 /1.291/147 — Plano Plurianual, para o Quadriênio de 2018/2021"
| Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
09.03.08.243.2. 13.1.90.04.00 — Contratação Tempo Determi- 150. á
099 nado 000,00: | * de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
00.9 3.08.243,2. 3.1.90.11.00 — Vencimentos Vantagens Fixas Ba, 00 saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
008 08:248.2. |397.90.13.00 - Obrigações Patronais 090,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 104 Assinado Digitalmente

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