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norma nº 1538/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaDispõe sobre autorização para que o Executivo insira item á Lei 1.291/17- Plano Plurianual , para quadriênio de 2018/2021
native_id2549

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matéria 1236 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.538 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº003/2021 de autoria do Executivo).
aa
granel
ado no “Dispõe sobre a Autorização, para que o
ç DA e e
“e uplcaà o cos aj Executivo insira item à Lei 1.291/17 -
a a o.
ug QH % Plano Plurianual, para o Quadriênio de
pato ação 2018/2021"
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar
e inserir na Lei 1.291/17 - PLANO PLURIANUAL para o Quadriênio
de 2018/2021, as modificações que seguem especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 03 de fevereiro de 2021.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
éiro Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
fato Grosso
eomeRuNENTO DE CADA DANI
Tribunal de Contas de Mato Grosso
LOCO ATENÇÃO BASICA Í
Prot: 2048 Manaitenção Despesas da Atenção Básica Í
FONTE DE RECURSO 48 Transferências Fundo a Furda de Recursos do SUS provenientes |
: do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde i
| FONTE DE RECURSO. 42 - Transferência do Sistema ú i
390.40 .00(4E)Serv.
Comunicação
| 3,3. 90.40.00(42]Sery
| 05.0210.301,0005.2.048 | Comunicação
| TOTAL SUPLEMENTADO
Tec
Tee Da
[05- SECRETARIA!
| 08.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
à Prof/Ativ: 2.050 — Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital
| FONTE DE RECURSO: 46 Transferências Fundo a Fundo da Recursos do SUS provenientes
+ da Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
| FONTE DE RECURSO: 47 - Transfarência Sistema único de Saúde — Estado
| FONTE DE RECURSO. 02 - Receita de Impostos e de Transf. De Impestos-saúde
[95.03.10 3020010 2050 | 3.350,36 C0(02)Ortras Dosp. Pesso
).34.00(02)Outras Desp. Pessoal, Cort Terceito
Aa. 2º - Para dar cobertura ao Crédio Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão uilizados recursos provenientes de enulação parcialftotal de dolações e Fontes de
Recurso abaixo discriminado conforme lei Municipal nº 1.531726 de 07 ce dezembro de 2920.
[05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o
| 0502 - BLOCO ATENÇÃO BASICA
| Proj Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nos PSFe
| FONTE DE RECURSO: 02, 42 e 46
| 05.02 10301.0009.2.043 | 3.3.90.30.00(42)- Material de Consumo
| 05.02.10.301.0008.2.043 | 33.90.20 00(46)- Material de Consumo
85,02.10.301.0009.2.043 | 3,3.90.30.00(02 Materia! da Consumo
à 190.000,00
E a E
| 05.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA f
| Proliaiy: 2.048 - Manutenção Despesas Atenção Básica
| FONTE DE RECURSO: 46 Transferências Fundo a Furdo de Recursos do SUS provenientes
| do Governo Fecera! — Bloco de Custelo das Açães e Serviços Públicos de Saúde
05.02.19.301.0009.2.04
33.90.30.
0603 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC.
Projiati: 2.060 das Atividades da Unidade MistafHospital
FONTE DE RECURSO. 46 Transferências Fundo a Furdo de Recursos do SUS provenientes |
do Govemo Fegeral - Bloco de Custeio das Ações « Serviços Públicos de Saúde
05:03.10.302.0010.2.05 |
| 33.20,35.0045)Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
!
|
|
|
!
LADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.03 BLOCO MÉDIA E ALTA CONPLEXIDADE — MAC
ProfAti: 2.096 - Manutenção, Equip.. Pesscal e Encargos da Agência Transiusional
FONTE DE RECURSO: 42 — Transf Findo de Saúdo do Estado
08.03,10.302.0010.2.05 t
5
| 3.3.50.30.00(42)Material de Consumo. | 40.000,00
|
|
Í
| TOTALANULADO
[TOTAL GERAL ANULADO
At 3 - Esta Lei entrará em vigor ra dats de sua publicação. revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarans. Estado de Mato Grosso,
em 03 de fevereiro de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1,537 de 03 do fevareiro de 2021
(Projeto de Lei nº004/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Antigos 42 e 43 da Lei
4320/64 é Art. 167, inciso V e Vi, da Constituição Federal o dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Preísito Municipal de Canarana,
Estado de lista Grosso. no uso de suas atúbições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou é els sanciona a seguime Lei.
Art. 1º - Fica » Poder Executho furicipal autorizado a abrir um crédio
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio) no valor de R$ 2.581.879,39 pois
Milhões, Novecentos e Oltenta e Um Mil, Oltocentos e Setenta e Nove Reais e Trinta e Nove
Centnvos) para dar coberura a dotações abaixo discriminadas em conformidade com a Lei
Municipal 1531/20 de 07 de dezembro da 2026:
ÓRGÃO: 06 - Secrataria Municipal da Saúde;
UNIDADE: 06 - Fundo Mun. de Saneamento Bésico:
PROGRAMA: 0015 - Saneamenta Básico Para Todos,
FONTE DE RECURSO: 324 - Transferência de Convênio - Outros:
Projtátiv:? 033 — Construção Implantação Sistema de Água e Esgoto
nas Agrovilas:
06.05.022.1,033.4.490.51.0€ - Obras e Instalações R$ 2.981.879,39.
Art. 2º- Fara der cobertura ao Crédito Adiciona! Suplementar sitnizado
NO At, 1º, serão ullizados recursos aravenientes de Convênio femada entre a Prefeitura Municipal
de Cansrana e a FUNASA sab o Contrato de Repasse 1548/2017.
REPASSE CONVÊNIO 1548/2017 R$ RS 2.981.875,39.
Ast. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado ds Mato Grosso,
em 03 de fevereiro de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.538 de 03 de fevereiro ce 2021
(Projeto de Lei nº003/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a , para que o Executivo insira item à Let
4.294/47 - Plano Plurianual, paro o Quadriênio de ano?
Fábio Marcos Pereira de Faria, Preieto Munici
Estado de Mato Grosso. no 130 das atribuições que lhe são conferisas por
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguimie Lei
Art 18 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e
inserir na Lei 1.294/17 — PLANO PLURIANUAL para o Quadiiênio de 2018/2021, as modiicações
que seguem especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lol entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposições em-contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grossa,
em 03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcas Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1,539 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº007/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à
Loi 1.506/20 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio do 2021.
4 de Fevereiro de 2021 + Jorrial Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 2.851
06.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA
Proj:/Ativ: 2.048 - Manutenção Despesas Atenção Básica
FONTE DE RECURSO: 46 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Servi-
igos Públicos de Saúde
06.02.10.301.0009.2.
048
[TOTAL ANULADO
'3.3.90.30.00(46)- Material de-Consu-
imo é
50.
000,00
50.000,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital
FONTE DE RECURSO: 46 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Custeio das Ações e Servi-
'ços Públicos de Saúdo
06.03.10,302.0010.
(2.050:
3.3,90.39.00(d6)OUiros Serv: Terc. Pes:
Jurídica
56.
[soa Jurídi 000,00
50.
[000,00
TOTAL ANULADO
INICIPAL DE SAÚDE
tiv: 2.096 - Manutenção, Equip., Pessoal e Encargos da Agência Trans-
fusional
FONTE DE RECURSO: 42 — Transf. Fundo de Saúde do Estado
06.03.10.302.0010.2. 13.3.90.30,00(42)Material de Consu- "140.
[096 mo -4000,00
TOTAL ANULADO 40.000,00
[TOTAL GERAL ANULADO [340.000,00]
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
cer rerrer ini rmminenisassmmems
LEI MUNICIPAL Nº 1.540 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.540 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº009/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotações e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado é
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ;
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- :
cional especial por anulação de dotações no valor de R$ 160.000,00 (Cen-
to e Sessenta Mil Reais) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada
a ser incluída na Lei Orçamentária Anual n.º 1.531/20 de 07 de dezembro
de 2020:
[09 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOGIAL IT
06.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Programa: 026- Assistência à Criança e ao Adolescente
Proj:/Ativ: 2.098 - Manutenção, Pessoal e Encargos da Casa da Criança Higi-
no Penasso
FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinário
poe R aa '3.1.90.04.00 — Contratação Tempo Determi- 750.
nado [000,00
49 :08.248,2, 3.1.90.11.00 — Vencimentos Vantagens Fixas B9%,00
09:03.08:243.2.
099:
+ -
[391.90.13.00 — Obrigações Patronais BSo do
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
(06 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | | [09.03.08.2432 14. 1.13.00 — Obri tronai “O |]
06.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA | E | Sos sas +1.91,13.00 — Obrigações Patronais Pers fogo |
Proj:/Ativ: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas nos PSFs E] -03.08.243.2. EX 1 A
FONTE DE RECURSO: 02, 42 o 46 * log9 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 000,00
06.02:10.307.0009,2. [3.3.90.30.00(42): Material de Consu- 100: | (09:03:08.243.2. 13.3.90.36.00 — Outros Serv. Tere. Pessoa Fi" 5 000,00
e 33 ga E 3.08.243. 5.500 Er Outros Serv. T: % ;
. 301. 2. .3.90.30. i * |09.03.08.243.2. |3.3.90.39.00 — Qutr erv. - Pessoa J O.
04.02.10. 301.0009.2. po 90.30.00(46)- Material de Consu- 50.000,00 à los To ros erc. soa Ju- 0000
-02,10,301.! .2: .3,90.30. - ! | [09.03.08.243.2. 714.4.90.52.00 — Equipamentos Material Per-
os 2 10,301.0009.2. Bs 90.30.00(02): Material de Consir |50,090,00 NES 6.4,00,52 quip: 5.000,00
[TOTAL ANULADO 200.000,00 i TOTAL SUPLEMENTADO [160.00,00
i 150.
| ÍTOTAL GERAL SUPLEMENTAI
06 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE i TAL GERAL SUPLEMENTADO
Í
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados.
| Os recursos provenientes de Anulação de Dotações, da Lei Orçamentário
* Anual n.º 1,531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme discriminado
| abaixo.
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS
Programa: 04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL
Proj:/Ativ: 2.017 - Reserva de Contigência
FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinário
160.000,00!
04.01.99.999.201719.9.99.99.00 — Reserva de Contigência
[TOTAL ANULADO 160.00,00 |
TOTAL GERAL ANULADO E E i
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
& A are mseremsresss
LEI MUNICIPAL Nº 1,539 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.539 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº007/2021 de autoria do Executivo).
|
i
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É
Í
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É
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Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à
Lei 1.506/20 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir
na Lei 1.508/20 — LDO -- Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício
de 2021, as modificações que seguem especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
03 de fevereiro de 2021.
Prefeito Municipal
erre rerrereereersmmmemmcmremm
LEI MUNICIPAL Nº 1.538 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
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|
| Fábio Marcos Pereira de Faria
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Lei Municipal nº 1,538 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº003/2021 de autoria do Executivo).
Í “Dispõe sobre a Autorização, para que o Executivo insira item à Lei
| 1.291/47 - Plano Plurianual, para o Quadriênio de 2018/2021”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
£ de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
| saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Assinado Digitalmente
4 de Fevereiro de 2021 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.661
Art. 10 « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir é
Ê
na Lei 1.291/17 - PLANO PLURIANUAL para o Quadriênio de 2018/2021, -
as modificações que seguem especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
03 de fevereiro de 2021,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.537 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Lei Municipal nº 1,537 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº004/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Ar-
tigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio) no valor de
R$ 2.981.879,39 (Dois Milhões, Novecentos e Oitenta e Um Mil, Oito-
centos e Setenta e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos) para dar co-
bertura a dotações abaixo discriminadas em conformidade com a Lei Mu-
nicipal 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 06 — Secretaria Municipal de Saúde;
UNIDADE: 06 — Fundo Mun. de Saneamento Básico;
PROGRAMA: 0015 - Saneamento Básico Para Todos;
FONTE DE RECURSO: 024 — Transferência de Convênio — Outros;
Proj:/Ativ:1.033 — Construção Implantação Sistema de Água e Esgoto nas
Agrovilas;
06.06.024.1.033.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 2.981.879,39.
no Art, 1º, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado en-
passe 1548/2017.
REPASSE CONVÊNIO 1548/2017 R$ R$ 2.981.879,39.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas i
as disposições em contrário.
03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
QUINTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 088/2020
QUINTO TERMO ADITIVOao Contrato Nº 088/2020, firmado com a em- -
presa CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI para a execução de |
obras de construção de muro e deposito na EMEB Viriato Correa no
Distrito da Matinha,
Pelo presente instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ES-
TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal,
com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT,
tado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO ;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
105
é Assinatura:
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira
de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF nº 888.448.461-87, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.661/0001-55, com sede
à Rua Maringá nº 57 - Lote 01 e 02 - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, na
Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por IVO DALLPIZZOL,
brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 939886 SSP
RS e inscrita no CPF sob nº 310.219.050-20, doravante denominada de
CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, conforme
decidido no Processo de Licitação na modalidade de TOMADA DE PRE-
ÇOS nº 005/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie,
em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alte-
rações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
execução da obra objeto do contrato nº 088/2020 para a construção de
muro e deposito na EMEB Viriato Correa no Distrito da Matinha, Cláu-
sula Quarta — do Prazo da Execução da Obra e Vigência do Contrato.
1.2 = Fica acrescido o total de 60 (sessenta) dias estendendo-se o prazo
de execução até 02/03/2021.
CLAUSULA SEGUNDA — JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.14 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57,8 1º, Incisos Il e Ill da Lei 8.6366 de 21 de junho de 1993,
2.2 A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o pra-
zo de vigência de execução da obra por interesse da Administração e por
acordo com a CONTRATADA, onde, diante da pandemia do coronavirus
(covid-19) houve o retardamento da execução da obra, sendo necessário
prorrogar o prazo de execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1-O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatu-
ra, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
é 3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original, 1º, 2º, 3º e 4º termos adi-
tivos permanecem inalteradas.
| CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado | 41 = Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quais-
: quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen-
tre a Prefeitura Municipal de Canarana e a FUNASA sob o Contrato de Re- ; te termo.
i Canarana — MT, 18 de dezembro de 2020.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
H Município de Canarana
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em “
CONTRATANTE
| CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIREL!
* IVO DALLPIZZOL
CONTRATADA
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
Portaria nº 256/2020 de 06/04/2020
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato represen- | CPF nº 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
Assinado Digitalmente

open original →