| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para que o Executivo insira item á Lei 1.506/20 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.539 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº007/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à Lei 1.506/20 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.506/20 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2021, as modificações que seguem especificadas em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021. / Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso To Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mata Grosso 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 05:02 BLOCO ATENÇÃO BASICA * PeofiAtv: 2.048 - Manotenção Despesas da Alenção Basica f | FONTE DE RECURSO. 46 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes | | do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde i + FONTE DE RECURSO. 42 — Transferência do Sistema ú úde- Elba 50.000,00 i i Da Inormação í | 0802 10301,00052048 | Í |338040O0(d2jSom Tec Da Informação! É | Crentes 5000900 | | 05.02 10.301.0005.2.048 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.03 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC | ProbiAtiv: 2.050 - Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hosnital 4 FONTE DE RECURSO: 46 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes | | da Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde É) | FONTE DE RECURSO: 42 — Transferência Sistema único de Saúde — Estado i + FONTE DE RECURSO. 02 - Raveita de Impostos e de Transf. De Impostos-saúde ] | 050310.302 00102050 | 3.350 38 00(02)0uras Desp. Pessoal, Cort Teresio í ) Pessoal, Cont. Terceiro | Ast. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão uilizados recursos provenientes de anulação parcialiotai de dolaçãos e Fontes de Recurso abaixo disceirinado confarme foi Municipal nº 1.531/26 ce 07 de dezembro de 2020 [05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | EA | 05402 - BLOCO ATENÇÃO BASICA | | Propinti: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas nos PSFe | | j | FONTE DE RECURSO: 02, 42 e 46 | 05,02 .10.301.0009.2.043 | 3.3.90.30 00(42)- Material de Consumo | 190.009,00 | 08.0210.201.0009.2.043 20.00(46)- Mlateriat de Consumo [5000000 | E - DE | 0802.19.301.009.2,043 0002) at d 0.000,00 [TOTALANULADO (200.000,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 05.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA | ProgiAtiy: 2.048 — Manutenção Despesas Atenção Básica * FONTE DE RECURSO: 46 Transferências Fundo a Furto de Recursos do SUS provenientes | | do Governo Feceral — Bloco de Custelo das Ações e Serviços Públicos de Saúde H, [05.02.10.301.0009.2.04 k [56.008,60 30.00(46)- Materia! de Consumo [os -SECRETERIAMUNICIPA DESADE a TR - [06.03 BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC : | Projtdniv: 2.050 - Manutenção das Atividades da Unidade MistaiHosoital í | FONTE DÊ RECURSO: 46 Transferências Fundo a Fundo de Recursas do SUS provenientes | | do Governo Faderal — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde i 05.03.10.302.0010,2.05 . 0 | 33.30.33.0X45jOutros Sem. Terc. Pessoa Jurídica TOTAL ANULADO | | 50 000.09 | | [5000009] [06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | | 05.03- BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC | Projatir: 2.096 - Manutenção, Equip. Peescal e Encargos da Agência Transfusisnal | FONTE DE RECURSO: 42 - Transf. Fundo de Saúde do Estado 05.93.10.302.0010.2.09 [ 6 í ie 3.3.90.30.00(42)Material de Consumo | 0.000,00 Tribunal de Contas de Mato u Grosso "4000000 | so nad0O | Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação. revogadas es disposições em contrário. so gas Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Eai Municipal nº 1.537 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº004/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crádito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4320164 6 Art. 167, inciso V e Vi, da Constituição Federat o dá Outras Provitências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Praíeto Municipal de Canarana. Estado de Meto Grosso. no usa de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Vunicipal aprovou e els sanciona a seguinte Lei Amt 1º - Fica 0 Poder Executivo Maricipal autorizado a abrir um crádio adicional Suplementar por Exceasa de Arrecadação (convênio) no valor de R$ 2.591,879,39 (Dois Milhões, Novecentos e Oltenta e Um Mil, Oltocentos e Setenta e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos) Ea dar coberura a dotações abaixo discriminadas em conformidade com a Lei Municipa! 1,5314720 de 07 do dezembro da 2020. ÓRGÃO: 06 - Sacratarta Municipal ds Saúda, UNIDADE: 66 — Fundo Mun. de Saneamento Bésico: PROGRAMA: 0015 - Sansamenta Básico Para Todos FONTE DE RECURSO: 24 - Transferência de Convéaio — Outros; ProjtAty:T 033 — Constução implantação Sistema de Água e Esgoto nas Agrovilas: D6.06,024.1033.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 2.981.879,39. Art. 2º- Fara der cobertura so Crédito Adiconaí Suplementar atodzado no Art, 7º, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Cansrana € a FUNASA sab o Contrato de | is3e 1548/2017, REPASSE CONVÊNIO 1548/2017 R$ R$ 2.981.879,39. Art. 3º- Esta Lei entrará om vigor na daia da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.538 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº003/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre autorização, ra que o Executivo insira item à Lai 1.294/17 - Plano Plurianual, pare o Quadiriênio de E AVIS Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Meto Grosso, no tso das atribuições que lhe são conferidas gor Leí. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 2 seguime Ley Art. 48 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a emodifcar é inserir na Lei 1.254/17 — PLANO PLURIANUAL para o Quadriênio de 2018/2021, as modiicações que seguem especificadas em anexo. Art. 2º - Esta Lo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Muricipai de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.539 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº007/2071 de amora do Executivo). “Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insica item à Lei 1.506/20 — Lei de Diretrizes Grçamentárias para o Exercicio de 2021. ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso ANSPANENTO DE CIDADANIA Tribunal de Contas de Mato Grosso Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarara, Estado de Mato Grosso, no usa das atribuições que fhe são conferidas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ast 42 - Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a modificar é inserir na Lef 1.506/20 — LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2021, as modificações que seguem especificadas em anexo Ast. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas às dispasições em contrário. Gabinete do 2refaito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.540 de 93 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº00%2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre = Autorização para Abeitura de Crédito Adiciona! Especial por Anulação de Dotações a cá Outras Providências”. Fábic Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Iato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eje sanciona a seguinte Lei. Ast 4º- Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédio adicional especiai per anulação de votações no valor de R$ 160.000.00 (Cento e Sessenta Mil Reaís) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada a ser incluída na Le! Orçamentária Anual n$1.,531/20 de 07 de dazembre de 2020: 106.03 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE “Programa, 026- Assistência à Criança e an Adolescente iProjlátiv: 2.099 - Manutenção, Pessoa| e Encargos da Casa da Criança Higino Penasso i cui 0903 ins 0a06. A3 21 | 43.00 E (0903082432069 31911300 - Obrigações FatonaisRpps 14000000 | 09 03.08.243. 2.099 133903000 | Matonaido. Consumo 20.000,00 ] (0s0a082452060 [33903809 “Outros Serv Texc PessoaFiics 500900 | 03.06.243.2.099 1000005. ITOTAL GERAL SUPLEMENTADO. st 2º - Para cobrir a orádito aberto no artigo anteriar serão utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações. da Lei Orçamentário Anust n.º 1.531/25 de 07 de dezembro de 2020, conforme discriminado abaíxo, i04- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (0401 GABINETE DO SECRETARIO(A) DE FINANÇAS | (Programa: 04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL iPropdador 2 617 Reserva do tigônci ia ontigôncia E DE RECURSO: 00 - Recurscs Ordinário. (01.99.999.2017 [9559.6900 - Reserva do Contigência “TOTAL ANULADO | iTOTAL GERAL ANULADO, e eo SO DID.OD À At, 3º - Esla Lei entrará em vigor na data de sua publicação recgadas as disposições em contrário. Gabinete do 2refaito Municipal de Cariarana, Estado de Maio Grosso, em 63 de fevereiro de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria nº 300/2921 De 93 de janeiro de 2021 Exenera Servidora a pedida Fábio Marcos Pereita de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado da lato Grosso. e com base no que dispõe 0 Art. 15, hem | e Art. 46 8 1º. ds Lei Municipal Complementar nº 028/2902, de 23 de dezemoro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, “o RESOE Art 4º - Exonera” Joclina Pesmiwa Fucan Trovo do cago de Coordenador Educacional. cargo de provimemo era comissão constante no anexo ) da Lei Complementar 156 de 22 ce maço de 2017, à partt do dia OS de fevereiro de 2021 Art. 2º - Esta Poneria entia eco vigor na dale de sus publicação ou afixação. Art, 3º - Revogam-se às disposições em contrário Gabineto do Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grossa <5m03 de fevereiro de 2024 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeto Municpa Portada nº 30112021 De 03 de janeiro de 2021 Exonera Servidor a pedia Fábio Marcos Pereira do Faria, Preieto Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso, s com base no que dispõe o Art. 11, llem | e rt SE S 1º, ds Lei Municipal Complementar nº 028/2002, da 23 de dezemiaro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos RESOLVE: Art 4º - Excneror Alan Ricardo Sousa Gomes do cargo de Coordenador Educacionat, cargo da provimento er: comissão constante no anexo | da Lei Complementar 156 de 22 de março de 2017, a parts do dia 05 de fevereto de 2021 Ast. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabínsté do Prefeito Muniripat de Canarana, Estado de Mato Grosso em 03 de fovarsiro de 2021 Fábia Marcos Pereira de Faria Prefeito Muni Portaria nº302/2021 De 03 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre a exoneração das funções o Gestor Municipal do Programa de Bolsa Familia no Município de Canarana - MT. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT. no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município RESCLVE: Art. 1º Exonerar Lendete Giacamo!l de função de Gestora Municipal do Programa Boisa Família no Município de Cararana-MT. Art. 2º Esta Portaria êntra em vigor na date de sua publicação cu efização Art. 3º Revogam-se as disposições em contrátio. em espacial a Portaria nº 1192017 de 09/02/2047. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, €3 de fevereiro de 2021, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO | 4 de Fevereiro de 2021» Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios da Estado de Mato Grosso » ANO Xi] Nº 3.651 06.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA Proj:/Ativ: 2.048 — Manutenção Despesas Atenção Básica FONTE DE RECURSO: 46 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 'SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Custeio das Ações e Servi- 'ços Públicos de Saúde 06.02.10.301.0009.2. [8.3.90.30.00(46)- Material'de Consu- 150, 048 mo [000,00 TOTAL ANULADO 50.000,00 (06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital FONTE DE RECURSO: 46 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Servi- 'sos Públicos de Saúde 06.03:10:302:0010. 13.3.90.39.00(46)Outros Sem. Terc. Pes- 150. |2:050 soa Jurídica 2 000,00. TOTAL ANULADO 05.00 106 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. iv 2.096 — Manutenção, Equip., Pessoal e Encargos da Agência Trans- fusion: FONTE DE RECURSO: 42 — Transf. Fundo de Saúde do Estado Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ; as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal creme ressmantamm LEI MUNICIPAL Nº 1,540 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.540 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº009/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial i por Anulação de Dotações e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- cional especial por anulação de dotações no valor de R$ 160.000,00 (Cen to e Sessenta Mil Reais) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada a ser incluída na Lei Orçamentária Anual n.º 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL. 06.03 — FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Programa: 026- Assistência à Criança e ao Adolescente Proj:/Ativ: 2.099 — Manutenção, Pessoal e Encargos da Casa da Criança Higi- no Penasso FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinário Art, 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados Os recursos provenientes de Anulação de Dotações, da Lei Orçamentário Anual n.º 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme discriminado abaixo. 06 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 [09,0308.2432; caos : 10, a .1.91.13.00 — 06.02-BLOCO ATENÇÃO BASICA = logo 0 [8:181:18.00 - Obrigações Patronais Rpps | 000,00 | Proilatio: 2048 Manutenção das Atividades Básicas nos PSFs : 09,03.08.243.2. 3.3.90.30.00 = Material de Consumo Em o 06,02:10.301,0009,2; 7 [3.3.90.30.00(42) Material de Consu- (100: | |09.03.08.243.2. |3.3.90.36.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Fi” |5.000,00 043 mo 000,00. | | [099 sm pica jo 000, 06.02.10.301.0009.2. |3.3.90.30.00(46)- Material de Consu- | 109.03.08.243.213/3.90.39.00 = Outros Serv. Tere Pessoa Ju= 10; pia o! 5.3-90, 0(46)- Material de Consu 50.000,00 | RE) ES : [000,00 -02.10.301. 2. 33.90.30; i - * 109.03.08.243.2. 14.4.90.52.00 — Equipamentos Material Per + | 05 ;)2-10.301.0009.2 5-3.90.30.00(02)- Material ce Consi" 50.000,00 ER 2400.54 quip: 5.000,00 [TOTAL ANULADO 200.000,00 | [TOTAL SUPLEMENTADO 160.00,00. t Ingo. 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ! [POTAL GERAL SUPLEMENTADO 000,00 | j | É E 5 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS Programa: 04 — ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL Proj:/Ativ: 2,017 — Reserva de Contigência FONTE DE RECURSO: 00 — Recursos Ordinário. 04.01,99.999.2017]9.9.99.99.00 — Reserva de Contigêndial160.000,00; TOTAL ANULADO 150.00,00 | TOTAL GERAL ANULADO :::1080.000,00 | Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria 08.03:10.302.0010:2: 13.3.90.30.00(42 Material de Consu=” [4D. i i Boato ec (42) 00 Prefeito Municipal . [TOTAL ANULADO [40.000,00 | |. e mererremmmms TOTAL GERAL ANULADO . [340.000,00] | LEI MUNICIPAL Nº 1,539 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.539 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº007/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à Lei 1.506/20 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.506/20 — LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercicio de 2021, as modificações que seguem especificadas em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as | disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em | 03 de fevereiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal emerson LEI MUNICIPAL Nº 1.538 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.538 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº003/2021 de autoria do Executivo). : “Dispõe sobre a Autorização, para que o Executivo insira item à Lei | 1291/17 — Plano Plurianual, para o Quadriênio de 2018/2021" [09.03.08,243.2. |3.1,90.04.00 = Contratação Tempo Dale” 156. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado og e nado 000,00 | de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz 004/3.08.243.2, 3.1.90.11.00 — Vencimentos Vantagens Fixas EA 00 | | Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 094 9-08:243.2. |391,90,13.00 - Obrigações Patronais dSb 00 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 104 Assinado Digitalmente