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norma nº 240/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 240 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaInstitui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias , na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada a pandemia do COVID-19 e assemelhados.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
RESOLUÇÃO Nº 240/2021
De 02 de março de 2021
Câmara Municipal de Canarana
POR o gar Institui ritos de procedimentos para a
(é) a 10 IN realização de sessões ordinárias e
19 extraordinárias, na modalidade remota, no
Ro NS AQ âmbito da Câmara Municipal | de
Canarana/MT), como solução a ser utilizada
durante a emergência de saúde pública
relacionada à pandemia do COVID-19 e
assemelhados.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno em seu art. 197, e Art. 51 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º. Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das
matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota,
sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
& 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas
aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por
áudio e vídeo.
8 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões,
conforme o caso.
COLEÇÃO DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS EM SESSÕES REMOTAS
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da
Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de
transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da
Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões
previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota
funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a
Sr
E
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da
presença física, compreendendo:
| - Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a
autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
Il — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos
Vereadores;
Ill — permissão de acesso simultâneo para todos os Vereadores e Servidores indispensáveis para
realização da Sessão;
IV— Gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na
modalidade remota;
V — permissão E controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
vI - Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de
acesso;
VII - Captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VIII — Disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
IX = Proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.
SESSÕES REMOTAS
Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas
consideradas urgentes.
|- as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea
dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
Il- ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou
código de acesso para a devida conexão remota;
III — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle
eletrônico;
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
IV - ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e
se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da
sessão remota; e,
V-a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da
matéria em pauta.
Parágrafo Único - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a
duração máxima de 4(quatro) horas.
MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA
Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente, ouvidas as
lideranças.
& 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em
condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
8 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente,
por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
USO DA PALAVRA
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo
improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno.
8 1º A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado
pelo presidente da sessão.
8 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as
orientações de voto das lideranças, se for o caso.
VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS
Art. 7º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a votação por
meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com as opções “SIM”, 'NÃO' e
“ABSTENÇÃO.
8 1º A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá à coleção de
procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em dispositivo
previamente cadastrado.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
8 2º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmera de seu dispositivo para
a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
5 3º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e
que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
Art. 8º Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o
presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para
a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação.
ATA DAS SESSÕES PELA MODALIDADE REMOTA
Art. 9º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos
vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações,
cabendo ao presidente a decisão.
8 1º Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o comando de emissão
do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
DEVERES DO VEREADOR PARA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO REMOTA
Art. 10. Caberá ao Vereador:
!-Providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet),
com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
Il = Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade
remota;
ll — fornece número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para
recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV— Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções,
enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
V— Evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI — Portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela
modalidade remota.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1 280 /3478-1428/ 3478-3319
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões
extraordinárias e ordinárias, no que couber.
INTEGRAÇÃO COM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
Art. 11. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas
disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
CASOS OMISSOS
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
SUPORTE AOS VEREADORES
Art. 13. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos
Vereadores durante as sessões remotas.
VIGÊNCIA
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 02 de março de 2021
N Paulo José Gonçalves Celsomar Soúsa Morai Schwerídier
N Presidente “ Nice- li
;
os Santos «
ilson Francisco Dourado
1º Secretário 2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, nº 277 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1 428 / 3478-331 9
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Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA:
RESOLUÇÃO Nº 249/2021
De 02 de março de 2021
Institui ntos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT), como
solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-
19 e assemelhados.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal. na forma do Regimento Interno
em seu art. 197, e Art 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º. Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas
discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto
perdurar a pandemia do COVID-19.
8 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso
de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos. na apreciação das
matérias legislativas, por áudio e vídeo.
5 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota
no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
COLEÇÃO DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS EM SESSÕES
REMOTAS
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir. no que for,
possivel, o Regimento da Camara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas
com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser
convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença
física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, 2
sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação
eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias
legislativas, aos moldes da presença fisica, compreendendo:
| - Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (apareiho
celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam
a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares:
1 — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação
nas deliberações dos Vereadores;
W! — permissão de acesso simultâneo para todos os Vereadores e
Servidores indispensáveis para realização da Sessão;
IV — Gravação da integra dos debates e dos resultados das votações em
registro de ata da sessão na modalidade remota;
V - permissão E controle do tempo para o uso da palavra do
Vereadores:
vI - Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de
códigos efou senhas de acesso;
VIl — Captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e
votações; e.
Vil — Disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente
quando ultimar a votação;
IX — Proclamação do resultado após mostrado no painel de votação,
salvo retificação de voto.
SESSÕES REMOTAS
Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo
presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de
matérias legislativas consideradas urgentes.
| - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas
pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio é do
video;
| — ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato
receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
HI! — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de
ferramentas de controle eletrônico;
IV — ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome
parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao
ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V— a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem
do Dia. com a discussão da matéria em pauta.
Parágrafo Único - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na
modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 4(quatro) horas. his
MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA
Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo
Presidente, ouvidas as lideranças. á
8 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de voiação os
projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
o. $ 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser
disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres. conforme o
. USO DA PALAVRA
Art, 6º Serão permiudas inscrições durante a discussão da maiena ca
Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no
Regimento Interno. o
85 1º A chamada para o uso da palavra será por ordem ds inscrição
mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão.
o $ 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a
discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS
, Art TP A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo
qual se dará a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com
as opções 'SIM', 'NÃO' e "ABSTENÇÃO.
o $ 1º A chamada para a votação nominal na sessão, pela mocalicade
remota, atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela
câmera de seu dispositivo para a captura da imagem eléudio, para fins de eventual auditoria.
& 3º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que
se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados,
salvo problemas técnicos.
Art. 8º Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que
impossibiliteé seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare
seu voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo
fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento
da votação.
E ATA DAS SESSÕES PELA MODALIDADE REMOTA
Ar. 9º As atas das sessões pela modalidade remota serão
disponibilizadas e enviadas a cada um dos vereadores. e caso haja necessidade de retificação, o
interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
& 1º Concluída a sessão pela modalidade remota. o operador do sistema
dará o comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
DEVERES DO VEREADOR PARA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO
REMOTA
Art. 10. Caberá ao Vereador:
| -Providenciar equipamento compativel para conexão à Rede Mundial
de Computadores (internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de
áudio e vídeo;
| — Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal
habilitada e com acessibilidade remota;
ll — fomece número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da
rede social para recenimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência:
IV — Manter-se conectado o dispositivo e ao sistema sem entregar a
outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota:
V -— Evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares;
e,
vi — Portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a
realização da sessão pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a
disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
INTEGRAÇÃO COM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
Art. 11. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as
soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
CASOS OMISSOS
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos
omissos.
SUPORTE AOS VEREADORES
Art. 13. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número
telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
ç VIGÊNCIA
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 02 de março de 2021
Paulo José Gonçalves Celsomar Sousa Morais Schwendler
Presidente Vice-presidente
Joá José Porto dos Santos
1º Secretário
Edilson Francisco Dourado
2º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 112/2021
DE 02 DE MARÇO DE 2021
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado ae Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno em seu
Ártigó 196, faz saber. que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido Tituo de Cidadão Canaranense aos senhores:
Mauro Mendes — Sovernador do Estado de MT.
Otaviano Pivetta — Vice-Governador do Estado de MT.
Art. 2º - Os Títulos serão entregues na cerimônia de inauguração
Escola Estadual 31 de Março. ê feiandias
Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Sessões, 02 de março de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 241/2021
De 02 de março de 2021
“ Dispões sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. "
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
3 de Março de 2021 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.678
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA LUIZ CARLOS BARBOSA DA SIL-
VA
1º Secretária 2º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 241/2021
De 02 de março de 2021
“ Dispões sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras
providências. “
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de :
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe
no artigo 197 do Regimento Intemo, faz saber que o Plenário aprovou a |
seguinte resolução, de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva í
Santarém:
Art. 1º - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Muni- |
cipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único: A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com ne-
nhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará |
“om suporte técnico de toda estrutura da Câmara Municipal de Canarana,
«stado de Mato Grosso.
Art. 2º - À Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procura-
dora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presi-
dente da Câmara Municipal, a cada dois anos, no início da Legislatura.
$ 1º O Mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade
da eleição da Mesa Diretora.
$ 2º Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da
Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal de Cana-
rana, Estado de Mato Grosso, nos termos do caput.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais
efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal
e ainda:
| — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência e discriminação contra a mulher;
ll — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadu-
al, que visem a promoção de igualdade de gênero, assim como a implan-
tação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual;
“! — Cooperar com organismos nacionais e intemacionais, públicos e pri-
«ados, voltados a implementação de políticas para as mulheres;
IV- Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência
e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de repre-
sentação na política, inclusive para fins de divulgação e fornecimento de :
subsídio às Comissões da Câmara.
Art, 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Mu-
nicipal.
Art. 5º - A suplente de vereadora que assumir o mandado em caráter pro-
visório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher.
Art. 6º - A presente Resolução entre em vigor na data de sua publicação,
com a nomeação imediata da Procuradora.
Paulo José Gonçalves
Presidente
eee eee creme
RESOLUÇÃO Nº 240/2021
De 02 de março de 2021
Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e
| extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de
' Canarana/MT), como solução a ser utilizada durante a emergência de saú-
! de pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
* A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno em
seu art. 197, e Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Ple-
nário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
* ÂMBITO DE APLICAÇÃO
: Art. 1º. Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discus-
sões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordi-
nárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da
Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
$ 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso
de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedi-
mentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
; 82º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no
Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
' COLEÇÃO DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS EM SESSÕES RE-
MOTAS
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for pos-
sivel, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de
soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões re-
motas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convoca-
das pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabili-
zem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimental-
mente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão
na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videocon-
ferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do
Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da
presença física, compreendendo:
: |- Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho ce-
ular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores
(intemet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamen-
tares;
| — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação
nas deliberações dos Vereadores;
Ill - permissão de acesso simultâneo para todos os Vereadores e Servido-
res indispensáveis para realização da Sessão;
IV — Gravação da integra dos debates e dos resultados das votações em
registro de ata da sessão na modalidade remota;
|
|
!
É
|
!
V-— permissão E controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI — Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de
códigos e/ou senhas de acesso;
VII — Captura: de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e vota-
ções; e,
VIII - Disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando
ultimar a votação;
IX — Proclamação do rosultado após mostrado no paingi do votação, salvo
retificação de voto.
SESSÕES REMOTAS
Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presi-
dente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,
para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
3 de Março de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.678
!- as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas
t
i
|
pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a dispo- :
* pelo Presidente.
' DEVERES DO VEREADOR PARA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO RE-
nibilização do áudio e do vídeo;
ll - ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão
endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota; i
Hll — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de
ferramentas de controle eletrônico;
8 1º Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema
dará o comando de emissão do registro completo, que será homologado
MOTA
| Art. 10. Caberá ao Vereador:
IV — ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome pariamen- ;
tar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na
Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V — a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem
do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
Parágrafo Único - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade
remota, deverão ter a duração máxima de 4(quatro) horas.
MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA
Art. 5º À sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo
Presidente, ouvidas as lideranças.
$ 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos
que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das
“missões.
| -Providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de
Computadores (internet), com banda larga que permita qualidade de trans-
missão e recepção de áudio e vídeo;
* 1l- Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilita-
' da e com acessibilidade remota;
S 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser dis- |
ponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pa-
receres, conforme o caso.
USO DA PALAVRA
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Or-
dem do Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restri-
ções contidas no Regimento Interno.
$ 1º A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, medi-
ante sinal convencionado pelo presidente da sessão.
$ 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a
discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS
Art. 7º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual
se dará a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto
do parlamentar com as opções 'SIM', 'NÃO' e “ABSTENÇÃO.
$ 1º A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade re-
mota, atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos siste-
as utilizados pela Câmara, em dispositivo previamente cadastrado.
$ 2º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmera
de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual i
Joá José Porto dos Santos Edilson Francisco Dourado
auditoria.
$ 3º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que
se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta
aos desconectados, salvo problemas técnicos.
Art. 8º Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite
dor declare seu voto verbalmente.
HH — fornece número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede
social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de
videoconferência;
Iv — Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a ou-
trem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade re-
mota;
V— Evitar exposição púbica de pessoas que não sejam pariamentares; e,
VI — Portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realiza-
ção da sessão pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a discipli-
na das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
' INTEGRAÇÃO COM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
| Art; 11. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as
soluçães tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser de-
senvolvidas ou adquiridas.
CASOS OMISSOS
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omis-
sos.
SUPORTE AOS VEREADORES
Art. 13. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefôni-
co para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
VIGÊNCIA
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 02 de março de 2021
Paulo José Gonçalves Celsomar Sousa Morais Schwendler
Presidente Vice-presidente
1º Secretário 2º Secretário
— es
DECRETO LEGISLATIVO Nº 112/2021
E : . ' DE 02 DE MARÇO DE 2021
seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Verea- :
* CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo
fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores,
do sistema no momento da votação.
ATA DAS SESSÕES PELA MODALIDADE REMOTA
Art. 9º
dente a decisão.
em caso de falha -
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regi-
mento Interno em seu Artigo 196, faz saber, que a Câmara Municipal apro-
vou e ela promulga o seguinte.
! DECRETO LEGISLATIVO
As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas |
e enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retifi- | ft: 1º- Fica concedido Título de Cidadão Canaranense aos senhores:
cação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presi- f Mauro Mendes — Governador do Estado de MT.
Í Otaviano Pivetta — Vice-Govemador do Estado de MT.

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