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norma nº 241/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 241 / 2021
Date 2021-03-02
Ementa“ Dispões sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. “
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA Mi L
DE CANARANA-MT
RESOLUÇÃO Nº 241/021
De 02 de março de 2021
" Dispões sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Canarana, Estado de Mato Grosso e dá
outras providências. "
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 197 do Regimento
Interno, faz saber que O Plenário aprovou a seguinte resolução, de autoria do Vereador
subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 1º - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único: A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão
desta Casa, sendo órgão independente, que contará com suporte técnico de toda estrutura da
Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01
(uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara. Municipal, a cada dois
anos, no início da Legislatura,
& 1º O Mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa
Diretora.
& 2º Na ausência de Vereadora para assumir a função-de Procuradora da Mulher, poderá
assumir a função servidora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos
termos do caput.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
1 - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a mulher;
II — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual, que visem a
promoção de igualdade de gênero, assim como à implantação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito estadual;
III — Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados a
implementação de políticas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e discriminação
contra a mulher, bem como acercã de seu déficit de representação na política, inclusive para +
fins de divulgação e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla
divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º - A suplente de vereadora que assumir o mandado em caráter provisório não poderá
ser escolhida para Procuradora da Mulher.
Art. 6º - A presente Resolução entre em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
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“Paulo José Gonçalves
Presidente
imediata da Procuradora.
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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