| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | “ Dispões sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. “ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA Mi L DE CANARANA-MT RESOLUÇÃO Nº 241/021 De 02 de março de 2021 " Dispões sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. " A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 197 do Regimento Interno, faz saber que O Plenário aprovou a seguinte resolução, de autoria do Vereador subtenente Sancler da Silva Santarém: Art. 1º - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único: A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com suporte técnico de toda estrutura da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara. Municipal, a cada dois anos, no início da Legislatura, & 1º O Mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. & 2º Na ausência de Vereadora para assumir a função-de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do caput. Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT 1 - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual, que visem a promoção de igualdade de gênero, assim como à implantação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual; III — Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados a implementação de políticas para as mulheres; IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como acercã de seu déficit de representação na política, inclusive para + fins de divulgação e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara. Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º - A suplente de vereadora que assumir o mandado em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher. Art. 6º - A presente Resolução entre em vigor na data de sua publicação, com a nomeação Fo pés er A Es “Paulo José Gonçalves Presidente imediata da Procuradora. a re rrrriemmesemneeeeeceeeeeeeooeoneneneen EEE Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br