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norma nº 1545/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe Sobre a Autorização ao Poder Público Municipal Firmar Convenio com a APAE de Canarana-MT
native_id2571

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matéria 1338 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.545 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº017/2021 de autoria do Executivo).
“releitura Municipal de Canarana,/MT Dispõe sobre autorização ao Poder Público
vi'icado e Afixado no Municipal firmar convênio com APAE de
dé JOS Canarana- MT.
A Our Ane
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais -
APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua
Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo
custear despesas referente a manutenção das atividades e
finalidades estatutárias da APAE de Canarana-MT possibilitando o
desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência,
melhorando sua qualidade de vida, propiciando a. pessoa com
deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de-
sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades
técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com
deficiência para a vida.
Parágrafo Único - A cooperação financeira prevista no presente
artigo corresponderá ao repasse do valor de R$ 6.395,20, (Seis
Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte Centavos) uma
única vez, com contrapartida da Prefeitura no valor de R$ 639,
52, (Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta e dois
Centavos) no ato da celebração deste convênio, referente ao .
saldo dos repasses anteriores, e de repasses mensais no valor de
R$ 1.073,60 (Um mil, Setenta e Três Reais e Sessenta Centavos).”
mensais, sendo R$976,00 (novecentos e Setenta e Seis Reais)
proveniente de recursos da União e R$97,60 (Noventa e Sete Reais
e Sessenta Centavos) de contrapartida do município a serem pagas
na forma estabelecida no termo de convênio e correrão por conta
da dotação orçamentária vigente:
09 - Secretaria Municipal de Ação Social
01 - Gab. Secretário
2084 — Manutenção das atividades da Secretaria de Ação Social
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
3.3.90.39 - Outros serviços e terceiros pessoa jurídica
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas
prorrogações, mediante termo aditivo, enquanto houver o repasse
de recursos da União para este fim, com a respectiva
contrapartida do Município.
Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar
o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por
parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de
Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o
torne material ou formalmente inexegúível.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 16 de março de 2021. = ”
Fábio Marc ira de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ém Diário Oficial de Contas
una de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
“NUMENTO DE CIC
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT. 16 de março de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lel Municipat nº 1.546 de 716 de março de 2021
(Projeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipei de Canarena. Estado
de Maio Grosso, nos termos do art. H6 da Lei 8.656 do 1993, em conformidade com o art. 66, inc.
Es a Oqárica Miicçol, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica q Pader Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Canarana — MT, CNPJ
82.036 068/0001-49. entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora, n.º 297, CEP.
78.640-000, Canarana - MT com a finalidade de transferir recursos financeiros para « reforma e
ampliação da APAE de Canarana -MT.. E
artigo Velo de R$ 120.000 ota Vito Ml Rea), po pela
resente artigo corresponderá 30 Ê 8 M is), é serem
8m 06 (sei) parcolas, duran à vigência do Termo de Conváio (Aviro DE
Ar. Zº - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual periodo, mediante
termo
Aut 3º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada
ao Poder Executivo, ficando este, desde já. autorizado a cancelar o repasse dos recursos
financeiros em caso da inadimplemento par parte da conveniada da qualquer cláusula constante do
Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Revogam-se
as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal nº. 1471, de 09 de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profeito Municipal
Lei Complementar nº 186 de 16 de de 2021
Complementar nº003/2021
Recria q de Técnico em Informática no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores de Canarane-MT.
Fábio Marcos Peroira do Faria, Prefeito Municipal do
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 4º- Fica recriado o cargo efetiva de Técnico em Informática o qual
foi extinto no Ant. 49 da Lei Complementar nº 121 de 28 de março de 2014.
Art. 2º. O Cargo de Técnico em Informática, recriado pelo Art. 1º desta
Lei passará a integrar a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara
Municipal de Vereadores de Canarana.
Art. 3º- O cargo será provido através de nomeação do Sr. Ferando de
Processo 1000362-85 2018 811.0029.
Canarana,
Art. 4º- As atribuições do cargo com respectiva denominação. carga
horária. e o vencimento básico atribuido ao servidor do cargo mencionado, encontram-se dispostas
nos anexos desta Lei
Art. 9” Caso após o ato da nomeação, nãa ocorra a posse dentro do
prazo previsto do art Art. 14. $ 1º, da Lei Complementar 028/2002, o cargo se extinguirá
automaticamente e esta lei perderá a sua vigência.
Art. 6º - Ocorrendo a , & posteriormente vindo a vagar o cargo,
esto se extinguirá automaticamente e esta lei perderá a sus vigência, E
Art. 7º A remuner; atribuída ao presente cargo, corresponde à
remuneração inicial dos cargos do Agerto Adnibieratro Legiialoo à Acaba re eresponio à
Social. previstos na Lei Complementar 121/14, onde à época da Lei 108/2012 (antigo Plano de
Cargos e Carreiras da Municipal. continham o mesmo . tal como a Lei
Complementar 142/2015. que reajustoy os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
Municipal rara ox fnaos 1 A edi Perito ear pal Nº Faroe dando
es nm ' las. E 3 ária
Ei ES Cena dinária 11 15, Lei Ordinária 1252/2016. Leé ária 12842017, Lei
Ordinária 1345/2018. Lei Ordinária 1414/2019 o Lei Ordinária 1897/2020.
ft 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as
disposições em contrário, especialmente a parte final do Art. 49 da Lei Complementar nº 124/2914.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana — MT em 16 de março
de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.545 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº017/2021 de autoxia do Executivo).
comAPAE do Canarana- MT. se
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas airibuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado & firmar Convénio
er dos :
com deficiência para a vída.
cooperação financeira prevista no presente artigo
corresponderá ao repasse do valor de R$ 6.395,20, (Seis Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e
Centavos) Úú da Prefeitura no valor de R$ 635, 52.
(Seiscentos e Trinta e Nove Raais e Cinquenta e dois Centavos) no ato ds celebr. jo deste
convênio, referente 30 saido dos repasses anteriores, e de repasses mensais no de R$
1.073,60 (Um mil, Setenta e Três Reais e Sessenta Centavos) mensais, sendo R$976,00
(novecentos e Setenta s Seis Reais) proveniente de recursos da União e R$97 50 (Noventa e Sete
no termo de convênio e correrão por conta da dciação orçamentária vigente:
09 — Secretaria Municipal de Ação Social
01-Gab Secretário
33.90.39 - Outros serviços e terceiros passoa jurídica
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado
de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogaçã mediante termo aditivo, enquanto
houver o repasse de recursos da União para este fim, com a espectiva contrapartida do Município.
Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer
ciausuia constante do Termo de Convênio, peia superveniência de normas legais ou eventos que 0
tome material ou formalmente inexequivel
At. 4º Esta Lei entrará em vígor na data de sus publicação, revogando-
se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grossa,
16 de março de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.544 de 1 de março de 2021
(Projeto de Lei nº016/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação do Dotações o dã Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial de valor de R$ 120.000.00 (Cento e Vinte Mil Reais)
para dar cobertura és | abaixa iminadas a seram incluida na Li Orçamentária Anual
1531/20 de 07 da dezembro de 2029:
ÓRGÃO: 99 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Expe
UNIDADE: 09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO (A) DE ASS! IA
soca .
PROGRAMA:-0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 — Receita de Impostos e de Transf. De
ProftAtiv: 2071 — Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência
Sociat
09.0108.122207144.50.4200 -Auxilios RS 120.009,00
SOMA R$ 120.000,00
Ast. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes de Anulação de Dotações. conforme dscriminação abaixo.
ÓRGÃO: 69- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 09,02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMAOOZT — ASSISTÊNCIA E MLEHORIA NAS ÁREAS
sociais
FONTE DE RECURSO: 29 — Transferência de Recurso FNAS
ProkfAtiv. 2.077 — Manutenção de Programas Sociais Diversos
090208 2442077 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc. Pessoa Jurídica R$
120.000,00
SOMA R$ 120.000,00
Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as dsposições em contrário.
17 de Março de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.688
PROGRAMA:0003 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 — Receita de Impostos e de Transf. De
Impostos-Educação
Proj:/Ativ: 2.071 — Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência So-
cial
09.01.08.122.2.071.4.4.50.42.00 — Auxílios R$ 120.000,00
SOMA R$ 120.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes de Anulação de Dotações, conforme discriminação
abaixo.
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DF ASSISTÊNCIA SOCIAI
UNIDADE: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA:0027 — ASSISTÊNCIA E MLEHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS
FONTE DE RECURSO: 29 — Transferência de Recurso FNAS
Proj:/Ativ: 2.077 — Manutenção de Programas Sociais Diversos
09.02.08.244.2.077.3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$
120.000,00
SOMA R$ 120.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021
PROCESSO: 026/2021
PREGÃO PRESENCIAL: 012/2021
DATA: 16/03/2021
VIGÊNCIA: 16/03/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana-MT.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de em-
presa para prestação de serviços de limpeza de lotes urbanos, podas
de arvores, limpeza dos lotes dos prédios publicos, praças, rotatóri-
as, canteiros das avenidas, plantio e fornecimento de gramas, capina,
dentre outros, para atender as necessidades das Secretarias Munici-
pais de Canarana-MT, conforme especificações do edital.
FORNECEDOR VENCEDOR:
AQUI AGORA PAISAGISMO E JARDINAGEM EIRELI;
VENCEDOR DOS ITENS: 01 ao 10;
VALOR TOTAL: R$ 763.750,00(Setecentos e sessenta e três mil setecen-
tos e cinquenta reais).
LEI MUNICIPAL Nº 1.545 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Lei Municipal nº 1.545 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº017/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal firmar convê-
nio com APAE de Canarana- MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
173
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio
com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE de Cana-
rana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297,
centro de Canarana-MT, que tem como objetivo custear despesas refe-
rente a manutenção das atividades e finalidades estatutárias da APAE de
Canarana-MT possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa
com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa
com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua
individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumen-
tais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida.
Parágrafo Único — À cooperação financeira prevista no presente artigo
corresponderá ao repasse do valor de R$ 6.395,20, (Seis Mil, Trezentos
e Noventa e Cinco Reais e Vinte Centavos) uma única vez, com contra-
partida da Prefeitura no valor de R$ 639, 52, (Seiscentos e Trinta e Nove
Reais e Cinquenta e dois Centavos) no ato da celebração deste convênio,
referente ao saldo dos repasses anteriores, e de repasses mensais no va-
lor de R$ 1.073,60 (Um mil, Setenta e Três Reais e Sessenta Centavos)
mensais, sendo R$976,00 (novecentos e Setenta e Seis Reais) proveni-
ente de recursos da União e R$97,60 (Noventa e Sete Reais e Sessenta
Centavos) de contrapartida do município a serem pagas na forma estabe-
lecida no termo de convênio e correrão por conta da dotação orçamentária
vigente:
| 09- Secretaria Municipal de Ação Social
| 01 - Gab. Secretário
2084 — Manutenção das atividades da Secretaria de Ação Social
Í
| 3.3.90.39 — Outros serviços e terceiros pessoa jurídica
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado de
até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo
| aditivo, enquanto houver o repasse de recursos da União para este fim,
com a respectiva contrapartida do Município.
| Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o repas-
se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con-
venente de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela su-
perveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formal-
mente inexeguível.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16
de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, de
acordo com as disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; torna
público que realizará a LICITAÇÃO a seguir caracterizada:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZI-
NHA E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/03/2021.
HORÁRIO: 8H30MIN (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA).
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Assinado Digitalmente

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