| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Convenio com APAE- Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e da outras Providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.546 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo). rana/MT Municipalde Cai E E Be Prefeitura afixado * Autoriza o Poder Executivo Municipal a ur de costum o. firmar Termo de Convênio com a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos o Excepcionais e dá outras providências. dure” Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Canarana -— MT, CNPJ 02.030.068/0001-49, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora, n.º 297, CEP: 78.640-000, Canarana - MT com a finalidade de transferir recursos financeiros para a reforma e ampliação da APAE de Canarana -— MT. Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte Mil Reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de Convênio (Anexo Único). Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. Art. 3º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conveniada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. t Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1471, de 09 de dezembro de 2019. Gabinete do Prefeito Munici pal de Canarana - MT, 16 de março de 2021. Fábio refeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ia Diário Oficial de Contas nes Tribunal de Contas de Mato Grosso aos Eca Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal prega pl tdo A re Plata (Projeto de Lei nº018/2021 de do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio coma APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarsna, Estado de Mato Grosso. nos termos do art. 116 da Lei 8.656 de 1993, em conformidade com q art. 66, inc. Rea ve faz saber que & Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a s Aut. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com 3 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Canarana — MT. CNPJ 92.030.068/0001-43, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora, nº 297, CEP. 78.646-000, Canarana - MT com a finalidade de transferir recursos financeiros para & reforma e a artigo corresponderá e a hi elis “qo a presente artigo ao e ais), a serem pagos Em (doa à visi do Tm e Conde fm co Ar. 7 Termo de Convênio deverá ser ido por tempo determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual periodo, mediante termo aditivo. Ae A pa pe Ca e ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o Rnancolros em cas ca insdinharerdo por posta dá Comando do eendaias benta Cxredado de Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. em especial Lei Municipal nº. 1471, de 09 de dezembro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar nº 186 de 16 de. (Projeto de Lei Complementar nº00! TOWSI205 do sutoria do Legislativo). ie rim a de Provimento Etetivo da Câmera Ná de Vereadores de Canarana! Fábio Marcos Pereira do Faria, Profoto Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, So uso da suas atrbuições legais faz sabes que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Ler Art. 1º Fica recriado o fol extinto no Art, 49 da Lei Complementar nº 121 de Art Zº- O Cargo de Técnico em Informática, recriado pelo Art. 1º desta frame a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara efetivo de Técnico em Informática o qual de março de 2014. de Vereadores de Canarana. Art. 3- O cargo será provido através de nomaação do Sr Femanco de Souza, dna uia Gear! POE UNCAÇÃO: Joca Arona sora A, dba PES Processo 1000362-85.2018 811.0029. Art. 6º- As atribuições do cargo com respectiva denominação, carga horária. e o vencimento básico atribuído ao servidor do cargo mencionado, encontram cs diepostãs nos anexos desta Lei. Art. $º- Caso após o ato da nomeação, não ocorra a posse dentro do prazo previsto do art Art 14. $ 1º, da Lei Complementar 0282002, o cargo se extinguirá automaticamente e esta li perderá a sua vigência Art. 6º - Ocorrendo a Ed period este se extinguirá automaticamente e esta lei pert Arm. 7º. À remuner atribuída ao presente cargo, ces o SE é Analista am Cominicação Social, previstos na Lei had Coonploront 12 VM sora à ápoca, dl Li foM2DTS Lento: Púáro dé da Câmara Municipal), continham o emolumento, Complementar 142/2015, que dos do Boss egito 14 reajustou os vencimentos servidores Teltera os Anexos 1 e ll Da Lei Lone gatos id inpadod tnfiaclonárias, previstas pelas Tsscoia, E anta 117 15, Lei Ordinária 1252/2016, Lei náo 1 Pair Lei Ordinária 1345/2018. Lei Ordinária 1414/2019 e Lei Ordinária 1497/2020. At fa Eai avi aer ior na di da eua peblicação; qe disposições em contrário, especialmente a parte final do Art 49 da Lei Complementar nº 121/29 a Gabinete da Prefeito do Município de Canarana — MT em 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lol Municipal º 1.545 do 16 de março de 2024 (Projeto de Lei nº017/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização so Poder Público Iunicipal firmar convênio comAPAE de Canarana- MT. Fábia Marcos Pereira de Faria. Prefeito do Municipio de Canarana, fuder o Mino Grossos RO tuo io gado (do ai atrações ga: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Aut. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado s firmar Convénio com Associação de Pais e Amigos dos ionais - APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo gustear despesas referente a mandtenção das atividades inaliades estantárias da APAE de Canerana-MT o desenvolvimento do potencial da melhorando sua qualidade de vida. propiciando a pessoa com deficância condições para o desenvolvimento e manilestação de sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e insirumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida Único — A cooperação financeira prevista no presente artigo coresponderá ao repassa do valor de R$ 6.39520, (Sais MIL Trezentos « Noventa e Cinco Resis é Vinte Centavos) uma única vez. com contrapartida da Prefeitura no valor de RS 659, 52, foomencdoo. o Tita o Wiaira Pnéda 6 Cretino o cus: Comiatoa) Ho! amo io codabráç deste saldo dos repasses anteriores, e de repasses mensais no de R$ ET je Rg gi pm Ens Centavos) mensais, sendo R$976,00 focvacanhos é Sadacis 6 Ceia Faia) pooreniacto de tecusvos da União & RS7.5D Noventa o Soto Reais 6 Sessanta Centavos) de contrapartida do município a serem pagas na forma no lermmo de convênio e correrão por conta da dotação orçamentária vigente: cos frangos em caso de iainplameno pes pa d comvanento de qu constante do Termo de Convénio, peia superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formaimente inexequivel Ast4º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogando- se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.544 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº016/2021 de autoria do Executivo). [Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédio Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeto Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. orgao a gairdo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Ast. 1º - Fica q Poder Executivo atsorizado a abrir um Crédito Penim al clip irei Anal aos dação rr Epa or dação do Dtções ovas da R$ 70 0 0 (a Lei Orçamentária Anu: ESAIDO Ge OT do decano de 2030 ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA UNIDADE: 09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO (A) DE ASS! IA SOCIAL PROGRAMA:0003 — ADMINISTRAÇÃO GERAL FONTE DE RECURSO. 01 — Receita de Impostos e de Transf. De ProfiAtiv 2071 — Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência Social 090108.12220714.4.50.4200 - Auxílios R$ 120.000,00 SOMA R$ 120.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dolações, conforme dscriminação abaixo. DRUGS ECN MA NE NC E ASSINA SOU UNIDADE: 09.02 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA00Z7 — ASSISTI Fr E MLEHORIA NAS ÁREAS SOCcIas PENTE DE ECERDO 29- recaeierariia o pace FAS Projiativ — Manutenção de Sociais Diversos a 050208248 2 071 33905800 Outros Serv Terc. Pessoa Jurídica R$ 1 E SOMA R$ 120.000,00 Art P - Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 17 de Março de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.688 CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, RESOLVE: Art. 1º. Designar o Servidor Público Municipal ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 336 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda- CPF/MF sob o nº 545.678.731-72, para receber, conferir. acompanhar e atestar, como titular, as notas fiscais emi- tidas da Empresa EDMA LUCAS TAVARES - ME AUTO PEÇAS E ELÉ- TRICA PUMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ/ MF sob o nº CNPJ: 10.897.373/0001-60, que tem por objeto PEÇAS E SERVIÇOS para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Designar o Servidor Público Municipal RONES RODRIGUES VAS- CONCELOS. inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fa- zenda- CPF/MF sob o nº 003.917.441-78, para receber, conferir, acompa- nhar e atestar, como suplente, as notas fiscais emitidas da Empresa ED- MA LUCAS TAVARES — ME AUTO PEÇAS E ELÉTRICA PUMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 10. 897.373/0001-60, que tem por objeto PEÇAS E SERVIÇOS para os veícu- los da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Este ato de designação entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31/12/2021. Registre-se, Publique-se Cumpra-se. GABRIELA PEREIRA LIMA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 032/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI MUNICIPAL Nº 1,546 DE 16 DE MARÇO DE 2021 Lei Municipal nº 1.546 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Cana- rana — MT, CNPJ 02.030.068/0001-49, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora, n.º 297, CEP: 78.640-000, Canarana - MT com a finalidade de transferir recursos financeiros para a reforma e ampliação da APAE de Canarana - MT. Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte Mil Reais), & serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de Convênio (Anexo Único). Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi- nado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual periodo, mediante termo aditivo. Art. 3ºA Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já. autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conve- niada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela super- diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br | | | | 167 veniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmen- te inexequível. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessá- rio. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no. 1471, de 09 de dezembro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eme DECRETO Nº3179/2021 Decreto Nº3179/2021 De 16 de março de 2021 Nomeia Diretor Executivo do PREVICAN. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com base no que dispõe o Art. 72 da Lei Municipal nº 695/2005 de 06 de maio de 2005, al- terada pela Lei nº 879/2009 de 23 de abril de 2009, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Edirce Eunes de Andrade para o cargo de Diretora Executiva do PREVICAN — Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Canarana. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.547 DE 16 DE MARÇO DE 2021 Lei Municipal nº 1.547 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº023/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XIN- GÚ, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XIN- GÚ, órgão do Ministério da Saúde, CNPJ 00394544/0045-04, Órgão Públi- co do Poder Executivo Federal, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1181 - Bairro Jardim Flamboyant, CEP: 78.640-000, Canarana — MT, com a finalidade de realizar/ cooperar com a reforma da CASA DE SAÚDE INDÍGENA - CASAI de Canarana/MT. Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo corresponderá ao valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de Con- vênio (Anexo Único). Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi- nado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. Assinado Digitalmente