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norma nº 1546/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Convenio com APAE- Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e da outras Providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.546 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo).
rana/MT
Municipalde Cai E E Be
Prefeitura afixado * Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ur de costum o. firmar Termo de Convênio com a APAE -
Associação dos Pais e Amigos dos
o Excepcionais e dá outras providências.
dure”
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE de Canarana -— MT, CNPJ 02.030.068/0001-49, entidade sem
fins lucrativos, com sede na Rua Redentora, n.º 297, CEP:
78.640-000, Canarana - MT com a finalidade de transferir
recursos financeiros para a reforma e ampliação da APAE de
Canarana -— MT.
Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do
presente artigo corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e
Vinte Mil Reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante
a vigência do Termo de Convênio (Anexo Único).
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 3º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já,
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em
caso de inadimplemento por parte da conveniada de qualquer
cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de
normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
t
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº. 1471, de 09 de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Munici
pal de Canarana - MT, 16 de março de
2021.
Fábio
refeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ia Diário Oficial de Contas
nes Tribunal de Contas de Mato Grosso
aos Eca
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
prega pl tdo A re Plata
(Projeto de Lei nº018/2021 de do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
coma APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarsna, Estado
de Mato Grosso. nos termos do art. 116 da Lei 8.656 de 1993, em conformidade com q art. 66, inc.
Rea ve faz saber que & Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
s
Aut. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com 3 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Canarana — MT. CNPJ
92.030.068/0001-43, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora, nº 297, CEP.
78.646-000, Canarana - MT com a finalidade de transferir recursos financeiros para & reforma e
a
artigo corresponderá e a hi elis “qo a
presente artigo ao e ais), a serem pagos
Em (doa à visi do Tm e Conde fm co
Ar. 7 Termo de Convênio deverá ser ido por tempo
determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual periodo, mediante
termo aditivo.
Ae A pa pe Ca e
ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o
Rnancolros em cas ca insdinharerdo por posta dá Comando do eendaias benta Cxredado de
Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou
formalmente
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário. em especial Lei Municipal nº. 1471, de 09 de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 186 de 16 de.
(Projeto de Lei Complementar nº00! TOWSI205 do sutoria do Legislativo).
ie rim a de
Provimento Etetivo da Câmera Ná de Vereadores de Canarana!
Fábio Marcos Pereira do Faria, Profoto Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, So uso da suas atrbuições legais faz sabes que à Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Ler
Art. 1º Fica recriado o
fol extinto no Art, 49 da Lei Complementar nº 121 de
Art Zº- O Cargo de Técnico em Informática, recriado pelo Art. 1º desta
frame a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara
efetivo de Técnico em Informática o qual
de março de 2014.
de Vereadores de Canarana.
Art. 3- O cargo será provido através de nomaação do Sr Femanco de
Souza, dna uia Gear! POE UNCAÇÃO: Joca Arona sora A, dba PES
Processo 1000362-85.2018 811.0029.
Art. 6º- As atribuições do cargo com respectiva denominação, carga
horária. e o vencimento básico atribuído ao servidor do cargo mencionado, encontram cs diepostãs
nos anexos desta Lei.
Art. $º- Caso após o ato da nomeação, não ocorra a posse dentro do
prazo previsto do art Art 14. $ 1º, da Lei Complementar 0282002, o cargo se extinguirá
automaticamente e esta li perderá a sua vigência
Art. 6º - Ocorrendo a Ed period
este se extinguirá automaticamente e esta lei pert
Arm. 7º. À remuner atribuída ao presente cargo,
ces o SE é Analista am Cominicação
Social, previstos na Lei had Coonploront 12 VM sora à ápoca, dl Li foM2DTS Lento: Púáro dé
da Câmara Municipal), continham o emolumento,
Complementar 142/2015, que dos do Boss egito
14 reajustou os vencimentos servidores
Teltera os Anexos 1 e ll Da Lei Lone gatos id inpadod
tnfiaclonárias, previstas pelas
Tsscoia, E anta 117 15, Lei Ordinária 1252/2016, Lei náo 1 Pair Lei
Ordinária 1345/2018. Lei Ordinária 1414/2019 e Lei Ordinária 1497/2020.
At fa Eai avi aer ior na di da eua peblicação; qe
disposições em contrário, especialmente a parte final do Art 49 da Lei Complementar nº 121/29 a
Gabinete da Prefeito do Município de Canarana — MT em 16 de março
de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
Lol Municipal º 1.545 do 16 de março de 2024
(Projeto de Lei nº017/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização so Poder Público Iunicipal firmar convênio
comAPAE de Canarana- MT.
Fábia Marcos Pereira de Faria. Prefeito do Municipio de Canarana,
fuder o Mino Grossos RO tuo io gado (do ai atrações ga: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Aut. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado s firmar Convénio
com Associação de Pais e Amigos dos ionais - APAE de Canarana, entidade sem fins
lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo
gustear despesas referente a mandtenção das atividades inaliades estantárias da APAE de
Canerana-MT o desenvolvimento do potencial da
melhorando sua qualidade de vida. propiciando a pessoa com deficância condições para o
desenvolvimento e manilestação de sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades
técnicas e insirumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida
Único — A cooperação financeira prevista no presente artigo
coresponderá ao repassa do valor de R$ 6.39520, (Sais MIL Trezentos « Noventa e Cinco Resis é
Vinte Centavos) uma única vez. com contrapartida da Prefeitura no valor de RS 659, 52,
foomencdoo. o Tita o Wiaira Pnéda 6 Cretino o cus: Comiatoa) Ho! amo io codabráç deste
saldo dos repasses anteriores, e de repasses mensais no de R$
ET je Rg gi pm Ens Centavos) mensais, sendo R$976,00
focvacanhos é Sadacis 6 Ceia Faia) pooreniacto de tecusvos da União & RS7.5D Noventa o Soto
Reais 6 Sessanta Centavos) de contrapartida do município a serem pagas na forma
no lermmo de convênio e correrão por conta da dotação orçamentária vigente:
cos frangos em caso de iainplameno pes pa d comvanento de qu
constante do Termo de Convénio, peia superveniência de normas legais ou eventos que o
torne material ou formaimente inexequivel
Ast4º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogando-
se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.544 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº016/2021 de autoria do Executivo).
[Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédio Adicional
Especial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeto Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. orgao a gairdo
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ast. 1º - Fica q Poder Executivo atsorizado a abrir um Crédito
Penim al clip irei Anal aos dação
rr Epa or dação do Dtções ovas da R$ 70 0 0 (a Lei Orçamentária Anu:
ESAIDO Ge OT do decano de 2030
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
UNIDADE: 09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO (A) DE ASS! IA
SOCIAL
PROGRAMA:0003 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
FONTE DE RECURSO. 01 — Receita de Impostos e de Transf. De
ProfiAtiv 2071 — Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência
Social
090108.12220714.4.50.4200 - Auxílios R$ 120.000,00
SOMA R$ 120.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes de Anulação de Dolações, conforme dscriminação abaixo.
DRUGS ECN MA NE NC E ASSINA SOU
UNIDADE: 09.02 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA00Z7 — ASSISTI Fr E MLEHORIA NAS ÁREAS
SOCcIas
PENTE DE ECERDO 29- recaeierariia o pace FAS
Projiativ — Manutenção de Sociais Diversos
a 050208248 2 071 33905800 Outros Serv Terc. Pessoa Jurídica R$
1 E
SOMA R$ 120.000,00
Art P - Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
17 de Março de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.688
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Público Municipal ALEXANDRE MOREIRA
DA SILVA, matrícula funcional nº 336 e inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda- CPF/MF sob o nº 545.678.731-72, para
receber, conferir. acompanhar e atestar, como titular, as notas fiscais emi-
tidas da Empresa EDMA LUCAS TAVARES - ME AUTO PEÇAS E ELÉ-
TRICA PUMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ/
MF sob o nº CNPJ: 10.897.373/0001-60, que tem por objeto PEÇAS E
SERVIÇOS para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Designar o Servidor Público Municipal RONES RODRIGUES VAS-
CONCELOS. inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fa-
zenda- CPF/MF sob o nº 003.917.441-78, para receber, conferir, acompa-
nhar e atestar, como suplente, as notas fiscais emitidas da Empresa ED-
MA LUCAS TAVARES — ME AUTO PEÇAS E ELÉTRICA PUMA, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 10.
897.373/0001-60, que tem por objeto PEÇAS E SERVIÇOS para os veícu-
los da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Este ato de designação entra em vigor na data de sua publicação
e terá vigência até o dia 31/12/2021.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
GABRIELA PEREIRA LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 032/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI MUNICIPAL Nº 1,546 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Lei Municipal nº 1.546 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Cana-
rana — MT, CNPJ 02.030.068/0001-49, entidade sem fins lucrativos, com
sede na Rua Redentora, n.º 297, CEP: 78.640-000, Canarana - MT com a
finalidade de transferir recursos financeiros para a reforma e ampliação da
APAE de Canarana - MT.
Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente
artigo corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte Mil Reais),
& serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de
Convênio (Anexo Único).
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi-
nado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
periodo, mediante termo aditivo.
Art. 3ºA Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Poder Executivo, ficando este, desde já. autorizado a cancelar o repasse
dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conve-
niada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela super-
diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br
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veniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmen-
te inexequível.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessá-
rio.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no. 1471, de 09 de
dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eme
DECRETO Nº3179/2021
Decreto Nº3179/2021
De 16 de março de 2021
Nomeia Diretor Executivo do PREVICAN.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com base no que
dispõe o Art. 72 da Lei Municipal nº 695/2005 de 06 de maio de 2005, al-
terada pela Lei nº 879/2009 de 23 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Edirce Eunes de Andrade para o cargo
de Diretora Executiva do PREVICAN — Fundo Municipal de Previdência
dos Servidores de Canarana.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.547 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Lei Municipal nº 1.547 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº023/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XIN-
GÚ, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana. Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XIN-
GÚ, órgão do Ministério da Saúde, CNPJ 00394544/0045-04, Órgão Públi-
co do Poder Executivo Federal, com sede na Avenida Rio Grande do Sul,
nº 1181 - Bairro Jardim Flamboyant, CEP: 78.640-000, Canarana — MT,
com a finalidade de realizar/ cooperar com a reforma da CASA DE SAÚDE
INDÍGENA - CASAI de Canarana/MT.
Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente
artigo corresponderá ao valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), a
serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de Con-
vênio (Anexo Único).
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi-
nado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, mediante termo aditivo.
Assinado Digitalmente

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