| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convenio com o Distrito Sanitário Especial Indígena Xingu- DSEI XINGU e o Município de Canarana-MT e dá outras Providencias |
| native_id | 2573 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.547 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº023/2021 de autoria do Executivo). ua Municipal de Canarana/MT prefeit fixado no Autoriza o Poder Executivo Municipal a publicado € Costume firmar Termo de Convênio com o DISTRITO ones la SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - Jbi = DSEI XINGÚ, e dá outras providências. (dica Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, cem conformidade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XINGÚ, órgão do Ministério da Saúde, CNPJ 00394544/0045- ' 04, Órgão Público do Poder Executivo Federal, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1181 - Bairro Jardim Flamboyant, CEP: 78.640-000, Canarana - MT, com a finalidade de realizar/ cooperar com a reforma da CASA DE SAÚDE INDÍGENA - CASAI de Canarana/MT. Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput: do presente artigo corresponderá ao valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de Convênio (Anexo Único). Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. Art. 3º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conveniada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário, e será também de responsabilidade do Município acompanhar e fiscalizar as obras de reforma, para execução do respectivo convênio. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso . ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021. ” AZ: Fábio Marcos /Bé Prefe rd Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso id Diário Oficial de Contas “aceo rs Tribunal de Contas de Mato Grosso RUMENTO DE CIDADANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES LICITAÇÃO ATO DE fia rea — DISPENSA Nº 06/2021 PROCESSO. ISTRATIVO Senão Imeressada: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logistica Objeto: Dispensa de Licitação visando à contratação de Empresa de Engenharia para execução dos serviços de ondagem de temeno — SPT, loculizado na Praça da 'a na cidade de Cáceres-MT. CONSULTORIA COMERCIO E Empresa: FCK-ENGENHARIA REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 11.422 746/0001-00 perfazendo o valor tctal de R$ 20.020,00 (vinte mi e vinte reais). Fundamento: Art. 24 da Lei 8.666/93, amparados nos principios da finalidade pública e princípio da continuidade do serviço público ei Ratífico a Dispensa de Licitação em consonância com o Parecer Jurídico nos termos do Art 24. da Lei Federal nº 8.665 /1593. Prefeitura Municipaí de Cáceres, 16 de março de 2021. Wesley de Sousa Lopes Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 02/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES. MT TERMO ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2021 - ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 367/2020 ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº SORO DA PREReT OA E GA DS O ORIGIN jeto: Cs de fomecimento de l Publique-se e cumpra-so. EMPRESA: GL. OXIGÉNIO EIREL!, CNP: 12.520.836/0001-04. VALOR: R$ 98.047,50 fnoventa e oito mil, quarenta e sete reais e Prefeitura Municipaí do Cácores- MT, 16 de Marça de 2021. Sérgio Adriano Gomes de Arruda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04-2021 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO Objeto: Registro de Preço futura e eventual contratação de aquisição de imaterial permanente (ar condicionado. robiiári ) para atender à demanda do Município de Cáceres, para as Secretarias: Adrri . Educação, Fazenda, Saúde, Agricultura e Desenvolvimento Evurómico, Saneamento e Meio Social, Infraestrutura e Logística, Turismo e Cultura, Assuntos Estratégicos. A horário de Brasilia. a contendo o Edital e seus anexos ser Siad à Av Brno 15 CEP TETO SE Bases a i e na plataforma ou gor in/cumpriss, Profeiura de Cácaros-MT, 16 de Março de 2021. Dóbhora Belussi PREGOEIRA OFICIAL Portaria nº 0532021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE RESULTADO FASE DE PROPOSTA E RESULTADO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 A Comissã Permanente de Licitação toma o resultado da fase de proposta da lic ão Tomada de Preços nº 001/2021, tendo como ) de empresa na execução de obra de Construção da Praça Frederico de Sousa Brito, nesta cidade de Canabrava do NorteiMT. CLASSIFICADAS: público IMPÉRIO EIRELI — ME, inscrita no CNPJ n. 18.353.482/000*-09 - Valor: R$ 329.360,96 (trezentos e vinte e nove mil trezentos e sessenta reais e noventa e seis centavos): — 2º Lugar. MV CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI - ME. inscrita no CNPJ n. 29.581.767/0001-33 - Valor. R$ 332.103.79 (trezentos a trinta a ánis mi cento é trãe reais esexenta 6 nove centavos; Dos atos decorrentes do procedimento lickatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federa: nº. 8.666/93 e suas O acesso ao processo está disponivel aos para conhecimento do inteiro teor da decisão da comissão. EMPRESA VENCEDORA: = 1º Lugar: CONSTRUTORA IMPÉRIO EIRELI — ME, inscrita no CNPJ n 18.363 .482/0001-00 - Valor: R$ 325.360,96 (trezentos e vinte e nove mê trezentos e sessenta reais e noventa e seis centavos): Tendo em vista o currprimento com fodas as exigências ediaiícias, bem como sua proposta de preços em conformidade com o valor orçado pela adminisiração. epresentando O menor preço, de forma a conseguir sagrar-se vencedor do presente certame. Canabrava do Norte, 16 de Março de 2021 Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Aro Decrato Nº3179/2021 De 16 de março de 2021 Nomeia Diretor Executivo do PREVICAN. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeão Municipai de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com base no que dispõe o Art 72 ds Lo municipal nº 696/2005 de 06 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 873/2009 de 23 de abril de DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Edirce Eunes de Andrade para o gargo de Diretora Executiva do PREVICAN — Fundo Municipal de Previdência dos Servi de arana Art 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeão Municipal de Canarana - 14T, 16 de março de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.547 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº023/2021 de autoria do Executivo). Autoriza q Poder Executiva Municipal a firmar Termo de Convênio com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XINGÍ, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grasso, nos do art 116 da Lei 8656 de 1993, em conformidade com o art 68, inc XX da Lei ica Municipal. faz caber que « Câmara Municipal aprovou é ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Execitivo Municipal autorizado a firmar convênio com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XINGÚ. ôrgão do Ministério da Saúde. CNPJ 003945440045-04, Público do Poder Executivo Federal, com sede na Aveníria Rio Grande do Sul, nº 1181 - Bairro Jardim Flamboyant CEP: 70640-000, Canarana — MT, com a finalidade de realizar/ cooperar com a reforma da CASA DE SAÚDE INDÍGENA - CASA! de Canarana/MT ' Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista ro caput do presente artigo corresponderá ao valor de até R$ 60.900,00 (Sessenta mê reais), a serem pagos em 16 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de Convênio (Anexo Único) Ast. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ser prorrogado. uma única vez. por ígua período, mediante termo aditivo. Ast. 3º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Poder Executivo, ficando este desde já, autorizado dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conveniada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o tome material ou formalmente inexequivel. gr Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orcanientárias próprias, vigente suplementadas se rocessário, e será lab de Tooponanisêde de Mal senna forainacãs oacosesáro, e será execução do respectivo convênio. Ast. 5º Esta Lei entra em na data de sua publicação. Revogam-se as dsposições em contrário. ii ém Diário Oficial de Contas “asc Tribunal de Contas de Mato Grosso mio Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Eedrncaçãlprca nd Alça rbd tProjeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder focado Mnicimalia fran. Vento da Coondóindo com a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. de Mato Grosso. nos termos do art. 116 da Lei 8.656 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. pd pp seguinte Lei: Art. 14º - Fica o Poder Executivo k com a Associação dos Pais e Amigos dos 82.030 068/00 1-49, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora, nº 297, CEP. 78.640-000, Canarana - MT com a Inalidado do iransfeir recursos financeiros para a reforma & ampliação da APAE de Canerana - MT. Es Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput presente artigo corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte 44il Reais), a serem pagos Em 6 (eo) pars ração a vê do Term de Cnvêi [anexo Unic An Z - O Temo de ser celebrado por tempo determinado de até um ano, dando 36 prorroga une úsdca var: por igual potod marta termo aditivo. Aut. 3º À Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o dos recursos dnanceços em cáoo ds losdinplameçio por paris de compusdsda de qualquer constante do Termo de Convênio. pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou Art. 3º As despesas decomentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Revogam-se as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal nº. 1471, de 09 de dezembro de 20159. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Loi Complementar nº 186 de 16 de de 2021 (Projeto de Lei Complementar nº003/2021 de autoria do Legislativo). Recria o Cargo de Técnico em Informática no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Munícioal de Vereadores de Canarana-MT. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Att efetivo de Técnico em Informática o qual pia 09 LA Dea A de março de 2014. Art. 2 O Cargo de Técnico am Informática, recriado pelo Art. 1º desia Lei passará a integrar a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipaí de Vereadores de Canarana. Am. 3º O carga será provido através de nomeação do Sr Fernanda de Processo 1000362-85.2018 8141.0029. Art 4º- As atribuições do cargo com respectiva denominação, carga horária, a vencimento básico atribuído ao servidor do cargo mencionado, ee a dep nos anexos desta Lei. Ant. 9º Casa após 0 ato da nomeação, não ocorra a posse dentro do prazo previsto do art Art 14. 5 1º, da Lei Complementar 028/2092, o cargo se extinguirá CdocaScosmento é cota lol portar a áxia sigêcia. An. 6º - Ocorrendo a , & posteriormente víndo & vagar o cargo, este se extinguirá automaticamente e esta lei per a sua vigência. Aut. 7º- A remuneração atribuída ao presente cargo, corresponde à remuneração inicial dos cargos de Agerto Adirinistatvo Lagaiaivo a Analista em Comunicação Social, previstos na Lei Complementar 121/14, onde à época da Lei 108/2012 antigo Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal). continham o mesmo emolumento. tal como a Lei Complementar 142/2015, que reajustou os vencimentos servidores do Poder Legisiativo Municipal (Altera da ny Retil Da Lei O a fetos bb infacionárias, 1136/2014, Lei Ordinária TES, Lei Ordinária 1252/2016, fe La Orsnátia 1 12842017, Lei Ordinária 1345/2018. Lei Ordinária 1414/2019 6 Lei Ordinária 1497/2020. Art 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revi disposições em contrária. especialmente a parte final do Art. 49 Ga Let Complementar nº 1. oa Gabinete do Prefeito do Município ce Canarana — MT em 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.545 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nºD17/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal firmar convênio com APAE de Canarana- MT. EEE ás ás TO Marcos Frade fara ao ED aa; de Mato no uso é gozo de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a a sente Lt e Pet 2 Fica o Podos Ensiculvo Municipal eiicádo e arise Cortirio Associação de Pais e Amigos dos excepcionsis - APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT. que tem como objetivo cooperação prevista no presente artigo corresponderá ao repasse do valor de R$ 6.395,20. (Seis Mil. Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte Centavos) uma única vez. com contrapartida da da Prefeitura no valor de R$ 635. 5. (Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta e dois Centavos) no ato ds celebração deste convênio, referente ao saldo dos repasses anteriores, e de repasses mensais no de R$ 107360 (Um mil Setenta e Três Reais e Sessenta Centavos) mensais, sendo R$976,00 (novecentos e Setenta s Seis Reais) proveniente de recursos da União e R$87.50 (Noventa e Sete Reais 6 Sessonta Cantavos) de contrapartida do município a serem pagas na forma estabelecida no lermo de convênio e correrão por conta da dctação orçamentária vigente: 09 - Secretaria Municipal de Ação Social Arce 2084 — das atividades da Secretaria de Ação Social 33.90.39 — Outros serviços e terceiros passoa jurídica Amt 2 O Termo do Corvêrio será colebrado por janipo datando de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo, houver p repasse de recursos da União para este fim. com a respecíiva contrapartida do e ES Ra DO na a separa od rectas Itanc o a Cão Ca brava Nida, DOS punto Ca corar ash o alcuas cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas fegais ou eventos que o tome material ou formaimente inexequivel Ayt.4º Esta Lei entrará em vígor na data de sus publicação. revogando- sa as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de março de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.544 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº016/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação do Dotações e dá Outras Providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal ds Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovonrásio soncioneia sogao SE o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Ada! Espec cor ação de Otagões or de 50 OC e Vo iminadas a serem incluida na Lei saio de 07 de dezembro de 2020: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DEASSSTÊNCASOCAL UNIDADE: 09.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO (A) DE ASSIS' SOCIAL PROGRAMA:0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL FONTE DE RECURSO. 01 — Receita de impostos e de Transf. De impostos-Educação Profiátiv: 2071 — Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência Sodai 090108.1222.071.4.4.59.42.00 - Auxiios R$ 120.009,00 SOMA R$ 120.000,00 sia ii id br recursos provenientes de Anulação de Dotações, conforme discriminação abaix: ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MANN DE PO SO UNIDADE: (9.02 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOC! PROGRAMA0OZT — ASSIS] IA E MLEHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS FONTE DE RECURSO: 29 — Transferência de Recurso FNAS Proj/Ativ: 2.077 — Manutenção de Sociais Diversos 09.0208.244.2.077/3.390.39.00 Outros Sem. Terc. Pessoa Jurídica R$ 120.900,00 SOMA R$ 120.000,00 Art. 3 - Esta Lei entrará em: vigor na data de sua publicação revogadas 17 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.688 CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, RESOLVE: Art. 1º. Designar o Servidor Público Municipal ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 336 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda- CPF/MF sob o nº 545.678.731-72, para receber, conferir, acompanhar e atestar, como titular. as notas fiscais emi- tidas da Empresa EDMA LUCAS TAVARES — ME AUTO PEÇAS E ELÉ- TRICA PUMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ/ MF sob o nº CNPJ: 10.897.373/0001-60, que tem por objeto PEÇAS E SERVIÇOS para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Designar o Servidor Público Municipal RONES RODRIGUES VAS- CONCELOS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fa- | zenda- CPF/MF sob o nº 003.917.441-78, para receber, conferir, acompa- nhar e atestar, como suplente, as notas fiscais emitidas da Empresa ED- | MA LUCAS TAVARES - ME AUTO PEÇAS E ELÉTRICA PUMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 10. 897.373/0001-60, que tem por objeto PEÇAS E SERVIÇOS para os veícu- los da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Este ato de designação entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31/12/2021. Registre-se, Publique-se Cumpra-se. GABRIELA PEREIRA LIMA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 032/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI MUNICIPAL Nº 1.546 DE 16 DE MARÇO DE 2021 Lei Municipal nº 1.546 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a | Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio | com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Cana- | rana — MT, CNPJ 02.030.068/0001-49, entidade sem fins lucrativos, com | sede na Rua Redentora, n.º 297, CEP: 78.640-000, Canarana - MT com a | finalidade de transferir recursos financeiros para a reforma e ampliação da | APAE de Canarana - MT. | Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente | artigo corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte Mil Reais), | a serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de | Convênio (Anexo Único). | Í | Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi- | nado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual | período, mediante termo aditivo. i Art. 3ºA Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao | Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse | dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conve- | niada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela super- | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 167 veniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmen- te inexequível. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessá- rio. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no. 1471, de 09 de dezembro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal tl=DD000 DECRETO Nº3179/2021 Decreto Nº3179/2021 De 16 de março de 2021 Nomeia Diretor Executivo do PREVICAN. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com base no que dispõe o Art. 72 da Lei Municipal nº 695/2005 de 06 de maio de 2005, al- terada pela Lei nº 879/2009 de 23 de abril de 2009, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Edirce Eunes de Andrade para o cargo de Diretora Executiva do PREVICAN — Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Canarana. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee mms LEI MUNICIPAL Nº 1.547 DE 16 DE MARÇO DE 2021 Lei Municipal nº 1.547 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº023/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XIN- GÚ, e dá outras providências. | Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em confor- | midade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XIN- GÚ, órgão do Ministério da Saúde, CNPJ 00394544/0045-04, Órgão Públi- co do Poder Executivo Federal, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, | nº 1181 - Bairro Jardim Flamboyant, CEP: 78.640-000, Canarana — MT, | coma finalidade de realizar/ cooperar com a reforma da CASA DE SAÚDE | INDÍGENA - CASAI de Canarana/MT. Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo corresponderá ao valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), a Í serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de Con- | vênio (Anexo Único). Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi- nado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual periodo, mediante termo aditivo. Assinado Digitalmente 17 de Março de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI | Nº 3.688 CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, RESOLVE: Art. 1º. Designar o Servidor Público Municipal ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 336 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda- CPF/MF sob o nº 545.678.731-72, para receber, conferir, acompanhar e atestar, coma titular, as notas fiscais emi- tidas da Empresa EDMA LUCAS TAVARES — ME AUTO PEÇAS E ELÉ- TRICA PUMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ/ MF sob o nº CNPJ: 10.897.373/0001-60, que tem por objeto PEÇAS E SERVIÇOS para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º, Designar o Servidor Público Municipal RONES RODRIGUES VAS- CONCELOS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fa- zenda- CPF/MF sob o nº 003.917.441-78, para receber, conferir, acompa- nhar e atestar, como suplente, as notas fiscais emitidas da Empresa ED- MA LUCAS TAVARES - ME AUTO PEÇAS E ELÉTRICA PUMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 10. 897.373/0001-60, que tem por objeto PEÇAS E SERVIÇOS para os veicu- los da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Este ato de designação entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31/12/2021. Registre-se, Publique-se Cumpra-se. GABRIELA PEREIRA LIMA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 032/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI MUNICIPAL Nº 1.546 DE 16 DE MARÇO DE 2021 Lei Municipal nº 1.546 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Cana- rana — MT, CNPJ 02.030.068/0001-49, entidade sem fins lucrativos, com | sede na Rua Redentora, n.º 297, CEP: 78.640-000, Canarana - MT com a finalidade de transferir recursos financeiros para a reforma e ampliação da APAE de Canarana - MT. Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte Mil Reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de | Convênio (Anexo Único). Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi- nado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. Art. 3ºA Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conve- niada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela super- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 167 | veniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmen- te inexequível. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessá- rio. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no. 1471, de 09 de dezembro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal area DECRETO Nº3179/2021 Decreto Nº3179/2021 De 16 de março de 2021 Nomeia Diretor Executivo do PREVICAN. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com base no que dispõe o Art. 72 da Lei Municipal nº 695/2005 de 06 de maio de 2005, al- terada pela Lei nº 879/2009 de 23 de abril de 2009, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Edirce Eunes de Andrade para o cargo de Diretora Executiva do PREVICAN — Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Canarana. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.547 DE 16 DE MARÇO DE 2021 Lei Municipal nº 1.547 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº023/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XIN- GÚ, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XIN- GÚ, órgão do Ministério da Saúde, CNPJ 00394544/0045-04, Órgão Públi- co do Poder Executivo Federal, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1181 - Bairro Jardim Flamboyant, CEP: 78.640-000, Canarana — MT, com a finalidade de realizar/ cooperar com a reforma da CASA DE SAÚDE | INDÍGENA - CASAI de Canarana/MT. Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo corresponderá ao valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de Con- vênio (Anexo Único). Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi- nado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. Assinado Digitalmente