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norma nº 1547/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convenio com o Distrito Sanitário Especial Indígena Xingu- DSEI XINGU e o Município de Canarana-MT e dá outras Providencias
native_id2573

Originating matéria

matéria 1345 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.547 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº023/2021 de autoria do Executivo).
ua Municipal de Canarana/MT
prefeit fixado no Autoriza o Poder Executivo Municipal a
publicado € Costume firmar Termo de Convênio com o DISTRITO
ones la SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU -
Jbi = DSEI XINGÚ, e dá outras providências.
(dica
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de
1993, cem conformidade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU -
DSEI XINGÚ, órgão do Ministério da Saúde, CNPJ 00394544/0045- '
04, Órgão Público do Poder Executivo Federal, com sede na
Avenida Rio Grande do Sul, nº 1181 - Bairro Jardim Flamboyant,
CEP: 78.640-000, Canarana - MT, com a finalidade de realizar/
cooperar com a reforma da CASA DE SAÚDE INDÍGENA - CASAI de
Canarana/MT.
Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput: do
presente artigo corresponderá ao valor de até R$ 60.000,00
(Sessenta mil reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas,
durante a vigência do Termo de Convênio (Anexo Único).
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 3º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já,
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em
caso de inadimplemento por parte da conveniada de qualquer
cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de
normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário, e será também de responsabilidade
do Município acompanhar e fiscalizar as obras de reforma, para
execução do respectivo convênio.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso .
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de
2021.
”
AZ:
Fábio Marcos /Bé
Prefe rd
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
id Diário Oficial de Contas
“aceo rs Tribunal de Contas de Mato Grosso
RUMENTO DE CIDADANIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
LICITAÇÃO
ATO DE fia rea — DISPENSA Nº 06/2021
PROCESSO. ISTRATIVO Senão
Imeressada: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logistica
Objeto: Dispensa de Licitação visando à contratação de Empresa de
Engenharia para execução dos serviços de ondagem de temeno — SPT, loculizado na Praça da
'a na cidade
de Cáceres-MT.
CONSULTORIA COMERCIO E
Empresa: FCK-ENGENHARIA
REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 11.422 746/0001-00 perfazendo o valor tctal de R$
20.020,00 (vinte mi e vinte reais).
Fundamento: Art. 24 da Lei 8.666/93, amparados nos principios da
finalidade pública e princípio da continuidade do serviço público ei
Ratífico a Dispensa de Licitação em consonância com o Parecer Jurídico
nos termos do Art 24. da Lei Federal nº 8.665 /1593.
Prefeitura Municipaí de Cáceres, 16 de março de 2021.
Wesley de Sousa Lopes
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística
AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 02/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES. MT
TERMO ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2021 -
ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 367/2020 ORIGINADA DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº SORO DA PREReT OA E GA DS O ORIGIN
jeto: Cs de fomecimento de l
Publique-se e cumpra-so.
EMPRESA: GL. OXIGÉNIO EIREL!, CNP: 12.520.836/0001-04.
VALOR: R$ 98.047,50 fnoventa e oito mil, quarenta e sete reais e
Prefeitura Municipaí do Cácores- MT, 16 de Marça de 2021.
Sérgio Adriano Gomes de Arruda
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04-2021 COM
REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO
Objeto: Registro de Preço futura e eventual contratação de
aquisição de imaterial permanente (ar condicionado. robiiári ) para atender à
demanda do Município de Cáceres, para as Secretarias: Adrri . Educação, Fazenda,
Saúde, Agricultura e Desenvolvimento Evurómico, Saneamento e Meio
Social, Infraestrutura e Logística, Turismo e Cultura, Assuntos Estratégicos.
A horário de Brasilia.
a contendo o Edital e seus anexos ser
Siad à Av Brno 15 CEP TETO SE Bases a
i e na plataforma ou gor in/cumpriss,
Profeiura de Cácaros-MT, 16 de Março de 2021.
Dóbhora Belussi
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 0532021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
RESULTADO FASE DE PROPOSTA E RESULTADO FINAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
A Comissã Permanente de Licitação toma
o resultado da fase de proposta da lic ão Tomada de Preços nº 001/2021, tendo como
) de empresa na execução de obra de Construção da Praça
Frederico de Sousa Brito, nesta cidade de Canabrava do NorteiMT.
CLASSIFICADAS:
público
IMPÉRIO EIRELI — ME, inscrita no CNPJ
n. 18.353.482/000*-09 - Valor: R$ 329.360,96 (trezentos e vinte e nove mil trezentos e sessenta
reais e noventa e seis centavos):
— 2º Lugar. MV CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI - ME. inscrita no
CNPJ n. 29.581.767/0001-33 - Valor. R$ 332.103.79 (trezentos a trinta a ánis mi cento é trãe reais
esexenta 6 nove centavos;
Dos atos decorrentes do procedimento lickatório, caberão recursos nos
termos do Art. 109, da Lei Federa: nº. 8.666/93 e suas O acesso ao processo está
disponivel aos para conhecimento do inteiro teor da decisão da comissão.
EMPRESA VENCEDORA:
= 1º Lugar: CONSTRUTORA IMPÉRIO EIRELI — ME, inscrita no CNPJ
n 18.363 .482/0001-00 - Valor: R$ 325.360,96 (trezentos e vinte e nove mê trezentos e sessenta
reais e noventa e seis centavos):
Tendo em vista o currprimento com fodas as exigências ediaiícias, bem
como sua proposta de preços em conformidade com o valor orçado pela adminisiração.
epresentando O menor preço, de forma a conseguir sagrar-se vencedor do presente certame.
Canabrava do Norte, 16 de Março de 2021
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Aro
Decrato Nº3179/2021
De 16 de março de 2021
Nomeia Diretor Executivo do PREVICAN.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeão Municipai de Canarana
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com base no que dispõe o Art 72 ds
Lo municipal nº 696/2005 de 06 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 873/2009 de 23 de abril de
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Edirce Eunes de Andrade para o
gargo de Diretora Executiva do PREVICAN — Fundo Municipal de Previdência dos Servi de
arana
Art 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeão Municipal de Canarana - 14T, 16 de março de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.547 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº023/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza q Poder Executiva Municipal a firmar Termo de Convênio com o
DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XINGÍ, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grasso, nos do art 116 da Lei 8656 de 1993, em conformidade com o art 68, inc
XX da Lei ica Municipal. faz caber que « Câmara Municipal aprovou é ele sanciona à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Execitivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XINGÚ. ôrgão do Ministério da
Saúde. CNPJ 003945440045-04, Público do Poder Executivo Federal, com sede na
Aveníria Rio Grande do Sul, nº 1181 - Bairro Jardim Flamboyant CEP: 70640-000, Canarana —
MT, com a finalidade de realizar/ cooperar com a reforma da CASA DE SAÚDE INDÍGENA - CASA!
de Canarana/MT '
Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista ro caput do
presente artigo corresponderá ao valor de até R$ 60.900,00 (Sessenta mê reais), a serem pagos
em 16 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de Convênio (Anexo Único)
Ast. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ser prorrogado. uma única vez. por ígua período, mediante
termo aditivo.
Ast. 3º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada
ao Poder Executivo, ficando este desde já, autorizado dos recursos
financeiros em caso de inadimplemento por parte da conveniada de qualquer cláusula constante do
Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o tome material ou
formalmente inexequivel.
gr Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orcanientárias próprias, vigente suplementadas se rocessário, e será
lab de Tooponanisêde de Mal senna forainacãs oacosesáro, e será
execução do respectivo convênio.
Ast. 5º Esta Lei entra em na data de sua publicação. Revogam-se
as dsposições em contrário. ii
ém Diário Oficial de Contas
“asc Tribunal de Contas de Mato Grosso
mio
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Eedrncaçãlprca nd Alça rbd
tProjeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder focado Mnicimalia fran. Vento da Coondóindo
com a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.
de Mato Grosso. nos termos do art. 116 da Lei 8.656 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc.
pd pp
seguinte Lei:
Art. 14º - Fica o Poder Executivo k
com a Associação dos Pais e Amigos dos
82.030 068/00 1-49, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora, nº 297, CEP.
78.640-000, Canarana - MT com a Inalidado do iransfeir recursos financeiros para a reforma &
ampliação da APAE de Canerana - MT. Es
Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput
presente artigo corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte 44il Reais), a serem pagos
Em 6 (eo) pars ração a vê do Term de Cnvêi [anexo Unic
An Z - O Temo de ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, dando 36 prorroga une úsdca var: por igual potod marta
termo aditivo.
Aut. 3º À Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada
ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o dos recursos
dnanceços em cáoo ds losdinplameçio por paris de compusdsda de qualquer constante do
Termo de Convênio. pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou
Art. 3º As despesas decomentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Revogam-se
as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal nº. 1471, de 09 de dezembro de 20159.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Loi Complementar nº 186 de 16 de de 2021
(Projeto de Lei Complementar nº003/2021 de autoria do Legislativo).
Recria o Cargo de Técnico em Informática no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo da Câmara Munícioal de Vereadores de Canarana-MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Att
efetivo de Técnico em Informática o qual
pia 09 LA Dea A
de março de 2014.
Art. 2 O Cargo de Técnico am Informática, recriado pelo Art. 1º desia
Lei passará a integrar a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara
Municipaí de Vereadores de Canarana.
Am. 3º O carga será provido através de nomeação do Sr Fernanda de
Processo 1000362-85.2018 8141.0029.
Art 4º- As atribuições do cargo com respectiva denominação, carga
horária, a vencimento básico atribuído ao servidor do cargo mencionado, ee a dep
nos anexos desta Lei.
Ant. 9º Casa após 0 ato da nomeação, não ocorra a posse dentro do
prazo previsto do art Art 14. 5 1º, da Lei Complementar 028/2092, o cargo se extinguirá
CdocaScosmento é cota lol portar a áxia sigêcia.
An. 6º - Ocorrendo a , & posteriormente víndo & vagar o cargo,
este se extinguirá automaticamente e esta lei per a sua vigência.
Aut. 7º- A remuneração atribuída ao presente cargo, corresponde à
remuneração inicial dos cargos de Agerto Adirinistatvo Lagaiaivo a Analista em Comunicação
Social, previstos na Lei Complementar 121/14, onde à época da Lei 108/2012 antigo Plano de
Cargos e Carreiras da Câmara Municipal). continham o mesmo emolumento. tal como a Lei
Complementar 142/2015, que reajustou os vencimentos servidores do Poder
Legisiativo
Municipal (Altera da ny Retil Da Lei O a fetos bb
infacionárias,
1136/2014, Lei Ordinária TES, Lei Ordinária 1252/2016, fe La Orsnátia 1 12842017, Lei
Ordinária 1345/2018. Lei Ordinária 1414/2019 6 Lei Ordinária 1497/2020.
Art 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revi
disposições em contrária. especialmente a parte final do Art. 49 Ga Let Complementar nº 1. oa
Gabinete do Prefeito do Município ce Canarana — MT em 16 de março
de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.545 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nºD17/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal firmar convênio
com APAE de Canarana- MT.
EEE ás ás TO Marcos Frade fara ao ED aa;
de Mato no uso é gozo de suas atribuições legais, faz saber a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a a sente Lt e
Pet 2 Fica o Podos Ensiculvo Municipal eiicádo e arise Cortirio
Associação de Pais e Amigos dos excepcionsis - APAE de Canarana, entidade sem fins
lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT. que tem como objetivo
cooperação prevista no presente artigo
corresponderá ao repasse do valor de R$ 6.395,20. (Seis Mil. Trezentos e Noventa e Cinco Reais e
Vinte Centavos) uma única vez. com contrapartida da da Prefeitura no valor de R$ 635. 5.
(Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta e dois Centavos) no ato ds celebração deste
convênio, referente ao saldo dos repasses anteriores, e de repasses mensais no de R$
107360 (Um mil Setenta e Três Reais e Sessenta Centavos) mensais, sendo R$976,00
(novecentos e Setenta s Seis Reais) proveniente de recursos da União e R$87.50 (Noventa e Sete
Reais 6 Sessonta Cantavos) de contrapartida do município a serem pagas na forma estabelecida
no lermo de convênio e correrão por conta da dctação orçamentária vigente:
09 - Secretaria Municipal
de Ação Social
Arce
2084 — das atividades da Secretaria de Ação Social
33.90.39 — Outros serviços e terceiros passoa jurídica
Amt 2 O Termo do Corvêrio será colebrado por janipo datando
de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo,
houver p repasse de recursos da União para este fim. com a respecíiva contrapartida do
e ES Ra DO na a
separa od rectas Itanc o a Cão Ca brava Nida, DOS punto Ca corar ash o alcuas
cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas fegais ou eventos que o
tome material ou formaimente inexequivel
Ayt.4º Esta Lei entrará em vígor na data de sus publicação. revogando-
sa as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
16 de março de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.544 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº016/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação do Dotações e dá Outras Providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal ds Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovonrásio soncioneia sogao SE
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Ada! Espec cor ação de Otagões or de 50 OC e Vo
iminadas a serem incluida na Lei
saio de 07 de dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DEASSSTÊNCASOCAL
UNIDADE: 09.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO (A) DE ASSIS'
SOCIAL
PROGRAMA:0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
FONTE DE RECURSO. 01 — Receita de impostos e de Transf. De
impostos-Educação
Profiátiv: 2071 — Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência
Sodai
090108.1222.071.4.4.59.42.00 - Auxiios R$ 120.009,00
SOMA R$ 120.000,00
sia ii id br
recursos provenientes de Anulação de Dotações, conforme discriminação abaix:
ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MANN DE PO SO
UNIDADE: (9.02 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOC!
PROGRAMA0OZT — ASSIS] IA E MLEHORIA NAS ÁREAS
SOCIAIS
FONTE DE RECURSO: 29 — Transferência de Recurso FNAS
Proj/Ativ: 2.077 — Manutenção de Sociais Diversos
09.0208.244.2.077/3.390.39.00 Outros Sem. Terc. Pessoa Jurídica R$
120.900,00
SOMA R$ 120.000,00
Art. 3 - Esta Lei entrará em: vigor na data de sua publicação revogadas
17 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.688
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Público Municipal ALEXANDRE MOREIRA
DA SILVA, matrícula funcional nº 336 e inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda- CPF/MF sob o nº 545.678.731-72, para
receber, conferir, acompanhar e atestar, como titular. as notas fiscais emi-
tidas da Empresa EDMA LUCAS TAVARES — ME AUTO PEÇAS E ELÉ-
TRICA PUMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ/
MF sob o nº CNPJ: 10.897.373/0001-60, que tem por objeto PEÇAS E
SERVIÇOS para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Designar o Servidor Público Municipal RONES RODRIGUES VAS-
CONCELOS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fa- |
zenda- CPF/MF sob o nº 003.917.441-78, para receber, conferir, acompa-
nhar e atestar, como suplente, as notas fiscais emitidas da Empresa ED- |
MA LUCAS TAVARES - ME AUTO PEÇAS E ELÉTRICA PUMA, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 10.
897.373/0001-60, que tem por objeto PEÇAS E SERVIÇOS para os veícu-
los da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Este ato de designação entra em vigor na data de sua publicação
e terá vigência até o dia 31/12/2021.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
GABRIELA PEREIRA LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 032/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI MUNICIPAL Nº 1.546 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Lei Municipal nº 1.546 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a |
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio |
com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Cana- |
rana — MT, CNPJ 02.030.068/0001-49, entidade sem fins lucrativos, com |
sede na Rua Redentora, n.º 297, CEP: 78.640-000, Canarana - MT com a |
finalidade de transferir recursos financeiros para a reforma e ampliação da |
APAE de Canarana - MT. |
Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente |
artigo corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte Mil Reais), |
a serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de |
Convênio (Anexo Único). |
Í
|
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi- |
nado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual |
período, mediante termo aditivo. i
Art. 3ºA Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao |
Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse |
dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conve- |
niada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela super- |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
167
veniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmen-
te inexequível.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessá-
rio.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no. 1471, de 09 de
dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
tl=DD000
DECRETO Nº3179/2021
Decreto Nº3179/2021
De 16 de março de 2021
Nomeia Diretor Executivo do PREVICAN.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com base no que
dispõe o Art. 72 da Lei Municipal nº 695/2005 de 06 de maio de 2005, al-
terada pela Lei nº 879/2009 de 23 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Edirce Eunes de Andrade para o cargo
de Diretora Executiva do PREVICAN — Fundo Municipal de Previdência
dos Servidores de Canarana.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee mms
LEI MUNICIPAL Nº 1.547 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Lei Municipal nº 1.547 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº023/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XIN-
GÚ, e dá outras providências.
| Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
| de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em confor-
| midade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XIN-
GÚ, órgão do Ministério da Saúde, CNPJ 00394544/0045-04, Órgão Públi-
co do Poder Executivo Federal, com sede na Avenida Rio Grande do Sul,
| nº 1181 - Bairro Jardim Flamboyant, CEP: 78.640-000, Canarana — MT,
| coma finalidade de realizar/ cooperar com a reforma da CASA DE SAÚDE
| INDÍGENA - CASAI de Canarana/MT.
Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente
artigo corresponderá ao valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), a
Í serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de Con-
| vênio (Anexo Único).
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi-
nado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
periodo, mediante termo aditivo.
Assinado Digitalmente
17 de Março de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI | Nº 3.688
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Público Municipal ALEXANDRE MOREIRA
DA SILVA, matrícula funcional nº 336 e inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda- CPF/MF sob o nº 545.678.731-72, para
receber, conferir, acompanhar e atestar, coma titular, as notas fiscais emi-
tidas da Empresa EDMA LUCAS TAVARES — ME AUTO PEÇAS E ELÉ-
TRICA PUMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ/
MF sob o nº CNPJ: 10.897.373/0001-60, que tem por objeto PEÇAS E
SERVIÇOS para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º, Designar o Servidor Público Municipal RONES RODRIGUES VAS-
CONCELOS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fa-
zenda- CPF/MF sob o nº 003.917.441-78, para receber, conferir, acompa-
nhar e atestar, como suplente, as notas fiscais emitidas da Empresa ED-
MA LUCAS TAVARES - ME AUTO PEÇAS E ELÉTRICA PUMA, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 10.
897.373/0001-60, que tem por objeto PEÇAS E SERVIÇOS para os veicu-
los da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Este ato de designação entra em vigor na data de sua publicação
e terá vigência até o dia 31/12/2021.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
GABRIELA PEREIRA LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 032/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI MUNICIPAL Nº 1.546 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Lei Municipal nº 1.546 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Cana-
rana — MT, CNPJ 02.030.068/0001-49, entidade sem fins lucrativos, com |
sede na Rua Redentora, n.º 297, CEP: 78.640-000, Canarana - MT com a
finalidade de transferir recursos financeiros para a reforma e ampliação da
APAE de Canarana - MT.
Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente
artigo corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte Mil Reais),
a serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de |
Convênio (Anexo Único).
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi-
nado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, mediante termo aditivo.
Art. 3ºA Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse
dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conve-
niada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela super-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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| veniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmen-
te inexequível.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessá-
rio.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no. 1471, de 09 de
dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
area
DECRETO Nº3179/2021
Decreto Nº3179/2021
De 16 de março de 2021
Nomeia Diretor Executivo do PREVICAN.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com base no que
dispõe o Art. 72 da Lei Municipal nº 695/2005 de 06 de maio de 2005, al-
terada pela Lei nº 879/2009 de 23 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Edirce Eunes de Andrade para o cargo
de Diretora Executiva do PREVICAN — Fundo Municipal de Previdência
dos Servidores de Canarana.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.547 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Lei Municipal nº 1.547 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº023/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XIN-
GÚ, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU - DSEI XIN-
GÚ, órgão do Ministério da Saúde, CNPJ 00394544/0045-04, Órgão Públi-
co do Poder Executivo Federal, com sede na Avenida Rio Grande do Sul,
nº 1181 - Bairro Jardim Flamboyant, CEP: 78.640-000, Canarana — MT,
com a finalidade de realizar/ cooperar com a reforma da CASA DE SAÚDE
| INDÍGENA - CASAI de Canarana/MT.
Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente
artigo corresponderá ao valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), a
serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de Con-
vênio (Anexo Único).
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi-
nado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, mediante termo aditivo.
Assinado Digitalmente

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