| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Recria o cargo de Técnico em Informática no quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 186 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei Complementar nº003/2021 de autoria do Legislativo). prefeitura Municipal de Canarana/MT Recria o Cargo de Técnico em a Afixado no Vo uai Costume Informática no Quadro de Cargos de Ro ] D321 2 E Provimento Efetivo da Câmara Municipal Uno de Vereadores de Canarana-MT. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica recriado o cargo efetivo de Técnico em Informática o qual foi extinto no Art. 49 da Lei Complementar nº 121 de 28 de março de 2014. Art. 2º- O Cargo de Técnico em Informática, recriado pelo Art. 1º desta Lei, passará a integrar a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana. Art. 3º- O cargo será provido através de nomeação do Sr. Fernando de Souza, nomeação essa determinada por decisão judicial transitada em julgada, referente ao Processo 1000362- 85.2018.811.0029. Art. 4º- As atribuições do cargo com respectiva denominação, carga horária, e o vencimento básico atribuído ao servidor do cargo mencionado, encontram-se dispostas nos anexos desta Lei. Art. 5º- Caso após o ato da nomeação, não ocorra a posse dentro do prazo previsto do art. Art. 14. S 1º, da Lei Complementar Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 028/2002, o cargo se extinguirá automaticamente e esta lei perderá a sua vigência. Art. 6º - Ocorrendo a posse, e posteriormente vindo a vagar o cargo, este se extinguirá automaticamente e esta lei perderá a sua vigência. Art. 7º- A remuneração atribuída ao presente cargo, corresponde, à remuneração inicial dos cargos de Agente Administrativo Legislativo e Analista em Comunicação Social, previstos na Lei Complementar 121/14, onde à época da Lei 108/2012 (antigo Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal), continham o mesmo emolumento, tal como a Lei Complementar 142/2015, que reajustou os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal (Altera os Anexos I, II e III, Da Lei Complementar Municipal N.º 121/2014), e também, posteriores recomposições de perdas inflacionárias, previstas pelas seguintes leis: Lei Ordinária 1136/2014, Lei Ordinária 1176/2015, Lei Ordinária 1252/2016, Lei Ordinária 1281/2017, Lei Ordinária 1345/2018, Lei Ordinária 1414/2019 e Lei Ordinária 1497/2020. . Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a parte final do Art. 49 da Lei Complementar nº 121/2014. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana - MT em 16 de março de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I QUADRO I - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO NÍVEL DE FAIXA/ | CARGA | FAIXA/ | Nº DE | VENCIMENTO DO CARGO | ESCOLARIDADE | CLASSE | HORÁRIA | NÍVEL | CARGO INICIAL Nível médio Técnico Em completo + A/E 40/HS 1/12 01 R$ Informática Curso 2.749,86 técnico na area ANEXO II E | a B = C: D E as a 1,00 1,10 1,20 1,40 1,80 â eso sue dio ah Especialização | Mestrado/Doutorado 1|1,0000 2 E R$ 3.024,85 3.505,48 R$ 3.849,80 R$ 4.949,75 2 |1,0600 tc R$ 3.206,34 a: a R$ 4.080,79 R$ 5.246,73 3 |1,1200 O a R$ 3.387,83 Tm R$ 4.311,78 R$ 5.543,72 a |1,1800 Ts R$ 3.569,32 pm R$ 4.542,77 R$ 5.840,70 5 |1,2400 o R$ 3.750,81 e R$ 4.773,76 R$ 6.137,69 6 |1,3000 Ro e R$ 3.932,30 q pm R$ 5.004,75 R$ 6.434,67 7 |1,3600 à Elm R$ 4.113,79 Lama R$ 5.235,73 R$ 6.731,66 8 |1,4200 Ec R$ 4.295,28 a ERÊ Te R$ 5.466,72 R$ 7.028,64 9 |1,4800 | , des do R$ 4.476,77 LESS R$ 5.697,71 R$ 7.325,63 10 |1,5400 e a R$ 4.658,26 E MEIA R$ 5.928,70 R$ 7.622,61 11|1,6000 255055 R$ 4.839,75 5.299,73 R$ 6.159,69 | Bs 7.919,60 12|1,6600 o R$ 5.021,24 | sa R$ 6.390,67 R$ 8.216,58 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO III CARACTERIZAÇÃO DO CARGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DA FUNÇÃO e DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA. e FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO e GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA, E 18 ANOS COMPLETO º CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICA: NECESSIDADE DE DIPLOMAÇÃO OU CERTIFICADO COMO TÉCNICO EM INFORMÁTICA. e ATRIBUIÇÕES: O Técnico em Informática tem como atribuições manter todos os equipamentos de informática em perfeito estado de funcionamento; manter a rede de computadores interna e externa sempre disponível; gerenciar o armazenamento de dados; manter sempre disponível; gerenciar o armazenamento de dados; manter disponível o acesso à internet; manter a estrutura de equipamentos de informática livre de vírus e defeitos que possam ser previstos e evitados; utilizar a estrutura interna para fins do serviço público; auxiliar na manutenção do site oficial do Poder Legislativo ; assessorar e orientar os servidores na utilização de equipamentos; indicar ao meios de informática que sejam econômicos e vantajosos para a Administração da Câmara; sempre armazenar os dados com cópias de segurança; manter as impressoras sempre disponíveis e manter o cabeamento de rede de modo adequado e eficaz. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 22 de Março de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI INº 3.691 TORNA-SEPÚBLICO i A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, representado pelo senhor JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, tor- na-se pública o Balancete Financeiro referente ao mês de Janeiro do exer- cício de 2021, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. A documentação referente à publicação encontra-se na Prefeitura a dispo- sição de qualquer contribuinte do Município de Canabrava do Norte — MT, para questionar — lhe sua legitimidade. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial, toma público o Registro de preços para futura e eventual aquisição deconcreto usinado FCK 25MPA, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT de acordo com as especifica- ções do edital e anexos,na modalidade Pregão Presencial no dia 01/04/ 2021 às 13h30min (Horário de Brasilia) na sala de licitações. Este pre- gão será regido pela Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis.Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completona Prefeitura Mu- nicipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefo- ne (66) — 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00min, através do e-mail licitacoes.canarana(Ogmail.comou no endereço eletrônicowww. canarana.mt.gov.br. Canarana-MT, 19 de março de 2021. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial eee PORTARIA Nº 403/2021 Portaria nº 403/2021 De 16 de março de 2021. Dispõe sobre Licença Prêmio. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe Lei Municipal Complementar nº. 172/2018. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Lourdes De Souza, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº3562 lotada na Secretaria Municipal de Saú- de, três (03) meses de Licença Prêmio por assiduidade, conforme dispõe legislação supramencionada, no período de 05 de maio de 2021 a 02 de : agosto de 2021, Relativo ao quinquênio de 2015 a 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 169 eee PORTARIA Nº402/2021 Portaria Nº402/2021 De 12 de março de 2021. Conceder férias a Servidora Pública municipalLourdes de Souza e dá ou- tras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 69 e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos | Municipais de Canarana. RESOLVE: Art, 1º - Conceder férias regulamentares a ServidoraLourdes de Sou- zapor um período de 30 dias, a serem gozadas no período de 05 de abril de 2021 a de 04 de maio de 2021. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 11/02/2018 a 10/ 02/2019. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 12 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee LEI COMPLEMENTAR Nº 186 DE 16 DE MARÇO DE 2021 Lei Complementar nº 186 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei Complementar nº003/2021 de autoria do Legislativo). Recria o Cargo de Técnico em Informática no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana- MT. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica recriado o cargo efetivo de Técnico em Informática o qual foi extinto no Art. 49 da Lei Complementar nº 121 de 28 de março de 2014. Art. 2º- O Cargo de Técnico em Informática, recriado pelo Art. 1º desta Lei, passará a integrar a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana. Art. 3º- O cargo será provido através de nomeação do Sr. Fernando de Souza, nomeação essa determinada por decisão judicial transitada em jul- gada, referente ao Processo 1000362-85.2018.811.0029. Art. 4º- As atribuições do cargo com respectiva denominação, carga ho- rária, e o vencimento básico atribuído ao servidor do cargo mencionado, encontram-se dispostas nos anexos desta Lei. Art. 5º- Caso após o ato da nomeação, não ocorra a posse dentro do prazo previsto do art. Art. 14. $ 1º, da Lei Complementar 028/2002, o cargo se extinguirá automaticamente e esta lei perderá a sua vigência. Art. 6º - Ocorrendo a posse, e posteriormente vindo a vagar o cargo, este se extinguirá automaticamente e esta lei perderá a sua vigência. Art. 7º- A remuneração atribuída ao presente cargo, corresponde à remu- neração inicial dos cargos de Agente Administrativo Legislativo e Analista em Comunicação Social, previstos na Lei Complementar 121/14, onde à época da Lei 108/2012 (antigo Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal), continham o mesmo emolumento, tal como a Lei Complemen- Assinado Digitalmente 22 de Março de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso = ANO XVI Nº 3.691 tar 142/2015, que reajustou os vencimentos dos servidores do Poder Le- gislativo Municipal (Altera os Anexos |, II e Ill, Da Lei Complementar Muni- cipal N.º 121/2014), e também, posteriores recomposições de perdas infla- cionárias, previstas pelas seguintes leis: Lei Ordinária 1136/2014, Lei Or- dinária 1176/2015, Lei Ordinária 1252/2016, Lei Ordinária 1281/2017, Lei Ordinária 1345/2018, Lei Ordinária 1414/2019 e Lei Ordinária 1497/2020. Art, 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a parte final do Art. 49 da Lei Complementar nº 121/2014. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana — MT em 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Da, AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 REGISTRO DE PREÇOS “ PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME — EPP “ LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 147/2014 - RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2015 - TCEIMT A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial, toma público o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de inserções para veiculação de jingle e transmissões ao vivo de forma diária e fracionada de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT de acordo com as especificações do edital e anexos,na modalidade Pregão Presen- cial no dia 02/04/2021 às 13h30min (Horário de Brasilia) na sala de lici- tações. Este pregão será regido pela Lei Federal 10.520/2002, com aplica- ção subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis.Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completona Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmen- te, por telefone (66) - 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00- min, através do e-mail licitacoes.canarana(Bgmail.comou no endereço eletrônicowww.canarana.mt.gov.br. Canarana-MT, 19 de março de 2021. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial eee TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 014-2021 Processo nº 040/2021 Modalidade: Dispensa de Licitação nº 014/2021 RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação, que dispensou Ii- citação com fundamento com fundamento no inciso XIII do art. 24, à favor da empresa ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA, inscrita no CNPJ sob nº 23. 741.834/0001-53, com sede e foro em São Paulo/SP, sito à Rua dos Pi- oneiros nº 870, Andar 21, Bairro Pinheiros, o qual tem o objeto a con- tratação de serviços de acompanhamento pedagógico, realização de formação e capacitação de professores e gestores públicos da Rede Municipal de ensino do Município de Canarana, ao custo total de R$ 264.456,90(duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos) que deverá ser pago em 06 (seis) parce- las, face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente correrão à conta de dotação do orçamento vigente para o exercício de 2021, na se- guinte classificação: 3.3.90.39 — outros serviços de terceiros pessoa jurídi- ca. Publique-se. Canarana-MT, 19 de março de 2021. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 170 Prefeito Municipal eee mem QUARTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 029/2017 QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 029/2017, firmado com ELOY ANTONIO BORDIGNON SERAFIM e PLINIO FALKOWSKI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA para a locação de imóvel comercial. Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/ 93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamen- te inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato re- presentado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448. 461-87, doravante denominado de LOCADOR, e de outro lado os Srs. PLI- NIO FALKOWSKI, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de Identidade RG nº. 3036410573 — SSP/RS e inscrito no CPF nº. 550.833. 400-97, residente e domiciliada à Avenida Rio Grande do Sul 654, centro, eo Sr. ELOY ANTONIO BORDIGNON SERAFIM, brasileiro, casado, em- presário, portador da cédula de Identidade RG nº. 6031743451 — SSP/RS e inscrito no CPF nº. 418.499.730-91, residente e domiciliado à Rua Tupa- randi, nº 584, Nova Canarana, doravante denominados LOCADORES, re- solvem celebrar o presente TERMO ADITIVO contrato nº 029/2017, me- diante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1-O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de loca- gão e vigência do contrato pelo período de mais 60 (sessenta) dias, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR 2.1 —- Com a prorrogação constante na clausula primeira, a locação e vi- gência do referido contrato fica estendida até 30 de Abril de 2021. 2.2 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) que será pago em 02 (duas) parcelas mensais no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, inciso Il da Lei nº. 8.666/93 e conforme disposto na clausula 6º, parágrafo 2º do contrato originário. 3.2 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epigrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da LOCADORA e ainda com ba- se em clausula contratual, CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe- nhadas no exercício e orçamento de 2021 e correrão por conta da dotação orçamentária abaixo: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 Elemento de despesa: 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 - As demais cláusulas do contrato originário, 1º e 2º termo aditivo per manecem inalteradas. Assinado Digitalmente 22 de Março de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.691 5.2 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quais- quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen- te termo. Canarana — MT, 22 de Fevereiro de 2021. Testemunhas: Assinatura: Assinatura: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA. | Proton Faia Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91 LINIO FALKOWSKI ELOY ANTONIO BORDIGNON SERAFIM RG nº. 3036410573 — SSP/RS |RG nº. 6031743451 — SSP/RS A .833. C.P.F. sob o nº. 418.499.730-91 LOCADOR LEI COMPLEMENTAR 186/2021 ANEXO ANEXO | QUADRO | - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO (CARGA HORÁRIA!FAIXA! NÍVEL |Nº DE CARG: NCIMENTO INICIAL | Técnico Em Informática [Nível médio completo + [nr lagHS 1112 for R$ 2.749,86 ANEXO Il Ensino Médio | Ensino Médior180hs|Ensi or Especialização Mesirado/Doutorado) 1,0000 |R$ 2.749,86 |R$ 3.024,85 R$ 4.949,75 1,0600 ]R$ 2.914,85 |R$ 3.206,34 Z R$5.246,73 3 [1,1200 |R$ 3.079,84 |R$ 3.387,83 R$369581 |R$4.311,78 [R$5.543,72 147]1,18007]R$ 3.244,83 ]R$ 3.569,32 R$3.693,807/R$ 4.542,77 R$ 5.840,70 1,2400 |RS$ 3.409,83 [R$ 3.750,81 R$ 4.091,79 |R$4.773,76 |R$6.137,69 R$4.289,78 7 /R$5.004,75 R$ 6.434,67 1,3600 |R$ 3.739,81 [R$ 4.113,79 R$4487,77 |R$5.235,73 [R$6.731,66 [1,4200]R$ 3.904,80 |R$ 2.205,28 |R$ 4.655,76 /R$5.466,72 Z R$ 4.883,75 R$5.697,71 Ê [10/1,5400 [R$ 4.234,78 | $ R$ 7.622,61 [11]1,6000 |R$ 4.399,78 | R$ 5.279,73 |R$6.159,69 |R$ 7.919,60 R$5.477,72/R$6.300,67 |R$8.216,58 ANEXO IN CARACTERIZAÇÃO DO CARGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DA FUNÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA. FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA, E 18 ANOS COMPLETO CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICA: NECESSIDADE DE DIPLOMAÇÃO OU CERTIFICADO COMO TÉCNICO EM INFORMÁTICA. ATRIBUIÇÕES: O Técnico em Informática tem como atribuições manter todos os equipamentos de informática em perfeito estado de funcionamento; manter a rede de computadores interna e externa sempre disponível; gerenciar o armazenamento de dados; manter sempre disponível; gerenciar o armazenamento de dados; manter disponível o acesso à intemet; manter a estrutura de equipamentos de informática livre de vírus e defeitos que possam ser previstos e evitados; utilizar a estrutura intema para fins do serviço público; auxiliar na manutenção do site oficial do Poder Legislativo ; assessorar e orientar os servidores na utilização de equipamentos; indicar ao meios de informática que sejam econômicos e vantajosos para a Administração da Câmara; sem- pre armazenar os dados com cópias de segurança; manter as impressoras sempre disponíveis e manter o cabeamento de rede de modo adequado e eficaz. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável. PROCESSO SELETIVO 002/2020EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/ | O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento 2021 de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Mu- Processo Seletivo 002/2020 nicipal de Educação como segue: Edital de Convocação Nº 027/2021 CANDIDATO CARGO PROCESSO E Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado (AGENTE DE LIMPEZA ESCO- de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o re- | LAR : | sultado final do Processo Seletivo Simplificado 002/2020 homologado pelo | |Rejaine Cintra ente de Limpeza Es- |o92/2020 | Decreto nº3148 de 04 de janeiro de 2021. RESOLVE TORNAR PÚBLICO: A candidata convocada terá 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do presente Edital, para se apresentarem e manifestarem sobre a aceita- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 171 Assinado Digitalmente ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso o = [5 Jr1800 [R$324403 /R$356932 |n$359380 [R$45427 |n$58M70 | EA Sra ED Ea 5. (R$370,01 R$409,79 |R$477376 [RS613769 6 |R$3932,30 ]R$428978 |R$500475 |R$643467 à o q TO 113600 R$ 373881 iRsániaro [R$das77 |R$5235, 673 pubicação do preserto Edital, para Se apreserirem & meniesitem sobre à sostação ob ão do [5 [14200 [RS390660 R$420528 |RSAGOSTE [R$5.46672 cargo no departamento da Recursos Humanos da Secretaria de 1,4800 [R$ 406979 R$447677 |R$468375 |R$S697TI . 15400 |R5423476 [R$165,26 |R$508174 |R$592870 [R$762261 Gabinate do Prefeito Municipal de Canarana, em 19 de março de 2021. - : + tm eae 16000 [85435976 |R$489915 |R$521973 ]R$6159,69 festa, ação [12 11,660 |RS 456477 502124 |R$547772 |R$63%67 1 iR$0.21658 Prefeito Municipal ANEXO dit só CARGO LEGISLAÇÃO ICA E ANALÍTICA DA FUNÇÃO Lei Complementar nº 185 de 16d março de 2021 iProjeto de Lei Complementar nº003/2021 de autoria do Legislativo). de Técnico em Informática no Quadro de Cargos de Provimento Etatvo ds Cárie Musa e de Vereadores de Canarana-MT. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefaito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz sabes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. At. 1º. Fica recriado o cargo efetivo de Técnico em Informática o qual foi extinto no Ant. 49 da Lei Complementar nº 121 de 28 de março de 2014. Art. 2. O Cargo de Técnico em Informática, recriado pelo Art 1º desta Lei, passará a integrar a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana. Art. 3º- O cargo será provido através de nomaação de Sr. Fernando de Souza, noi essa deteeminada por decisão judicial transitada em julgada, referente ao por decisão Processo 1000552.65 2018 811.0029. Art. 4º- As atribuições do cargo com respectiva denominação, carga horária, e o vencimento básico atribuído ao servidor do cargo mencionado, encontram-se dispostas nos anexos desta Lei. Art. 5º Caso o ata da o, não ocorra a dentro do prazo previto do art At A 6 dá Lol Components USADOS o ca cãe ceieca automaticamente e asta lei perderá a sua vigência. Art. 6º - Ocorrendo a posse, e posteriormente vindo a vagar o cargo. este se extinguirá automaticamente e esta lei perderá a sua vigência. Art. 7º. A remuneração atribuída 20 presente cargo, remuneração inicial dos cargos de Agente é Analisto om 6 Social, prvstos na Lei Complementr 121/14, ande à época da Lei 108/2012 (antigo Plano de Cargos e Carreiras da Vo. ontem O nei. emo, tal como a Lei Corso Ententar 1452018, que os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Mico (Aero Atos (é, DL Complementar Hnpa Nº 12201) e tem recomposições de perdas inflaclonárias, previstas leis: Lei Ordinária MEssaBio Le Grana H7EROTS. Lei Craária 4252/2016, Lei 12812017, Lei Ordinária 1345/2018, Lei Ordinária 1414/2019 e Lei Ordinária 1497/2020. Art. 8º. Esta Lei entra em na data de sua publicação, revogadas dispodiiios êmo condi anseriatnando à CURA do ALL e Da a Gabinete do Prefeito do Município de Canarana - MT em 16 de março de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO 1 QUADRO | - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO (DENOMINAÇÃ [NÍVEL DEJFAIXAY asa Nº DEÍVENCIMENT (ODO CARGO E Horda CaRco Ig INICIAL ÍTécnico Em Ea dl 112 of R$2749,85 [tnformática técnico Nepal área o | B E 140 HE Mestrado/Douto Especialização [Mest 10000 /R$2749,86 |R$302405 |R$329505 |R$304500 [R$ 4945 1060 R$291485 |R$320534 |R$349/82 |RS4080 19 |R55246,73 (3 [1.120 /R$307584 |R$338783 |R$360581 |R$431178 |R$554372 DENONMI DO CARGO: O TÉCNICO EMINFORMÁTICA. - FORMA DE IMENTO: GRAU DE ARA E PROVIMENTO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO EM IN E ISANOS COMPLETO SPECÍFICA: NECESSIDADE DE DIPLOMAÇÃO CU CERTIFICADO COMO TÉCNICO EM INFORMÁTICA - ATRIBUIÇÕES: O Técnico em Informática tem como atribuições manter todos os equipamentos de informática em perfeito estado de funcionamento; manter a rede de computadores intema e extema sempre dsponávek: gerenciar o armazenamento de dados: mandar sempre disponível. gerenciar o coesão da manter disponivel c acesso à internet: manter a estrutura de equipamentos de predio go Res Le previstos e evitados; utilizar a estrutura interna para fins do audiar na do site oficial do Poder Legislativo ; Desodorar 6 catar or serias Tu unia do equisamentos; fre o. ml do nemádca que, anja aconónicos a varias para a Administração da Câmara; sempre armazenar os dados com manter as impressoras sempre disponiveis € manter o cabeamento de rede ds modo adequado e uicao Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pefos quais é responsável PORTARIA Portaria Nº402/2021 De 12 de março de 2021. Conceder férias a Servidora Pública municipal Lourdes de Souza e dá Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de sues ária. + confocmôdado Cor o antigo 69.6 4 "Po ago 73 do Estao dos Senádoras E Pass Moço 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora Lourdes de Souza por poem pod de 8 ds, à eta gado o peido de 0 4 a de 321 a de E de maio de Ast. 2º - As fárias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Ast. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 11/02/2018 a 10/02/2019. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 2 de março de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria nº 403/2021 De 16 de março de 2021 Dispõe sobre Licença Prêmio Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de suas Canarana, atribuições legais e com base no que dispõe Lei Avt. 1º - Conceder a Lourdes De Souza, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº3562 lotada na Secretaria Municipai de Saúde, três ((3) meses de Prêmio por assiduidade. conforma dispõe legislação supramencionada, no período de 05 Selo de 202130 de gpa de 2021 Relativo ao quinquênio de 2015 a 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Í