| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para o Executivo incentivar a agricultura indígena, e dá outras providencias |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº020/2021 de autoria do Executivo). canarana/ME Mun cspalde Ca xado no ai as : a prefeitura e AX EE Dispõe sobre a autorização para o publicado, É Costu e Poder Executivo incentivar a ugar : eradia gi pk RE agricultura indígena, e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Crosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que uma parte considerável da população do Município é indígena; Considerando, ainda, a necessidade de produção de alimentos para consumo dos próprios indígenas; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a agricultura indígena, por meio das seguintes ações: cooperação técnica para melhoria da produção, fornecimento de insumos e a liberação de maquinários necessários para a limpeza das áreas de plantio. Art. 2º Os recursos gastos para realizar as ações para incentivo à agricultura indígena serão de até R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) anuais, e poderão ser concedidos por um período de até quatro (04) anos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de abril de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso em Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIAS administrativos e contábeis para merilêncão o reguiaiaição do CÃES die Cad Deere di Coroado Eceiaros serão de respapsaifdada da Sacrutari Municipal de Edocação é Clara €) Art Z Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abiil de 2021 (Projeto de Lei nº020/2021 de autoria do Executivo) “Dispõe «ore a autorização para o Poder Executivo incentivar a agricultura indígena, e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana, Estado de Mato Grasso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: , Considerando que uma parte considerável da população do Municipio é indigena; a H . Binda, a necessidade de produção de alimentos para Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a ara fiis por meia das seguintes ações: cooperação técnica para melhoria ca adução, fornecimento de insumos e a liberação de maquinários necessários para a limpeza das reas de plans Ayt 2º Os recursos agricultura indigena serão de até R$ 70.000, concedidos por um periodo de até quatro (04) anos. para sealizar as ações para incentivo à temos pelo Ant. 3º Esta Lei entrará em viçor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário. is ás Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de abr? de 1 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº021/2021 de autoria do Executivo), “Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar Pentecostal Eu Sou de Cristo. CNPJ 31.805.169000+-42, uma área de terras ser desmembrada da matricula 13.485 localizada no Jardim São Caetano, Quadra 06. num montante de 821,80 m (Oitocentos e vinte e um metros e oitenta centímetros quadrados), conforme croqui de localização anexo à presente lei Ant. 2º Fica autorizada a desaietação da área de tera urbana mencionada no Artigo 1.º ssa Parágrafo Único: À doação obedecerá aos temos do Art 17 da Lei Ant. 3º A área se destina à corstrução de um templo. O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob pena de reversão da área doada passo Patlinário So Moniciçio Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 6” Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lai Municipal nº 1.409, da 06 do Tovordo SO SOTS Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Profeito Municipal Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo). “Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei An. ?º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Adventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121 135/0001-54, uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.679. num montante de 1.014,19 m(Um mil e quatorze metros e dez cantimetros quadradosjconforme croquí do localização anaxo à prosonto toi Ant. 2º Fica autorizada a desafetação da área de sema urbana mencionada no Artigo 1.º. ã a Parágrafo Único: A doação obedecerá sos termos do Art 17 da Lei Art. 3º À área se destina à construção de um templo e espaço para atividades sociais, educativas e recreativas. E Amt. 4º G prazo para o início da obra será de 1 ium) ano sob pena de revessão da área doada para o Patrmênio do Município. Ant. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal n. 1.337, de U5 de dezemoro de 2017. Gabinste do Prefeito Municipal de Canarena, Estado de Mato Grosso. 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria to Munici Lei Municipal nº 1.554 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre pe ioriaação. es ao Poder Executivo Munici) firmar Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene.” pois Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canerana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com a art. 66, inc XX, da Lei Orgânica Municipal, dn sanciono e promulgo a seguirte Lei Pais SS ScA O Perder Erociaho Mud pefatra da as cocudeio O O OE Culuens, CNPJ 33.000.068/0001-20, de rn ra sds do Edo ta ode dede NUNO o RR No $ 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de até R$ 2.500.06(Dois mil é quinhentos reais) mensais, a serem pagos na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |) 82º O Valor mensal, após 12 meses, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação. medida pelo indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Art 2º O Temo de Corvénio deverá ser celebrado por tempo detemminado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo. sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses. considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações. Art. 3º Fica o Poder Exscutivo Municipal autorizado s canosiar o repasso dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parta da convenente de qualque- cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formaimente inexequível Am. 4º . As despesas decorrentes desta Lei, comerão por conta do orçamento vigente. suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data ds sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinate do Prefeito Iunicipal de Canarana - !AT. 06 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CCRIVENO 7 de Abril de 2021 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI |Nº 3.702 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- | vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferância; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui. ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi lhetes de passagem e outros; S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do- cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA f Este Termo de CONVÊNIO vigorará até f. + & poderá ser modi- ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- dendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, consi- | derando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de pror- | rogações. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- | trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- | mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2021. Presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 4 CPF Nº 2 CPF Nº LEI MUNICIPAL Nº 1.549 DE 06 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº020/2021 de autoria do Executivo). diariomunicipal.org/mt/amm +» www,amm.org.br "Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo incentivar a agri- cultura indígena, e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: : | | Í i , Í Considerando que uma parte considerável da população do Município é indígena; Considerando, ainda, a necessidade de produção de alimentos para con- sumo dos próprios indígenas; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a agricul- tura indígena, por meio das seguintes ações: cooperação técnica para me- lhoria da produção, fornecimento de insumos e a liberação de maquinários necessários para a limpeza das áreas de plantio. Art. 2º Os recursos gastos para realizar as ações para incentivo à agri- cultura indígena serão de até R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) anuais, e * poderão ser concedidos por um periodo de até quatro (04) anos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se | as disposições em contrário. * Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria í | Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 06 DE ABRIL DE 2021 Lei Complementar nº 187 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei Complementar nº002/2021 de autoria do Executivo). | “Dispõe sobre acréscimo de dispositivo na Lei Complementar nº 161, de | 17 de agosto de 2017, que trata do Programa Dinheiro Direto na Escola | Municipal - PDDE-M, e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o artigo 60, da Lei Complementar nº 161, de 17 de agosto de 2017, para acrescentar o parágrafo único, quanto a manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º(...) Parágrafo único: As despesas com serviços administrativos e contábeis para manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares serão de responsabilidade da Secretaria Mu- nicipal de Educação e Cultura; -) | Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. | | Art, 3º Revogam-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCESSO SELETIVO 002/2020EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/ 2021 | Processo Seletivo 002/2020 Edital de Convocação Nº 028/2021 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o re- 81 Assinado Digitalmente