| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convenio com Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo). caca de Canarana/MT “Dispõe sobre autorização ao Poder pretetura Mun e fixado no Executivo Municipal para firmar rudar de Costume Convênio com a Associação de Ob os co A Desenvolvimento Comunitário do ) | ) qd Culuene.” Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade do Culuene, que tem como objetivo custear despesas referente a manutenção e serviços de motorista de ambulância, para possibilitar o transporte de pacientes usuários do SUS moradores do Distrito do Culuene, para atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do Município. S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de até R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais) mensais, a serem pagos na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). S 2º O Valor mensal, após 12 meses, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2022, ira de Faria unicipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso éra Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso CINSTROMENTO DE CIDADANIA? Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 6º.) Parágrafo único: As despesas com serviços administrativos e contábeis para manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares serão de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação s Cultura; 3 Am. 2º Esta Le: Complementar entrará em vigor na data de sua Art. 3º Revogam-se as dispos'ções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021 publicação. Fábio Marcos Pereira de Faria Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abril de 2021 (Projeta de Lei nº020/2021 de autoria do Executivo) “Dispõe sobre a autovização para o Poder Executivo incentivar a agricultura indígena, e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de sas arbuições legais faço sabor que a Câmara Munkpal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Considerando que uma parte considerável da população do Municíaio é indígena; Considerando. ainda, & necessidade de produção de alimentos para consumo dos próprios indígenas, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a agricultura indigena por meio das seguintes ações cooperação técnica para melhoria da produção. fomesimento de losuritos «a Iberação de maquináios necuscários para à inpoca Cas áreas de plantio. At. 2% Os recursos gastos para iealzas as ações pera incenivo à agricultura indigena serão de até R$ 70.000,00 (Setenta IM Reais) anuais. e poderão ser concedidos por um periodo de ate quatro (04) anos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário. Gabnete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de abit de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Municipal Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº021/2021 de autoria do Executivo) “Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado coar Rerbocomial us Sou são: Ciao pocanira na dean uma área de terras desmembrada da matricula 13.485 localizada no Jardim São Caetano. Quadra 05. num montante o ELA a TOlceandho é Vino é MNE oberia cora CROATA ca de localização anexo à presente lei Art. 2º Fia autorizada a desofetação da área de terra ubana mencionada no Artigo 1º Parágrafo Único: A doação obedecerá aos temos do Art 17 da Lei 865693 Ant. 3º A área se destina à construção de um templo. Art. dO prazo para o início da obra será le 01 (um) ano sob pera de reversão da área dada para o Patrimênio do Municipio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.409, de 06 de fevereiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo). “Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Mercos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canerana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Am. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Adventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121 135/0001-54, uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.679. rum montante do 1.014,10 miUm mil e quatorze metros e dez cantimetros quadradosjconforme croqui de localização anexo à presente lei Ant. 2º Fica autorizada a desafetação da área de sema urbana mencionada no Artigo 1º, Parágrafo Único. A duação obedecerá sos termos do Art 17 da Lei 8665/83. Art. 3º À área se destina à construção de um templo e espaço para atividades sociais, educativas = recreativas. Art 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muncipal n. 1.337, de 45 de dezemoro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipsí de Canarana, Estado de Mato Grosso. 06 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021 (Projeto do Lei nº015/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre autorização so Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene.” cdi Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o ant 66, inc XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e au sanciono e promulgo a seguirte Lei Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Desquaana Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, gos ser fes teres, Sor seda na locoldado deco, Slus dei conto olitvo sisbene reforonte a manutenção e serviços ds motorista de ambulância, para possi o Penpoio da our entas Usuleion do SS moradoras dl Dlarão do Culbena para atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do Município. $ 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo. corresponderá ao valor de até R$ 2.560.00(Dois mil e quinhentos reais) mensais, a serem pagos na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1) 82º O vaior mensal, após :2 meses, em eventual pr ão do convênio. poderá ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de ao Consumidor Amplo - IPCA. Art. 2º O Temo de Corvénic deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante tsrmo aditivo. sendo que 0 prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorogações. Al E or a in nr repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de quaiquer cláusula constante do Termo de convênio, pour supeeraniêadia de nonnes Joguls a eventos Gqié 5 torne material ou formaimente inexequível Art, 4º - As despesas decorrentes desta Lei. correrão por conta do orçamento vigente. suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data ds sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito IMunicipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo 1 TERMO DE CONVÊNIO No! de o ETA Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso TERMO DE CONVÉNIO QUE E! Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação DE DESENVOLVIMENTO COMUNIT, DOCULUENE. Pelo presente instrumento, de um lado. a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Mi: É nº 228 Centro, Municíoio de Canarana, Estado de Mato Grosso. inscrita no CNPJ sob 0 nº 15.023 9220001:91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade n 3671142 SESPIGO, inscrito no CPF n.º888 448 461-87, e do outro lado a io de Cesenvolvimento Comunitário do Culuene, doravante si te denominada NIADA, neste ato representado pelo seuísua Presidente . trasieiro(a), (estado Sm ) (quaificação), portador (a) da Car Caneira do identidade nº inscrito no E ta Vão cr «RE ESIVCIO na Temo de CONVÉNIO se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o ar. 66, inc OC da Lei Orgênica Munícipal, mediante as cláustias e condições adiante expressas: ASA PRE DO OBJETO e VALOR cooperação financera será para custear despesas referente a renmeaanção series: O PET À me a posar o Ennepaçio a poroidos deudeda co SUS. naradardo au jocandnto: do “Cuba, pera atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste OB mesmo para foca do Munkipio. O vales da cooperação financeira será de R$ 2 500. mil e quinhentos reais) mensais, podendo, após 12 meses, em eventual prorogação ta convênio, o valor ser comigda pela variação da intação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - CLÂUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO integra este Instrumento, indesendentemente de transcrição. o Plano de Trabaiho, elaborado de comum acordo entre as partes. concemente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CiÁuGUCA TERTERA: DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES. a)fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO. b) prorrogar, por meic de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, sonia nu infeco Ta Mera do racista 0! de SS fimitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, o Enf o meridia ni nba de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório forma da em vigor, aço avatar. acompanhar é fiscalizar o desenvokimento das atividades necessárias à sua execução Apa ir q no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a cescontinuidade do serviço público. a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Terma de CONVÊNIO. previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO, <) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após seda o pegada cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos real consideradas finalidades previstas, no Convênio. bem como a prestação de contas final das recursos recebidos 9), Jflizar os recursos financeiros obisto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finaidades estabelecidas na Ciausula Primeira. Culuene : CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se autabalacará cash vínido do rotura juconrabalita; do qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene utiliza: para a realização dos trabalhos ou alidades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão eis pela gestão do aresente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário da Saúde, por parte do(a) Município e por parte da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser Desenvolvimento Comunitário do Culuene, Agêncian' CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o A maao de” Exicutdo fes documentos: na conta da Associação de , Conta Comente nt receta e despesas, evidenciando os recursos recebidos em ca ! Relatório de Cumprimento do Objeto: Hl | Relação dos pagamentos efetuados: IV. Relação de bens a: lago en eadp V Documentos compr como notas fiscais, Contando o ra dino. end & ENE ee folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada, guias de fecolhimento de encargos «nciais e de tributos; relatórios de resumo de viagem: bilhetes de passagem e outros: & Para efeito do disposto no inciso V recibos não se constituem em qem Ni sopra: agr A aa, estaduais e munici CLÁUSULA OITAVA — DÁ VIGÊNCIA Este Termo de IO vigorará até / ! e poderá ser modificado ou complementado. havendo concordância entre os partícipes, podendo acorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura ce termos adíivos, pepoo qdo faso Ieiaiio Setê de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de promogações. CLÁUSULA NONA— DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento do cualque das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. ficando os partícipes responsáveis peías obrigações e beneficiando-se das vantagers somente em relação ao periodo em que participaram do acordo. CLÂUSULA DÉCIMA — DA PAICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8,666/1993. CLÂUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - o FORO Às questões porventura oriundas pra gen ri não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas peia Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso. nos termas do art 109 da Constituição Federal justos e acordados com as condições = cláusulas Cedo to em O3itrês) vias de igual teor = forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2021. Presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Munic TESTEMUNHAS 4. GR o um a as a RENT Se Lei Municipal nº 1.552 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº019/2021 de autoria do Executivo) “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio & Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG- e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993. em conformidade com » am. 66, inc XX, da Lei Orgânica Municipai faço sabar que a Câmara Municioal de Canarana aprovou e eu sandiono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio o Conselho Comunitário de Segurança Pública co Município de Canarana - MT - CONSEG. CNPS 23135 1514000159, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, n” 328, CEP: 78640 — 000, Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e manutenção financeira de insumos e manutenção do funcionamento, à Pofícia Militar e Policia Judiciária Civil 1ºA financeira, prevists no caput do presente ai corresponderá ao valor ao Bo DOE One o vie ns Roais) pie go pagos Ped parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |) 62º O Valor anual, em eventual prorrogação do convênio. poderá ser Carpe pao vasaçao Fis medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - An. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo. sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do prímeiro termo e dos demais termos aditivos de Art 3º - À Prestação de Contas. dos recursos recobidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela supe-veniência de normas legais ou eventos que 0 tome material ou formalmente inexequivet. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei conerão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT. 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria 7 de Abril de 2021 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.702 mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- lhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu: mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe derais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até | | , e poderá ser modi- ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- : dendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos | aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, consi- derando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de pror- rogações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- | trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação | escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO i | i As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento | | i | 1 ! : i | que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo | Art. foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- - tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também | subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de março de 2021. Presidente do Conselho | Fábio Marcos Pereira de Faria | | Prefeito Municipal | TESTEMUNHAS: 4 CPE Nº E CPE Nº LEI MUNICIPAL Nº 1.553 DE 06 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo). "Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Ad- ventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adven- tista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121.135/0001-54, uma área de terras urba- nas a ser desmembrada da matricula 13.679, num montante de 1.014,10 m(Um mil e quatorze metros e dez centimetros quadrados)conforme cro- qui de localização anexo à presente lei: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 79 Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada no Artigo 1.º, | Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8. 666/93. Art. 3º A área se destina à construção de um templo e espaço para ativi- | dades sociais, educativas e recreativas. Art. 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de re- versão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni- cipal n. 1.337, de 05 de dezembro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.550 DE 06 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº0271/2021 de autoria do Executivo). “Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- | ra Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Pen- tecostal Eu Sou de Cristo, CNPJ 31.805.169/0001-42, uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.485 localizada no Jardim São : Caetano, Quadra 06, num montante de 821,80 m? (Oitocentos e vinte e um | metros e oitenta centímetros quadrados), conforme croqui de localização | anexo à presente lei: | Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada | no Artigo 1.º; / Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8. 666/93. Art. 3º A área se destina à construção de um templo. Art. 4º O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob pena de re- versão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni- cipal nº 1.409, de 06 de fevereiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.551 DE 06 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Cu- luene.” Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em con- formidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Assinado Digitalmente 7 de Abril de 2021 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.702 a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a | de pacientes usuários do SUS moradores da localidade do Culuene, para seguinte Lei: Art. 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade do Culuene, que tem como objetivo custear despesas referente a manu- tenção e serviços de motorista de ambulância, para possibilitar o transpor- te de pacientes usuários do SUS moradores do Distrito do Culuene, para atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do Município. $ 10 A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corres- ponderá ao valor de até R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais) mensai a serem pagos na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). 8 20 O Valor mensal, após 12 meses, em eventual prorrogação do con- vênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Art. 2ºO Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano. podendo ocorrer sucessivas prorrogações. mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, conside rando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorro- | gações. Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conve- nente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela super- veniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmen- te inexequivel. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- mento vigente, suplementadas se necessário. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO Nº L de. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CULUENE. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Cana- rana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91 doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato repre- sentado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, bra- sileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888,448.461-87, e do outro lado a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, doravante simplesmente de- nominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu/sua Pre: dente + brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº , considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, me- diante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO c VALOR A cooperação financeira será para custear despesas referente a manuten- ção e serviços do motorista da ambulância, para possibilitar o transporte diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br ] i i Bo | atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do Município. O valor da cooperação financeira será de R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais) mensais, podendo, após 12 ! meses, em eventual prorrogação do convênio, o valor ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumi- dor Amplo - IPCA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe- cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ- NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li- | mitada a prorrogação ao exato periodo do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re- latório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene : a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada par- cela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos reali- zados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ- NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- sula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação de De- senvolvimento Comunitário do Culuene utilizar para a realização dos tra- balhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Municipio e + por parte da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da a elemento de despesa XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação de De- senvolvimento Comunitário do Culuene, Agência nº , Conta Corrente nº Assinado Digitalmente 7 de Abril de 2024 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.702 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol | vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da | instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- | mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi lhetes de passagem e outros; 8 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do- cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / ,e poderá ser modi- ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- dendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos i aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, consi- derando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de pror- | rogações. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- | trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação | escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- | cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- | mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ | 1993, CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- | tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2021. Presidente da Assuciação de Desenvolvimenty Curmunitário do Culuene Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 4 CPF Nº 2º CPF Nº LEI MUNICIPAL Nº 1.549 DE 06 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº020/2021 de autoria do Executivo). diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | "Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo incentivar a agri- cultura indígena, e dá outras providências.” | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a * Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que uma parte considerável da população do Município é indígena; Considerando, ainda, a necessidade de produção de alimentos para con- sumo dos próprios indígenas; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a agricul- tura indígena, por meio das seguintes ações: cooperação técnica para me- lhoria da produção, fornecimento de insumos e a liberação de maquinários necessários para a limpeza das áreas de plantio. * Art. 2º Os recursos gastos para realizar as ações para incentivo à agri- cultura indígena serão de até R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) anuais, e poderão ser concedidos por um período de até quatro (04) anos. Í Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. * Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria * Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 06 DE ABRIL DE 2021 | Lei Complementar nº 187 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei Complementar nº002/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre acréscimo de dispositivo na Lei Complementar nº 161, de 17 de agosto de 2017, que trata do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE-M, e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o artigo 60, da Lei Complementar nº 161, de 17 de | agosto de 2017, para acrescentar o parágrafo único, quanto a manutenção | e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Ar (..) Parágrafo único: As despesas com serviços administrativos e contábeis | para manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos | das Comunidades Escolares serão de responsabilidade da Secretaria Mu- nicipal de Educação e Cultura; ) * Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. * Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021. :* Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal PROCESSO SELETIVO 002/2020EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/ 2021 Processo Seletivo 002/2020 Edital de Convocação Nº 028/2021 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado : de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o re- 81 Assinado Digitalmente