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norma nº 1552/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convenio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana-MT -CONSEG- e da outras Providencias
native_id2591

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matéria 1341 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.552 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº019/2021 de autoria do Executivo).
a/MI
aid “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
e ublica a tum firmar Termo de Convênio com o Conselho
lugar à i solo Comunitário de Segurança Pública do
i - E Município de Canarana - MT - CONSEG - e
Quan dá outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93,
entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela,
n.º 328, CEP: 78640 - 000, Canarana - MT que tem como finalidade
o custeio e manutenção financeira de insumos e manutenção do
funcionamento, à Policia Militar e Polícia Judiciária Civil,
estabelecidas no Município de Canarana-MT.
S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte
Mil Reais) anual, a serem pagos em 12 parcelas, na forma
estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1).
S 2º O Valor anual, em eventual prorrogação do convênio, poderá
ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas
prorrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo
será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro
termo e dos demais termos aditivos de prorrogações.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo,
desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos
financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material
ou formalmente inexequível.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana -— Mato Grosso
á
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de
2021.
«
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
ii o Tribunal de Contas de Mato Grosso
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E Associação DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CULUENE.
Pelo presente Instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Mraguaí nº 228 Centro, Municísio de Canarana, Estado de Mato
Grosso, insaita no CNPJ sob o nº 15023.522/0007-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria.
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. 3671142 SESPIGO, inscrito no CPF
nº888.448 461-87, e do outro lado aa de Desenvolvimento Comunitário do Culuene,
Predio o Ur foi ER PR PE cl
- trasileio(a), (estado civil), ( ) a) da a
identidade nº inscrito no CPF sob nº DO coralóieando O
necessidade de ser implementada uma ação conjunta e intsgrada, RESOLVEM colsbrar esto
Termo de CONVÊNIO. que se regerá nos termos do art 116, ca Lei 8666 de 1553, e em
conformidade com o art. 86, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições
adiante expressas;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação fnancera será para custear
manutenção e serviços do motorista da ambulância, pacientes
usuários do SUS moradores da localidade do Culuene, para atendimento e tratamento nas
unidades de saúde na sede deste Municíf ou mesmo para fora do Municipio. O vales da
cooperação financeira será de R$ 2.500,00(1 is mil e quinhentos reais) mensais, podendo, após
12 meses, em eventual prorrogação do convênio, o valor ser conigido variação da i o,
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. ee
CLÂUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição. o Plano da
Trabalho. elaborado de comum acordo entre as partes. concernente à execução ds finalidade
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
Dora RR a ca e O NI.
b) prorrogar. por meic de Termo Aditivo. a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recusos ou dos serviços, Rmitada a
prorrogação ao exato periodo do atraso verificado,
€) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório execução. na
forma da legislação em vigor,
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
&) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a Cescontinuidade do serviço público
São obrigações da Associação de Desenvolvimento Comunitário do
a) responsabilizar-se pela execução do obista do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira,
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que mêcessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
€) apresentar no 'o de 20 (vinte) dias, após o de cada
paris bádo cit cc o Pe do 20 fra de, api o poeta do cada
finalidades previstas, no Convênio. bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos
9) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finaidades estabelecidas na Clausula Primeira
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não e estabelecará nenhum vinculo de natureza juridcolrabalhista da
quelquer espécie, entre o Municipio e o pessoal que a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Culsene utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constentes deste
Convênio.
Culuene ;
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do aresente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário da Saúde, por parte do(a) Município « . por parte da Associação de
CLÂUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da - elemento de despesa
KEXKKXK— Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Ássociação de
Desenvolvimento Comuntário do Culuene, Agência”, Conta Corrente nº a
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
L Demonstração da Execução da receta e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência,
tl. Relatório de Cumprimento do Objeto:
pagamentos
ill. Relação dos eferuados:
Iv. Relação de bens adquiridos, ou consinédos
V Documentos comprobatórios das despesas reaizadas, tais
como motas fiscais. constando o nome da instituição. e CNPJ; recibos,
fecolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem,
bilhetes de passagem e outros.
8 Para efeito do disposto no inciso V. recibos não se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência ce tributos federais estaduais e
municipal
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 7! é poderá ser
modificado ou complementado. havendo concordância entre os partícipes, podendo acarrer
sucessivas prorrogações, mediante a lavratura Ce termos aditivos, sendo que 0 prazo méximo será
de 60 oe meses, considerando 0 prazo do primeisa tarma s dos demais termos aditivos de
pr
orosa CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO
Ocarrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagers somente em relação ao período em que participaram do acordo
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com a disposto na Lei nº 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
E Pal do Mo Co, aemiteraivamento estão chimidas pela Seção Judiciária ca
ç Federal de Mato Grosso, nos termas do art 109 da Constituição
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estadelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3ftrês) vias de igual teor é forma.
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal. XX de Je 2021
Presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene
Fâbio Marcos Pereira de Faria
Municipal
Lei Municipal nº 1.552 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº049/2021 de autoria do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Cenacana - MT -
CONSEG - e dá outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso. nos termos da art 116, da Lei 8.666 de 1993. em conformidade com o art, 66, inc
De dia Lei Orgânica Municipal, faço sabar que a Câmara Municival de Canarana eprovou e eu
sanciono e promulgo a seguirte Lei
» Ant. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública co Municiplo de Canarana - MT - CONSEG.
CNPJ 23.735 151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, nº
328, CEP. 78640 — 000, Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e manucenção
financeira de insumos e manutenção do funcionamento, à Poficia Militar e Policia Judiciária Cívil
estavelecidas no Município de Canarana-MT.
SIA financeira, previst no caput do presente artigo,
corresponderá ao valor de R$ 120.000.00(Cento e Vinte Mi Reais) anual, a sarem pagos em 12
parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |)
8 2º O Valor anual, em eventual prorrogação do convênio. poderá ser
Ene pala variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços 30 Consumidor Amplo -
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo.
sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo
& dos demais termos aditivos de prorrogação
Arm 3º - À Prestação de Contas dos recursos recabidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo. desde já, fica autorizado a
cancelar 0 repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou
eventos que 0 tome material ou formalmente Inexequive!
Am. 4º As decorrentes desta Lei. conerão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orcamento vigente. suplementadas se necessário.
Ant. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT. 06 de abril de 2021
Fáâbio Mercos Pereira de Faria
érm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA:
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
do
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E CONSELHO XXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana. sediada na Rua Mraguaí nº 228 Centro. Municínio de Canarana, Estado de Mato
Grosso. inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023522/0001-91. doravante denominada
CONVENENTE. neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria,
brasileiro, casado. da Cédda de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado c Conselho XXXXXXX, situado à Rua XXXKXXX. doravante
si denominado neste ato representado pelo seu/sua Presidente
, trasileiro(a), (estado civil). (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº
inscrito no CPF sob nº - Considerando a necessidade de ser
implememada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de À
que se regerá em observância das disposições legais vigentes
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autecizado pela Lei Municipal n
72021. nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o
art. 66, inc. XX. da Lei Orgánica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Cooperação financeira, correspandente ao valor de até R$ cmo)
menseis, para fins de Custeio e manutenção financeira de insumos e manutenção do
funcionamento, à Policia hiitar e Polícia Judiciária Civ, estabelecidas no Município de Canarana-
prorrogação do convênio, poderá ser corrigido pela variação da
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
integra este Instrumento, indesendentemente de transcrição, o Plano de
Trabaiho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à execução de finalidade
descrita na Cláusula Primeira
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) roger. por meic de Termo Aditivo. a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando heuver” atraso há isenção dos ocean os de Senda do fera do
prorrogação so exato período do airaso verificado,
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas a/ou relatório de execução. na
forma da legslação em vigor.
“4) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
ção.
€) assumir execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a cescantinuidade do sesviço público.
CLÁUSULA QUINTA — DAS 'ÕES DO CONSEG:
São obrigações do Conselho É E
-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
b) prestar informações a esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e conírole da execução do cbjeto deste Termo de
C) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada
parcela relatório circunstanciado cantendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas, no Convénio, bem como a prestação de contas final das recursos recebidos
o d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Clâucula Segunda.
CLAUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza juridcoltrabalhista, de
quaiquer espécie, entre o Município e 0 pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos
trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Nes Rn veis X o e fscaliz; do
Fe As gestão, acompanhamento e ação
Ex
presente Termo de Municipal de Administação, por parte do(a)
Município e » por parte do Conselho XOOO0OK.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despese correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da elemento de despesa
E o ue me
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na coma do Conselho
XXXXKXX. Agência nº Conta Corrente nº.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
À prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante cs seguintes documentos:
1 ção da Execução da receita
Demonstra: e despesas,
evidenciando os recursos recabidos em transferência:
Tribunal de Contas de Mato Grosso
IV Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Documentos comprobatórios das realizadas,
Para efeiio do disposto no inciso V. recibos não sé constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência ce tributos federais estaduais e
municipais
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de IO vigorará até 4 4 é poderá se
modificado ou complementado, havendo concordância entre os paricipes podendo scorrer
sucessivas pr ç . mediante a favratura ce termos aditivos, sendo que o prazo máximo será
Se EU tema) mn considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de
prorras E » E
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocarrendo ir
instrumento, será o hqs dado e
antecedência minima de 30 ftrinta) s. ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao periodo em que participar: do acordo
CLÁUSULA DÉCIMA. SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Terno de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato. de acordo com o dispesto na Lei n.º 8.665/1993
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da Justica Estadual de Meto Grosso.
E, por estarem assim justos é accrdados com as condições e cláusulas
estadelecidas. os partícipes firmam a presente instrumento em O3itrês) vias de igual feor = forma.
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal. XX de março de 2021.
Presidente do Conselho
Fábio Marcos Pereira de Faria
TESTEMUNHAS
4
CENT O
z
CrEN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO
GROSSO
AVISO DE LICITAÇÃO —
MODALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2024 REGISTRO DE
PREÇUS
a Orfeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PREST; DE SERVIÇOS EM
ARBITRAGEM PARA EVENTUAIS JOGOS A SEREM REALIZADOS PELA SECRETARIA
ESPORTE E LAZER. A Preteitura Municipal de Cláudia/MT toma público jue no
da 20 de Abril de 2021, estará recebendo propostas, abertura às 08h00min. do ão
ALTAMIR KURTEN
Prefeito Municipal
SHIRLEY YOTZCHETZ
Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
EXTRATO DE LICITAÇÃO
7 de Abril de 2021 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI INº 3.702
- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substitui |
ção, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes |
da execução ou de materiais empregados;
tado em desacordo com o contrato;
- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos adi- |
tivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratual-
Í
|
|
- Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento execu- |
i
í
|
í
í
mente, por exemplo); |
- Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonân-
cia com o regime de execução provisto no contrato (o fiscal jamais deve
atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
|
|
|
- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência
que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competéê
cia, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; |
- Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de difi-
culdade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com
identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além
das providências e sugestões que porventura entender cabiveis;
- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes;
- Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou ates-
tados);
- Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida ante-
cedência;
|
|
|
|
|
|
- Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com |
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regulariza- |
ção das faltas ou defeitos observados, através de notificações escrita com Í
protocolamento; |
- Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de ser- |
viços não executados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo com o
contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, |
pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto básico
ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;
- Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo .
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
- Considerando que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribui
dos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo adminis-
trativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou adminis-
trativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a
eventuais multas aplicadas pelo TCE.
|
|
|
- Considerando que as decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo há- ;
bil para a adoção das medidas convenientes;
RESOLVE:
Í
|
Art. 1º. Designar o servidora IVANISDES RIBEIRO DE SOUSA SILVA, |
matricula funcional nº 302 e inscrita no Cadastro de Pessoas físicas do |
Ministério da Fazenda sob o n. CPF/MF n. 001.350.771-09, com e-mail: |
ivanildes201 2ribeiro31 Qhotmail.com, para acompanhar e fiscalizar, como |
titular, a execução do registro de preço n.029/2021, celebrado entre a Pre- |
feitura Municipal de Canabrava do Norte — MT. Sr. Adenesia Borges de |
Araújo, RG n.º 3744259, CPF nº 691.718.661-91, o objeto do presente ata |
é o registro de preço para possível aquisição de carnes e frios, para ser |
utilizado pelas seguintes secretaria: Gabinete do Prefeito: Secretaria Mu- !
nicipal de Administração, Planejamento e Finanças; Secretaria Municipal |
de Educação Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria |
Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços |
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Públicos e Urbanismo e Secretaria Municipal de Habitação Trabalho e De-
senvolvimento Social, oriundo do processo licitatório n.5967/2020.
| Art. 2º. Designar o servidora JUCERLEI BONATTO, matricula funcional
| nº 1753 e inscrita no Cadastro de Pessoas fisicas do Ministério da Fa-
zenda — CPF/MF sob o n. CPF/MF n.770.870.891.53, com e-mail: nega.
| 73Qhotmail.com, para acompanhar e fiscalizar, como suplente. a execu-
ção do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti-
tular.
| Art. 3º. A Gerência de Gestão de Frotas e Contratos - GEFROCONT dis-
| ponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumpri
mento ao disposto no art. 11º, inciso XVI, da Instrução Normativa SCC N.
001/2015, Versão 2, de 21 de Julho de 2015, cópia do contrato, do edital
da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da
Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor compe-
tente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuizo de outros
documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscaliza-
ção.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibiliza-
dos tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem
encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria,
com a igentificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscaliza-
ção.
Art. 5º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos.
autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vi-
gência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
| Registra-se,
Publique-se,
Cumpra-se. Canabrava do Norte - MT, em 30 de março de 2021.
| JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.Deciaro-me ciente da designação
ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
IVANISDES RIBEIRO DE SOUSA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI MUNICIPAL Nº 1.552 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Lei Municipal nº 1.552 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº019/2021 de autoria do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de
| Canarana - MT - CONSEG - e dá outras providências.”
' Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
| de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
| guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Ca-
| narana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins lu-
crativos, com sede na Rua Tenente Portela, n.º 328, CEP: 78640 — 000,
Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e manutenção financei-
ra de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar e Polícia
Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Canarana-MT.
Assinado Digitalmente
7 de Abril de 2021 + Jomai Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI INº 3.702
$ 10 A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, cor-
responderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte Mil Reais) anual, a
serem pagos em 12 parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convê-
nio (Anexo |).
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
| Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe-
cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
$ 20 O Valor anual, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser cor-
rigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao '
Consumidor Amplo - IPCA, a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ-
nado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante | NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li-
termo aditivo, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, | Mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de
prorrogações.
Art. 3º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada
ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autoriza-
do a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimple-
mento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo | e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
material ou formalmente inexequível. o
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Conselho XXXXXXX:
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de
CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re-
latório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução;
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dota-
ções orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne- |
cessário. a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
Art. So - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se |
as disposições em contrário. b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021.
deste Termo de CONVÊNIO;
Fábio Marcos Pereira de Faria
| c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada par-
Prefeito Municipal cela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos reali-
Anexo | | zados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a
TERMO DE CONVÉNIO | prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ-
. : NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu-
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO de 1]
* sula Segunda.
Canarana E CONSELHO XXXXXXX. |
| CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Nº 4 de,
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguai nº 228 Centro, Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do-
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| Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de
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ravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representa- |
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qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Conselho utilizar
para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
! Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre-
sente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Administração,
do por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito
no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho XXXXXXX, situ-
ado à Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONVENIA-
| por parte do(a) Município e «+ por parte do Conselho
DO, neste ato representado pelo seu/sua Presidente « brasilei- ; XXXXXXX.
ro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade | Lá
né . Inscrito no CPF sobnº , conside- | CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada,
RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em ob-
servância das disposições legais vigentes:
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da
| elemento de despesa XXXXXXX —.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | SUBCLÁUSULA ÚNICA
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. i O reterido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho XXXXXXX,
1/2021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, | Agência nº + Conta Corrente nº N
em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, medi- | CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ante as cláusulas e condições adiante expressas:
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenval-
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
Cooperação financeira, correspondente ao valor de até R$ xxxxxx() men- : documentos:
sais, para fins de Custeio e manutenção financeira de insumos e manuten-
ção do funcionamento, à Policia Militar e Polícia Judiciária Civil, estabele-
cidas no Municipio de Canarana-MT. O Valor anual, em eventual prorro-
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do
Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui-
gação do convênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação, medida | jigos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida-
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diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 78 Assinado Digitalmente
7 de Abril de 2021 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.702
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
lhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu-
mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe-
derais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até | | , e poderá ser modi
ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po:
dendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos
aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, consi-
derando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de pror-
rogações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de março de 2021.
Presidente do Conselho
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4
CPF Nº
2
CPF Nº
LEI MUNICIPAL Nº 1.553 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo).
"Autoriza doação de área de terras urbanas.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de |
| Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Ad-
tista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121.135/0001-54, uma área de terras urba-
nas a ser desmembrada da matricula 13.679, num montante de 1.014,10
m(Um mil e quatorze metros e dez centimetros quadrados)conforme cro-
qui de localização anexo à presente lei:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
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Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada
no Artigo 1.º;
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.
666/93.
Art. 3º A área se destina à construção de um templo e espaço para ativi
dades sociais, educativas e recreativas.
Art. 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de re-
versão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni
cipal n. 1.337, de 05 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06
de abril de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.550 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº021/2021 de autoria do Executivo).
“Autoriza doação de área de terras urbanas.”
Fábio Marcos Pereira de Faria. Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Pen-
tecostal Eu Sou de Cristo, CNPJ 31.805.169/0001-42, uma área de terras
urbanas a ser desmembrada da matricula 13.485 localizada no Jardim São
Caetano, Quadra 06, num montante de 821,80 m? (Oitocentos e vinte e um
metros e oitenta centimetros quadrados), conforme croqui de localização
anexo à presente lei:
Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada
no Artigo 1.º;
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.
666/93. .
Art. 3º A área se destina à construção de um templo.
Art. 4º O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob pena de re-
versão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni-
| cipal nº 1.409, de 06 de fevereiro de 2019.
H Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06
de abril de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.551 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo).
| “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
ventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adven- |
Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Cu-
juene.”
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em con-
formidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
Assinado Digitalmente

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