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norma nº 1553/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaAutoriza doação de área de Terras Urbanas
native_id2592

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matéria 1344 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo).
anarana/ NE
m 1 3 á
ora Municipal Co nO Autoriza doação de área de terras
urbanas.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a
Igreja Adventista do Sétimo Dia -— União Centro Oeste Brasileira
da Igreja Adventista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121.135/0001-54, uma
área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.679,
num montante de 1.014,10 m?(Um mil e quatorze metros e dez
centimetros quadrados) conforme croqui de localização anexo à
presente lei:
Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana
mencionada no Artigo 1.º;
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei
8.666/93.
Art. 3º A área se destina à construção de um templo e espaço
para atividades sociais, educativas e recreativas.
Art. 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob
pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
p
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal n. 1.337, de 05 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 06 de abril de 2021.
ira de Faria
nicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
s 'O DE CIDABANIAS
Tribunal de Contas de Mato Grosso
An 6º)
Parágrafo único As despesas com serviços administrativos e contábeis
para manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos das Comunidades
Escolares serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cuítora,
€.)
Art. 2º Esta Le: Complementar entrará em vigor na data de sua
Art. 3º Revogam-se as disposções em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021
publicação
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº020/2021 de autoria do Executivo)
Dispõe sobre a autorização Poder Executivo incentivar
agricultura indigena, e dá outras providências.” ic e
Estado to Grosso, na usc de suas atribuições tagais. saber que a Câmara | de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei fá
Considerando que uma parte considerável da população do Municígio é
indígena,
Considerando, ainda, a necessidade de produção de alimentos para
pi cial fenda
agricutura indigena po, melo das cogurtes ações cooperação técnica para rrelhoria
produção. fornecimento de insumos e a ação de maquinários necessários para a limpeza das
áreas de planta
Piaca Oo corimon: Queen: poa -sondizm nar aços: para Incentivo:
agricultura indigena serão de até R$ 70.000,00 (Selenta Má Reais) anuais. e poderão ser
concedidos par um período de até quatro (04) anos
Art. 3º Esta Lei entrará em vicor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de abril de
2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº021/2021 de autoria do Executivo)
“Autoriza doação de área de terras urbanas.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições logaís, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou. e ela sanciona a seguinte Lei
Art. 4º Fica o Chefs do Poder Exacutivo autorizado coa: para a fgreja
Pentecostal Eu Sou de Cristo. CNPJ 31.805.169000*-42, uma área de terras urbanas é ser
desmembrada da matricula 13.485 localizada no Jardim São Caetano, Quadra 06. num montante
de 821,80 nº (Oitocentos e vinte e um metros e oitenta centimetros quadrados) conforme croqui
de localização anexa à presente lei
Ant. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana
mencionada no Artigo 1º
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos temos do Art 17 da Lei
8.666/03
An. 3º A área se destina à construção de um templo.
Art. 4º O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob pera de
reversão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipat nº 1.409, de 06 de favareiro de 2015.
Gabnete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
06 de abril de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profoito Municipal
Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021
(Projeio de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo)
“Autoriza doação de área de terras urbanas.”
Fábio Mercos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosse, no uso de suas atri legais. faz saber que a Câmara Municipai de
Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Ast, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja
Adventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia,
CNPJ 07.121 135/0001-54, uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.679,
num montante de 1.014,10 m%/Um mil e quatorze metros e dez centimetros quadrados)conforme
croqui de localização anexo à presente lei
Ar. 2º Fica autorizada a desafetação da área de serra urbana
mencionada no Artigo 1º.
Parágrafo Único: A doação obedecerá sos termos do Art 17 da Lei
856503. E e
Art. 3º À área se destina à construção de um templo e espaço para
Art. 4º O prazc para o inicio da obra será de 1 (um) ano sob pena de
reversão da área doada para o Patrmênio do Município.
A. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n. 1.337, de U5 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.
06 de abril de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Munici
Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre ão ao Poder Executivo Municipal
firmas Comênio com a Assoiação de Dessmolvinento Comunitário do Culuene.” Cá
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc
XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu
sanciono e promulgo a seguirte Lei.
Ant. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20,
entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade do Culuene, que tem como objetivo custear
despesas referente a manutenção e serviços de motorista de ambulância, para possibilitar o
transporte de pacientes usuários do SUS moradores do Distrito do Culuene, para atendimento e
tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do Município.
8 1º A cooperação inanceira, prevista no caput do presente artigo,
corresponderá ao valor de até R$ 2.560.00(Dois mil e quinhentos reais) mensais, a serem pagos
na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |)
De pa PR pa a ação do
convênio. poderá ser corri pela variação da inflação. medida pelo indice Nacional de Preços so
Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º O Termo ce Convénic deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo.
sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando 9 prazo do primeiro termo
e dos demais termos adítivos de prorrog
Art. 3º fica c Poder Executivo Municipal autorizado s canceiar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento pur parte dus rnreneute de qualquer
cláusula constante do Termo de convênio, pola superveniência de normas legais ou eventos que o
torne material ou formaimente inexequível
Amt. 4º . As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
Drçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigur na dela de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abri de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
Nº de
7 de Abril de 2021 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI INS 3.702
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
lhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu-
mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe-
derais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até | | e poderá ser modi-
ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po-
dendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos
aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, consi-
derando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de pror-
rogações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
eipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de março de 2021.
Presidente do Conselho
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
q
CPF Nº
28
CPF Nº
LEI MUNICIPAL Nº 1.553 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo).
"Autoriza doação de área de terras urbanas.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Ad-
ventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adven-
tista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121.135/0001-54, uma área de terras urba-
nas a ser desmembrada da matricula 13.679, num montante de 1.014,10
m(Um mil e quatorze metros e dez centimetros quadrados)conforme cro-
qui de localização anexo à presente lei:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
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Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada
no Artigo 1.º;
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.
666/93.
Art. 3º A área se destina à construção de um templo e espaço para ativi-
dades sociais, educativas e recreativas.
Art. 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de re-
versão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni-
cipal n. 1.337, de 05 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06
de abril de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Do
LEI MUNICIPAL Nº 1.550 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021
Projeto de Lei nº021/2021 de autoria do Executivo).
“Autoriza doação de área de terras urbanas.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Pen-
tecostal Eu Sou de Cristo, CNPJ 31.805.169/0001-42, uma área de terras
urbanas a ser desmembrada da matricula 13.485 localizada no Jardim São
Caetano, Quadra 06, num montante de 821,80 m? (Oitocentos e vinte e um
metros e oitenta centimetros quadrados), conforme croqui de localização
anexo à presente lei:
Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada
no Artigo 1.º;
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.
666/93.
Art. 3º A área se destina à construção de um templo.
Art. 4º O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob pena de re-
versão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni-
cipal nº 1.409, de 06 de fevereiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06
de abril de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.551 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Cu-
luene.”
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em con-
formidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
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