| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Autoriza doação de área de Terras Urbanas |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo). anarana/ NE m 1 3 á ora Municipal Co nO Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Adventista do Sétimo Dia -— União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121.135/0001-54, uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.679, num montante de 1.014,10 m?(Um mil e quatorze metros e dez centimetros quadrados) conforme croqui de localização anexo à presente lei: Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada no Artigo 1.º; Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.666/93. Art. 3º A área se destina à construção de um templo e espaço para atividades sociais, educativas e recreativas. Art. 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. p Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1.337, de 05 de dezembro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06 de abril de 2021. ira de Faria nicipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso s 'O DE CIDABANIAS Tribunal de Contas de Mato Grosso An 6º) Parágrafo único As despesas com serviços administrativos e contábeis para manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cuítora, €.) Art. 2º Esta Le: Complementar entrará em vigor na data de sua Art. 3º Revogam-se as disposções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021 publicação Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº020/2021 de autoria do Executivo) Dispõe sobre a autorização Poder Executivo incentivar agricultura indigena, e dá outras providências.” ic e Estado to Grosso, na usc de suas atribuições tagais. saber que a Câmara | de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei fá Considerando que uma parte considerável da população do Municígio é indígena, Considerando, ainda, a necessidade de produção de alimentos para pi cial fenda agricutura indigena po, melo das cogurtes ações cooperação técnica para rrelhoria produção. fornecimento de insumos e a ação de maquinários necessários para a limpeza das áreas de planta Piaca Oo corimon: Queen: poa -sondizm nar aços: para Incentivo: agricultura indigena serão de até R$ 70.000,00 (Selenta Má Reais) anuais. e poderão ser concedidos par um período de até quatro (04) anos Art. 3º Esta Lei entrará em vicor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº021/2021 de autoria do Executivo) “Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições logaís, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou. e ela sanciona a seguinte Lei Art. 4º Fica o Chefs do Poder Exacutivo autorizado coa: para a fgreja Pentecostal Eu Sou de Cristo. CNPJ 31.805.169000*-42, uma área de terras urbanas é ser desmembrada da matricula 13.485 localizada no Jardim São Caetano, Quadra 06. num montante de 821,80 nº (Oitocentos e vinte e um metros e oitenta centimetros quadrados) conforme croqui de localização anexa à presente lei Ant. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada no Artigo 1º Parágrafo Único: A doação obedecerá aos temos do Art 17 da Lei 8.666/03 An. 3º A área se destina à construção de um templo. Art. 4º O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob pera de reversão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipat nº 1.409, de 06 de favareiro de 2015. Gabnete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Profoito Municipal Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021 (Projeio de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo) “Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Mercos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosse, no uso de suas atri legais. faz saber que a Câmara Municipai de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Ast, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Adventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121 135/0001-54, uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.679, num montante de 1.014,10 m%/Um mil e quatorze metros e dez centimetros quadrados)conforme croqui de localização anexo à presente lei Ar. 2º Fica autorizada a desafetação da área de serra urbana mencionada no Artigo 1º. Parágrafo Único: A doação obedecerá sos termos do Art 17 da Lei 856503. E e Art. 3º À área se destina à construção de um templo e espaço para Art. 4º O prazc para o inicio da obra será de 1 (um) ano sob pena de reversão da área doada para o Patrmênio do Município. A. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1.337, de U5 de dezembro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. 06 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Munici Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre ão ao Poder Executivo Municipal firmas Comênio com a Assoiação de Dessmolvinento Comunitário do Culuene.” Cá Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguirte Lei. Ant. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade do Culuene, que tem como objetivo custear despesas referente a manutenção e serviços de motorista de ambulância, para possibilitar o transporte de pacientes usuários do SUS moradores do Distrito do Culuene, para atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do Município. 8 1º A cooperação inanceira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de até R$ 2.560.00(Dois mil e quinhentos reais) mensais, a serem pagos na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |) De pa PR pa a ação do convênio. poderá ser corri pela variação da inflação. medida pelo indice Nacional de Preços so Consumidor Amplo - IPCA. Art. 2º O Termo ce Convénic deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo. sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando 9 prazo do primeiro termo e dos demais termos adítivos de prorrog Art. 3º fica c Poder Executivo Municipal autorizado s canceiar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento pur parte dus rnreneute de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pola superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formaimente inexequível Amt. 4º . As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Drçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigur na dela de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abri de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO Nº de 7 de Abril de 2021 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI INS 3.702 mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- lhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu- mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe- derais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até | | e poderá ser modi- ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- dendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, consi- derando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de pror- rogações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- eipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de março de 2021. Presidente do Conselho Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: q CPF Nº 28 CPF Nº LEI MUNICIPAL Nº 1.553 DE 06 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo). "Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Ad- ventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adven- tista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121.135/0001-54, uma área de terras urba- nas a ser desmembrada da matricula 13.679, num montante de 1.014,10 m(Um mil e quatorze metros e dez centimetros quadrados)conforme cro- qui de localização anexo à presente lei: diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br | | | | | | | | | | | 79 Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada no Artigo 1.º; Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8. 666/93. Art. 3º A área se destina à construção de um templo e espaço para ativi- dades sociais, educativas e recreativas. Art. 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de re- versão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni- cipal n. 1.337, de 05 de dezembro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Do LEI MUNICIPAL Nº 1.550 DE 06 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021 Projeto de Lei nº021/2021 de autoria do Executivo). “Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Pen- tecostal Eu Sou de Cristo, CNPJ 31.805.169/0001-42, uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.485 localizada no Jardim São Caetano, Quadra 06, num montante de 821,80 m? (Oitocentos e vinte e um metros e oitenta centimetros quadrados), conforme croqui de localização anexo à presente lei: Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada no Artigo 1.º; Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8. 666/93. Art. 3º A área se destina à construção de um templo. Art. 4º O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob pena de re- versão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni- cipal nº 1.409, de 06 de fevereiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.551 DE 06 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Cu- luene.” Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em con- formidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Assinado Digitalmente