| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO, DE UMA ÁREA DE 40.000,00 M², AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE-CTG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA |
| native_id | 2601 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.554 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº028/2021 de autoria do Executivo). a gate go 9º “Dispõe sobre autorização para o Poder at go € Niue Executivo a conceder Direito Real de Uso, a e | ne” de uma área de 40.000,00 m?, ao Centro de Tradições Gaúchas Pioneiros do Centro | . d- Ogun Oeste - CTG, e dá outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 33, inc. VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal n. 274, de 19 de maio de 1994, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o direito real de uso de bem público municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Pioneiros do Centro Oeste - CTG, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 01.374.354/0001-69, constituído por uma área de terras localizada no perímetro urbano desta cidade, ao lado do Parque de Exposições “Luiz Cancian”, com área de 40.000,00 m? (Quarenta mil metros quadrados), destinado a construção da sede do C.T.G. junto com a campeira. Art.2º A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na forma do anexo desta lei. Art.3º A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO. S 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, por meio de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. S 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvel retornará ao Município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 S 3º A entidade concessionária deverá iniciar a implantação do Centro de Tradições Gaúchas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município de Canarana, a critério do Poder Executivo. Art.4º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei. Art.5º Encerra-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida, ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feitóô no imóvel. Art.6º É dispensada a concorrência pública para a concessão autorizada no art. 1º desta Lei, por tratar-se de entidade sem fins lucrativos. Art.7º Em contrapartida a entidade cede gratuitamente suas instalações para eventos do ou patrocinados pelo Município. Art.8º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei estão definidas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em anexo. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.207, de 10 de setembro de 2015. Paço Municipal de Canarana - MT, 20 de abril de 2021. T« Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Pelo presente instrumento de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, regido pelas normas de Direito Administrativo, natureza de Contrato Administrativo, firmado entre o MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, com sede na Rua Miraguaí nº 228 Centro, na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.367.11452 SESP/GO, inscrito no CPF n.º 888.448.461- 87, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado o XXXXXX — CTG, inscrito no CNPJ sob n. XXXXXX, com sede (endereço XXXXXX - CTG, por seu representante legal, nome -— XXXXX, doravante designados CONCESSIONÁRIO, celebram a presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO com fundamento na Lei Municipal nº xxxxxxx, conforme as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLAUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE é legítimo proprietário da área de terras localizada no perímetro urbano desta cidade, na Rua XXXXX, com área de XXXXX m? (XXXXX metros quadrados). CLAUSULA SEGUNDA: O CONCEDENTE, através deste termo, concede ao CONCESSIONÁRIO, o direito real de uso do imóvel descrito na cláusula primeira, para que estes ali promova o XXXX. CLAUSULA TERCEIRA: O CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO ajustam a presente concessão a título gratuito. CLÁUSULA QUARTA: A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração do presente termo de concessão de direito real de uso. CLAUSULA QUINTA: A concessão de que trata o presente termo dar- se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura deste. 5.1.: O prazo de que trata a cláusula acima poderá ser prorrogado por igual período, por meio de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. 5.2: Transcorrido o prazo previsto nas cláusulas acima, o imóvel retornará à posse do Município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário. CLÁUSULA SEXTA: A entidade concessionária deverá iniciar a implantação do XXXX no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município de Canarana, a critério do Poder Executivo. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA SÉTIMA: Em contrapartida, a entidade cede gratuitamente as instalações do imóvel, objeto desta concessão, para eventos do ou patrocinados pelo Município. CLÁUSULA OITAVA: A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere este termo. CLÁUSULA NONA: Enecerra-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA: Após a assinatura do presente termo, o CONCESSIONÁRIO poderá fruir e gozar plenamente do imóvel descrito na cláusula primeira, para os fins ali estabelecidos. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Estabelecem as partes o foro da comarca de Canarana para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente termo. E, por estarem assim justos e avençados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas. Canarana, xxx de xxx de 2021. Fábio Mar: ra de Faria nicipal Representante do XXXXKX — CTG TESTEMUNHAS : Ta CPF Nº 2a CPF Nº Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso gm Diário Oficial de Contas Vaca Tribunal de Contas de Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA comunitária As. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. Art, 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédio adicional da seguinte função programática. 01 - Câmara Municipal de Canarana. 091 — Câmara Municipal de Canarana 01 —Legislativo 031 —Ação Legislativa 0007 Pisces legislativo 2002 - Manutenção. Pessoal e Encargos com legisiativo 33.50.43 - Subvenção Sociais Art. - 5º Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grossa, em 20 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.556 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº025/2021 de autoria do Legislativo). pnstituição do Programa Municipal “Doar é Preciso” ja tação dó Depsstes Ja Corea de Massa de Construção para doação às pessoas de baixa renda de nosso Município e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através do Programa Municipal "Doar é Preciso”, Gio pondo a potram do aaa do coração a serem doados a pessoas de baixa renda do nosso Municipio, dando prioridade aos idosos e ás familias com crianças. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo organizar uma Central de armazenamento do material doado. o transporte desse material até o depósito e a distribuição das doações aos beneficiados Ast. 2º - Cabe ao Poder executivo. a iniciativa de promover a realização de uma campanha publicitária e educativa "SOBROU DOOU” para incentivar empresas, pessoas cat o dom Ercsesdpe a GUNRO 46: PD Eni o HA da di ari ae sOle RR US Usa procedentes de suas obras. Art. 3º. O Programa supracitado no caput do Art 1 * visa recolher, receber, armazenar e distribuir as sobras de materiais de construção arrecadados às pessoas com renda familiar de ate 03 (três) salários minimos. Art. 4º. As sobras de materiais e que se refers esta Lei, constitui sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pelo Poder Público, Empresas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados desde pequenos reparos. como também para construção de moradias populares. Parágrafo Único O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias. madeiras, cerâmicas, telhas, hidráulicas e efétricas, peças sanitárias, caixas de água e tudo mais que se enquadre nas características do Programa, desde que estejam em condições reutilizáveis Art. 5º - Na execução do Programa "Doar é Precisc” poderá ser utilizado o cadastro dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores competentes das secretarias afins Ant. 6º. A Diretoria de Desenvolvimento Social fará o cadastro e a triagem, de acordo com a necessidade das pessoas requerentes Art. 7º . Poderá ser firmado uma eria entre a Prefeitura e as Empresas de Construção Civil com empreendimentos no Município, entre outras afins, quanto as doações de sobras de materiais, destinados a alimentação do Programa Municipal “Doar é Preciso”. Ar. 8º - A coordenação do Programa "Doar é Preciso” fica sob a responsabilidade das Diretorias de Obras e Diretoria de Desenvolvimento Social que além de administrar a doação da material poderá. dentro das possibilidades. acompanhar a execução ou reparo da obra é ainda, oferecer orientação técnica gratuita Parágrafo único. O trabalho ds mão de obra que o Programa requer deverá ser realizado pelo favorecido e também. através de um mutirão Art. 9º - Esta lei será regulamentada no que couber, mediante Decreto do Poder Executivo, na prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. em 20 de abri de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.558 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº024/2021 de autoria do Legislativo). “Institui a Essencialidade das Atividades Religiosas Realizadas no Templo e Fora Dele, em Qualquer Tempo, no Âmbito do Municipio de Canarana/MT” Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 4º - Fica reconhecida assencialidade das atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos féis O fivre exercicio de culto e o atendimento pessoal em qualquer tempo, ainda que em situações de calamidade pública de emergência, de epidemia ou de pandemia, no âmbito do Municipio de Canarana/MT. Parágrafo único. Para fins desta lei, as atividades religiosas de que trata o caput deste artigo são aquelas desenvolvidas pelas igrejas e templos de qualquer culto. Art. 2º - As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no art. TE devem fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deve expressamente indicar à extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasam as medidas impostas Amt. - 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso. 20 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipol Lei Municipal nº 1.554 de 20 de abri de 2021 (Projeto de Lei nº028/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo a conceder Direito Real de Uso, de uma área de 40.009,00 mr”, ão Centro de Tradições Gaúchas Pioneiros do Centro Oeste - CTG, e dá outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no usc de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 33, inc. Vil, da ei Orgânica do Município. e em confarmidade com a Lei Municipal n. 274. de 19 de maio de 1994 Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ant.1 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder. a título gratuito, o direito real de uso de bem público municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Pioneiros do Centro Deste - CTG, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 09,374354/0001-59. constituído por uma área de terras localizada no perimetro urbano desta cidade, ao lado do Parque de Exposições “Luiz Cancian”. com área de 40.000,00 m? (Quarenta mil metros quadrados), destinado a construção da sede do C.TG. junto com a campeira. Ast.2º À concessão de direito real de uso será afetivada mediante a celebração de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na forma do anexo cesta ki Art.3º À concessão de que trata ora Lada a po pro de 20 (vinte) anos, a contar ds senmania do TERMO DE CONCESSÃO $ 170 prazo de qua traa o cópu deste ari poderá ser proriomado por igual período. por meio de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse pública devidamente caracterizado através de motivação expressa $ 2º Transcortido o prazo que trata o caput desse artigo o imável tetomará ao Município, com posse de fodas as benfeitorias reaizadas e sem nerhum órus so erário. 3º À entidade concessionária deverá inizr a implantação do Carro de Tradições Gaúchas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da essinatura do TERMO DE CONCESSÃO, sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município de Canarana, a critério do Poder Executivo. Ast.4º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos a lributários quo venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão 2 que se refere esta Lei Art.5º Encerra-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabalecida, ou descumprir cláusula resolsória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel éra Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) Ant.6º É dispensada a concorrência pública para a concessão autorizada no art 1º desta Lei, por tratar-se de entidade sem fins lucrativos Art.7º Em contrapartida a entidade cede gratuitamente suas instalações para eventos do ou patrocinados pelo Município. Astde As demais condições para a concessão de que trata esta Lei estão definidas no Termo de Concessão de Direito Reai de Uso, em anexo. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revi as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.207. de 10 de setembro de 2015. Paço Municipal de Canarana — MT, 20 da abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria Nº447/2021 De 13 de abril de 2021. Aliera Período de férias da servidora Cleise Ojuara de Araujo e dá Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana, RESOLVE; Art. 1º Akerar a segundo periodo das férias da servidora, Cleise Ojuara de Araujo. agendada por meio de Portaria nº 327/2021 ce 17 de fevereiro de 2021. para 01 de julho de 2021 e 30 de julho de 2021 Art. 2º - As férias de que trata o at. 1º já foi pago 1/3 a mais da sua remuneração Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 13 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº455/2021 De 13 de abril de 2021. Concede férias a Servidora Pública Municipal Alinny Martini Pinheiro e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria. Prefeito do Município de Canarana. Estado de Mate Grosso, no uso de suas atribuições legais. e em conformidade com q artigo 69 e 5 1º do artigo 73 do Estatuto ha jores Públicos Municipais de Canarana RE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora Alinny Martini Pinheiro, por um periodo de 30 dias, a serem nos intes períodos: Os primeir 2 DES 10 0 Ca ODE da mo do 201 Os últimos 10 dias, de 27 de dezembro de 2021 a 05 janeiro de 2022. Art. 2º - As fárias de que trata o art 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 05/04/2020 a 0504/2021 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso em 13 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021 RESISTRO DE PREÇOS DECRETO MUNICIPAL Nº 2.756:2017 À Prefeitura Municipal de Canarana-MT. através de seu Pregoeiro toma público o Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros material de higiene e limpeza e utensílios domésticos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT de acordo com as especificações do ecital =» anexos, com entrega díáris e fracionada das mercadorias em cada secretaria e/ou departamento municipal, tanto ns zona urbana, quanto na zona rural, inclusive nos distritos de Garapu (25km da cidade), Kuluene (80km da cidade) Matinha (45km da cidade), Serra Dourada (ás km da cidade) e ainda nas Aldeias Indi modalidade Pregão Presencial no dia 05/05/2021 às 12h30min (Horário de Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8666/93 suas alterações e demais ásposições aplicáveis Os interessados poderão solicitar e retirar 0 edita! completo na Preieitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (56) — 3478 1200. no horário das 12h00min às 18h00min, através do e-mail licitacoes.canaranaBgmail.com ou no endereço eletrônico yeywé govbr Canarana-MT, 20 de abril de 2021. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0232021 REGISTRO DE PREÇOS A Prefenura Municipal de Canarana-MI, através ds seu Pregoeiro paca toma público o Registro de preços para futura e eventual aquisição de óleo diesel s 10 de acordo com as especificações do Eúital e anexos, na modalidade Pregão Presencial no dia 04/05/2021 às 13h30min (Horário de Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. & 65895, suas alterações e demais di áveis Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura Municipal de podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (66) — 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00min, através do e-mail ou no endereço eletrônico vens canarana mt gov br. Canarana-MT, 20 de abril de 2021 DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 PROCESSO: 0452021 PREGÃO PRESENCIAL: 018/2021 DATA: 19/04/2021 VIGÊNCIA: 19/04/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Obras, Estradas MCCNCIA DA Arás 12 (doze) meses após assinatura OBJETO: Regi: preços para futura s eventual de trator de esteiras para atender as Ebshder epi da Sécrétaria Municipal de RR Enio e Rodagens, conforme especificações do edital FORNECEDOR: MARCOS LUÍS FRONZA VENCEDOR DO ITEM 001 VALOR TOTAL: R$ 240.000,00 (Duzentos é quarenta mi reais). Rodagens RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2021 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, toma público que no Pregão Eletrônico nº 002/2021. menor o por item foram declaradas vencedoras as PROCELA ÕES FREI), RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, LEITE E RIBEIRO LTDA, W.N. DIAGNOSTICA EIRELI, HO! H SEI OS PARA SAUDE EIRELI, LABINGA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORAT! LTDA E MEDMASTER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, conforme ata da sessão. Canarana -MT, 19 de Abril de 2021 DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeira oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, berra Pra Presencial nº 018/2021, menor preço per item foi declarado vencedor a empresa conforme ata da sessão. Canarana -MT, 19 de Abri de 2021 DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ATO 22 de Abril de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.712 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.” JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana- brava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º, Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ininterruptos ao “Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal "Doar é Preciso" e a criação do Depósito de Sobras de Materiais de Construção para doação às pessoas de baixa renda de nosso Município e dá outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Servidor Público Municipal, Sr. DOMINGOS RIBEIRO DE AMORIM, matri- . cula n.405, ocupante do cargo devigilante, lotado na Secretaria Municipal | de Saúde. PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS (01/06/2018 À 31/05/2019 PERÍODO DO GOZO DE FÉRIAS 01/05/2021 Á 30/05/2021 Art. 2º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se Registre-se. Cumpra-se. Canabrava do Norte - MT, em 20 de Abril de 2021. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.229/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021. PORTARIA N.229/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO EFETIVA.” JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana- brava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ininterruptos a Servidora Pública Municipal, Sra. MARCILENE ALVES DA SILVA, matri- cula n.510, ocupante do cargo de copeira/faxineira, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS! 24/02/2020 À 23/02/2021 — PERÍODO DO GOZO DE FÉRIAS 01/05/2021 À 30/05/2021 Art. 2º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se Registre-se. Cumpra-se. Canabrava do Norte - MT, em 20 de Abril de 2021. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI MUNICIPAL Nº 1.556 DE 20 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.556 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº025/2021 de autoria do Legislativo). diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através do Programa Municipal "Doar é Preciso", criar o deposito de sobras de materiais de construção a serem doados a pessoas de baixa renda do nosso Município, dando prioridade aos idosos e ás famílias com crianças. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo organizar uma Central de armazenamento do material doado, o transporte desse material até o de- pósito e a distribuição das doações aos beneficiados. Art. 2º - Cabe ao Poder executivo, a iniciativa de promover a realização de uma campanha publicitária e educativa "SOBROU DOOU" para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a aderirem ao Programa no intuito de doarem as sobras de materiais procedentes de suas obras. Art. 3º- O Programa supracitado no caput do Art. 1 º visa recolher, receber, armazenar e distribuir as sobras de materiais de construção arrecadados às pessoas com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos. Art. 4º- As sobras de materiais a que se refere esta Lei, constitui sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pelo Poder Público, Em- presas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados desde pequenos reparos, como também para construção de moradias populares. Parágrafo Único O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sa- nitárias, caixas de água e tudo mais que se enquadre nas características do Programa, desde que estejam em condições reutilizáveis. Art. 5º - Na execução do Programa "Doar é Preciso" poderá ser utilizado o cadastro dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores competentes das secretarias afins. Art. 6º- A Diretoria de Desenvolvimento Social fará o cadastro e a triagem, de acordo com a necessidade das pessoas requerentes. Art. 7º - Poderá ser firmado uma parceria entre a Prefeitura e as Empresas de Construção Civil com empreendimentos no Município, entre outras afins, quanto as doações de sobras de materiais, destinados a alimenta- ção do Programa Municipal "Doar é Preciso”. Art. 8º - A coordenação do Programa "Doar é Preciso” fica sob a respon- sabilidade das Diretorias Municipal de Obras e Diretoria de Desenvolvi- mento Social que além de administrar a doação do material, poderá, den- tro das possibilidades, acompanhar a execução ou reparo da obra e ainda, oferecer orientação técnica gratuita. Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o Programa requer de- verá ser realizado pelo favorecido e também, através de um mutirão. Art. 9º - Esta lei será regulamentada no que couber, mediante Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal seems LEI MUNICIPAL Nº 1.554 DE 20 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.554 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº028/2021 de autoria do Executivo). 68 Assinado Digitalmente 22 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI INº 3.712 “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo a conceder Direito Real de Uso, de uma área de 40.000,00 m?, ao Centro de Tradições Gaúchas Pioneiros do Centro Oeste - CTG, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 33, inc. VII, da Lei Orgânica do Municipio, e em conformidade com a Lei Municipal n. 274, de 19 de maio de 1994, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o direito real de uso de bem público municipal ao Centro de Tradições Gaú- chas Pioneiros do Centro Oeste - CTG, entidade sem fins lucrativos, ins- crita no CNPJ sob n.º 01.374.354/0001-69, constituído por uma área de terras localizada no perímetro urbano desta cidade, ao lado do Parque de Exposições “Luiz Cancian”, com área de 40.000,00 m? (Quarenta mil me- tros quadrados), destinado a construção da sede do C.T.G. junto com a campeira. Art.2º A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a ce- lebração de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na forma do anexo desta lei. Art.3º A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO. 81º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, por meio de Lei específica, a critério da Administração Pú- blica, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracteri- zado através de motivação expressa. 8 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvel retornará ao Municipio, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem ne- nhum ônus ao erário. $3º A entidade concessionária deverá iniciar a implantação do Centro de Tradições Gaúchas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município de Canarana, a critério do Poder Executivo. Art.4º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei. Art.5º Encerra-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida, ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. Art.6º É dispensada a concorrência pública para a concessão autorizada no art. 1º desta Lei, por tratar-se de entidade sem fins lucrativos. Art.7º Em contrapartida a entidade cede gratuitamente suas instalações para eventos do ou patrocinados pelo Município. Art.8º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei estão definidas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em anexo. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.207, de 10 de setembro de 2015. Paço Municipal de Canarana — MT, 20 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal [eee eee LEI MUNICIPAL Nº 1.555 DE 20 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.555 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº029/2021 de autoria do Legislativo). diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br “Cria no âmbito do Município de Canarana MT, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Eleodoro Kehi, e dá outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica criada. no âmbito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Eleodoro Kehl. Art. 2º- Estão aptos a receber a presente medalha pessoas físicas e juri- dicas, individuais ou coletivas, que se destaquem na promoção ou na prá- tica do esporte municipal, nacional e internacional, independentemente da modalidade, que venha a beneficiar e engrandecer o nome do nosso Mu- nicípio. Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Di- retora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. Art. 3º- A indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada com a presen- te homenagem deverá ser feita mediante proposta de Decreto Legislativo, instruindo a proposição com a biografia completa do beneficiado e com do- cumento oficial de identificação, devendo a proposição ser aprovada pelo plenário da Casa. Art. 4º- Cada Vereador anualmente poderá indicar 01 (uma) pessoa para receber a homenagem instituída por esta Lei. Art. 5º- A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será feita na Sessão Solene em que se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa do Município. Art. 6º- Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee PORTARIA Nº447/2021 Portaria Nº447/2021 De 13 de abril de 2021. Altera Período de férias da servidora Cleise Ojuara de Araujo e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cana- rana. RESOLVE: Art. 1ºAlterar o segundo periodo das férias da servidora, Cleise Ojuara de Araujo, agendada por meio da Portaria nº 327/2021 de 17 de fevereiro de 2021, para 01 de julho de 2021 a 30 de julho de 2021. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º já foi pago 1/3 a mais da sua remu- neração. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 13 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021 REGISTRO DE PREÇOS Assinado Digitalmente