| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | Cria no âmbito do Município de Canarana MT, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Eleodoro Kehl, e dá outras providências. |
| native_id | 2602 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.555 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº029/2021 de autoria do Legislativo). Prefeitura pr rn " Cria no âmbito do Município de dd 55 nisi Canarana MT, a Medalha de Honra ao O o Ta 94 Mérito Esportivo Eleodoro Kehl, e dá E/08 Í outras providências. “” CA vurme Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 184º Art. 1º- Fica criada, no âmbito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Eleodoro Kehl. Art. 2º- Estão aptos a receber a presente medalha pessoas físicas e jurídicas, individuais ou coletivas, que se destaquem na promoção ou na prática do esporte municipal, nacional e internacional, independentemente da modalidade, que venha a beneficiar e engrandecer o nome do nosso Município. Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. Art. 3º- A indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada com a presente homenagem deverá ser feita mediante proposta de Decreto Legislativo, instruindo a proposição com a biografia completa do beneficiado e com documento oficial de identificação, devendo a proposição ser aprovada pelo plenário da Casa. Art. 4º- Cada Vereador anualmente poderá indicar 01 (uma) pessoa para receber a homenagem instituída por esta Lei. Art. 5º- A enlrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será feita na Sessão Solene em que se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa do Município. Art. 6º- Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de abril de 2021. eira de Faria Municipal Fábio M e Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso To Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES LICITAÇÃO ATO DE RATIFICAÇÃO! HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA Nº 15/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 410/2021 Interessado; Secretaria Municipal de Assistência Social Objeto; Dispensa de Licitação visando à locação de imóvel por um periodo de 03 (tê) meses, para instalação da cozinha comunitária no município de Cáceres — MT Fundamento: Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e também amparados nos princípios da finalidade pública e principio do serviço público da continuidade LOCADOR: FILEMON RODRIGUES DE LOURDES - CPF: 572 195.591-00 , perfazendo o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Ratíico a Dispensa de Licitação en consonância com o Parecer Jurídico nos termos do Art 24, da Lei Federal nº 8.666 /1953. Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de Abril de 2021 Fabiola Campos Lucas Secretária Municipal de Assistência Social AVISO DE RESULTADO DE eo - HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÓNICO Nº 08-2021 COM REGISTRO DE PREÇO MENÓR PREÇO Interessada: Secretaria Municipal de Saúde jeto: Registro de Preços para futura é eventual aquisição de diária com lindo dr Roe de Co Ear Sa da a Pronto Atendimento-UPA, Central Covid e uso em Ambulâncias e domicilio. Empresa Vencedora SA: G. L. OXIGÉNIO EIRELI, CNPJ: 12.520.836/0001.04 - VALOR DE R$ 1.041.408,00 (Hum Milhão e Quarenta e Um Mil e Quatrocentos e Oito Reais). VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: RS 104140800 (Hum Milhão e Quarenta e Um Mil e Quatrocentos e Oto Reais). Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefotura de Cáceres. MT situaia à Av. Brasil nº 119, CEP: 78210.906, ou baixadas no portal hittp://wwra2.caceres mt govíicitaçao” e na plataforma ou gov bricompras. Prefeitura de Cáceres-MT, 20 de Abril de 2021. Debhora Belussi PREGOEIRA OFICIAL Portaria nº 053/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE ATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2021 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado RADIO CIDADE BELA LTDA jeto. Dispensa de licitação para “contratação de emissora de rádio para divulgação das ações is da Prefeitura Municipal R$ 4 440,00 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta reais). Vigência do Contrato: 15 ce abril de 2021 à 15 de maio de 2021. Data de Assinatura: 15 de abril de 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2021 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: THAISA FERNANDA GOMES FERREIRA ROCHA. Objeto Dispensa de licitação para iss de ici para ravação e ão de spot. para divulgar ações institucionais de interesse da popula: droriçaaio próstoçã Var: RS 4 745.00 (Quatro mi, setecentos e quarenta reais) Vigência do Contrato: 15 de abril de 2021 à 15 de maio de 2021. Data de Assinatura: 15 de abril de 2021. EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2021 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: FIGUEIREDO E ALVES LTDA Objeto: Dispensa de licitação para contratação de emissora de rádio pera divulgação das ações governamentais da Prefeitura Municipal Valor R$ 4.440,00 (Quatro mil, É ra ralos Vigência do Contrato: 15 de abril de 2021 à 15 de maio de 2021 Data de Assinatura: 15 de abril de 2021 PORTARIA PORTARIA Nº 640/2021, 14 DE ABRIL DE 2021. . NOMEIA À SERVIDORA NAIARA PARANAÍBA FILGUEIRA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 0142021 DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PORTARIA Nº 641/2021. 14 DE ABRIL DE 2021 . NOMEIA À SERVIDORA NAIARA PARANAÍBA FILGUEIRA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 015/2021, DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.555 da 20 de abril de 2021 (Projeto de Let nº029/2021 de autoria do Legislativo) “ Cria no âmbito do Município de Canarana MT, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Eleodoro Kehi, e dá outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso. a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Eleodoro Kehl icfduao ou cola, que S8 Gesiaquem na promoção o na ER do asa rídicas, individuais ou coletivas, que se na promoção ou na prática do esporte ac nacional e internacional, i Ensinar que venha à beneficiar e engrandscer o nome do nosso Município. Parágrafo único O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. Art. 3º- À indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada com a presente homenagem deverá ser feta mediante proposta de Decreto Legislativo, instruindo à proposição com a biografia completa do beneficado e com documento oficial de identificação devendo a proposição ser aprovada pelo plenário da Casa. Art. 4º- Cada Vereador anualmente poderá indicar 01 (uma) pessoa para receber a homenagem instituída por esta Lei Ast. 5º. A entrega ds Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será feita na Sessão Solene em que se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa do Município Ast. 6º. Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se às sposições em contrário. Gabinste do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Gresso, em 20 de abrf de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.557 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº026/2021 de autoria do Legislativo). “Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social. ” Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCEIMT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FNT, com sede na Rua E qa Bairro Centro, Municipio de Canarana/MT. inscrita no CNPJ sob o nº 07510 1 Ast. 2º — O valor da subvenção será de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos * Cinquenta reais) mensal à táulo de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão 22 de Abril de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI [Nº 3.712 “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo a conceder Direito Real de Uso, de uma área de 40.000,00 m?, ao Centro de Tradições Gaúchas Pioneiros do Centro Oeste - CTG, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 33, inc. VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal n. 274, de 19 de maio de 1994, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o direito real de uso de bem público municipal ao Centro de Tradições Gaú- chas Pioneiros do Centro Oeste - CTG, entidade sem fins lucrativos, ins- crita no CNPJ sob n.º 01.374.354/0001-69, constituído por uma área de terras localizada no perímetro urbano desta cidade, ao lado do Parque de Exposições “Luiz Cancian”, com área de 40.000,00 m? (Quarenta mil me- tros quadrados), destinado a construção da sede do C.T.G. junto com a campeira. . Art.2º A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a ce- lebração de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na forma do anexo desta lei. Art.3º A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO. $1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, por meio de Lei específica, a critério da Administração Pú- blica, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracteri- zado através de motivação expressa. 8 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvel retornará ao Município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem ne- nhum ônus ao erário. $ 3º A entidade concessionária deverá iniciar a implantação do Centro de Tradições Gaúchas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município de Canarana, a critério do Poder Executivo. Art.4º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei. Art.5º Encerra-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida, ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. Art.6º É dispensada a concorrência pública para a concessão autorizada no art, 1º desta Lei, por tratar-se de entidade sem fins lucrativos. Art.7º Em contrapartida a entidade cede gratuitamente suas instalações para eventos do ou patrocinados pelo Município. Art.8º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei Estão definidas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em anexo. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.207, de 10 de setembro de 2015. Paço Municipal de Canarana — MT, 20 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.555 DE 20 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.555 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº029/2021 de autoria do Legislativo). diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br s9 “ Cria no âmbito do Município de Canarana MT, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Eleodoro Kehl, e dá outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica criada, no âmbito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Eleodoro Kehl. Art. 2º- Estão aptos a receber a presente medalha pessoas físicas e juri- dicas, individuais ou coletivas, que se destaquem na promoção ou na prá- tica do esporte municipal, nacional e internacional, independentemente da modalidade, que venha a beneficiar e engrandecer o nome do nosso Mu- nicípio. Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Di- retora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. Art. 3º- A indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada com a presen- te homenagem deverá ser feita mediante proposta de Decreto Legislativo, instruindo a proposição com a biografia completa do beneficiado e com do- cumento oficial de identificação, devendo a proposição ser aprovada pelo plenário da Casa. Art, 4º- Cada Vereador anualmente poderá indicar 01 (uma) pessoa para receber a homenagem instituída por esta Lei. Art. 5º- A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será feita na Sessão Solene em que se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa do Município. Art. 6º- Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Nº447/2021 Portaria Nº447/2021 De 13 de abril de 2021. Altera Período de férias da servidora Cleise Ojuara de Araujo e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cana- rana. RESOLVE: Art. 1ºAlterar o segundo período das férias da servidora, Cleise Ojuara de Araujo, agendada por meio da Portaria nº 327/2021 de 17 de fevereiro de 2021, para 01 de julho de 2021 a 30 de julho de 2021. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º já foi pago 1/3 a mais da eua remu- neração. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 13 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021 REGISTRO DE PREÇOS Assinado Digitalmente