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norma nº 1555/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaCria no âmbito do Município de Canarana MT, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Eleodoro Kehl, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.555 de 20 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº029/2021 de autoria do Legislativo).
Prefeitura pr rn " Cria no âmbito do Município de
dd 55 nisi Canarana MT, a Medalha de Honra ao
O o Ta 94 Mérito Esportivo Eleodoro Kehl, e dá
E/08 Í outras providências. “”
CA vurme
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
184º
Art. 1º- Fica criada, no âmbito do Município de Canarana, Estado
de Mato Grosso, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Eleodoro
Kehl.
Art. 2º- Estão aptos a receber a presente medalha pessoas
físicas e jurídicas, individuais ou coletivas, que se destaquem
na promoção ou na prática do esporte municipal, nacional e
internacional, independentemente da modalidade, que venha a
beneficiar e engrandecer o nome do nosso Município.
Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 3º- A indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada
com a presente homenagem deverá ser feita mediante proposta de
Decreto Legislativo, instruindo a proposição com a biografia
completa do beneficiado e com documento oficial de
identificação, devendo a proposição ser aprovada pelo plenário
da Casa.
Art. 4º- Cada Vereador anualmente poderá indicar 01 (uma) pessoa
para receber a homenagem instituída por esta Lei.
Art. 5º- A enlrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será
feita na Sessão Solene em que se comemora o aniversário de
emancipação político-administrativa do Município.
Art. 6º- Esta lei entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 20 de abril de 2021.
eira de Faria
Municipal
Fábio M
e
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
To Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
LICITAÇÃO
ATO DE RATIFICAÇÃO! HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA Nº 15/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 410/2021
Interessado; Secretaria Municipal de Assistência Social
Objeto; Dispensa de Licitação visando à locação de imóvel por um
periodo de 03 (tê) meses, para instalação da cozinha comunitária no município de Cáceres — MT
Fundamento: Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, alterações posteriores e também amparados nos princípios da finalidade pública e principio
do serviço público
da continuidade
LOCADOR: FILEMON RODRIGUES DE LOURDES - CPF:
572 195.591-00 , perfazendo o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Ratíico a Dispensa de Licitação en consonância com o Parecer Jurídico
nos termos do Art 24, da Lei Federal nº 8.666 /1953.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de Abril de 2021
Fabiola Campos Lucas
Secretária Municipal de Assistência Social
AVISO DE RESULTADO DE eo - HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
ELETRÓNICO Nº 08-2021 COM REGISTRO DE PREÇO MENÓR PREÇO
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
jeto: Registro de Preços para futura é eventual aquisição de
diária com lindo dr Roe de Co Ear Sa da a
Pronto Atendimento-UPA, Central Covid e uso em
Ambulâncias e domicilio.
Empresa Vencedora
SA: G. L. OXIGÉNIO EIRELI, CNPJ: 12.520.836/0001.04 -
VALOR DE R$ 1.041.408,00 (Hum Milhão e Quarenta e Um Mil e Quatrocentos e Oito Reais).
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: RS 104140800 (Hum Milhão e
Quarenta e Um Mil e Quatrocentos e Oto Reais).
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser
obtidos, na Prefotura de Cáceres. MT situaia à Av. Brasil nº 119, CEP: 78210.906, ou baixadas no
portal hittp://wwra2.caceres mt govíicitaçao” e na plataforma ou gov bricompras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 20 de Abril de 2021.
Debhora Belussi
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 053/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
ATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado RADIO CIDADE BELA LTDA
jeto. Dispensa de licitação para “contratação de emissora de rádio
para divulgação das ações
is da Prefeitura Municipal
R$ 4 440,00 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta reais).
Vigência do Contrato: 15 ce abril de 2021 à 15 de maio de 2021.
Data de Assinatura: 15 de abril de 2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: THAISA FERNANDA GOMES FERREIRA ROCHA.
Objeto Dispensa de licitação para iss de ici para
ravação e ão de spot. para divulgar ações institucionais de interesse da popula:
droriçaaio próstoçã Var: RS 4 745.00 (Quatro mi, setecentos e quarenta reais)
Vigência do Contrato: 15 de abril de 2021 à 15 de maio de 2021.
Data de Assinatura: 15 de abril de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: FIGUEIREDO E ALVES LTDA
Objeto: Dispensa de licitação para contratação de emissora de rádio
pera divulgação das ações governamentais da Prefeitura Municipal
Valor R$ 4.440,00 (Quatro mil, É ra ralos
Vigência do Contrato: 15 de abril de 2021 à 15 de maio de 2021
Data de Assinatura: 15 de abril de 2021
PORTARIA
PORTARIA Nº 640/2021, 14 DE ABRIL DE 2021.
. NOMEIA À SERVIDORA NAIARA PARANAÍBA FILGUEIRA PARA SER
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 0142021
DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PORTARIA Nº 641/2021. 14 DE ABRIL DE 2021
. NOMEIA À SERVIDORA NAIARA PARANAÍBA FILGUEIRA PARA SER
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 015/2021,
DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.555 da 20 de abril de 2021
(Projeto de Let nº029/2021 de autoria do Legislativo)
“ Cria no âmbito do Município de Canarana MT, a Medalha de Honra
ao Mérito Esportivo Eleodoro Kehi, e dá outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Canarana, Estado de
Mato Grosso. a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Eleodoro Kehl
icfduao ou cola, que S8 Gesiaquem na promoção o na ER do asa
rídicas, individuais ou coletivas, que se na promoção ou na prática do esporte
ac nacional e internacional, i Ensinar que venha à beneficiar e
engrandscer o nome do nosso Município.
Parágrafo único O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 3º- À indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada com a
presente homenagem deverá ser feta mediante proposta de Decreto Legislativo, instruindo à
proposição com a biografia completa do beneficado e com documento oficial de identificação
devendo a proposição ser aprovada pelo plenário da Casa.
Art. 4º- Cada Vereador anualmente poderá indicar 01 (uma) pessoa
para receber a homenagem instituída por esta Lei
Ast. 5º. A entrega ds Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será feita na
Sessão Solene em que se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa do
Município
Ast. 6º. Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se às
sposições em contrário.
Gabinste do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Gresso,
em 20 de abrf de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.557 de 20 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº026/2021 de autoria do Legislativo).
“Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a
Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social. ”
Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT
com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCEIMT, a conceder subvenção
social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FNT, com sede na Rua
E qa Bairro Centro, Municipio de Canarana/MT. inscrita no CNPJ sob o nº
07510 1
Ast. 2º — O valor da subvenção será de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos
* Cinquenta reais) mensal à táulo de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão
22 de Abril de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI [Nº 3.712
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo a conceder Direito
Real de Uso, de uma área de 40.000,00 m?, ao Centro de Tradições
Gaúchas Pioneiros do Centro Oeste - CTG, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto
no art. 33, inc. VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com
a Lei Municipal n. 274, de 19 de maio de 1994,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o
direito real de uso de bem público municipal ao Centro de Tradições Gaú-
chas Pioneiros do Centro Oeste - CTG, entidade sem fins lucrativos, ins-
crita no CNPJ sob n.º 01.374.354/0001-69, constituído por uma área de
terras localizada no perímetro urbano desta cidade, ao lado do Parque de
Exposições “Luiz Cancian”, com área de 40.000,00 m? (Quarenta mil me-
tros quadrados), destinado a construção da sede do C.T.G. junto com a
campeira. .
Art.2º A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a ce-
lebração de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na
forma do anexo desta lei.
Art.3º A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo
de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO.
$1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por
igual período, por meio de Lei específica, a critério da Administração Pú-
blica, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracteri-
zado através de motivação expressa.
8 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvel retornará
ao Município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem ne-
nhum ônus ao erário.
$ 3º A entidade concessionária deverá iniciar a implantação do Centro de
Tradições Gaúchas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da
assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, sob pena de reversão da posse
do imóvel ao Município de Canarana, a critério do Poder Executivo.
Art.4º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da
concessão a que se refere esta Lei.
Art.5º Encerra-se a concessão antes de seu termo se a concessionária
der ao imóvel destinação diversa da estabelecida, ou descumprir cláusula
resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art.6º É dispensada a concorrência pública para a concessão autorizada
no art, 1º desta Lei, por tratar-se de entidade sem fins lucrativos.
Art.7º Em contrapartida a entidade cede gratuitamente suas instalações
para eventos do ou patrocinados pelo Município.
Art.8º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei Estão
definidas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em anexo.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.207, de 10 de
setembro de 2015.
Paço Municipal de Canarana — MT, 20 de abril de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.555 DE 20 DE ABRIL DE 2021
Lei Municipal nº 1.555 de 20 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº029/2021 de autoria do Legislativo).
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
s9
“ Cria no âmbito do Município de Canarana MT, a Medalha de Honra
ao Mérito Esportivo Eleodoro Kehl, e dá outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica criada, no âmbito do Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Eleodoro Kehl.
Art. 2º- Estão aptos a receber a presente medalha pessoas físicas e juri-
dicas, individuais ou coletivas, que se destaquem na promoção ou na prá-
tica do esporte municipal, nacional e internacional, independentemente da
modalidade, que venha a beneficiar e engrandecer o nome do nosso Mu-
nicípio.
Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Di-
retora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 3º- A indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada com a presen-
te homenagem deverá ser feita mediante proposta de Decreto Legislativo,
instruindo a proposição com a biografia completa do beneficiado e com do-
cumento oficial de identificação, devendo a proposição ser aprovada pelo
plenário da Casa.
Art, 4º- Cada Vereador anualmente poderá indicar 01 (uma) pessoa para
receber a homenagem instituída por esta Lei.
Art. 5º- A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será feita
na Sessão Solene em que se comemora o aniversário de emancipação
político-administrativa do Município.
Art. 6º- Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
20 de abril de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº447/2021
Portaria Nº447/2021
De 13 de abril de 2021.
Altera Período de férias da servidora Cleise Ojuara de Araujo e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cana-
rana.
RESOLVE:
Art. 1ºAlterar o segundo período das férias da servidora, Cleise Ojuara de
Araujo, agendada por meio da Portaria nº 327/2021 de 17 de fevereiro de
2021, para 01 de julho de 2021 a 30 de julho de 2021.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º já foi pago 1/3 a mais da eua remu-
neração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 13 de abril de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021
REGISTRO DE PREÇOS
Assinado Digitalmente

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