| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal "Doar é Preciso" e a criação do Depósito de Sobras de Materiais de Construção para doação às pessoas de baixa renda de nosso Município e dá outras providências. |
| native_id | 2603 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.556 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº025/2021 de autoria do Legislativo). Ny asso e “Dispõe sobre a Instituição do SP ve Ro Programa Municipal "Doar é Preciso"! 882 cad e a criação do Depósito de Sobras va Ss a E qem de Materiais de Construção para k AA E Ê doação às pessoas de baixa renda de 2 ud nosso Município e dá outras providências. “” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através do Programa Municipal "Doar é Preciso", criar o deposito de sobras de materiais de construção a serem doados a pessoas de baixa renda do nosso Município, dando prioridade aos idosos e ás famílias com crianças. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo organizar uma Central de armazenamento do material doado, o transporte desse material até o depósito e a distribuição das doações aos beneficiados. Art. 2º - Cabe ao Poder executivo, a iniciativa de promover a realização de uma campanha publicitária e educativa " SOBROU DOOU" para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a aderirem ao Programa no intuito de doarem as sobras de materiais procedentes de suas obras. Art. 3º- O Programa supracitado no caput do Art. 1º visa recolher, receber, armazenar e distribuir as sobras de materiais de construção arrecadados às pessoas com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos. Art. 4º- As sobras de materiais a que se refere esta Lei, constitui sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pelo Poder Público, Empresas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados desde pequenos reparos, como também para construção de moradias populares. Parágrafo Único: O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 e elétricas, peças sanitárias, caixas de água e tudo mais que se enquadre nas características do Programa, desde que estejam em condições reutilizáveis. Art. 5º - Na execução do Programa "Doar é Preciso" poderá ser utilizado o cadastro dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores competentes das secretarias afins. Art. 6º- A Diretoria de Desenvolvimento Social fará o cadastro e a triagem, de acordo com a necessidade das pessoas requerentes. Art. 7º - Poderá ser firmado uma parceria entre a Prefeitura e as Empresas de Construção Civil com empreendimentos no Município, entre outras afins, quanto as doações de sobras de materiais, destinados a alimentação do Programa Municipal "Doar é Preciso”. Art. 8º - A coordenação do Programa "Doar é Preciso" fica sob a responsabilidade das Diretorias Municipal de Obras e Diretoria de Desenvolvimento Social que além de administrar a doação do material, poderá, dentro das possibilidades, acompanhar a execução ou reparo da obra e ainda, oferecer orientação técnica gratuita. Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o Programa requer deverá ser realizado pelo favorecido e também, através de um mutirão. Art. 9º - Esta lei será regulamentada no que couber, mediante Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de abril de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ár Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) comunitária Art. 3º A Associação deverá prostar conta à Câmara Mi icípal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convénio Art. 4º Para atender as desposas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática 01 — Câmara Municipal de Canarana. 001 - Câmara Municipal de Canarana ppa dietas Leglánio 0091 — Processo legislativo 2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo 33.50.43 - Subvenção Sociais ee Art. - 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.556 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº025/2021 de autoria do Legislativo). “Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal “Doar é Preciso” ea Criação do Depúeito de Sobras de i Depósito Materiais de Construção doação às pessoas de baixa renda de nosso Município e dá outras providências. Pas Fábio Marcos Pereira de Faria, Prsfeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Versadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art 4º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através do Programa Municipal “Doar é Preciso”, criar o deposito de sobras de materiais de construção a serem doados a pessoas de baixa renda do nosso Municipio, dando prioridade aos idosos e ás famílias com crianças Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo organizar uma Central de armazenamento do material doado, o transporte desse material até o depósito e a distribuição das doações aos beneficiados. At. 2 « Cabe ao Poder executivo, a iviciativa de promover a realização de uma campanha publicitária e educativa ou ” para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a aderirem ao Programa no intuito de doarem as sobras de materiais procedentes de suas obras. Art. 3º. O Programa supracitado no caput do Art 1 * visa recolher. receber, armazenar e distribuir as sobras de materiais de construção arrecadados às pessoas com renda familiar de até 03 (três) salários minimos. Art, 4º. As sobras de materiais a que se refere esta Lei, constitui sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pelo Poder Público, pessoas fisicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados desde pequenos reparos. como também para construção de moradias populares. Parágrafo Único: O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas. peças sanitárias, caixas de água e tudo mais que se enquadre nas características do Programa, desde que estejam em reutilizáveis. At. 5º - Na execução do Programa "Doar é Preciso” poderá ser utilizado o cadastro dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores Art. 6º. A Diretoria de Desenvolvimento Social fará o cadastro e a triagem, de acordo com a necessidade das pessoas requerentes Art. 7º . Poderá ser firmado uma parceria entre a Prefeitura e as Empresas de Civil com empreendimentos no “Município, entre outras afins, quanto as doações de sobras materiais, destinados a alimentação do Programa Municipal “Doar é Preciso” Art. 8º - A coordenação do Programa “Doar é Preciso” fica sob a responsabilidade das Diretorias Municipal de Obras e Diretoria de Desenvolvimento Social que além de administrar a doação do material. poderá dentro das possibilidades, acompanhar a execução ou reparo da obra & ainda. oferecer orientação técnica gratuita Parágraio único. O trabalho de mão de obra que o Programa requer deverá ser realizado pelo favorecido e também, através de um mutirão. Art. 9º - Esta ei será regulamentada no que couber, mediante Decreto do Poder Executivo, no prazo de S0 (noventa) dias de sua publicação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação. Gabinete da Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. Tribunal de Contas de Mato Grosso em 20 de abri de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.558 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº024/2021 de autoria do Legislativo). Templo e Fora Dele, em Qualquer Tempo, no Ambito do Municipio de Careasantto? o Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, E Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ei Art. 1º - Fica reconhecida essencialidade das atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto e o atendimento pessoal em qualquer tempo, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, no âmbito do Municipio de CanaranalMT. Parágrafo único. Para fins desta lei, as atividades refgiosas de que trata o caput deste artigo são aquelas desenvolvidas pelas igrejas e templos de qualquer culto Aut. 2º - As restrições ao direto de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no art 1º devem fundar-se nas normas sanitárias ou de ú áveis e são de decisão adminisiratva. fundamentada da autoridade csmpstena, E qual dera enprencanada indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasam as mecidas impostas Art. - 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso, 20 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.554 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº628/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo a conceder Direito Real de Uso, de uma área de 40.000,00 m?, ao Centro de Tradições Gaúchas Pioneiros do Centro Oeste . CTG, e dá outras providências. ” Esniaiã Fato Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de iria tado lato Grosso, no uso de suas atribuições lagaís, em especial o disposto no art 33, inc Vil, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal n 274, de 19 de maio de 1994 Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Ant.4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a titulo gratuito, o direito real de uso de bem público municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Pioneiros do Centro Oeste - CTG, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.374.354/0001-59, curesliluído por uma área de terras localizada no perímetro urbano desta cidade, ao tado do de Exposições “Luiz Cancian”. com área de 40.000,00 mé (Quarenta mi! metros quadrados). destinado a construção da sede do C. TG. junto com a campeira. Ast.2º À concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na forma do anexo cesta toi Art.3º À concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo 20 (vinte) anos, a contar ds essinatura do TERMO DE CONCESSÃO, $1º O prazo de que trata o capuí deste artigo poderá ser prorrogado por igual periodo, por meio de Lei específica a critério da À Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. $ 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvel retornará ao Município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário. 8 3º À entidade concessionária deverá iniciar a do Centro de Tradições Gaúchas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da essinatura do TERMO DE CONCESSÃO. sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município de Canarana, a critério do Poder Executivo. Art.4º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei Art.5* Encerra-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabalecida. ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. 22 de Abril de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI |Nº 3.712 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.” JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana- brava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ininterruptos ao Servidor Público Municipal, Sr. DOMINGOS RIBEIRO DE AMORIM, matri- cula n.405, ocupante do cargo devigilante, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS 01/06/2018 Á 31/05/2019 PERÍODO DO GOZO DE FÉRIAS 01/05/2021 À 30/05/2021 Art. 2º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se Registre-se. Cumpra-se. Canabrava do Norte - MT, em 20 de Abril de 2021. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal ii es ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.229/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021. PORTARIA N.229/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO EFETIVA.” JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana- brava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ininterruptos a Servidora Pública Municipal, Sra. MARCILENE ALVES DA SILVA, matrí- cula n.510, ocupante do cargo de copeira/faxineira, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS) 24/02/2020 Á 23/02/2021 PERÍODO DO GOZO DE FÉRIAS 01/05/2021 Á 30/05/2021 Art. 2º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se Registre-se. Cumpra-se. Canabrava do Norte - MT, em 20 de Abril de 2021. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI MUNICIPAL Nº 1.556 DE 20 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.556 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº025/2021 de autoria do Legislativo). diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br “Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal "Doar é Preciso" e a criação do Depósito de Sobras de Materiais de Construção para doação às pessoas de baixa renda de nosso Município e dá outras providências. " Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através do Programa Municipal "Doar é Preciso". criar o deposito de sobras de materiais de construção a serem doados a pessoas de baixa renda do nosso Município, dando prioridade aos idosos e ás famílias com crianças. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo organizar uma Central de armazenamento do material doado, o transporte desse material até o de- pósito e a distribuição das doações aos beneficiados. Art. 2º - Cabe ao Poder executivo, a iniciativa de promover a realização de uma campanha publicitária e educativa "SOBROU DOOU" para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a aderirem ao Programa no intuito de doarem as sobras de materiais procedentes de suas obras. Art. 3º- O Programa supracitado no caput do Art. 1 * visa recolher, receber, armazenar e distribuir as sobras de materiais de construção arrecadados às pessoas com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos. Art. 4º- As sobras de materiais a que se refere esta Lei, constitui sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pelo Poder Público, Em- presas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados desde pequenos reparos, como também para construção de moradias populares. Parágrafo Único O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sa- nitárias, caixas de água e tudo mais que se enquadre nas características do Programa, desde que estejam em condições reutilizáveis. Art. 5º - Na execução do Programa "Doar é Preciso" poderá ser utilizado o cadastro dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores competentes das secretarias afins. Art. 6º- A Diretoria de Desenvolvimento Social fará o cadastro e a triagem, de acordo com a necessidade das pessoas requerentes. Art. 7º - Poderá ser firmado uma parceria entre a Prefeitura e as Empresas de Construção Civil com empreendimentos no Município, entre outras afins, quanto as doações de sobras de materiais, destinados a alimenta- ção do Programa Municipal "Doar é Preciso”. Art. 8º - A coordenação do Programa "Doar é Preciso" fica sob a respon- sabilidade das Diretorias Municipal de Obras e Diretoria de Desenvolvi- mento Social que além de administrar a doação do material, poderá, den- tro das possibilidades, acompanhar a execução ou reparo da obra e ainda, oferecer orientação técnica gratuita. Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o Programa requer de- * verá ser realizado pelo favorecido e também, através de um mutirão. Art. 9º - Esta lei será regulamentada no que couber, mediante Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee LEI MUNICIPAL Nº 1.554 DE 20 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.554 de 20 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº028/2021 de autoria do Executivo). 68 Assinado Digitalmente