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norma nº 242/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 242 / 2021
Date 2021-05-19
Ementa“ Altera a Resolução nº 239 de 02 de março de 2021 que Constitui Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar proposta de alteração e atualização da Lei Orgânica do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. “
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Câmara Municipal de Canarane RESOLUÇÃO Nº 242/2021
Publicado e Afixado no lugar de De 18 de maio de 2021
costume no dia
x * LO 2 LCA ) " Altera a Resolução nº 239 de 02 de março
Tas sto, de 2021 que Constitui Comissão Temporária
! de Assuntos Relevantes para apresentar
proposta de alteração e atualização da Lei
Orgânica do Município de Canarana, Estado
de Mato Grosso e dá outras providências. "
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe nos artigos 197 e 78 do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º - Art.1º. - Altera os Artigos 1º, 6º e 8º, que passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para revisão,
atualização e reforma da Lei Orgânica do Município de Canarana MT e do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Canarana MT, no intuito de atualizar, organizar e
conferir maior simetria ao sistema jurídico pátrio.
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes deverão ser
concluídos em 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, contados da publicação
desta Resolução, com a apresentação, ao Plenário, da proposta de Reforma da Lei
Orgânica do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração da proposta de reforma e atualização da Lei
Orgânica do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, a presente Comissão
Temporária de Assuntos Relevantes será assessorada pelo Departamento jurídico da
Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso e caso necessário poderá
buscar assessoramento externo devidamente justificado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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Presidente
E
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
19 de Maio de 2021
+ Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INC 3.731
eee
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
ANA RA ME mm
PORTARIA Nº 021/2021
PORTARIA Nº 021/2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es-
tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo
no Coronavírus (COVID 19), prorroga o prazo das restrições fixados na
Portaria n.º 013/2021, 016/2021 e 019/2021.
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso
a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011) e (Lei Municipal
n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade de seus atos.
CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Estadual n.º 836, de 01 de
março de 2021, que “Atualiza medidas excepcionais, de caráter tempo-
rário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (CO-
VID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO, que as medidas restritivas de caráter excepcionais do
Estado e do Município são temporárias e o devido aumento de números
de pessoas infectadas com a COVID-19 no Município, assim:
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar o prazo das medidas restritivas no âmbito da Câmara
Municipal de Alto Garças-MT, até a data de 30/06/2021, mantendo intactas
os termos da Portaria n.º: 013/2021, inclusive mantendo as realizações
das Sessões Ordinárias às segundas-feiras, sem a presença de público,
ou realizado por meios eletrônicos, cumprindo o princípio da publicidade,
e em horário reduzido das 17:00 horas às 19:00 horas.
Art. 2º — Esta PORTARIA entra em vigor em data de 20 de maio de 2021,
revogadas as disposições em contrário, mantendo as demais disposições
da PORTAIRA n.º 013/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar-
ças -MT, em 18 de maio de 2021.
WILSON PEREIRA DA SILVA FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA LUIZ CARLOS BARBOSA DA SIL-
VA
1º Secretária 2º Secretário
rsrsrsrs
RESOLUÇÃO Nº 284, DE 17 DE MAIO DE 2021.
RESOLUÇÃO Nº 284, de 17 de maio de 2021.
Dispõe Sobre a Aprovação das Contas Anuais de Governo da Pre-
feitura Municipal de Alto Garças-MT, referente ao Exercício de 2019,
Gestão do Prefeito Claudinei Singolano.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es-
tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhes confere o ar-
tigo 44 da Lei Orgânica, em consonância com o artigo 27, alínea “L” do
Regimento Interno. Faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa
Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Muni-
cipal de Alto Garças-MT, por maioria absoluta, as Contas Anuais de Go-
verno da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, referente ao exercício
de 2019, com as recomendações do TCE/MT; processo digitalizado n.º 8.
780-7/2019, bem como, das peças de planejamento, Lei n. º 1.156/2018
(Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO) e Lei n.º 1.157/2018 (Lei Orça-
mentária Anual — LOA).
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 2º - Esta Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 17, de
maio de 2021.
WILSON PEREIRA DA SILVA FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA LUIZ CARLOS BARBOSA DA SIL-
VA
1º Secretária 2º Secretário
O
TAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
— GANA NTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA N.º 118, DE 18 DE MAIO DE 2021
Prorrogação de prazo para conclusão do Relatório de Pedido de Vistas fei-
to pelo Excelentíssimo Vereador Isaias Bezerra — Cidadania, no Projeto de
| Leinº 021, de 12 de março de 2021, de autoria da Excelentíssima Verea-
dora Mazén Silva - PT.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal
de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 24, inciso Il, alínea “f', do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o pedido fundamentado de dilação de prazo de 15 di-
as, solicitado pelo Excelentíssimo Vereador Isaias Bezerra — Cidadania,
no Projeto de Lei nº 021, de 12 de março de 2021, de autoria da Excelen-
tíssima Vereadora Mazéh Silva — PT, protocolado tempestivamente no dia
11/05/2021, sob o nº 1.649/2021, a contar a partir do dia 13/05/2021;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada no sentido da necessidade
de uma melhor análise e discussão do projeto de lei mencionado acima,
pelo Vereador Isaias Bezerra, para conclusão do seu relatório de pedido
de vista;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de pedido de vista, por mais 15 (quinze) dias, a
partir do dia 13/05/2021, para a conclusão do Relatório a ser apresenta-
do pelo Excelentíssimo Vereador Isaias Bezerra - Cidadania, no Projeto de
Lei nº 021, de 12 de março de 2021, de autoria da Excelentíssima Verea-
dora Mazéh Silva — PT.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com con-
tagem do prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do dia 13/05/2021,
terminando em 27/05/2021.
Cáceres/MT, 18 de maio de 2021.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
'RESOLUÇÃO Nº 242/2021
De 18 de maio de 2021
“ Altera a Resolução nº 239 de 02 de março de 2021 que Constitui Co-
missão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar propos-
ta de alteração e atualização da Lei Orgânica do Município de Cana-
rana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. “
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe
nos artigos 197 e 78 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário apro-
vou a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera os Artigos 1º, 6º e 8º, que passam a vigorar com a seguinte
| redação.
Assinado Digitalmente
19 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.731
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes
para revisão, atualização e reforma da Lei Orgânica do Município de Ca-
narana MT e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana MT,
no intuito de atualizar, organizar e conferir maior simetria ao sistema juri-
dico pátrio.
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes
deverão ser concluídos em 90 (noventa) dias, prorrogável por igual perio-
do, contados da publicação desta Resolução, com a apresentação, ao Ple-
nário, da proposta de Reforma da Lei Orgânica do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso e do Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração da proposta de reforma e atualização
da Lei Orgânica do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, a presente Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será
assessorada pelo Departamento jurídico da Câmara Municipal de Canara-
na, Estado de Mato Grosso e caso necessário poderá buscar assessora-
mento externo devidamente justificado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
——— TI]
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO
GROSSOAVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE — PREGÃO
PRESENCIAL Nº 002/2021/REGISTRO DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2021/REGISTRO DE PREÇOS
A Câmara Municipal de Cláudia — MT torna público que às 08h00min,
do dia 27 de maio de 2021, estará abrindo o Pregão Presencial, para O
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PA-
RA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA — MT.
O Edital poderá ser obtido junto à Secretaria Administrativa do Poder Le-
gislativo de Cláudia/MT, durante o horário de expediente e também es-
tará disponível no site: http://www. camaradeclaudia.mt.gov.br. Maiores in-
formações poderão ser direcionadas à Secretaria Administrativa do Poder
Legislativo de Cláudia/MT, em horário de expediente, através do telefone
(66) 3546-1337. Cláudia - MT, 12 de maio de 2021. LEONIR RIZZI Presi-
dente. SHIRLEY YOTZCHETZ Pregoeira.
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 — SRP
A Câmara Municipal de Colider/MT, através de sua Pregoeira, torna pú-
blico, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na mo-
dalidado do tipo PREGÃO PRESENCIAL, com data de abertura prevista
para o dia 31 de maio de 2021, ás 07:30 horas/minutos (Horário de Ma-
to Grosso), na sala de licitações da Câmara Municipal, tendo como objeto
Registro de preço para futura e eventual contratação de veículos de
comunicação em TV, rádio, mídia eletrônica de material publicitário
produzido pela Câmara Municipal de Colider/MT. O Edital completo es-
tá à disposição dos interessados, gratuitamente, na Sala de Licitações da
Câmara Municipal de Colider-MT, localizada na Travessa dos Parecis, nº
17, Setor Leste, Colider-MT e no site https://sic.tce.mt.gov.br/89 (Ícone: Li-
citações).
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Colider/MT, 18 de maio de 2021
ANA PAULA ZAMONER
Pregoeiro Oficial
Publique-se
ceara rereemeeererrerremeemerorvereemsemmsermemmemmemeommmmemmememmemees
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CO-
LÍDER, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições que lhe confere o Artigo 84, inciso XIV da Lei Orgânica
Municipal de Colíder, aprova e a presidente da Mesa Diretora promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Mu-
nicipal de Colíder, referente ao exercício financeiro de 2019.
Parágrafo Único — As contas a que se refere este artigo são pertinentes
aos processos nºs. 8.807-2/2019, 37.590-0/2018, 537-1/2019, 11.694-7/
2020 e 9.922-8/2020 - apensos - Prefeitura Municipal de Colíder, Contas
Anuais de Governo do Exercício de 2019 — Leis nºs.3.021/2018 -LDO e 3.
023/2018-LOA.
Art, 2º - Prevalece o Parecer nº 47/2020 - TP, do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, emitido sobre as Contas do Município de Colíder,
relativo ao exercício financeiro de 2019.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revo-
gadas as disposições em contrário.
Camara Municipal de Colíder, em 17 de maio de 2021
| Verê. ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO
| Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA |
PORTARIA Nº. 32/2021 TRANSFERE A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
20/05/2021 PARA O DIA 27/05/2021.
PORTARIA Nº. 32/2021
TRANSFERE A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/05/2021 PARA O DIA
27/05/2021.
CRISTIANO LORCHEISTER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
CONSIDERANDO os casos de COVID-19 no Legislativo Municipal fica
cancelada a sessão ordinária do dia 20/05/2021.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica transferido a Sessão Ordinária que seria realizada no dia
20/05/2021, para o dia 27/05/2021 às 9 h.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Confresa - MT, 18 de
Maio de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
ATO DA MESA Nº 006/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2021.
ATO DA MESA Nº 006/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Assinado Digitalmente
Er Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
PORTARIA Nº 038/2021 DE 06 DE MAIO DE 2021
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º — Conceder mudança da dasse “A” para a classe "B', ao
Servidor VINICIUS MARTINS REZENDE, efetivado através do Concurso Público Municipal nº
001/2015 é nomeado para exercer o cargo de Procurador Legislativo, através da Portaria nº
012/2016, em 07 de março de 2016. Em observação ao Processo Administrativo nº 68/2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE
Em 06 de maio de 2021.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Registre-se, Publique-se,
PETRUCCIA COELHO DE SOUZA
Diretora Geral
PORTARIA Nº 039/2021 DE 17 DE MAIO DE 2021
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atnbuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º — Concede mudança de classe *B” para classe “C” - nível “NI”,
ao Servidor EDUARDO WILLIANS OLIVEIRA BANDEIRA DE MELO, efetivado através do
Concurso Público nº 001/2010 e nomeado para exercer o cargo de CONTROLADOR INTERNO,
em 01/02/2011, através da Portaria 007/2011. Em observação ao Processo Administrativo nº
132/2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE
Em 17 de maio de 2021.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Registre-se, Publique-se,
PETRUCCIA COELHO DE SOUZA
Diretora Geral
PORTARIA Nº 040/2021 DE 17 DE MAIO DE 2021
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º — Concede mudança de dasse *B” para classe “C" - nivel “II,
ao Servidor ROGÉRIO EUDER FLORENCIO, efetivado através do Concurso Público nº 001/2010
nomeado para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, em 10/02/2011, através da
Portaria nº 009/2011. Em observação ao Processo Administrativo nº 141/2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE
Em 17 de maio de 2021.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Registre-se, Publique-se,
PETRUCCIA COELHO DE SOUZA
Diretora Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
RESOLUÇÃO Nº 242/2021
De 18 de maio de 2021
“ Altera a Resolução nº 239 de 02 de março de 2021 que Constitui
Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar proposta de alteração e
atualização da Lei Orgânica do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras
providências. “
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispóe nos artigos 197 e 78 do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera os Artigos 1º, 6º e 8º, que passam a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes
para revisão, atualização e reforma da Lei Orgânica do Município de Canarana MT e do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Canarana MT, no intuito de atualizar, organizar e conferir maior
simetria ao sistema jurídico pátrio.
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes
deverão ser concluídos em 90 (noventa) dias, prorrogável por igual periodo, contados da
publicação desta Resolução, com a apresentação, ao Plenário, da proposta de Reforma da Lei
Orgânica do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração da proposta de reforma e
atualização da Lei Orgânica do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e do Regimento
Intemo da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, a presente Comissão
Temporária de Assuntos Relevantes será assessorada pelo Departamento jurídico da Câmara
Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso e caso necessário poderá buscar assessoramento
externo devidamente justificado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PORTARIA
PORTARIA Nº 195/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO.
RESOLVE:
ART. 4º - Esta Portaria nomeia servidores para a supervisão,
fiscalização e a gestão dos contratos e seus respectivos aditivos de prestação de serviços diversos
e de aquisição de materiais, máquinas e equipamentos, firmados entre a Câmara Municipal de
Cuiabá e empresas prestadoras de serviços e fornecimentos.
Art. 2º - ficam designados os seguintes servidores como fiscal e
suplente do respectivo contrato, conforme abaixo:
Fiscal Titular: JEFFERSANDRO DUQUE ALBINO
Fiscal Suplente: MARCELO RIBEIRO ALVES
Nº do Contrato: 006/2021.
Contratada: CLARO S.A- CLARO
CNPJ: 40.432.544/0001-47
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA
COMUTADA - STFC (FIXOÍFIXO E FIXO/MÓVEL), NAS MODALIDADES: LOCAL E LONGA
DISTÂNCIA NACIONAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SER UTILIZADO DE FORMA
CONTÍNUA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.
Vigência do Contrato: 10 DE MAIO DE 2021 ATÉ 09 DE MAIO DE 2022.
Art. 3º - Para os fins desta Portaria considera-se:
1. Núcleo de Gestão de Contratos: Setor responsável pela gestão dos
contratos celebrados pela Câmara Municipal de Cuiabá.
Il. Fiscal de contrato: servidor designado pela Presidência como
responsável pela gestão e acompanhamento de contratos.
ll. Relatórios ou registros: prontuários individualizados nov quais
serão anotadas todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos.
4º - Depois de concluída a licitação, ou seus procedimentos de
dispensa ou inexigibilidade, ou processos seletivos, e ultimados os procedimentos administrativos
relacionados aos contratos, a Coordenadoria de Licitações encaminhará ao Núcleo de Gestão
de Contratos uma cópia do contrato ou termo aditivo, se for o caso, devidamente assinado e com
o seu extrato publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Aut. 5º - Constilui atribuição do Núcleo de Gestão de Contratos:
1. Designação, conforme lista proposta pela presidência, de servidor
para ser fiscal de contrato e a publicação de Portaria de nomeação do Fiscal do Contrato no DE-
TCE-MT;
11. Informar ao servidor. por meio de comunicação interna, que será
responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato;

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