| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | Institui o processo legislativo eletrônico e regulamenta o uso das ferramentas tecnológicas no âmbito da Câmara Municipal de Canarana – MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT RESOLUÇÃO Nº 238/2020 Câmara Municipal de Canarana De 08 de dezembro de 2020 Publicado e Afixado no lugar de ERREaE INSTITUI O PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO E REGULAMENTA O USO “ola DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA - MT Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana/MT no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.197, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. Torna-se obrigatório no âmbito da Câmara Municipal de Canarana o uso das seguintes ferramentas tecnológicas: | — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL: sistema desenvolvido e mantido pelo Programa Interlegis. Permite a automação completa do Processo Legislativo; Il — Portal Modelo: plataforma desenvolvida e mantida pelo Programa Interlegis. Possibilita a gestão e publicação de conteúdos na internet; HI — E-mail institucional: consiste em uma conta de correio eletrônico exclusivamente de cunho institucional, com a extensão “Qcanarana.mt.leg.br”; Parágrafo Único - Programa Interlegis: Programa executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB). Objetiva fortalecer o Poder Legislativo brasileiro por meio do estímulo à modernização, integração e cooperação das casas legislativas nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Para isso disponibiliza, de forma gratuita, os Produtos: SAPL, Portal Modelo, dentre outros. Art. 2º. A Câmara Municipal de Canarana manterá convênio permanente com o Programa Interlegis de forma a obter gratuitamente os produtos: Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL e Portal Modelo, sem prejuízo da aquisição de novos produtos disponíveis. Parágrafo único. A coordenação e administração dos trabalhos da equipe, que envolvem a implementação, alimentação e rotina de todos os produtos ofertados pelo Programa Interlegis caberá ao Presidente da Câmara. CAPÍTULO | DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO — SAPL Art. 3º. O Processo Legislativo na Câmara Municipal de Canarana dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL. E E CCO a aa rare a rr casca escuna Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT Parágrafo único: terá a Secretaria Legislativa o prazo de três meses para adequar a tramitação integral pelo SAPL, e por consequente a extinção da autuação física das proposições. Art. 4º. São responsáveis pelo funcionamento do SAPL: | — Programa Interlegis; Il — Secretaria Legislativa; Art. 5º. Compete ao Programa Interlegis: | — hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Sistema; Il — atualizações e migrações do SAPL; Ill — soluções dos erros reportados pela contato técnico; IV — realização de cursos, palestras e oficinas aos usuários do SAPL. Art. 6º - Compete a Secretaria Legislativa com auxílio do contato técnico: | — administração e configuração do SAPL, em especial: a) parametrização do Sistema: b) criação, exclusão e definições dos perfis de usuários; c) elaboração do fluxograma do Processo Legislativo, definindo a rotina a ser seguida pelos parlamentares e servidores; Il — treinamento com os usuários do SAPL; Ill — reporta ao contato técnico o erro para abrir o respectivo chamado; IV — manutenção dos conteúdos nos módulos: a) Mesa Diretora; b) Comissões; c) Parlamentares; d) Documentos Administrativos; e) Sessão Plenária, no menu de opções: Mesa, Presença, Oradores do Expediente, Presença na Ordem do Dia, Explicações Pessoais e Ata; f) Normas Jurídicas: 9) Tabelas Auxiliares; V — intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC); VI — ao contato técnico compete a comunicação de erros ao suporte técnico do Interlegis. VII — receber as proposições protocoladas no SAPL; VIII — lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL: a) Protocolo Geral; b) Recebimento de Proposições; c) Pauta da Sessão; d) Matérias Legislativas: e) Tramitação em lote: f) Acessório em lote; 9) Sessão Plenária, no menu de opções: Expedientes, Matérias do Expediente, Ordem do Dia e Anexos; IX— realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas; X— auxiliar o vereador na elaboração da proposição a ser lançada no Sistema; [DDT Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT Art. 7º. O acesso ao SAPL será feito através do endereço eletrônico fornecido pelo - Programa Interlegis. Art. 8º. O contato técnico criará os perfis de usuários e fornecerá a senha inicial de acesso ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 8 1º O acesso concedido ao SAPL é de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do usuário, sendo de sua inteira responsabilidade todo e qualquer prejuízo causado pelo fornecimento de sua senha pessoal a terceiros, independente do motivo. 82º A senha inicial deverá ser alterada pelo usuário no momento do primeiro acesso ao Sistema, sob pena de responsabilidade. 8 3º As senhas de acesso às Comissões Permanentes serão de uso exclusivo dos Presidentes. Art. 9º. A tramitação legislativa das proposições pelo SAPL seguirá as etapas: a) protocolo da proposição com assinatura digital; b) cadastro das proposições no Sistema; c) tramitação da proposição no SAPL; d) inclusão das matérias no módulo Sessão Plenária; e) lançar as votações das matérias no SAPL; f) registrar a tramitação completa das matérias; 9) votado a proposição, se aprovada, seguirá para o módulo norma jurídica. S 1º. Compete à Secretaria Legislativa todo o suporte e execução dos atos no sistema, bem como a confecção da Pauta da Sessão e O seu envio aos e-mails institucionais dos vereadores. 8 2º. As proposições deverão ser assinadas digitalmente, devendo cada vereador ter a sua assinatura digital, em razão do prazo de validade, cada Edil deverá obter o certificado digital a suas expensas. CAPÍTULO I| DO PORTAL MODELO Art. 10. O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos institucionais da Câmara Municipal de Canarana. Art. 11. São responsáveis pelo funcionamento do Portal Modelo: | — Programa Interlegis; Il — Analista de Comunicação Social; Art. 12. Compete ao Programa Interlegis: | — hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Portal; Il — atualizações e migrações do Portal: Ill — soluções dos erros reportados pelo contato técnico da Câmara; O Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | Wwww.canarana.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT IV — realização de cursos, palestras e oficinas ao administrador do Portal. Art. 13. Compete ao Analista de Comunicação Social: | — administração e configuração do Portal Modelo; Il — inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câmara; Ill — publicação dos atos administrativos. Art. 14. Compete ao analista em comunicação social a atualização constante das informações disponíveis no “Portal da Transparência”. Parágrafo único. As informações contábeis exigidas pela Lei de Acesso à Informação são inseridas pela Contabilidade no Sistema automatizado, o qual é, integrado ao Portal da Transparência. Art. 15. O acesso ao Portal será feito pelo endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal. CAPÍTULO Ill DO E-MAIL INSTITUCIONAL Art. 16. O e-mail institucional será utilizado como forma oficial de comunicação interna da Câmara Municipal de Canarana. Art. 17. São considerados e-mails institucionais todos aqueles que apresentarem o domínio oficial adotado pela Câmara. Art. 18.A tramitação interna dos documentos administrativos será feita pelos e-mails institucionais dos parlamentares e servidores da Câmara. S 1º Os e-mails devem ser configurados de forma a registrar a confirmação do recebimento. 82º Para efeito de protocolo será considerada a data e horário de envio ao destinatário, constante no corpo da mensagem. Art. 19. Ao contato técnico compete a administração dos e-mails. 81º Ainclusão, exclusão, alteração de senhas e configurações em geral serão realizadas pelo contato técnico mediante requerimentos dos parlamentares e servidores. 8 2º o uso do e-mail é exclusivo para as funções institucionais, sob pena de responsabilidade. Art. 20. Os e-mails seguirão a sintaxe: | — nomedoparlamentarQdominiooficial H- nomedoservidor(Qdominiooficial Il — setor dominiooficial [[][][][]]]"][[[[22==>— Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT Parágrafo único. Com a saída do servidor ou vereador deverá o e-mail ser apagado do sistema, podendo ser entregue, se solicitado, o arquivo de backup. Art. 21. Qualquer irregularidade, falha no sistema, ou uso indevido do e-mail, devem ser imediatamente comunicados ao contato técnico. Art. 22. A forma e estrutura dos e-mails são flexíveis, porém deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com Uma comunicação oficial. Art. 23. Os e-mails serão redigidos com clareza e atenderão aos seguintes critérios: | — No campo assunto deverão constar: a) tipo do documento; b) número de ordem; c) ano; d) resumo do documento; Il — O corpo da mensagem conterá: a) identificação do responsável pelo envio do documento; + b) informações que facilitem a identificação dos arquivos anexados; ll — Os documentos anexados deverão ser disponibilizados no formato “Portable Document Format (PDF): , Parágrafo Único. Deverá ser usado o gerenciador de e-mail Microsoft OutLook com a configuração POP, para baixar os arquivos do servidor e salvar nos equipamentos de acesso por usuário. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Sala de Sessões, 08 de dezembro de 2020. Grs REAd io imoda Laudé j Vice: Presidente, residente Emmanuel Luis agni Paulo José Gonçalves 1º Secretário 2º Secretário >> Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 9 de Dezembro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.622 CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES eee A NCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EDITAL DE CONVOCAÇÃO CIPAL DA CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 23, C/C ARTIGO 24, INCISO Hll, alínea “d”, art. 125 e 126 DO REGIMENTO INTERNO. CONVOCA, nos termos dos artigos 23, c/c 24, inciso III, alínea “ art. 125 e 126 do Regimento Interno, para reunião extraordinária da Co- — missão de Economia, Finanças e Planejamento, que ocorrerá no dia 11 . de dezembro de 2020 (Sexta-Feira) ás 08h00, no Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de deliberar sobre as proposições em regime de urgência com os seguintes protocolos: 2165/2020 2207/2020 2219/2020 2220/2020 2221/2020 CONVOCA, nos termos dos artigos 23, c/c 24, inciso III, alinea “d”, art. ' 125 126 do Regimento Interno, para reunião extraordinária da Comissão Saúde, Higiene e Promoção Social, que ocorrerá no dia 11 de dezembro | de 2020 (Sexta-Feira) ás 10h00, no Edifício Sede do Poder Legislativo O VEREADOR RUBENS MACEDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI- . Municipal, com a finalidade de deliberar sobre as proposições em regime de urgência com o seguinte protocolo: | 2165/2020. | RPC. Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2020. Rubens Macedo ' Presidente da Câmara Municipal de Cáceres o CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EDITAL DE CONVOCAÇÃO 'o VEREADOR RUBENS MACEDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI- | CIPALDA CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 23, CIC ARTIGO 24, INCISO Hll, alínea “d”, art. 125 e 126 DO ' REGIMENTO INTERNO. | CONVOCA, nostermos dos artigos 23, c/c 24, inciso III, alínea “d”, art. BIG Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2020. Rubens Macedo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Dn nn CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EDITAL DE CONVOCAÇÃO O VEREADOR RUBENS MACEDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI- | CIPAL DA CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DO . ARTIGO 23, CIC ARTIGO 24, INCISO Hll, alínea “d”, art. 125 e 126 DO REGIMENTO INTERNO. CONVOCA, nos termos dos artigos 23, c/c 24, inciso III, alinea “d”, art. | 125 e 126 do Regimento Interno, para reunião extraordinária da Comissão de Constituição Justiça Trabalho e Redação, que ocorrerá no dia 10 de i dezembro de 2020 (Quinta-Feira) ás 08h00, no Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de deliberar sobre as proposições | em regime de urgência com os seguintes protocolos: 2165/2020 «71/2020 2207/2020 125 e 126 do Regimento Interno, para reunião extraordinária da Comissão | de Transporte, urbanismo, Serviços e Obras Públicas, que ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2020 (Sexta-Feira) ás 12h00, no Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de deliberar sobre as propo- * sições em regime de urgência com o seguinte protocolo: 2195/2020. RPC. ' Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2020. Rubens Macedo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 238/2020 | De 08 de dezembro de 2020 INSTITUI O PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO E REGULAMEN- | TA O USO DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS NO ÂMBITO DA CÀ- | MARA MUNICIPAL DE CANARANA - MT. ' Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana/MT no uso de suas atri- ' buições conferidas pelo Art.197, do Regimento Interno, faz saber que a ' Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte, RE- 2195/2020 2219/2020 2220/2020 2221/2020 R.P.C. Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2020. Rubens Macedo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Tee CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES | EDITAL DE CONVOCAÇÃO CIPAL DA CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 23, CIC ARTIGO 24, INCISO Hll, alínea “d”, art. 125 e 126 DO ! ' ponibiliza, de forma gratuita, os Produtos: SAPL, Portal Modelo, dentre ou- REGIMENTO INTERNO. * SOLUÇÃO: Art. 1º. Torna-se obrigatório no âmbito da Câmara Municipal de Canarana O uso das seguintes ferramentas tecnológicas: !- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL: sistema desenvolvi- | do e mantido pelo Programa Interlegis. Permite a automação completa do * Processo Legislativo; Portal Modelo: plataforma desenvolvida e mantida pelo Programa In- terlegis. Possibilita a gestão e publicação de conteúdos na internet; HI — E-mail institucional: consiste em uma conta do correio eletronico ex- clusivamente de cunho institucional, com a extensão “canarana.mt.leg. br; | Parágrafo Único - Programa Interlegis: Programa executado pelo Instituto O VEREADOR RUBENS MACEDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI- i Legislativo Brasileiro (ILB). Objetiva fortalecer o Poder Legislativo brasilei- ro por meio do estímulo à modernização, integração e cooperação das ca- sas legislativas nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Para isso dis- tros. 9 de Dezembro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.622 Art. 2º. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL e Portal Modelo, sem prejuizo da aquisição de novos produtos disponíveis. que envolvem a implementação, alimentação e rotina de todos os produtos ofertados pelo Programa Interlegis caberá ao Presidente da Câmara. CAPÍTULO | DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO - SAPL Art. 3º. O Processo Legislativo na Câmara Municipal de Canarana dar-se- | á exclusivamente por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - | SAPL. Parágrafo único: terá a Secretaria Legislativa o prazo de três meses para adequar a tramitação integral pelo SAPL, e por consequente a extinção da autuação fisica das proposições. Art. 4º. São responsáveis pelo funcionamento do SAPL: !- Programa Interlegis; !l— Secretaria Legislativa Art. 5º. Compete ao Programa Interlegis: - hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Sistema; | !l — atualizações e migrações do SAPL; !ll - soluções dos erros reportados pela contato técnico; IV realização de cursos, palestras e oficinas aos usuários do SAPL. Art. 6º - Compete a Secretaria Legislativa com auxílio do contato técnico: | !- administração e configuração do SAPL, em especial: a) parametrização do Sistema; b) criação, exclusão e definições dos perfis de usuários; c) elaboração do fluxograma do Processo Legislativo, definindo a rotina a ser seguida pelos parlamentares e servidores; !! — treinamento com os usuários do SAPL; !l— reporta ao contato técnico o erro para abrir o respectivo chamado; !V — manutenção dos conteúdos nos módulos: a) Mesa Diretora; b) Comissões; Parlamentares; d) Documentos Administrativos; A Câmara Municipal de Canarana manterá convênio permanente | com o Programa Interlegis de forma a obter gratuitamente os produtos: | 9) Sessão Plenária, no menu de opções: Expedientes, Matérias do Expe- | diente, Ordem do Dia e Anexos; Are. | cido pelo Programa Interlegis. f) Acessório em lote; . sin « no | 1X realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas; Parágrafo único. A coordenação e administração dos trabalhos da equipe, | X — auxiliar o vereador na elaboração da proposição a ser lançada no Sis- tema; O acesso ao SAPL será feito através do endereço eletrônico forne- Art. 8º. O contato técnico criará os perfis de usuários e fornecerá a senha inicial de acesso ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. | 81º O acesso concedido ao SAPL é de uso pessoal, intransferível e de | conhecimento exclusivo do usuário, sendo de sua inteira responsabilidade * todo e qualquer Prejuízo causado pelo fornecimento de sua senha pessoal * a terceiros, independente do motivo. | $2º A senha inicial deverá ser alterada pelo usuário no momento do pri- * meiro acesso ao Sistema, sob pena de responsabilidade. | 53º As senhas de acesso às Comissões Permanentes serão de uso ex- | clusivo dos Presidentes. | Art. 9º. A tramitação legislativa das proposições pelo SAPL seguirá as eta- pas: | a) protocolo da proposição com assinatura digital; | b) cadastro das proposições no Sistema; | c) tramitação da proposição no SAPL; | 9) inclusão das matérias no módulo Sessão Plenária; | 8) lançar as votações das matérias no SAPL; | f) registrar a tramitação completa das matérias; | 9) votado a proposição, se aprovada, seguirá para o módulo norma jurídi- ca. $ 1º. Compete à Secretaria Legislativa todo o suporte e execução dos atos no sistema, bem como a confecção da Pauta da Sessão eoseu envio aos | e-mails institucionais dos vereadores. - 82º. As proposições deverão ser assinadas digitalmente, devendo cada | vereador ter a sua assinatura digital, em razão do prazo de validade, cada | Edil deverá obter o certificado digital a suas expensas. ' CAPÍTULO II ' DO PORTAL MODELO | Art. 10. O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos * institucionais da Câmara Municipal de Canarana. e) Sessão Plenária, no menu de opções: Mesa, Presença, Oradores do . Expediente, Presença na Ordem do Dia, Explicações Pessoais e Ata; f) Normas Jurídicas; 9) Tabelas Auxiliares; V- intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC); VI - ao contato técnico compete a comunicação de erros ao suporte técni- co do Interlegis. Vil - receber as proposições protocoladas no SAPL; VII! — lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SA- | PL: a) Protocolo Geral; b) Recebimento de Proposições; c) Pauta da Sessão; d) Matérias Legislativas; e) Tramitação em lote; * Art, 11. São responsáveis pelo funcionamento do Portal Modelo: | I- Programa Interlegis; u- Analista de Comunicação Social; * Art. 12. Compete ao Programa Interlegis: * !- hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Portal; 1 — atualizações e migrações do Portal; | !ll - soluções dos erros reportados pelo contato técnico da Câmara; IV — realização do cursos, palestras o oficinas ao adminiatrador do Portal. | Art. 13. Compete ao Analista de Comunicação Social: | !— administração e configuração do Portal Modelo; | Hl- inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câmara; Hll — publicação dos atos administrativos. Art. 14. Compete ao analista em comunicação social a atualização cons- | tante das informações disponíveis no “Portal da Transparência”. 9 de Dezembro de 2020 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.622 Parágrafo único. As informações contábeis exigidas pela Lei de Acesso à qual é, integrado ao Portal da Transparência. Câmara Municipal. CAPÍTULO Ill DO E-MAIL INSTITUCIONAL ' Emmanuel Luis Magni Paulo José Gonçalves Informação são inseridas pela Contabilidade no Sistema automatizado, o . 1º Secretário 2º Secretário = DDD Art. 15. O acesso ao Portal será feito pelo endereço eletrônico oficial da | RESOLUÇÃO Nº 237/2020. ' De 07 de dezembro de 2020 ' Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso ' Parlamentar Art. 16. O e-mail institucional será utilizado como forma oficial de comuni cação interna da Câmara Municipal de Canarana. Art. 17. São considerados e-mails institucionais todos aqueles que apre- sentarem o domínio oficial adotado pela Câmara. * A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ma- * to Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno * no Art. 197, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, ' RESOLUÇÃO Art. 18. A tramitação intema dos documentos administrativos será feita pe- los e-mails institucionais dos parlamentares e servidores da Câmara. $ 1º Os e-mails devem ser configurados de forma a registrar a confirmação do recebimento. $ 2º Para efeito de protocolo será considerada a data e horário de envio ao destinatário, constante no corpo da mensagem. Art. 19. Ao contato técnico compete a administração dos e-mails. “1º A inclusão, exclusão, alteração de senhas e configurações em geral rão realizadas pelo contato técnico mediante requerimentos dos para- mentares e servidores. $ 2º o uso do e-mail é exclusivo para as funções institucionais, sob pena | de responsabilidade. Art. 20. Os e-mails seguirão a sintaxe: Í !- nomedoparlamentardominiooficial W- nomedoservidor(Ddominiooficial HI — setorQQdominiooficial Parágrafo único. Com a saída do servidor ou vereador deverá o e-mail ser | apagado do sistema, podendo ser entregue, se solicitado, o arquivo de i backup. Art. 21. Qualquer irregularidade, falha no sistema, ou uso indevido do e- mail, devem ser imediatamente comunicados ao contato técnico. Art. 22. A forma e estrutura dos e-mails são flexíveis, porém deve-se evitar | o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Art. 23. Os e-mails serão redigidos com clareza e atenderão aos seguintes | critérios: | « - No campo assunto deverão constar: a) tipo do documento; b) número de ordem: c) ano; d) resumo do documento; !!- O corpo da mensagem conterá: a) identificação do responsável pelo envio do documento; | Ant. 1º ' meida, Rafael Govari, Claudir Sonemann Feijó, Ederson Porsch e Paulo * |A Câmara Municipal de Cláudia - MT torna público para o conhecimento | Itrativa do Poder Es iativo de Cláudia - MT, durante o horário normal de | izembro de 2020. EBE - Ficam definidos os nomes dos Vereadores Gilmar Miranda de Al- José Gonçalves para compor a Comissão de Representação Legislativa ' durante o Recesso Parlamentar no periodo de 16 de dezembro de 2020 à 02 de fevereiro de 2021. * Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. * Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ' Gabinete da Presidência, 07 de dezembro de 2020. | Gilmar Miranda de Almeida Presidente | CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA = TT MDA o . CÂMARA MUNICIPAL . CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA AVISO DE PRORROGAÇÃO — PREGÃO PRESENCIAL 008/2020 | CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA AVISO DE PRORROGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 008/2020 de todos que, por motivos de não haver neni no certame, decide PRORROGAR a data do. feto é a CONTRA O DE D uma empresa interessada referido Lrqcesso cujo ob- TA REA PARA PRE. a O DE SER- IÇOS DE Na O E INSTALAÇÃO DE TOLDOS NA FAIXADA PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, ao qual se realizará às 07h30min (Horário Oficial de Cláudia - MT), do dia 21 de de- zembro de 2020. O Edital poderá ser obtido junto à Secretaria Adminis- expediente e também estará disponivel no site pipi w.camaradeclau- dia.mt.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secreta- ria Administrativa do Poder Legislativo de Cláudia - MT, em horário de expediente, através do jelstons (68) 3546-1337. Cláudia - MT, 08 de de- NEZEL DARBY DOS SANTOS — Presidente SHIR- LEY YOTZCHETZ —Pregoeira. CÂMARA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2020 * EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2020 ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE - MT ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTA- | RIA E CONTABILIDADE PUBLICA ' BENEFICIÁRIO: FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA b) informações que facilitem a identificação dos arquivos anexados; !ll - Os documentos anexados deverão ser disponibilizados no formato . “Portable Document Format (PDF); Parágrafo Único. Deverá ser usado o gerenciador de e-mail Microsoft Ou- | tLook com a configuração POP, para baixar os arquivos do servidor e sal- | var nos equipamentos de acesso por usuário. | * OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de servi- 99º de exocução orçamentária e contabilidade pública com responsabili- dade técnica contábil, envio das cargas do APLIC e envio do SICONF do segundo quadrimestre. | AMPARO LEGAL: Lei Nº 8.666/1993 Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Sala de Sessões, 08 de dezembro de 2020. Gilmar Miranda de Almeida Laudemiro Alves Vieira Presidente Vice-Presidente | VALOR MENSAL: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) | VALOR TOTAL: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) | Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. fim Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA. ' a RESOLUÇÃO Art 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores Gilmar Miranda de Almeida, Rafael Govari, Claudir Sonemamn Feijó, Ederson Porsch e Paulo Joss Gonçalves para Se upor a Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Parlamentar o período de 16 de dezembro de 2020 à 02 de fevereiro de 2021, Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 07 de dezembro de 2020. Gilmar Miranda de Almeida Presidente “RESOLUÇÃO Nº 238/2020 De 08 de dezembro de 2020 INSTITUI O PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO E REGULAMENTA O USO DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA — MT. Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana/MT no uso de suas astibuições conferidas polo Art.197, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º, Toma-se obrigatório no âmbito Canarana o uso das seguintes ferramentas tocnológicas: ! — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL: sistema feservolvido e mantido pelo Programa Interlegis. Permite a automação completa do Processo Legislativo; da Câmara Municipal de de Ortal Modelo: plataforma desenvolvida o mantida pelo Programa Interlegis. Possibilita a gestão e publicação de conteúdos na interet. ll — E-mail institucional: consiste em uma conta de correio eletrônico exclusivamente de cunho institucional, com a extensão “Qcanarana.mLleg. br”; Parágrafo Único - Programa Interlegis: Programa executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB). Objetiva fortalecer o Poder Legislativo brasileiro por meio do Eopmulo à modernização, integração é cooperação das casas legislativas nas esferas Federal, Estadual o Municipal, Para isso disponibiliza, de forma gratuita, os Produtos, SAPL, Portal Modelo, dentre outros. Art. 2º. A Camara Municipal de Canarana manterá convênio permanente Prtedo: ostama Interlegis de forma a obter gratuitamente os produtos: Sistema re Apoio ao frocesso Legislativo — SAPL e Portal Modelo, sem prejuizo de aquisição de novos produtos disponíveis. Parágrafo único, A coordenação e administração dos trabalhos da equipe, que envolvem a implementação, alimentação e rotina de todos es produtos ofertados pelo Programa Intertegis caberá ao Presidente da Câmara, CAPÍTULO | DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO - SAPL Art. 3º. O Processo Legislativo na Câmara Municipal de Canarana dar- + exclusivamente por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL. Parágrafo único: terá a Secretaria Legislativa o prazo de três meses para adequar a tramitação integral pelo SAPL, e por consequente à extinção da autuação física das proposições. Art. 4º, São responsáveis pelo funcionamento do SAPL: — Programa Interlegis; 1! - Secretaria Legislativa; Art 5º. Compete ao Programa Interlegis: 1 — hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Sistema; IL - atualizações e migrações do SAPL: 1 - soluções dos erros reportados pela contato técnico; IV. - realização de cursos, palestras e oficinas aos usuários do SAPL. Art. 6º - Compete a Secretaria Legislativa com auxílio do contato técnico: | = administração e configuração do SAPL, em especial: a) parametrização do Sistema; b) criação, exclusão e definições dos perfis de usuários; £) elaboração do fluxograma do Processo Legistativo, definindo a rouna “ ser seguida pelos panamentares é servidores: Il = treinamento com os usuários do SAPL; Ill - reporta ao contato técnico o erro para abrir o respectivo chamado; IV — manutenção dos conteúdos nos módulos: a) Mesa Diretora; b) Comissões, £) Parlamentares; d) Documentos Administrativos; £) Sessão Plenária, no menu de opções: Mesa, Presença, Oradores do Expediente, Presença na Ordem do Dia, Explicações Pessoais e Ata; f) Normas Jurídicas; 9) Tabelas Auxiliares; Y- intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC); Mil — receber as proposições protocoladas no SAPL; VII — lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL: a) Protocolo Geral; b) Recebimento de Proposições; £) Pauta da Sessão; d) Matérias Legislativas; £) Tramitação em lote; Acessório em lote; S) Sessão Plenária, no menu do opções: Expedientes, Matérias do Expediente, Ordem do Dia e Anexos; IX — realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas, X- auxiliar o vereador na elaboração da proposição a ser lançada no Sistema; Art. 7º. O acesso ao SAPL será feito através do endereço eletrônico fornecido pelo Programa Interlegis. Art. 8º. O contato técnico criará os perfis de usuários e fornecerá a senha inicial de acesso ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 81º O acesso concedido ao SAPL é de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do usuário, sendo de sua inteira responsabilidade todo é qualquer prejuizo Sausado pelo fornecimento de sua senha pessoal a terceiros, independente do micra $2º A senha inicial deverá ser alterada pelo usuário no momento do primeiro acesso ao Sistema, sob pena de responsabilidade. É As senhas de acesso às Comissões Permanentes serão de uso exdlusivo dos Presidentes. Amt. 9º. A tramitação legislativa das proposições pelo SAPL seguirá as etapas: a) protocolo da proposição com assinatura digital; b) cadastro das Proposições no Sistema; 6) tramitação da proposição no SAPL; 9) inclusão das matérias no módulo Sessão Plenária: +t 8) lançar as votações das matérias no SAPL; f) registrar a tramitação completa das matérias; 9) votado a proposição, se aprovada, seguirá para o módulo norma jurídica. 8 1º: Compete à Secretaria Legislativa todo o suporta e execução dos Udo Eistema, bem como a confecção da Pauta da Sessão e 0 seu envio au e-mails institucionais dos vereadores. 8 2º. As proposições deverão ser assinadas digitalmente, Bevendo cada Cortndor er a sua assinalura digital, em razão do prazo de validade, cada Edil dessa vota o certificado digital a suas expensas. R CAPÍTULO Il DO PORTAL MODELO Art. 10. O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos institucionais da Câmara Municipal de Canarana. J Art 11. São responsáveis pelo funcionamento do Portal Modelo: |- Programa Interlegis; Il = Analista de Comunicação Social; Art. 12, Compete ao Programa Interlegis: — hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Portal: Il - atualizações e migrações do Portal; Il - soluções dos erros reportados pelo contato técnico da Câmara; IV — realização de cursos, palestras e oficinas ao administrador do Portal, Ari. 13. Compete ao Analista de Comunicação Social: 1 - administração e configuração do Portal Modelo: fi. inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câniara; Il = publicação dos atos administrativos. Art. 14. Competo ao analista em comunicação social a atualização constante das informações disponíveis no "Portal da Transparência”. Parágrafo único. As informações contábeis exigidas pela Lei de Acesso à Informação são inseridas pela Contabilidade no Sistema automatizado, o qual é, integrado ao Portal da Transparência. rt. 15, O acesso ao Portal será feito pelo endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal. SAPITULO | DO E-MAIL INSTITUCIONAL Art. 16. O e-mail institucional será utilizado como forma oficial de comunicação interna da Câmara Municipal de Canarana. Art. 17. São considerados e-mails institucionais todos aqueles que apresentarem o domínio oficial adotado pela Câmara. Art. 18. A tramitação interna dos documentos administrativos será feita pelos e-mails institucionais dos parlamentares e servidores da Câmara. E-1º Os e-mails devem ser configurados de forma a registrar a confirmação do recebimento. ETR Diário Oficial de Contas bunal de Contas de Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA oO a iam Art 19, Ao contato técnico compete a administração dos e-mails. SL A inclusão, exclusão, alteração de senhas e configurações em geral serão realizadas pelo contato técnico mediante requerimentos dos partamentare servidores. $2º o uso do e-mail é exclusivo para as funções institucionais, sob pena de responsabilidade, Art. 20, Os e-mails seguirão a sintaxe: ! -nomedoparlamentar6Ddominiooficial 1! - nomedoservidore dominiooficial mu i Parágrafo única. Com a saida do servidor ou vereador deverá o e-mail $8r apagado do sistema, podendo ser entregue, se solicitado, o arquivo de backup. Art. 21. Qualquer irregularidade, falha no sistema, ou uso indevido do e- mail, devem ser imediatamente comunicados ao contato técnico, Art. 22. A forma e estrutura dos e-mails são flexíveis, porém deve-se Bvitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Art 29. Os e-mails serão redigidos com clareza e atenderão aos seguintes critérios: 1 = No campo assunto deverão constar: 2) tipo do documento; b) número de ordem; c) ano; 1) resumo do documento; !- O corpo da mensagem conterá 2) identificação do responsável pelo envio do documento; bl informações que facilitem a identificação dos arquivos anexados; l + Os documentos anexados deverão ser disponibilizados no formato “Portable Document Format (PDF)"; Parágrafo Único, Deverá ser usado o gerenciador de e-mail Microsoft Outlook com a configuração POP. para baixar 08 arquivos do servidor é eua nos equipamentos de acesso por usuário. Art, 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Sala de Sessões, 08 de dezembro de 2020. Gilmar Miranda de Almeida Presidente Vice- Laudemiro Alves Vieira Presidente Emmanuel Luis Magni 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL LICITAÇÃO Paulo José Gonçalves 2º Secretário EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO À Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Feliz Natal - MT, nomeada pela Portaria nº 006/2020, em cumprimento a ratificação procedida pelo Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 006/2020, soando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO. FAVORECIDO: FERNANDO GABIATTI29.852.048/0001-00; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e Cinquenta reais) PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: A execução será dia 1º de janeiro de 2021 PRAZO DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias contados da assinatura do Contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24 II, da Lei 8.666/93 6 alterações posteriores Declaração de Dispensa emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. José Nilton Moretto. Feliz Natal - MT, 08 de dezembro de 2020. NÁDIA AUGUSTA KORB PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Portaria nº 006/2020 PROCENIMENTO ADMINISTRATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL EXTRATO DE CONTRATO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020 (ADITIVO DE VALOR) CONTRATADO: J M NAVES DE OIVEIRA EIRELI OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para construção da 2º etapa da nova sede da Câmara Municipal de Feliz Natal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - A despesa decorrente da execução do Bodo me Contrato correrá por conta de recursos locados no orçamento do conenta exercício de 2020, na seguinte Dotação Orçamentária: 91-031.0001.1002.44.90.51.00.00.00 (015) OBRAS E INSTALAÇÕES VALOR DO CONTRATO: R$ 76.218,14 (Setenta e seis mil, duzentos e dezoito reais e quatorze centavos) CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE ATO RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 002/2020, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 002/2018, QUE IMPLEMENTOU O CONTROLE DE FREQUÊNCIA POR PRODUTIVIDADE NO ÁMBITO DA ADVOCACIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE. O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 1º, da Resolução nº 002/2018, que implementou o controlo de frequência por produtividade no âmbito da advocacis de Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 14 O controle de jornada do ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte dar-se-á mediante o sistema de controle de Produtividade, e consiste no cumprimento de metas individuais de Produtividade (prazos) e no desempenho de atividades complementares”. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º, Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte - MT, em 08 de dezembro de 2020, —Eluir Cavassin Fabiano Arlindo Gonçalves Vereador/Presidente Vereador/1º Secretario RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 003/2020, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. Fixa o Calendário Legislativo para o Ano de 2021. O Sr. Elulr Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução Am 1º - Fica fixado o Calendário Legislativo para o Ano de 2021, ebedecendo-se os incisos abaixo: E 1 = E JANEIRO X TX X x 1 ] FEVEREIRO q [08 [17 [22 MARÇO — 0 [08 [15 [22 ABRIL 05 [12 | 19] 26) — MAIO 03 1 10 17 24 JUNHO 07 | 12 |) 21 [28] —— JULHO 99 [13 | X x o AGOSTO = 02 [097] 16 [23 SETEMBRO 06 | 13 [20 | 27 OUTUBRO 04 | [19 [25 NOVEMBRO — 01 [08 [15 [22 DEZEMBRO 1 06 13 x x Art. 2º - Sempre que for Feriado Nacional, Estadual ou Municipal, as Sessões serão transferidas para o primeiro dia Ut posterior Art. 3º - As Sessões Ordinárias serão realizadas nas quatro primeiras segundas-feiras de cada mês às 19h00min, observando os incisos do Art fe” Art. 4º - A Câmara reunir-so-à em Sossões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Intemo da Casa.