| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 2627 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.561 de 08 de junho de 2021 gultrojeto de Lei nº044/2021 de autoria do Executivo). Pd no “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2021, até o limite de 10% (dez) por cento do total do orçamento. Art. 2º -— Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 de junho de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CcEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso Éiid Diário Oficial de Contas Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mata Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA: Tribunal de do ATO REVOCATÓRIO *.. Assim sendo, considerando o contido na informação prestada pela Diretona de Lictação demanstrando o fato Superverjente comprovado nos autos deste certame; Considerando a competência e o poder de autoluteia de Adrinistração Pública consubstanciado 26 artgo 49 da Les n. 8.666/1693, combinado com a artigo 75 do Decreto Municgsal 105372010, assim como na Súmuis 473 do STF, Decido REVOGAR este preção presencia é determinar que, «ncontnent. seja instaurado novo processo administrativo visando a aquisição de merenda escolar 8 serem fomecdos na forma de ki aimentação, observando-se as nocmas do PNAE/FNDE. mediante pregão eletrônico, na forma da Lei 10 520/2002 e do Decreto n. 10 024/2019 Por fim, consigerando que a icitação foi deserta, não ná se falar em contraditório é amplia deiesa conforme disposto no 83º do artgo 49 da Lei n. 6 666/1993. Publique-se, Cumpra-se com a uência queo caso requer Brasnore-MT, 02 de junho de 2521 EDELO MARCELO FI - Prefeito Municpa”" Informações gerais Setor de Licitações (66) 3552-3203: ou email Ecitac; «br. & todos os atos inerentes à fase extema do certame também poderão ser acompanhacos através do portal da transparência do município de Brasnorie PORTARIA Portaria nº 389/2021 O Sr. Edelo Marcelo Ferrari, Prefeito do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que ihe são conferidas por Lei. asa RESOLVE ARTIGO 1º - Excnerar, a partir do dia 08/06/2021, a Sra. Rafaelle Silva portaria nº 292/2021 no dia 2%04/2021, no cargo de Dbetora de iotada no Gabinete do Prefeito Municipal Ai %º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabnete do Prefeito Municipat de Brasnorte — 447, sos Gio dias do mês de Junho do Ano de Dois Mi e vinte e Um Publique-se, Registre-se e Comunique-se de Lara Pinto, acmitida Gestão - da equipe de EDELO MARCELO FERRARI Prefeito do Municipio de Brasnorte Portaria nº 390/2021 O Sr. Edelo Marcelo Ferrari Prefeito do Município de Brasnorte, Estado de Msto Grosso, no uso de suas atribuições que 'he são conferidas por Lei, RESOLVE ARTIGO 1º - Nomear o Sr Paulo Gusmão de Santana, portador do CER nº 544 343.601-59, para exercer a pantr desta data o cargo de Diretor de Gestão + de equipe de Lotação receberá pela função o valor correspondente a uma DAS X e ficará lotado no Gabinete do Prefeito Muricipal ARTIGO 2º . Esta Pontaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabnete co Prefeito Municipal de Brasnorte — MT. aos Oito dias do mês de Jurho do Ano de Dois MB e Vinte e Um Publique-se, Registre-se e Comunique-se EDELO MARCELO FERRARI Prefeito do Município de Brasnorte PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO AVISO DE RESULTADO - TOMADA DE PREÇO Nº 02/2021 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso gor intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL ra púliico. o resuitaco da fcitação na modalidade TOMADA DE PEÇO. do tipo MENOR PREÇO -OBAL objetivanco a Contratação gspeciafizada em servicos de aruiletura e engenharia para Revitalização e Reforma da infraestrutura da Praça Municipat Major João Carlos. no município de Cáceres — MT, conforme condições estabelecidas no edital e Termo de Referência. adotando o regime de empreitada por menor preço global. Estimativa do Valor Estimativa total do Valor (quinhentos e vinte e oito mi, oitocentos e tinta é nove reais e vinte e três centavos), sendo recursos de convênio com o Ministério do Turismo R$ 481 104,00 (quatrocentos e oitenta e um mi, cento = quatro reais) e R$47.735 23 (quarenta e sete mil, setecentos € tinta e Cinco reaís e vinte e três centavos) de contrapartida do município. Realização 07 de maio de 2021 às 08:00 horas, Horário de Cuiabá-MT Resultado: A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, com base no 8º. inciso XVI da Lei nº 8.666/93, declara a empresa NS CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ *4035081/0001-48 que apresentou a proposta de R$ 482.129,73 (quatrocentos e oitenta a dois mi. cento e vinte e nove reais e setenta e três centavos), vencedora do certame. Convoca-se, então, a empresa para apresentar no prazo de 05 dias úteis a Certidão da Fazenda Nacional atualizada. Abre-se, então, prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Prefeitura de Cáceres, 08 de junho de 2021 ALICE DE FATIMA GONZAGA ARAUJO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria 053/2021 ASSESSORIA TECNICA! Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT 4 ; Contratada: PISOSSUL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO. INDÚSTRIA E COMÉRCIO ESPORTIVO LTDA Objeto: SUPRESSÃO DO VALOR do Contrato Administrativo nº 119/2020-PGM, celebrado entre o município de Cáceres através da ria Municipal de Esparta e lazer e & em PISOSSUL ENGENHARIA. CONS ) INDÚSTRIA E COMÉRCIO ESPORTIVO LIDA, suprimindo o valor de R$ 5.033.83 (cinco mil, trinta e três reais e oitenta e três centavos), altemando-se o valor do contrato de R$ 2.713.544,54 (dois milhões, mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cit € quatro centavos), para R$ 2.708.510,71 (dois milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e dez reais e setenta e um centavos). 119/2020.PGM Cáceres - MT, 08 de junho de 2021 Wilson Massahiro Kishi Secretario Mun. De Esporte e Lazer ASSESSORIA TECNICA | Extrato do 14º Termo Aditivo de Vigência e Execução ao Contrato Administrativo n.º 165/2017.PGM : Prefeitura Municipal de Cáceres-MT º Cormtratada, GECON GESTÃO EM ENGENHERIA E CONSTRUÇÕES Objeto: Aditar o PRAZO DA VIGENCIA E EXECUÇÃO co Contrato —PGM celebrado entre o Município de Cáceres através da Secretaria GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Cáceres - MT, 08 de junho de 2021 Liamara Rodrigues da Silva Secretaria Mun, de Educação LICITAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 09:2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES-MT TERMO ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2021 - ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 269/2020 ORIGINADA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2020 DA PREFEITURA DE JUÍNA-MT. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de oxigénio Hquido com cessão em regime de comodato de tanques para atender a demanda da Secretaria de Publique-se e compra-se. EMPRESA: G.1. OXIGÊNIO EIRELI, CNPJ: 12.520.836/0001.04 VALOR: R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). Prefetura Municipal de Cáceres- MT, 08 de junho de 2021 Elis Fernanda de Melo Silva Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Lei Municipal nº 1.561 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº044/2021 de autoria do Executivo). “Autoriza o Executivo Municipet a abrir crédito suplementar e dá outras providências”. em Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA? Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmiara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Am. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suplementar no orcamento programa aara o exercicia financeiro de 2021, até c limite de 10% (dez) por cento do total co orçamento. Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artiço anterior, serão atilizados recursos de acordo com os artigos 42 a 43 da Lei 4320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando- se as disposções em contrário Gabinete do Prefeito Municipa! de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 de junho de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Lei Municipat nº 1.562 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº035/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a Autorização, para que o Executivo insira item à Lei 1.291117 — Piano Plurianual, para o Quadriênio de 2018/2027”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT. no uso das atribuições que lhe são conferidas po: Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei At. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.291/17 — PLANO PLURIANUAL para o Quadriênio de 2018/2021 as modificações que seguem especificadas em anexo. An. 2º - Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 98 de junho de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Lei nº 1.566 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº039/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo alterar valores das cooperações financeiras, para alguns Convênios, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana. Estado Se Mato Grossa, nos termos do art. 116, da Lei 6 666 de 1953, em conformidade com o art 65 inc. 7%. da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele nciona a seguinta Lei ut. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar os valores das cooperações financeiras, repasse total e mensal. para os seguintes CONVÊNIOS | - Convênio fimado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Cuivene, CNPJ 33.000.0680091-20. entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade do Culuene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de 06 se abril de 2021. A cooperação financeira fica alterada para o valor mensal de R$ 4 500, 00(Quatro Mil e Quinhentos Reais) a ser pago em 12 parcelas. H - Convênio firmado com o Conselho Comunitária de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSES, CNP) 23.735 151/0001-93 entidade sem fins lucrativos. autorizado pela Lei Municipal nº 1.552 de 06 de abril de 2021 À cooperação financeira fica alterada para o valor mensal de R$ 12.000 00(Doze Mi Reais), a ser pego em 12 parcelas. Art. 2º . As demais condições dos respectivos convênios ficam martidos nos termos cas leis autorizativas e termos de convênios, conforme cópias anexas. Ar. 3º - As despesas decorentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplenentadas se necassário. Ant. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 98 de junho de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.565 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº038/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adiciona! Especial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeto do Município de Canarana — MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por anulação de dotações no valor de R$ 150,06 (Cento e cinquenta reais) para ão abaixo discriminada a ser incluida na Lei Orçamentária Anual 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO ] 06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Programa: 015 — jo Básico para Todos Proj/Ativ: 2.100 — Coleta e Destinação dos Residuos Sólidos FONTE DE RECURSO: 00 — Recursos Ordinário 0606.17512152.100 |3.3.90.30.00 - Material de Consumo 06.06.17512152100 [3390.3500 Outros Serv Terc P Jurídica 50.00 06.06 1751215210 [4290.5200 - Equipamento é Material Permanente 150,00 1 TOTAL SUPLEMENTADO 150.00 | [TOTAL GERAL SUPLEMENTADO CT lisço TT | Ast. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os tecursos proveniantes de Anulação de Dotações. da Lei Orçamentário Anual 1 531/20. conforme discriminado abaixo DRESS NICIPAL DESA ES : ERES 06 06 — FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Programa: 015 — Saneamento Básico para Todos 1.032 Sistema de to FONTE DE REGUNBE — Recursos Ordinário Esq 06.06.17.512.15 1.032 14.4.90.51.00 — Obras e Instalações TOTAL SUPLEMENTADO TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 15000 | 759,00 | Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na dexa de sua publicação revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 de junho de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Municipal Lei nº 1.564 de 08 de junho de 2021 (Projeto ET autoria do Executivo). “Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à Lei 1.506/2020 — Lei de Dirotrizos Orçamentárias para o Exercicio de 2021". Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leí faz saber que a Câmara Municipa aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 3 modificar e inserir na Lei 1506/2020 — LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2021 as que seguem especificadas em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dsposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifico Sede do Poder Executivo. em Canarana - MT, sm 08 de junho de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.563 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº035/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município da Canarana — MT, no usa das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipai aprovou e ele sanciona a seguinie Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.645.444,21 (Nove Milhões, Seiscentos c Quarenta e Seis Mil, Quatrocentos e Quarenta o Quatro Reais + Vinte e Um Centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2521 Sendo distibuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso 9 de Junho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.745 Órgão: 11- SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TU- RIST Unidade: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOE- CON. E TURI P. A: 2.087 - MANUTENÇÃO, REALIZ. EVENTOS PARQUE EXPOSIÇÃO (0700) 3.3.90.39 00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - | PESSORS Valor 434.000,00 TOTAL R$ 3.842.050,00 Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gada as disposições em contrário. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal —————— LEI MUNICIPAL Nº 1.566 DE 08 DE JUNHO DE 2021 Lei Municipal nº 1.566 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº039/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo alterar valores das cooperações financeiras, para alguns Convênios, e dá outras provi- dências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º = Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar os valores das cooperações financeiras, repasse total e mensal, para os seguintes CONVÊNIOS: 1 - Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com | sede na localidade do Culuene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021. À cooperação financeira fica alterada para o valor mensal de R$ 4.500,00(Quatro Mil e Quinhentos Reais), a ser pago em 12 parcelas. !l - Convênio firmado com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, autorizado pela Lei Municipal nº 1.552 de 06 de abril de 2021. A cooperação financeira fica alterada.para o valor mensal de R$ 12.000,00(Doze Mil Reais), a ser pago em 12 parcelas. Art. 2º - As demais condições dos respectivos convênios ficam mantidos nos termos das leis autorizativas e termos de convênios, conforme cópias anexas. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or- çamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 | de junho de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee LEI MUNICIPAL Nº 1.561 DE 08 DE JUNHO DE 2021 Lei Municipal nº 1.561 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº044/2021 de autoria do Executivo). “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá ou- tras providências”. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 284 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suple- mentar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2021, até o limite de 10% (dez) por cento do total do orçamento. Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão uti- lizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 de junho de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ES LEI MUNICIPAL Nº 1.565 DE 08 DE JUNHO DE 2021 Lei Municipal nº 1.565 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº038/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito | adicional especial por anulação de dotações no valor de R$ 150,00 (Cento ie cinquenta reais) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada a ser incluída na Lei Orçamentária Anual 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020: | 50,00 50,00 a) 50,00 A 50,00 150,00; TOTAL GERAL SUPLEMENTADO Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados 9s recursos provenientes de Anulação de Dotações, da Lei Orçamentário Anual 1.531/20, conforme discriminado abaixo. H — fos — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO (06.06 — FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Programa: 015 — Saneamento Básico para Todos Proj:/Ativ: 1.032- Implantação/Construção Sistema de Esgoto FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinário 06.06.17.512.15.1.032/4.4.90.51.00 = Obras & Instalações 150,00] TOTAL SUPLEMENTADO 150,00 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 150,00, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 de junho de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal Assinado Digitalmente