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norma nº 1561/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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matéria 1498 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.561 de 08 de junho de 2021
gultrojeto de Lei nº044/2021 de autoria do Executivo).
Pd
no “Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
crédito suplementar no orçamento programa para o exercício
financeiro de 2021, até o limite de 10% (dez) por cento do total
do orçamento.
Art. 2º -— Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal, pela anulação total ou parcial das dotações
orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 08 de junho de 2021.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CcEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
Éiid Diário Oficial de Contas
Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mata Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA:
Tribunal de
do ATO REVOCATÓRIO *.. Assim sendo, considerando o contido na informação prestada pela
Diretona de Lictação demanstrando o fato Superverjente comprovado nos autos deste certame;
Considerando a competência e o poder de autoluteia de Adrinistração Pública consubstanciado
26 artgo 49 da Les n. 8.666/1693, combinado com a artigo 75 do Decreto Municgsal 105372010,
assim como na Súmuis 473 do STF, Decido REVOGAR este preção presencia é determinar que,
«ncontnent. seja instaurado novo processo administrativo visando a aquisição de merenda escolar
8 serem fomecdos na forma de ki aimentação, observando-se as nocmas do PNAE/FNDE.
mediante pregão eletrônico, na forma da Lei 10 520/2002 e do Decreto n. 10 024/2019 Por fim,
consigerando que a icitação foi deserta, não ná se falar em contraditório é amplia deiesa conforme
disposto no 83º do artgo 49 da Lei n. 6 666/1993. Publique-se, Cumpra-se com a uência queo
caso requer Brasnore-MT, 02 de junho de 2521 EDELO MARCELO FI - Prefeito
Municpa”" Informações gerais Setor de Licitações (66) 3552-3203: ou email
Ecitac; «br. & todos os atos inerentes à fase extema do certame também
poderão ser acompanhacos através do portal da transparência do município de Brasnorie
PORTARIA
Portaria nº 389/2021
O Sr. Edelo Marcelo Ferrari, Prefeito do Município de Brasnorte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que ihe são conferidas por Lei.
asa RESOLVE
ARTIGO 1º - Excnerar, a partir do dia 08/06/2021, a Sra. Rafaelle Silva
portaria nº 292/2021 no dia 2%04/2021, no cargo de Dbetora de
iotada no Gabinete do Prefeito Municipal
Ai %º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Gabnete do Prefeito Municipat de Brasnorte — 447, sos Gio dias do mês
de Junho do Ano de Dois Mi e vinte e Um
Publique-se, Registre-se e Comunique-se
de Lara Pinto, acmitida
Gestão - da equipe de
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito do Municipio de Brasnorte
Portaria nº 390/2021
O Sr. Edelo Marcelo Ferrari Prefeito do Município de Brasnorte,
Estado de Msto Grosso, no uso de suas atribuições que 'he são conferidas por Lei,
RESOLVE
ARTIGO 1º - Nomear o Sr Paulo Gusmão de Santana, portador do
CER nº 544 343.601-59, para exercer a pantr desta data o cargo de Diretor de Gestão + de equipe
de Lotação receberá pela função o valor correspondente a uma DAS X e ficará lotado no
Gabinete do Prefeito Muricipal
ARTIGO 2º . Esta Pontaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabnete co Prefeito Municipal de Brasnorte — MT. aos Oito dias do mês
de Jurho do Ano de Dois MB e Vinte e Um
Publique-se, Registre-se e Comunique-se
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito do Município de Brasnorte
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO
AVISO DE RESULTADO - TOMADA DE PREÇO Nº 02/2021
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso gor intermédio da
Comissão Permanente de Licitação - CPL ra púliico. o resuitaco da fcitação na modalidade
TOMADA DE PEÇO. do tipo MENOR PREÇO -OBAL objetivanco a Contratação
gspeciafizada em servicos de aruiletura e engenharia para Revitalização e Reforma da
infraestrutura da Praça Municipat Major João Carlos. no município de Cáceres — MT, conforme
condições estabelecidas no edital e Termo de Referência. adotando o regime de empreitada por
menor preço global.
Estimativa do Valor Estimativa total do Valor
(quinhentos e vinte e oito mi, oitocentos e tinta é nove reais e vinte e três centavos), sendo
recursos de convênio com o Ministério do Turismo R$ 481 104,00 (quatrocentos e oitenta e um mi,
cento = quatro reais) e R$47.735 23 (quarenta e sete mil, setecentos € tinta e Cinco reaís e vinte e
três centavos) de contrapartida do município.
Realização 07 de maio de 2021 às 08:00 horas, Horário de Cuiabá-MT
Resultado: A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas
atribuições legais, com base no 8º. inciso XVI da Lei nº 8.666/93, declara a empresa NS
CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ *4035081/0001-48 que apresentou a proposta de R$
482.129,73 (quatrocentos e oitenta a dois mi. cento e vinte e nove reais e setenta e três centavos),
vencedora do certame. Convoca-se, então, a empresa para apresentar no prazo de 05 dias
úteis a Certidão da Fazenda Nacional atualizada. Abre-se, então, prazo de 05 (cinco) dias úteis
para interposição de recursos.
Prefeitura de Cáceres, 08 de junho de 2021
ALICE DE FATIMA GONZAGA ARAUJO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria 053/2021
ASSESSORIA TECNICA!
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT 4 ;
Contratada: PISOSSUL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO. INDÚSTRIA E
COMÉRCIO ESPORTIVO LTDA
Objeto: SUPRESSÃO DO VALOR do Contrato Administrativo nº
119/2020-PGM, celebrado entre o município de Cáceres através da ria Municipal de
Esparta e lazer e & em PISOSSUL ENGENHARIA. CONS ) INDÚSTRIA E
COMÉRCIO ESPORTIVO LIDA, suprimindo o valor de R$ 5.033.83 (cinco mil, trinta e três reais
e oitenta e três centavos), altemando-se o valor do contrato de R$ 2.713.544,54 (dois milhões,
mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cit € quatro centavos),
para R$ 2.708.510,71 (dois milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e dez reais e setenta e
um centavos).
119/2020.PGM
Cáceres - MT, 08 de junho de 2021
Wilson Massahiro Kishi
Secretario Mun. De Esporte e Lazer
ASSESSORIA TECNICA |
Extrato do 14º Termo Aditivo de Vigência e Execução ao Contrato
Administrativo n.º 165/2017.PGM
: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT º
Cormtratada, GECON GESTÃO EM ENGENHERIA E CONSTRUÇÕES
Objeto: Aditar o PRAZO DA VIGENCIA E EXECUÇÃO co Contrato
—PGM celebrado entre o Município de Cáceres através da Secretaria
GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Cáceres - MT, 08 de junho de 2021
Liamara Rodrigues da Silva
Secretaria Mun, de Educação
LICITAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 09:2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES-MT
TERMO ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2021 -
ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 269/2020 ORIGINADA DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 117/2020 DA PREFEITURA DE JUÍNA-MT.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de oxigénio
Hquido com cessão em regime de comodato de tanques para atender a demanda da Secretaria de
Publique-se e compra-se.
EMPRESA: G.1. OXIGÊNIO EIRELI, CNPJ: 12.520.836/0001.04
VALOR: R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais).
Prefetura Municipal de Cáceres- MT, 08 de junho de 2021
Elis Fernanda de Melo Silva
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Lei Municipal nº 1.561 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº044/2021 de autoria do Executivo).
“Autoriza o Executivo Municipet a abrir crédito suplementar e dá
outras providências”.
em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA?
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmiara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Am. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito
suplementar no orcamento programa aara o exercicia financeiro de 2021, até c limite de 10% (dez)
por cento do total co orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artiço anterior, serão
atilizados recursos de acordo com os artigos 42 a 43 da Lei 4320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do
Orçamento Financeiro de 2021
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-
se as disposções em contrário
Gabinete do Prefeito Municipa! de Canarana, Estado de Mato Grosso,
08 de junho de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Lei Municipat nº 1.562 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº035/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a Autorização, para que o Executivo insira item à Lei
1.291117 — Piano Plurianual, para o Quadriênio de 2018/2027”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana —
MT. no uso das atribuições que lhe são conferidas po: Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
At. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e
inserir na Lei 1.291/17 — PLANO PLURIANUAL para o Quadriênio de 2018/2021 as modificações
que seguem especificadas em anexo.
An. 2º - Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
98 de junho de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Lei nº 1.566 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº039/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo alterar valores
das cooperações financeiras, para alguns Convênios, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana. Estado
Se Mato Grossa, nos termos do art. 116, da Lei 6 666 de 1953, em conformidade com o art 65 inc.
7%. da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele
nciona a seguinta Lei
ut. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar os valores
das cooperações financeiras, repasse total e mensal. para os seguintes CONVÊNIOS
| - Convênio fimado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário
do Cuivene, CNPJ 33.000.0680091-20. entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade do
Culuene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de 06 se abril de 2021. A cooperação financeira
fica alterada para o valor mensal de R$ 4 500, 00(Quatro Mil e Quinhentos Reais) a ser pago em
12 parcelas.
H - Convênio firmado com o Conselho Comunitária de Segurança
Pública do Município de Canarana - MT - CONSES, CNP) 23.735 151/0001-93 entidade sem fins
lucrativos. autorizado pela Lei Municipal nº 1.552 de 06 de abril de 2021 À cooperação financeira
fica alterada para o valor mensal de R$ 12.000 00(Doze Mi Reais), a ser pego em 12 parcelas.
Art. 2º . As demais condições dos respectivos convênios ficam martidos
nos termos cas leis autorizativas e termos de convênios, conforme cópias anexas.
Ar. 3º - As despesas decorentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplenentadas se necassário.
Ant. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
98 de junho de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.565 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº038/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adiciona! Especial
por Anulação de Dotações e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeto do Município de Canarana — MT,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial por anulação de dotações no valor de R$ 150,06 (Cento e cinquenta reais) para
ão abaixo discriminada a ser incluida na Lei Orçamentária Anual 1.531/20 de
07 de dezembro de 2020
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO ]
06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa: 015 — jo Básico para Todos
Proj/Ativ: 2.100 — Coleta e Destinação dos Residuos Sólidos
FONTE DE RECURSO: 00 — Recursos Ordinário
0606.17512152.100 |3.3.90.30.00 - Material de Consumo
06.06.17512152100 [3390.3500 Outros Serv Terc P Jurídica 50.00
06.06 1751215210 [4290.5200 - Equipamento é Material Permanente 150,00 1
TOTAL SUPLEMENTADO 150.00 |
[TOTAL GERAL SUPLEMENTADO CT lisço TT |
Ast. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os
tecursos proveniantes de Anulação de Dotações. da Lei Orçamentário Anual 1 531/20. conforme
discriminado abaixo
DRESS NICIPAL DESA ES : ERES
06 06 — FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa: 015 — Saneamento Básico para Todos
1.032 Sistema de to
FONTE DE REGUNBE — Recursos Ordinário Esq
06.06.17.512.15 1.032 14.4.90.51.00 — Obras e Instalações
TOTAL SUPLEMENTADO
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO
15000 |
759,00 |
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na dexa de sua publicação revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
08 de junho de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Municipal
Lei nº 1.564 de 08 de junho de 2021
(Projeto ET autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à
Lei 1.506/2020 — Lei de Dirotrizos Orçamentárias para o Exercicio de 2021".
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana —
MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leí faz saber que a Câmara Municipa
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 3 modificar e
inserir na Lei 1506/2020 — LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2021 as
que seguem especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as dsposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifico Sede do Poder Executivo. em Canarana -
MT, sm 08 de junho de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.563 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº035/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município da Canarana —
MT, no usa das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipai
aprovou e ele sanciona a seguinie Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$
2.645.444,21 (Nove Milhões, Seiscentos c Quarenta e Seis Mil, Quatrocentos e Quarenta o Quatro
Reais + Vinte e Um Centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2521
Sendo distibuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso
9 de Junho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso «
ANO XVI | Nº 3.745
Órgão: 11- SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TU-
RIST Unidade: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOE-
CON. E TURI
P. A: 2.087 - MANUTENÇÃO, REALIZ. EVENTOS PARQUE EXPOSIÇÃO
(0700) 3.3.90.39 00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - |
PESSORS
Valor
434.000,00
TOTAL R$ 3.842.050,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrário.
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
——————
LEI MUNICIPAL Nº 1.566 DE 08 DE JUNHO DE 2021
Lei Municipal nº 1.566 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº039/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo alterar valores das
cooperações financeiras, para alguns Convênios, e dá outras provi-
dências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º = Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar os valores
das cooperações financeiras, repasse total e mensal, para os seguintes
CONVÊNIOS:
1 - Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário
do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com |
sede na localidade do Culuene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de
06 de abril de 2021. À cooperação financeira fica alterada para o valor
mensal de R$ 4.500,00(Quatro Mil e Quinhentos Reais), a ser pago em 12
parcelas.
!l - Convênio firmado com o Conselho Comunitário de Segurança Pública
do Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93,
entidade sem fins lucrativos, autorizado pela Lei Municipal nº 1.552 de 06
de abril de 2021. A cooperação financeira fica alterada.para o valor mensal
de R$ 12.000,00(Doze Mil Reais), a ser pago em 12 parcelas.
Art. 2º - As demais condições dos respectivos convênios ficam mantidos
nos termos das leis autorizativas e termos de convênios, conforme cópias
anexas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or-
çamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 |
de junho de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee
LEI MUNICIPAL Nº 1.561 DE 08 DE JUNHO DE 2021
Lei Municipal nº 1.561 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº044/2021 de autoria do Executivo).
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá ou-
tras providências”.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
284
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
| Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suple-
mentar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2021, até o
limite de 10% (dez) por cento do total do orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão uti-
lizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total
ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de
2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08
de junho de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ES
LEI MUNICIPAL Nº 1.565 DE 08 DE JUNHO DE 2021
Lei Municipal nº 1.565 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº038/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotações e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana —
MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
| Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
| adicional especial por anulação de dotações no valor de R$ 150,00 (Cento
ie cinquenta reais) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada a ser
incluída na Lei Orçamentária Anual 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020:
|
50,00
50,00
a)
50,00
A 50,00
150,00;
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
9s recursos provenientes de Anulação de Dotações, da Lei Orçamentário
Anual 1.531/20, conforme discriminado abaixo.
H
—
fos — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
(06.06 — FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa: 015 — Saneamento Básico para Todos
Proj:/Ativ: 1.032- Implantação/Construção Sistema de Esgoto
FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinário
06.06.17.512.15.1.032/4.4.90.51.00 = Obras & Instalações 150,00]
TOTAL SUPLEMENTADO 150,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 150,00,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08
de junho de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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