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norma nº 188/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 188 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.708/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 188 de 23 de junho de 2021
(Projeto de Lei Complementar nº004/2021 de autoria do Executivo).
AS
e
Rea ao O
qa pe “Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes
a$S Neo o f a Comunitários de Saúde e Agentes de
evo pb Combate a Endemias, conforme Lei Federal
nº 13.708/2018, e dá outras
providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica e, em especial, em conformidade com a Lei
Federal nº 11.350, de 2006, alterada pela Federal nº 13.708, de
2018, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º — O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), é fixado no valor
de R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) para o ano
de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
com eteitos retroativos a 01/01/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 23 de junho de
BUG.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
érmm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA!
Tribunal
“Dispõe sobre doação de área de terras urbanas e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, fz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
1º - Fica autorizado o Chefs do Poder Executivo à doer pera o
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CANARANA, inscrito no CNPJ nº
12 448.572/0001-17, as seguintes áreas. a) uma área total, medindo 4205 70mê (Quatro Mi,
Duzentos e Cinco Metros e Setenta Mil Centimetros Quadrados) na quadra 06 (seis) lote 01,
ioteamento denominado Parque Flamboyant, pertencente a matrícula nº 13377 do SRI de
Canarans — MT e b) parte da área ca maticuls nº 13.378, Lote 02 na Quadra 96, sendo a área
doada correspondente a 8.644 23 mê (Oito Mil Seiscentos e Quaranta e Quatro hetros, e vinte e
três Ai Centimetros Quadrados) a ser desmembrada, conforme memorial descitivo anexo à
presente lei
rita Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo doar para a
ASSOCIAÇÃO VEM SER IS ESPORTE CULTURA CANARANA, — MT. inscrito no J nº
28.772 0420001-63, a área remanescente, medindo 1.355,77 mé(Mi Trazentos e Cinquenta e
Cínco Metros e Setenta e Sete Mil Centimstros Quadrados). da matricula nº 13 378 do SRI de
Canarana — MT, Lote 02, na Quadra 05 tudo, conforme memorial desaitivo anexo à presente ie;
Parágrafo Único. A doação fica condicionada à continuidade das
atividades sociais que compreendem aulas de tênis a menores carentes, com = formalização de
Termo de Cooperação'Convênio a ser fimado entre a prefeitura de Canarana e a referida
associação
Am. 3º - As áreas doadas seão cescíitas com os limites e
E — Matrícule nº 13,377 ficha C% do SRi de Canarana — MT. “Um loie de
terras, situaco na zona urbana desta cidade e comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com
área ce 4.205,70 m? (Quatro Mi Duzentos & Cinco Metros e Sets Mi Centimstros Quadrados),
locado sob late 01 (Hum) da Quadra nº 06 (Sais) do Loteamento denominado PARQUE
FLAMBOYANT. limitando à frente com a Rua Caibaté, medindo 232.07 metros; Fundos com o lote
nº 02 medindo 156,20 metros . Lado Esquerdo com a Rua São Miguel das Missões. medindo
26.55 metros e Laco Direto com Ismar Kurt Grubert, medindo 23,71 metros”.
H — Matrícula nº 43.378 — ficha 01 do SRI de Canarana —MT, “ Lote nº02
(área Remanescents). localizado na esquina da Rua Pirapó com a Rua São jel des Missões,
Quadra nº 06, com área de 1.355,77 m2 . loteamento denominado PARQUI FLAMBOYANT
imitando a Frente com Esporte Clube Canarana . medindo 31.90 metros e Rus São Miguel das
Missões medindo 5.00 metros, Fundos com o Lots 02 “A” . medindo 4.46 metros & 31,30 metros.
Lado Direito o Lots 02'A', medindo 15,14 e 41,63 metros, Lado Esquerdo com o Esporte Clube
Canarana . medindo 10.14 metros e Ismar Kurt Grubert , medindo 41,49 metros.
” Hi — Matrícula nº 13.378 — ficha 01 do SRI de Canarana — MT. “Lote nº
92 “AÁrea Desmombrada) . lecalizada a 5,00 metros da esquina da Rua Pirapó com a Rua São
a das Missões, Quadra nº 06, com área de 8 644.23 m2 Loteamento denominado PARQUE
FLAMBOYANT limitando a Frente com a Lote 01. medindo 196.20 metros, Fundos com Ismar Kurt
Srubet medindo 86.14 metros e Área te do Lote 02, n medindo 41,63 metros e 15,14
metros, Lado Esquerdo z área Remanescente do Lote (2 medindo 31,30 metros e 4.46 metros e
Rua São Miguel das Missões. medindo 103.45 metros.”
Ait. 4º - Fica autorizada a Cesafelação des áreas de terras urbanas
mencionadas no Artigo 1.º o 2º. A
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos temos do Att 17 da Lei
8.65693
An. 5º - As áreas de 420570 m2 é 864423 m2 co destinam à
construção de sede do Clubs Social do Sindicato cos Servidores Públicos Municipais de Canarana,
2a área de 135577 mz destnada à Projetos Sociais a serem reclizados pela Associação Vem
Ser Tênis Esporte Cultura Canarana.
Art. 6º - O prazo para o início da obra será de O6(seis) meses e
conclusão da mesma no periodo de 48 (quarenta e aito) meses a partir da publicação da presente
tei sob pena de revorsão da ároa doado pera o Património do Município, esse prazo não se aplica
ao donatário descrito no art. 2º da referida Lei
Art. 7º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ant. 8º - Revoga-se a Lai Muricipal nº 1.342 de 25 de outubro de 2047,
= demais disposições em contrário
conrontações:
Gabinete d> Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 23 de junho de 2021
Fábio Mecos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 188 de 23 de junho de 2021
(Projeto de Lei Complementar n'GLMGIZA de estoria do Extcutvo)
“Dispõe sobre o piso saiarial dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias, conforme Lei Federal nº 13.708/2018, e dá outras
providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das ji legais conferidas pela Lei Orgânica e em al,
em conformidade com a Lei Federal nº 11. 2006, aiterada pela Federal nº 13 708, de 2018,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eie sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º — O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) é
Agentes de Combate a Endemias (ACE), é fixado no valor de RS 1 55000 (mi e quinhentos e
cinquenta reais) para o ano de 2021
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário
Ar 2º - Esta Lei entra am vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 0101/2021
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 23 de junho de 2021
Grosso
Fábio Marcos Pereira de Faria
PORTARIA
Portaria Nº638:2021
De 23 de junho de 2021
Conceder férias reguiamentares a Servdora Pública Municipal Gledes
Jussara Vargas e dá outras providências
Fábio Marcos Pereira de Faria Preieko do Municipio de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, & em conformidade com o artigo 73 do
Estatuto dos Servidores Públizos Municipais de Canarana
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias reguiamentares a Sarvidora Gledes Jussara
Vargas por um período de 30 dias, a serem gozadas no periodo ce 21 de junho de 2021 a 20 de
julho de 2021
Art. 2 - Às férias de que trata 0 art 1º será acrescido da 113 a mais da
remuneração
Art. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 2201/2019 a
Zu0N2020.
Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação, com efeitos retroativos a 21/06/2021
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 23 de junho de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº539:2021
De 23 de junho de 2021.
Conceder férias reguiamentares a Servidora Pública Municipal Gledes
Jussara Vargas & dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito do Municipio de Canarana.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 73 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE
Am. 1º - Conceder férias regulamentares a Sarvidora Gledes Jussara
Momo per pasido ia iêicin, a serem gozadas no periodo de 21 de julho de 2021 a 15 de
agosto de 2021
An. 2º - As férias de que trata 0 art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
ramuneração
Art 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 22/01/2020 a
21/01/2021
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal da Canarana, Estado de Mato Grosso
em 23 de junho ce 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº640/2021
De 23 de junho de 2021.
Conceder férias regu'amenteres a Servidara Pública Municipal Algéria
Marilei Lindemann e dá outras providências. A
Fábio Marcos Pereira de Faria Preteto do Município de Canarana.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 73 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. sd
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentaras a Servidora Algéria Maritei
Lindemann, por um período de 20 dias que serão usiéruidas no período abaixe ciscsiminada, e 16
dias serão convertidos em abono pecuniário.
Gozo de 20 dias, 05 de julho de 2021 a24 de julho de 2021.
Art. 2º - As férias de que trata o art 1º será acrescido de 1/3 a mais da
Art. 3º - O periodo de aquisição da férias compreende a 04/04/2020 à
remuneração
03/04/2025
25 de Junho de 2021 +» Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.757
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 116/2020 ! Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 21 de junho de 2021.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2020, QUE ENTRE
Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT E À
EMPRESA EMAM EMULSÕES E TRANSPORTE LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA- | [CONTRATANTE |
NA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público in- | PREFEITURA MUNICIPAL DE |conrRaTADA
... EMAM EMULSÕES E TRANSPORTE LTDA
terno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa
à Rua Miraguai, nº 228, centro, representada neste ato peloPrefeito Mu-
nicipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, | DEI O Representante legal
administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº. 888. |
448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, |
Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e
de outro lado a empresa EMAM EMULSÕES E TRANSPORTE LTDA, ins-
crita no CNPJ nº 04.420.916/0003-13, estabelecida na Rodovia dos Imi- |
grantes S/Nº, KM 8,6, Capela Pissarão, Cidade de Vargea Grande-MT, |
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Í
representante legal Sr. LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA, | Assinatura: Assinatura:
|
H
H
FISCAL DO CONTRATO SU-
FISCAL DO CONTRATO PPLENTE
ELAINE CRISTINA CERDAN |
, 'RUFO RODRIGUES |
TESTEMUNHAS:
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº MG 5.738.021-PC- |
MG e CPF nº 001.481.006-9, firmam o presente ADITIVO DE PRORRO- |
GAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrati- |
vo decorrente de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 035/
2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em confor-
midade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e con-
dições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021
| REGISTRO DE PREÇOS
“ COM ITENS EXCLUSIVOS E REGIONALIZADOS PARA ME — EPP “
1.1 = Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigên- * DECRETO MUNICIPAL Nº 2.796/2017
cia do contrato originário, a Cláusula Terceira - Forma de Execução, |
Prazo e Vigência, inciso 3.17. | A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial,
tona público o Registro de preços para futura e eventual aquisição de
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO diversos materiais para atender as necessidades das Secretarias Mu-
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira — Forma de Execução, Prazo | nicipais de Canarana-MT de acordo com as especificações do edital e
e Vigência, do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, | anexos,na modalidade Pregão Presencial no dia 07/07/2021 às 12h30-
ficando sua vigência estendida até o dia 22/12/2021, podendo ser rescin- | min (Horário de Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido
dido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização | pela Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/
de novo processo licitatório, sem prévia notificação. | 93, suas alterações e demais disposições aplicáveis.Os interessados po-
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL | derão solicitar e retirar o edital completona Prefeitura Municipal de Cana-
a rana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (66) — 3478.
3.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. | 4299 no horário das 12h00min às 18h00min, através do e-mail licitacoes.
57, 8 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. canaranaQOgmail.comou no endereço eletrônicowww.canarana.mt.gov.
br.
Ê | Canarana-MT, 23 de junho de 2021.
processo e ainda por vários fatores administrativos, onde justificamos que |
desta forma o município não ficará sem o fomecimento de emulsão asfál- | DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
tica para a manutenção de ruas e avenidas até a finalização dos saldos | Pregoeiro Oficial
existes, justificando assim a prorrogação pretendida. Ê
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA | LEI COMPLEMENTAR Nº 188 DE 23 DE JUNHO DE 2021
4.1 O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatu- !
ra, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário e seus respectivos
termos de apostila.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | “Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
o e Agentes de Combate a Endemias, conforme Lei Federal nº 13.708/
5.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe- | 2018, e dá outras providências.”
nhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato origi-
nal para o exercício de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato
Originário justifica-se em decorrência do existência de saldos dos itens do
Lei Complementar nº 188 de 23 de junho de 2021
(Projeto de Lei Complementar nº004/2021 de autoria do Executivo).
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgâni-
ca e, em especial, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 2006,
alterada pela Federal nº 13.708, de 2018, faz saber que a Câmara de Ve-
readores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 116/2020
e seus respectivos termos de apostila, desde que compatíveis, perma-
necem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
| Art. 1º — O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
6.2 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- | Agentes de Combate a Endemias (ACE), é fixado no valor de R$ 1.550,00
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir | (mil e quinhentos e cinquenta reais) para o ano de 2021.
as questões oriundas do presente contrato. |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 63 Assinado Digitalmente
25 de Junho de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI [Nº 3.757
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- |
mento vigente, suplementadas se necessário
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 01/01/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 23 de junho de 2021.
Fáhio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
mm"
PORTARIA Nº639/2021
Portaria Nº639/2021
De 23 de junho de 2021.
Conceder férias regulamentares a Servidora Pública Municipal Gledes
Jussara Vargas e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cana-
rana.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a ServidoraGledes Jussara Var-
gaspor um período de 30 dias, a serem gozadas no período de 21 de julho
de 2021 a 19 de agosto de 2021.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 22/01/2020 a 21/
01/2021.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
23 de junho de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
————eeeeeeeeeeeeem
LEI MUNICIPAL Nº 1.568 DE 23 DE JUNHO DE 2021
Lei Municipal nº 1.568 de 23 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº047/2021 de autoria do Executivo).
“Autoriza o poder executivo a criar programa de aquicultura/piscicul-
tura no município de Canarana e dá outras providências. "
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promul-
ga a seguinte Lei: Art. 1º» Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a criar o PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUI-
CULTURA/PISCICULTURA DE Canarana - MT, bem como a utilização de
Recursos da Secretaria de Agricultura e Moio Ambiente e Secretaria de é
|
|
|
|
|
|
|
]
H
Viação e Obras Públicas, afim de realizar as promoções das Construções |
dos Viveiros Escavados, Açudes e congêneres, como forma de apoio e
incentivo de desenvolvimento para atividade, assim, possibilitando a ge-
ração de renda para as famílias rurais do Município de Canarana, como
fonte de proteina animal de aito valor energético para consumo de sub-
sistência, na merenda escolar e aldeias Indígenas pertencentes ao territó-
rio do Município de Canarana, além de obter diversificação de culturas de
produção nas propriedades rurais. Art. 2º- O público alvo do PROGRAMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTU- |
RA DE CANARANA - MT, deverá ser os proprietários, possuidores ou ar-
rendatários de lotes rurais, produtores ou não produtores, podendo ser em
áreas pertencentes ao perímetro rural, áreas em assentamentos, áreas in-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
dígenas, povos e comunidades tradicionais, entre outros que tenham se-
melhança com os grupo acima descritas, mais que de forma comum, per-
tençam ao perímetro territorial do MUNICÍPIO DE CANARANA - MT.
Art. 3º- Para o fim do disposto no Art 1º, o interessado necessitará reque-
| rer junto a Secretária de Agricultura e Prefeitura Municipal de Canarana a
execução do serviço por ele pleiteado, assim, deverá apresentar de forma
irrevogável a especificação do local ou área a ser construída, contendo co-
ordenadas geográficas dos vértices do empreendimento e área de cada
tanque, podendo ser apresentada em forma de planta de Localização e Si-
tuação do Imóvel Rural ou por meio de um croqui simplificado.
Art. 4º- O produtor que deseja participar do PROGRAMA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE CA-
NARANA - MT, terá direito a uso dos maquinários da Prefeitura Municipal,
sendo utilizado para construção ou adequação das estruturas de produ-
ção, respeitando sempre o Planejamento Anual da Secretaria de Agricul-
tura do município de Canarana.
Art. 5º- Os requerimentos necessários para o uso de Máquinas e Ope-
radores da Prefeitura Municipal de Canarana vinculados ao PROGRAMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTU-
RA DE CANARANA - MT, serão analisados e autorizados pelo GRUPO
DE TRABALHO - GP/AQUICULTURA (Comitê) que será constituído pelos
seguintes membros: Gestores Municipais, Conselho Municipal de Desen-
volvimento Rural e Sustentável, Órgão Ambiental/CODEMA-CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA, Unidade de Assistência Técnica do
Governo (EMPAER).
Art.6º- Os requerimentos serão somente analisados para particulares que
se encontrem legalmente cadastrados junto ao GRUPO DE TRABALHO -
GP/AQUICULTURA, uma vez o recurso submetido para avaliação, o mes-
mo poderá ser INDEFERIDO/NEGADO, DEFERIDO/ACEITO EM SUA
TOTALIDADE ou DEFERIDO/ACEITO PARCIALMENTE, de acordo com
os critérios técnicos estabelecidos, demanda e capacidade técnica, poten-
cial de disseminação de conhecimentos e a disponibilidade de uso dos ma-
quinários.
Art.7º- Farão parte do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE CANARANA - MT, os produ-
tores que atenderem prioritariamente as condições abaixo:
Realizar cadastro junto ao GRUPO DE TRABALHO - GP/AQUICULTU-
RA
O serviço a ser prestado terá única e exclusivamente a sua finalidade pa-
ra o incentivo e incremento da Aquicultura/Piscicultura.
- O produtor que prioritariamente empregue a mão de obra familiar em seu
imóvel rural.
- O produtor que não possua mecanização agrícola própria, ou que não
suporte operar os implementos.
- Que a atividade da Aquicultura/Piscicultura, esteja inserida na Produção
de Peixes como: PIRARUCU, TAMBAQUI, TAMBATINGA, PIAU, MA-
TRINXÁ, PINTADO.
- Apresentar protocolo junto Secretaria Estadual de Meio Ambiente/SEMA
- MT, a solicitação de Outorga de uso de água ou à Outorga emitida.
Art. 8º- Os produtores somente serão atendidos se não possuírem débitos
com o Município de Canarana.
Art.9º- O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUI-
CULTURA/PISCICULTURA DE CANARANA - MT, deverá ser na parceria
Público Privado, a qual o Municipio fornecerá o maquinário, operador de
máquina e manutenção dos maquinários para escavação dos tanques ou
viveiros. Em contrapartida os produtores beneficiários deverão recolher
uma guia na prefeitura e pagar 18 (dezoito) UPFC (Unidade Padrão Fiscal
Canarana) por hora máquina trabalhada.
Assinado Digitalmente

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