| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" |
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ESTADO DE MATO GROSSO Lei Municipal nº 1.579 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº062/2021 de autoria do Executivo). Canarana - MT ra Municipal do A oaR Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito PUBLICADO É Adicional Suplementar por Excesso de Ja BP dd Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.468.043,34 (Vinte e Nove Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil, Quarenta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2021. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (00): R$ 7.000.000,00 Fonte de Recurso (01): R$ 4.039.819,61 Fonte de Recurso (02): R$ 6.866.541,21 Fonte de Recurso (17): R$ 1.967.079,72 Fonte de Recurso (18): R$ 3.412.739,00 Fonte de Recurso (19): R$ 784.720,75 Fonte de Recurso (42): R$ 3.584.951,00 Fonte de Recurso (46): R$ 1.812.192,05 TOTAL GERAL: R$ 29.468.043,34 Art. 2º —- Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos -do art. 42 e 43. $S 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Cons Tribunal de INSTRUMENTO DECIDADANIAS st Diário Oficial de Contas Contas de Mato Grosso o tei Municipal nº 1.578 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº058/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Cansrana - MT - CONSEG - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mata Grosso, nos termos do art 116, da Lei 2.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona 8 promulga a seguinte Lei Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Municipio de Canarana - MF - CONSEG, CNPJ 23.735.154/0001-93. entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Podela. n.º 328. CEP: 78640 - 009, Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e manutenção financeira de insumos é manutenção do funcionamento, à Policia Militar e Polícia Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Canarana-MT. 81º A cooperação financeira mensal, temporariamente, coresponderá ao valve de R$ 7.000,00(Sste Nik Reais) mensais, a seram pagos durante o períodi em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à pandemia da Covid-19. coma colaboração da Policia Militar, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 3 Art, 2º . O Temo de Convênio deverá ser celebrado por tempo. determinado de até um ano, podendo ocarrer prorrogações, mediante termo aditivo, caso haja prolongamento da crise relacionada à pandemia Covid-19. Art 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Pode: Exerutivo, desde já, fica autorizado a canceler o repasse dos rzcursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da converente de qualquer cláusula constante do Termo de convénio, pela superveniência de normas legais ou eventos que q torne material ou formalmente inexequivel Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, comerão por conta de dotações orcamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- so as disposições am contrário Gabinete do Prefeito Minicipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria PreieRo Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO NO! de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE S! CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E CONSELHO XOOG0X. Pelo presente instrumento, de um fado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miagual nº 228 Centro, Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso. inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, deravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato por sau Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro. casado, portador da Câdula de identidade n3671142 SESPIGO, inscrito no CPF n.º888 448.461-97, & do cuiro lado c Conselho XXXXXXX, situado à Rus XXXKXXX, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seuísua Presidente trasileiro(a), (estado civilj. (qualificação), portador (2) da Carteira de Identidade nº ; Arserito no CPF sob nº considerando a necessidade da ser Fnplementada Uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Terma de CONVÊNIO, que se ragerá em observância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio fci autorizado pela Lei Municipat n. 12021, nas termos do art. 176, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o am. 86, Inc: XX, da L ef Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÂUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O chieto do presente convênio é a Cooperação financeira. temporasiamente, correspondente a valor de R$ 7.009 OD(sate mit reais) mensais, a ser saga durante o periado em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à pandemia da Covis-19, com a colaboração da Polícia Militar. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Intagra este Ínsirumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho. elaborado de comum acordo entre as partes. concemente à execução da Fnalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações da Municipio: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO: . - bj prorrogar, por meic de Termo Aditvo, a vigência do Termo da CONVÊNIO, quando hcuver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a promogação ao exato período dp atraso verificado; €) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Tarmo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas efou relatório de execução, na forma da legislação em vigor. d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução: 8) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa catisa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG: São obrigações do Conselho XXXKGO: a)responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÉNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre: que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto dests Termo de CONVÊNIO, <) apresentar no prazo de 26 (vinte) dias, após o pagamento d> cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados. consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros obisto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamenta da acorda com as finalidades estabelecidas na Clávsula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL Não ss estabelecerá nenhum vinculo de natureza jurídicoftrabalhista, de qualquer espécie, entre o Municipio e o pesscal que o Conselho utilizar para a realização dos frabaihos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO ão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de IO o(a) Secretário Municipat de Administração, por parte dofaj Município e , por parte do Conselho CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa comerá por conta da funcional programática fonte de recursos da elemento de despesa KOBORT SUBCLÂUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho KRXKKXX, Agência nº « Corta Corrente nº - CLÂUSULA NCNA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação ds conias referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: ! —Demonsiação da Execução va receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência: Relatório de Cumprimenio do Objeto: Hi | Refação dos pagamentos efetuadas; iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; 4 Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição. enderaço e CNPJ, recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pele funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos: relatórios de resumo de viagem bilhetes de passagem e outros: Pera efeito do disposto no ínciso V, recibos não se constituem en documentos hábais a comprovar despesas sijeitas à incidência de tributos federais, estaduais e is. municipa CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÉNIO vigorará até 4 1 é poderá ser modificado ou complementado. havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavralura de termos aditivos. padendo ucorrer promrogações, caso haja prolongamento da crise relacionada é pandemia Covid-? . . . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste » Será q mesmo dado come rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações e beneficando-se das vantagers somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O presents Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.66871993 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas adminisirativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Meto Grosso. E, par estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam q presente instrumento em D3ltrês) vias de Igual feor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de agosto de 2021. Presidente do Conselho Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 4 CPENº 2 CPENº Lei &iunicipal nº 1.579 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº062/2021 de autoria do Execttivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excessa de Arrecadação e dá Outras Providências. Tribunal de Contas Maty Grossi HNGIROMENTO DEC Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Fábio Marcas Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Hunicipai aprovou s ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crádito Adicional Suplementar no valor ds R$ 29.468.043,38 (Vinte e Nove Milhões, Quatrocentos e Sessents e Oito Mil, Quarenta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2021. Senda distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (00). R$ 7.009.000,09 Fonte de Recurso (01): R$ 4.099.819,61 : Fonte do Recurso (2): RS 5.865.541,21 Fonte de Recurso (17): R$ 1.967 079.72 Fonte de Recurso (18): R$ 3.412.739,00 Fonte de Recurso (19): R$ 784.720,75 Fonte de Recurso (42). R$ 3.584.951,00 Fonte de Recurso (46): R$ 1.812.19705 TOTAL GERAL: R$ 29,468.043,34 Art 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos secursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nas temos do art 42 e 43.85 1º, inciso Il da Lei 4320/64. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de na data de sua publicação, revogadas, 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipaf nº 1.580 de 17 de agosto de 2021 fProjeto de Lei nº060/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso: de Arrecadação (Emenda Pariamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria. Prefeto Municipal de Canarana, Estado de Mato Grasso, no uso de suas atribuições legais, faz seber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excessa de arrecadação (Emenda Parlamentar 202125470003) no valor de R$ 300.090,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotações constante na Lei Municipal 1.353/20 de 97 do dezembra de 2020, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 023 - Transferências de Convênios do SUS- ProjiAtiv: 4.028 — Aquisição de Veicuios/Ambulância - MAC 06.03.10.302.1.028.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente Saúde R$300.900,00 Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artgo 1º serão utilizados recursos provenientes de convento (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana s o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar. REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202125470003 R$ 300.009,00 TOTAL GERAL R$ 300.000,00 Art. 3º - Esta Lei ertrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em cantrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2621. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.581 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº061/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adidonal Suplementar por excesso de arrecacação (Emenda Pariamentar 202140470004), com base nos Artigas 42 e 43 da toi 4.320/64 6 Art. 167, inciso V-e Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Agt. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um cródito Adicional Suplementar par excesso de arrecadação (Emenda Pariamentar) no valor de R$ 1.000.000,06 fUm Milhão de Reais) para dar cobertura a dotações abaixo disariminadas, conforme Lei Menicipat 4.531/2020 de 07 de dezembro de 2020. ÓRGÃO: 97 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS: UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS . . PROGRAMA: 0018 — ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL Fonte de Recursa- 024 -Transferência de Convênio- Outros Projiátiv 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistema ce Energia Elétrica 270225.7520181040.44905100 - Cras e Instalações R$ 4.000.000,90 Art 2º - Para der cobsrura so Crédito Adicional Suplementar por Excesso de, Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministário da Economia. EMENDA PARLAMENTAR 2021140470004 R$ 1.000.000,09 Amt. 3º - Esta Lei entrará as tisposiçães em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de em vigor na data de sua publicação, revogadas 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria Nº765/2021 De 12 de agosta de 2021. . Conceder férias regulamentares ao Servidor Público Municipal Ivanderiei Vieira Costa dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município ds Canarana. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, s em conformidade com o artigo 69e 5 º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: At. 4º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Ivanderlei Vieira Costa, ocupante do cargo de Motorista de Ambulância, por um período de 20 dias que serão usutuídas no periodo ebaixo discriminado, e 10 dias serão convertidos em abono pecuniário. - Gozo de 20 dias, 01 de setembro de 2021 a 26 de setembro de 2021 Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Ast. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 14/05/2019 à 14/05/2020. - Ast. 4º - Esta portaria entra em vigor na dats de sua publicação ou à Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 2 de agosto de:2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº766/2021 De 12 de agosto de 2021. Conceder férias regulamentares no Servidor Público tdunicipal Ivanderlei Vieira Costa dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosse, no uso de suas atibuições legais, e em conformidade com o artigo 696 8 º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: . Art. 4º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Ivandertei Vivira Costa, ocupante do cargo de Motorista de Ambulância, por um período de 20 dias que serão usufuídas no período abaixo discriminado, e 10 dias sarão convertidos em abono pecuniário. - Gozo de 20 dias, 04 de outubro de 2021 a 23 de outubro de 2021. Art. 2º - As férias de que trata 0 art 1º será acrescido de 1:3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 14/05/2020 a t4/05 12021. fraçã Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na date de sua publicação ou a ação. Gabinete do Prefeito Municipal ds Canarana, Estado de Mato Grosso em $2 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Fatia Prefeito Municipal Portaria nº 767/2021 - 18 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Munieipios do Estado de Maio Grosso - ANO XVI |N$ 2.705 -— Art, 4º. Fica instituída a coleta seletiva de óleo de cozinha usado nas Es- colas Municipais da Rede Pública de Ensino do Município de Canarana - MT e arrecadado na Comunidade Escolar. Art. 2º - O Projeto de Coleta de Óleo usado terá duas frentes de ação: uma de Educação Ambiental e outra de Educação Financeira. Art. 3º - As ações referentes à Educação Ambiental serão de responsa- bilidade da empresa responsável pela coleta do óleo usado nas Unidades Escolares. Art. 4º - As ações referentes à Educação Financeira serão de responsabi- lidade de empresas parceiras ao Projeto e a Secretaria Municipal de Edu- cação e Cultura - SEMEC. Art.5º - A escola será ponto de coleta do óleo de cozinha usado de toda a Comunidade Escolar. Art. 6º - A escola, ao receber o óleo de cozinha usado deve armazená-lo em recipiente fechado, fornecido pela Administração ou por empresa par- ceira ao Projeto. Art. 7º - Todo o óleo acumulado na escola deve ser fornecido à Associa- ção, Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem, devidamente licenci- ada para tratar esse tipo de resíduo. Art. 8º - A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, fica responsável pela articulação e pela lo- gística de destinação do óleo recebido nas Unidades Escolares. $ 1º A Associação, Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem, res- ponsável pela coleta do óleo, a Administração Municipal ou a empresa par- ceira do Projeto fica responsável pela aquisição e instalação de recipientes próprios com capacidade de até 1.000 litros cada, com tampa, podendo os mesmos conter adesivos com a logomarca do Projeto, da Administração Pública e das empresas parceiras. $ 2º A Associação, Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem deve realizar o repasse do valor da venda do óleo usado diretamente à Unidade Escolar, a qual fica responsável em repassar o valor, integralmente, ao aluno que o fornecer à respectiva Unidade Escolar. $3º 0 valor do litro de óleo usado será, inicialmente, de R$ 0,75(setenta e cinco centavos), podendo esse valor ser reajustado mediante acordo entre a empresa coletora e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 84º A logística de recolhimento do óleo usado arrecadado deve ser acor- dada entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a empresa res- ponsável. Art. 9º - Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para as adaptações e adequações necessárias aos termos desta Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eme er emerrrememereermmmees LEI MUNICIPAL Nº 1.579 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Lei Municipal nº 1.579 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº062/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.468.043,34 (Vinte diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 150 | e Nove Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil, Quarenta e Três | Reais e Trinta e Quatro Centavos), para atender as necessidades do or- gamento corrente de 2021. Sendo disiribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: : | Fonte de Recurso (00): R$ 7.000.000,00 Fonte de Recurso (01): R$ 4.039.819,61 Fonte de Recurso (02): R$ 8.866.541,21 Fonte de Recurso (17): R$ 1.967.079,72 | Fonte de Recurso (18): R$ 3.412.739,00 | Fonte de Recurso (19): R$ 784.720,75 | Fonte de Recurso (42): R$ 3.584.951,00 Fonte de Recurso (46): R$ 1.812.192,05 TOTAL GERAL: R$ 29.468.043,34 i | i Í i | Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur- sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ” LEI MUNICIPAL Nº 1.578 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Lei Municipal nº 1.578 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº058/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo con- vênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT » CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, n.º 328, CEP: 78640 — 000, £ Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e manutenção financei- ra de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar e Polícia Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Canarana-MT. $ to A cooperação financeira mensal, temporariamente, corresponderá ao valor de R$ 7.000,00(Sete Mil Reais) mensais, a serem pagos durante o período em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à pandemia da Covid-19, com a colaboração da Policia Militar, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Í Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determina- i do de até um ano, podendo ocorrer prorrogações, mediante termo aditivo, caso haja prolongamento da crise relacionada à pandemia Covid-19. Art. 3º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autoriza- do a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimple- mento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Assinado Digitalmente ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.580 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº060/2021 de autoria do Executivo). NS cones oa “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura e No 2a: ca Ea de Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” qu Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar 202125470003) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotações constante na Lei Municipal 1.351/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE Í FONTE DE RECURSO: 023 - Transferências de Convênios dó SUS-Saúde Proj:/Ativ: 1.028 - Aquisição de Veículos/Ambulância - MAC 06.03.10.302.1.028.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$300.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202125470003 R$ 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 300.000,00 Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. -. Fábio Marc ira de Faria Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso