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norma nº 1581/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EMENDA PARLAMENTAR 202140470004), COM BASE NOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI 4.320/64 E ART 167, INCISO V E VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.581 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº061/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar 202140470004), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei: .
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar) no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei
Municipal 1.531/2020 de 07 de dezembro de 2020.
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0018 — ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 024 -Transferência de Convênio- Outros
Proj:/Ativ: 1.040 - Ampliação e Reforma .do Sistema. de Energia Elétrica
07.02.25.752.018.1.040.4.4.90.51.00 = Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados
recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério da Economia.
EMENDA PARLAMENTAR 2021140470004 R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de
2021. ;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
ni
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas em Let, faz saber que a Câmara
tdunicipai aprovou sele sanciona a seguinte Lei:
Am. 4º - Fica o Podes Executivo Municipal autorizado proceder à
abortura de um Crédito Adicions! Suplementar no valor de R$ 29.468,043,34 (Vinte 6 Novo
Milhões. Quatrocentos e Sessenta e Oito Mif, Quarenta e Três Reais e Trinta e Quatro
Centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2021. Sendo distribuídos de
acordo com as seguintes Fontes de Recurse:
Fonte de Recurso (09): R$ 7.000.000,00
Fonte de Recurso (0 4.039819,61
Fonte da Racurso (02): 6.868.541,21
Fonte de Recurso (17): R$ 1.967.079,72
Fonte de Recurso (% 3.412.739,00
Fonte de Recurso (19 RS 764.720,75
Fonte de Recurso (42): R$ 3.584.951,09
Fonte de Recurso (46). R$ 1.812.192,05
TOTAL GERAL: R$ 29.468. 043,34
Art. 2º - Os créditos ebertos no arigo anterior serão cobertos pelos
recursos provenientes do excesso de arrecadação das recaitas de custeio, nos tamos do art 42e
43.8 1º, inciso Il da Lei 2.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de
2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profeto Municipal
Lei Municipal nº 1.580 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº060/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320164 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federat e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria. Prefeito Municipal de Canarana,
Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz suber que a Câmara Municipai
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar 202125470003) no valor
de R$ 300.000,00 (Frazentos rmif ceais) para dar cobertura a dotações constanto na Lei Municipal
1.351/20 de 97 de dezembra de 2020, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROSRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 023 - Transferências de Convênios do SUS-
Saúde .
ProjiAtiv: 1.028 — Aquisição de Veicigos!Ambuslância - MAC
06.03.10.302.1.023.4.4.96.52.00 - Equipamento Material Permanente
R$300 009,00
Art, 2º - Para dar cobertura ag Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artgo 4º serão utilizados recursos provenientas de convenio (Emenda Parlamentar) fimado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Paramentar.
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202 125470003 R$ 300.009,00
TOTAL GERAL R$ 300.000,00
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas
as disposições em contrário. ,
Gabinete do Preieito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de
2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.581 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº081/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adidonal
Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Pariamentar 202440470004), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 e &st. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei;
Ast. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um cródito
Agfcionaf Suplementar por excesso de arrecacação (Emenda Parlamentar) no valor de R$
1.000.000,06 fUm Milhão de Reais) para dar cobertura a dotações abaixo disaiminadas, conforme
LeiMunicipal 1.531/2020 de 07 de dezembro de 2020.
ÔRGÃO: 67 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS -
, PROGRAMA: 0018 — ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL
SUSTENTÁVEL
Fonte de Recursa: 028 Transferência de Convênio: Outros
Projdativ. 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistmia ce Energia Elétrica
Eoneisa os 070225.752018.104044905100 - Obras e Instalações R$
As 2º - Para dar cobertura ao Cródio Adiciona! Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Peslamantar) firmado entre a Prefeitura Municipal do Canarana e Ministério da Economia.
EMENDA PARLAMENTAR 2021140470004 RS 1.000.929,09
Amt. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de
22+.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria Nº765/2021
De 12 de agosta de 2021.
Concede: férias segulamentares ao Senídor Público Municipal
Ivandestei Vieira Costa dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município da Canarana.
Estado de Mato Grossc, no uso de suas atribuições legais. = em conformidade com 0 artigo 69e 8
1º do artigo 73 do Estaluto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Byt. 4º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Ivanderlei Vieira
Costa, ocopante do cargo de Motorista de Ambulância, por um: periodo de 20 dias que serão
usufuídas no períado abaixo discriminado, e 10 dias sarão convertidos em abono pecuniário.
- Gozo de 20 dias, 01 de. setembro de 2021 a 20 de setembro de 2021
Ast. 2º - As férias de que trata o art 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 14/05/2019 a
14/05/2020.
fa Ast. 4º - Esta portaria entra em vigor na date de sua publicação ou à
ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em $2 de agosto de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº766/2021
De 12 de agosto de 2621.
Conceder férias regulamentares no Servidor Público Municipal |
Ivandertei Vieira Costa dá outras providâncias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosse. no uso de suas atribuições fegais, e em conformidade com o amigo 69e 8
º do atigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 4º - Conceder férias regulamentares so Servidor ivanderiei Vieira
Costa, ocupante do cargo de Motorista de Ambulância, por um perísdo da 29 dias que serão
usufinídas no periodo abaixo discriminado, e 10 dias serão convertidas em abono pecuniário.
- Gozo de 20 dias, DA de outubro de 2021 a 23 de outubro de 2021.
Art. 2º - As férias de que trata 0 art 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O pesfodo de aquisição de férias compreende a 14/05/2920 a
14/05/2021.
Art. 4º - Esta portaria entra em vígor na dais de sua publicação ou a
fixação.
Gabinete do Preteito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 32 de agosto de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Fatia
Prefeito Municipal
Pontaria nº 767/2021
18 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eleitânica, dos Mun
ipios do Estado de Melo Grosso « ANO XVI | Nº 3.795.
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de agosto de 2021.
Presidente do Conselho
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS: :
42
CPF Nº
2a
CPE Nº
LEI MUNICIPAL Nº 1.581 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Lei Municipal nº 1.581 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº061/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
202140470004), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamen-
tar) no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) para dar cobertura
a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1.531/2020 de
07 de dezembro de 2020.
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0018 — ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁ-
VEL
Fonte de Recurso: 024 -Transferência de Convênio- Outros
Proj:/Ativ: 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica
07.02.25.752.018.1.040.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.000.
000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos prove-
nientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e Ministério da Economia.
EMENDA PARLAMENTAR 2021140470004 R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee erre
LEI MUNICIPAL Nº 1.575 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Lei Municipal nº 1.575 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº050/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre o afastamento das servidoras públicas municipais gestantes
das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pú-
blica de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: .
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional,
decorrente do novo coronavírus, as servidoras públicas municipais gestan-
tes poderão ser afastadas das atividades de trabalho presencial, sem pre-
juizo de sua remuneração.
Parágrafo único. A servidora afastada, nos termos do caput deste-ar-
tigo, ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio,
por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho
a distância, cuja formas e disposições serão regulamentadas medi-
ante decreto municipal.
Art. 2º O afastamento dar-se-á de forma imediata, mediante requerimento
da servidora gestante ao setor competente, devendo ser anexado o res-
pectivo comprovante da gravidez.
Parágrafo único. A servidora gestante poderá, caso queira, optar por
continuar trabalhando de forma presencial.
Art. 3º Finda a emergência de saúde pública de importância nacional de-
corrente do novo coronavírus, cessará imediatamente o afastamento, de-
vendo as servidoras gestantes retornarem à atividade presencial.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, torna público que o Pregão Presencial nº 042/2021, maior oferta
elou lance foi declarado DESERTO PELA SEGUNDA VEZ, conforme
atas 01 e 02.
Canarana -MT, 17 de Agosto de 2021.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
LEI MUNICIPAL Nº 1.576 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Lei Municipal nº 1.576 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº052/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração e acréscimos de dispositivos na Lei Municipal nº 1.
387, de 07 de agosto de 2018, quanto à concessão de empréstimos sob
garantia de consignação em folha de pagamento, e dá outras providênci-
Assinado Digitalmente

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