| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | "DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM FIRMAR CONVENIO COM A APAE" |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.582 de 14 de setembro de 2021 gmiSJeto de Lei nº057/2021 de autoria do Executivo). eo “Dispõe sobre autorização ao poder am público municipal firmar convênio com a u APAE de Canarana-MT.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo custear despesas referente a reconstrução da sede própria da APAE, possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida. Parágrafo Único - A cooperação financeira, para a conclusão do objeto deste convênio, corresponderá ao repasse do valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) uma única vez, após a celebração deste convênio. Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até a conclusão do objeto. Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexegiível. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua Miraguaí, 228 -— Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosdo ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as decisões em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 14 de setembro de 2021. Pa Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso da Diário Oficial de Contas a SNSTRUMENTO DE CIDADANIA: E DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 1052/2021, 14 DE SETEMBRO DE 2021. . NOMEIA O SERVIDOR PAULO SERGIO ZAGO FORTUNATO PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRAT: O Nº 088/2021, DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 3053/2021, 14 DE SETEMBRO DE 2021. . NOMEIA O SERVIDOR ZILOMAR FERNANDES DA COSTA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 090/2021, DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 105412021, 14 DE SETEMBRO DE 2021. NOMEIA A SERVIDORA SOELY OVIDIO DE MIRANDA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 09/2021, DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 1055/2021, 14 DE SETEMBRO DE 2021. . NOMEIA O SERVIDOR ALMIR JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 089/2021, DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROMIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 1058, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 . DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA EXERCER CARGO DE GESTORA DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE FOMENTO A 008/2021, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS - VA. , ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mata Grosso, so uso de suas atribuições legais: . RESCLVE: , ARIIGO. 4º - Designar, com fulcro no artigo 2º, ineiso Vt e artigo 6t da Lei 13.019/2014 de 31 de julho de 2014, a ceidora PATRICIA DANTAS DE AMORIM, matricula nº 4603. lotada na Secrsiaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para exercer a função de gestora da execução e da prestação de contas do Termo de Fomento «º 006/2024, firmado com a Associação Campoverdense de Artes Marciais - ASCAM. : . ARTIGO 2º - Na ausência da servidora supra designada, fica nomeada como suplente a servidora VIVIANE MODESTO RIBEIRO LORENZ, matricula 456, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. . ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinetura, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de Setembro de 2021. a Gabinate do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 14 elas do mês da Setembro de 2921. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PATRICIA DANTAS DE AMORIM Gestora da Parceria VIVIANE MODESTO RIBEIRO LORENZ Suplente Cumpra-se, registra.se e publique. CLAUDILE! DE OLIVEIRA BORGES . Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Lei Mtnicipar nº 1.582 de 14 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº057/2021 de autoria do Exeuutivo) “Dispõe sobre autorização ao poder público. municipal finmar convênio com APAE de Canarana-MT.” i Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Tribunal de Contas de Mato Grosso Estado de Mato Grosso, no uso e goze de suas airibuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica 9 Poder Executivo Minicipat autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionals - APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo custear despesas reforento a raconstução da seda própria da APAE, possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida, Parágrafo Único - A cooperação financeira, para a conclusão do objeto dests convênio, corresponderá ao sepasse do valor de R$ 12 000,00 (Doze mil reais) uma única vez, após a celebração deste convênio. Art. 2º O Termo de Convênio será cslebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, até a conclusão do objeto. Art. 3º Fica também: o Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte ta convenente de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos queo tome material ou farmaimente inoxeguíval. Art. 4º - Às despesas decorrentes desta Les, somerão por conta do srçamento vigente, suplementadas sa necessário. Art. 5º Esta Lei entrarã em vigor na data de sus publicação, sevogando- se as decisões em contrários. » Gabinete da Prefeito Municipal de Canarana - MT, 14 de setembro de 2025. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo 1 TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNION? 4. de CONVÊNIO QUE ENTRE 5 CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — apae. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 15,023.822/0001-91, doravarta denominada simplasmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos. Persira de Faria. brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. , inscrito no CPF nº - APAE com CNPU 92.030.068/0004-46, situada à Rua Redentora nº 297, centro de CanaranaMF. doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representada pelo sua Presidente Veruska Oliveira Machado, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº SSFY, inscrito no CPF sob nº, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar.este CONVÊNIO. autorizado pela Lei Municipal n. 10021. e qua sa regerá também ros termos da Let n.º 8.666, de 21.06.93, no que couber mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Custear despesas referente. a conclusão do objeto específico da reconstrução da sade própria, auxiliando a APAE para cumprir 0 seu compromisso, possiblitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando sya qualidade da vida, propiciando a pessoa com deficiência condições. Para q desenvolvimento e manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para à preparação da pessoa com deficiência para a vida. Com repasse do vales de R$ 19.000,09, uma única vez. no ato da celebração deste Instrumento de convénio. é CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO integra este Instrumento, indspendentemente de transcrição. o Plano de Trabaiho, elaborado de comum acordó entre as partes, concemente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. - - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS: OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: 8) fornecer os recursos para a execução deste Convênio. b) prorrogar, por melo ds Isrmo aditivo, até 30 cias antes da vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos servicos, limitados a prorrogação ao exeto período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes ds presente Convênio, examinando e aprovanto cada prestação de contas eiou relatório de execução. na forma da legislação em vigor, . 9) avaliar, acompanhar e Escalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; 8) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação. sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. N São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais — APAE de Canarana: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio. previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações s esclarecimentos sempre que solictados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio: €) apresentar no prazo de 30 (frintaj dias, após a conclusão do objeto deste convênio, relatório crounstanciado contendo os resiiiados dos trabalhos gealizados, conciderades as finalidades previstas, no Convênio, bem como & prestação de contas dos recursos recebidos; Tribunal de Contas Mato Grosso d) utifizar os recursos financeiros objeto do presente Convênio, rigorosamenis de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vinculo de natureza juridcoitrabalhista, de qualquer espécie, entre o Município é O passos que a APAE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio ota) Secretário(a) de Assistência Social, por parte do(a) Município e o (a) Presidente(a) da APAE, per paste dojaJAPAE CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decarrentes correrão por conta da dotação orçamentária: XXXXX — SUBCLÁUSULA ÚNICA, O referido vator deverá ser depositado, na conta da APAE, Agência nº 1319.6. Conta Corrente nº 12.354-4 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS À prestação de contas refererte ao pagamento para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: - 1. Demonstração da Ex da seceíia e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência: n Relatário de Cumprimento do Objeto: H Relação dos pagamentos efetuados; 1Y. Relação do bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como. notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada peio funcionário & datada; quias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem bilhetes de passagem e outros; - 8 1º Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais e ss notas fiscais deverão ser carimbadas atestando o recabimento da mercadoria ou serviço e assinado pelo responsáve: e também deverão ser carimbadas atestando a data do pagamento. e assinado pelo recsbedor. CLÂUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este Convênio será de um (Dt) ano, a pair de sua celabração, assim, pedendo ser peorregado, modificado e complementado, estará em vigor até n es. mediante a lavrature de ternos aditivos, até a conclusão É havendo concordância entre os parti do objeto. . a CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO - Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instruriento, será a mesmo dado como rescindido mediante « comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (tinta) dias, ficando os pasticipes responsáveis pelas obrigações e besefidando-se das vantagens somente em relação &o periodo em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA. PUBLICAÇÃO O presente convênio será pubficade no Diário Oficial do Municipio, em forma de extato, de acordo com o disposto no 8 1º dor art 61, da Leinº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO . As questões porventura ariundas das interpretações deste instrumento gue não possam ser resolvidas administrativamerte serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Meto Grosse, nos termas do art. 709 da Corstituição Federal. E, per estarem assim justos e acordados com as condições é cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em G3(três) vias de igual teor s forma, na presença das testemtinhas cbaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal. Ê t Fábio Marcos Pereira de Faria Nome... Prefeito Municipal Presidente - APAE TESTEMUNHAS: 4 CPF NO Pal CPFNº Lei Municipal nº 1.583 de 14 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº067/2021 de autoria do Executivo) . “Dispõe sobre o plano de incentivos para Implementação do Programa Casa Verde e Amarela e dá outras providências, * Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso E Estado de Mato Gresso, no uso de suas afribuições legais, fez saber que a Câmara Municipal aprovou e ale sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Canarana - MT. o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, de Interesse social, para Implementação do Programa Casa Verde e Amareia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.118. de 13 de ianeta do 2021. Nam Art. 2º O plano ds incentivos, de que trata esta lei, tem por objetivos principais: R |- garantir a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, . H- fomentar Ssforcos conjuntos entre a Iniciativa privada e o poder público para a viabilização de edificações de interesse social; Hi. atondor à domanda da habitações ds inteissse social no iunicipio de Canarana. : Art 3º Aos empreendimentos habitacionais de intersssé social de que trata a presente lei, a título de incentivo ao Programa Federal Casa Verde e Amarela, conceder-sa- & 1- Isenção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços da Qualquer Natureza — incidente sobre a construção de eniicações de abras de constução civil previstos na Lei Complementar Municipal nº 163/2017, refarente aos sarviços prestados no próprio local da-obra ou relacionados com els de forma direta; ! Hi isenção do IFBI - Imposio Sokre a Transmissão de Bens Imóveis - incidente sabre a primeira lransmissãa do imóvel com base na presente lei: Hi- Isenção temporária do IPTU — fmposto Territorial a Predial Urbano - Sobre os imóveis onde os empreendimentos habitacionais serão implantados; IM Isenção de taxas de aprovação de projetos. de auto de conclusão - habie-se e de certidões para o loteamento residencial de interesse social 51º As isenções tamparárias previstas n9s incisos | e ill abrangem o periodo compreendido entre a data de protocolo de pedido de aprovação da empreendimento até a data de expedição do habite-se, válidas somente. para atender ad Programa especificado na presente fel. : S 2º — Os valores das isenções previstas nos incisos: 1 fIsenção do ISSQN), 1 fisenção de ITBI), isenção temporária do IPTU) e IV ilsenção da taxas de aprovação de projetos. de auto de conclusão — habite-se e de certidões para 0 Inteamento residencial de interesse social), deverão ser abatios do custo iinal de obra a ser fnanciada pelo mutuário. Ar. 4º Dis) empreendimento(s) que possam ser beneficiados pela presente Lei, deverão ser caracterizados como empreendimentos habitacionais do Programa Federal Casa Verde e Amarela e deverão ser enquadradas na Zona Especial de Interesse Social — ZEIS para Loteamento Residencial de interessa Social, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho do 2001, e a Legislação. Municipal que dafermina o Perímatro Usbano Municipal. Art. 5 Os limites da área da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, serão aqueles pravistos na matricula, com destino à im lantação do loteamento de uso misto, com recursos oriundos do Programa Casa Verde e a, financiados com recursos do Funda de Garantia de Tempo de Seniço — FGTS. Art. 6º Às dimensões dos lotes e das ruas projetadas serão aquelas indicadas no Projeto Usbanístico. Am. 7º Fica definido que os projetos das habitações poderão ser aprovados juntamente com os projetos urbanísticos, sendo objetos de um único processo administrativo. Am. 8º Os incentivos de que trata a presente iei somente serão concedidos aos empreendedores que utilizarem recursos do Programa Casa Verde e Amarela, mediante apresentação do contrato celebrado com e Caixa Ecor á credenciado pelo Govemo Federal an Programa Parágrafo processo saferante a projeto de ponsiração de enidades habitacionais vinculadas ao Programa Casa Verde e Amarela, não garante as redução e isenções previstas nesta lei. Am. SP Para fazer jus aos beneficdos de que rata esta Lai Complementar. a parte interessada deverá formalizar requerimento difigido o Chefe do Poder Executivo, compravando a aprovação de seu empreendimento habitacional de interesse soçial dentro do Programa Casa Vards s Amarela. Art. 40 O beneficiário que, independonta da motivação, for exclvido ou sofrer qualquer fipo de interrupção ou paralisação do projeto habitacional de inferesse social do Programa Casa Verde e Amarela, perderá automaticamente os beneficios de que trata esta Lei Parâgrafo único. A perda do beneficio da redução ou da isenção se dará a partir da constatação «o fato gerador da exclusão, interrupção ou paralisação ce que trata o caput deste artigo. co A simples tramitação do Art. 44 Esta Lei entra em vigor ria data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em especial a Lai Municipal nº 1.225. de 29 de dezembro de 2015. Gabinete da Prefeito Municipal de Canarana - MT, 14 de setembro de 2021. . Fábio Marcos Perpira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.584 de 14 de setembro de 2021 iProjeto de Lei nº058/2021 de autoria do Executivo). - “Dispõe Sobra à Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por âniilação de datações, cam base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/84 e Art. 167, inciso V e Vi da Constituição Federat e dá Outras Providências”. Fábio Mercas Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, na uso de suas atribuições legais, fez saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica o Podes Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 176.060,06 (Centa e Setenta e Seis Mil Reais) para dar cobertura às dotações a seram inseridas na Lei Municipal 7.53420 de 97 de dêzembro de 2029, conforme abaixo discriminado. 19 de Seteimbro de 2021 . Jotmal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estada de Maio Grosso “ANO MI Nas CPF n.º 032.873,561-27 CPF n.º 695.236.149-91 SECRETARIA DO MUNICIPIO/MT, LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA EXTRAÇÃO DE CASCALHO NA ZONA RURAL DO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA- MT, CNPJ 15.023.922/ 0001-91, torna público que requereu à SECRETARIA DO MUNICIPIO/MT, LICENÇA DE OPERAÇÃO para extração de Cascalho na zona ruraldo município nas seguintes coordenadas 13º22'32,21" E 52º29'26,77” FA- ZENDA ALVORADA GLEBA A. rare LEI MUNICIPAL Nº 1.582 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.582 de 14 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº057/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre autorização ao poder público municipal firmar convê- nio com APAE de Canarana-MT.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, taz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo custear despesas referente a re- construção da sede própria da APAE, possibilitando o desenvolvimento do potencial-da pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes possibilida- des técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida. Parágrafo Único - A cooperação financeira, para a conclusão do objeto deste convênio; corresponderá ao repasse do valor de R$ 12.000,00 (Do- ze mil reais) uma única vez, após a celebração deste convênio. Art. 2º - O Termo dé Convênio será celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até a con- clusão do objeto: Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o repas- se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con- venente de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela su- perveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formal- mente inexeguível. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- mento vigente, suplementadas se necessário. - Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as decisões em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 14 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo l TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIONº 4 de CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — apae. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara- na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob 9 n.º 15,023.922/0001-91, dora- vante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado : diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | | | | | | | | | | | | | 74 por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casa- do, portador da Cédula de Identidade n. + inscrito no CPF n.º - APAE, com CNPJ 02.030.068/0001-49, situada à Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, nes- te ato representada pelo sua Presidente Veruska Oliveira Machado, bra- sileira, portadora da Carteira de Identidade nº SSPY, inscrito no CPF sob nº, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjun- ta e integrada, RESOLVEM celebrar este CONVÊNIO, autorizado pela Lei Municipaln. * /2021,equese regerá também nos termos da Lein.º 8. 666, de 21.06.93, no que couber, mediante as cláusulas e condições adi- ante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Custear despesas referente a conclusão do objeto específico da recons- trução da sede própria, auxiliando a APAE para cumprir o seu compro- misso,possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com de- ficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua indi- vidualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida. Com repasse do valor de R$ 19.000,00, uma única vez, no ato da celebração deste ins- trumento de convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe- cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fomecer os recursos para a execução deste Convênio; b) prorrogar, por meio de termo aditivo, até 30 dias antes da vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos servi- gos, limitados a prorrogação ao exato periodo do atraso verificado; e) acompanhar e avaliar os resultados Provenientes do presente Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de exe- cução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; €) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais — APAE de Canarana: . a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações é esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão do objeto des- te convênio, relatório circunstanciado contendo os resultados dos traba- lhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas dos recursos recebidos; a) utilizar os reçursos financeiros objeto do presente Convênio, rigorosa- mente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não sg estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a APAE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. Assinado Digitalmente | 16 de Setermbro de 2024 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI Nº a 814 CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO É , i e complementado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, até a conclusão do objeto. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município, em for- ma de extrato, de acordo com o disposto no 8 1º dar art. 61, daLeinº 8. 666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o(a) Secretário(a) de Assistência Social, por parte do(a) Município e o (a) Presidente(a) da APAE, por parte do(aJAPAE. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária: XXXXX — SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE, Agência nº 1319-6, Conta Corrente nº 12,354-4, CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documen- tos: re mesecmnerasmsmenes As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os É Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do | 109 da Constituição Federal. Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- | ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das | despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da | instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- lhetes de passagem e outros; E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, / f $ 1º Para efeito do disposto ho inciso V, recibos não se constituem-em do- | Fábio Marcos Pereira de Faria Nome... cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos | Prefeito Municipal Presidente — APAE federais, estaduais e municipais e as notas fiscais deverão ser carimba- | das atestando o recebimento da mercadoria ou serviço e assinado pelo | TESTEMUNHAS: responsável, e também deverão ser carimbadas atestando a data do pa- | 12 gamento e assinado pelo recebedor. É CPFNº í CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA | 2a DD Este Convênio será de um (01) ano, a partir de sua celebração, assim, es- CPE Nº , 1 » podendo ser proirogado, modificado i iii iris PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO N.º 187/2020 tará em vigor até PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 1 87/2020, QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MTEA EM- PRESA MAIA E MENEZES SERVIÇOS MÉDICOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (86) - 3478-1200, representada neste ato pe- loPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob on.3671142 SSP/GO e CPF. pº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CON- TRATANTE, e de outro lado a empresa MAIA E MENEZES SERVIÇOS MEDICOS, inscrita no CNPJ nº 24.775.875/0001-23, estabelecida na Rua 18 235, Sala 02 — Agua Boa - MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Socia Administradora, Sra, Janaina Esteves Maia, portador do. CRM/MT nº 008658 e CPE nº 027.905.331-21, firmam o Presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, conforme decidido no Processo Administrativo na modalidade pregão presencial nº 058/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. , CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui Objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na prestação de serviços médicos especializados de pediatria para atender as ne- cessidades da Secretaria municipal de Saúde, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, Cláusula Primeira — Do Objeto, conforme quântidades mencionadas abaixo: item EAN uniolarE ao CAÇÃO DETALHADA DO OBJETO IRS NITIRS TOTAL 1 JUND. 600 [159 — [Medico(a) Pediatra (consulta) 160,03 [24.004,50 CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES - 24 - Ficam acrescidas as quantidades mencionadas no inciso 1.1, perfazendo o valor total de R$ 24.004,50 (vinte e quatro mil, quatro reais e cinquenta centavos) que passa a fazer parte integrante do processo. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 75 . Assinado Digitalmente