| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVITALIZAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL DENOMINADO "MORADIA DIGNA"E Á OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO . Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.589 de 21 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº065/2021 de autoria Executivo). “Dispõe sobre a revitalização do Programa Habitacional Municipal denominado “MORADIA DIGNA” e dá outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica revitalizado o Programa “MORADIA DIGNA”, que consiste no fornecimento de materiais de construção e mão-de- obra para construção ou ampliação de unidades habitacionais, às famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social/econômico, que necessitam com urgência de melhorias ou construção de uma moradia digna. Parágrafo único. O Programa “MORADIA DIGNA” visa, ainda, assegurar o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública gratuita, de receber o projeto e a construção de habitação ou ampliação de interesse social, em obediência aos ditames das Leis Federais nº 11.888/2008 e nº 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, bem como O inciso III do art. 18 da Lei Municipal 1.336, de 24 de novembro de 2017, que trata do Plano Diretor Municipal e estabelece diretrizes gerais. Art. 2º São requisitos para concessão do benefício de que trata oartigo anterior: 1 —- o imóvel deve ser particular, urbano ou público regularizado, podendo ser através de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU ou Concessão de Uso Especial -— CUE, ou ainda em Processo de regularização perante o poder público; II - o beneficiário deve estar inscrito no CADÚNICO; III - o imóvel não deve estar em área de risco; IV - o beneficiário deverá estar residindo no município há pelomenos 02 (dois) anos; Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 — Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 V - o beneficiário deve possuir renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, conforme art. 2º da Lei Federal nº11.888 de 24 de dezembro de 2008; VI - o beneficiário deverá ter domicílio eleitoral no município. Art. 3º Terão prioridade na concessão do benefício as famílias: I - atingidas por catástrofes naturais; II -— chefiadas por mulheres com grande número de filhos; III -— com Pessoas com deficiência ou doenças crônicas, residentesna mesma Unidade Habitacional; IV - com idosos a partir dos 60 (sessenta) anos de idaderesidentes na mesma Unidade Habitacional. Art. 4º O pedido do beneficiário será formalizado junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, onde será analisado e emitido parecer técnico da Assistente Social e, caso deferido, documentos pessoais e matrícula do imóvel ou autorização para construção caso esteja em nome de terceiros, para elaboração do projeto, ou seja, construção ou ampliação, onde será levantado O quantitativo do material e da mão-de-obra necessários para a consecução do objetivo desta Lei, observando-se o seguinte: I - Para construção, um responsável técnico do Departamento de Engenharia elaborará o projeto, o qual será fornecido seguindo o padrão do “Programa Planta Baixa Popular”. II - Para ampliação um responsável técnico do Departamento de Engenharia irá elaborar O projeto, conforme solicitado pelo beneficiário, e de acordo com as definições do artigo 8º, inciso II desta Lei. III - Será emitida por um engenheiro da Secretaria de Viação e Obras Públicas a devida ART de Projeto de construção ou ampliação; IV - Será de responsabilidade do beneficiário o fornecimento da ART de execução. S 1º Caso o beneficiário disponha de mão-de-obra, será feita a entrega do material devidamente relacionado mediante termo assinado pelo contemplado, onde constará a definição da aplicação do mesmo. Rua Miraguaí, 228 -— Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 — Canarana - Mato Grosso, ESTADO DE MATO GROSSO a | Prefeitura Municipal de Canarana SC CNPJ 15.023.922/0001-91 S 2º Na indisponibilidade de mão-de-obra adequada pelo beneficiário, a Secretaria de Viação e Obras Públicas doará a pessoal do seu próprio quadro ou mediante contratação de terceiros. Art. 5º No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrega do material, um responsável técnico fará acompanhamento da execução do projeto de construção, ou ampliação, verificará periodicamente a aplicação do material para os fins solicitados, sob pena de devolução do mesmo quando ainda não utilizado, ou, caso já aplicado indevidamente, deverá o requerente adquirir e devolver idêntico produto recebido. Parágrafo único. O prazo estipulado no caput deste artigo poderá Ser prorrogado, desde que devidamente justificado. Art. 6º Fica o Município autorizado a firmar parcerias com instituições sem fins lucrativos, que tenham interesse em auxiliar na execução do Programa, bem como no fornecimento de materiais e mão-de-obra, desde que sem ônus para o Poder Público. Art. 7º O auxílio será concedido ao munícipe somente uma única Vez, ressalvados os casos de catástrofes naturais, situações de emergência ou calamidade pública declarada, casos em que não se observará tal limite. Art. 8º Ficam delimitados os valores máximos a serem concedidos por família conforme o tipo de benefício: I - Construção de Unidade Habitacional - valor máximo de R$ 40.500,00 (Quarenta Mil e Quinhentos Reais) de material e R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais) de mão de obra; II -— Ampliação de Unidade Habitacional - valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte Mil Reais) de material e R$ 9.500,00 (Nove Mil e Quinhentos Reais) de mão-de-obra. Parágrafo único. Os valores constantes nos incisos do caput deste artigo serão reajustados anualmente, com base no Índice Nacional da Construção Civil - INCC acumulado, ou outro índice adotado oficialmente. Rua Miraguaí, 228 -— Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso ff. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 9º Os recursos financeiros para a concessão do benefício serão consignados no orçamento municipal, proveniente de Tecursos próprios, convênios ou contratos de repasses com o Governo do Estado e/ou a União e parcerias público/privadas. Art. 10 A execução do Programa “Moradia Digna” acontecerá deacordo com a disponibilidade Orçamentária e financeira anual. Art. 11 O Programa “Moradia Digna” fica incluído no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, cabendo à Secretaria de Finanças fazer os ajustes necessários ao pleno cumprimento desta Lei. Art. 12 Os casos omissos serão regulamentados via Decreto do Poder Executivo, com parecer prévio da Procuradoria Jurídica Municipal. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas contidas na Lei Municipal nº 1.371/2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 21 de setembro de 2021. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 — Canarana - Mato Grosso “22.08 Setembro de 2024 « de Art, 4º Fica autorizado o início da implantação do Programa “Planta Baixa Popular” destinado a oferecer gratuitamente à população de baixa renda planta para eonsirução de residência unifamiliar de 40,24 ma, Obras Fúbligas, confeceionará o Projeto de Planta Baixa Padrão para re- Parágrafo único. O Poder público, por meio da Secretaria de Viação e sidência do tipo unifamiliar. | Í Í Art. 2º Para concessão da Planta Baixa Popular é necessário parecer da Secretaria de Assistência Social, comprovando a situação financeira de “baixa renga" da familia interessada. Parágrato único, A Secretaria de Assistençia Social deverá enviar para a Secretaria de Viação e Obras Públicas, juntamente com o processo, a cópia dos documentos pessoais do contemplado e matrícula atualizada do imóvel, sendo que, no caso do imóvel constar em nome de terceiros, de- verá conter a autorização de construção pelo proprietário com firma reco- nhegida am cartório, Art. 3º A distribuição das ARTs do da seguinte iorma: Projeto e da execução da obra será feita Secretaria de Viação e Obras Públicas; í i=a ART do Projeto de Construção será emitida por um engenheiro da | li — o fornecimento da ART de execução será de responsabilidade do be- | neficlário. | Ar. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrária, em especial aquelas contidas na Lei nº 1.468/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 21 de setembro de 2021, Fábio Marcos Pereira de Faria í irem ei AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 056-2021 REGISTRO DE PREÇOS Prefeito Municipal x | À Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial, | toma-público o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de | Oa(um) picape compacto, 05 lugares, 04 portas, câmbio automatico, Í ano de-fabritação no mínimo 2021 e modelo 2021, cabine dupla, cor : metálica, 1,8 Flex (gasolina e álcool), para atender as necessidades | da. Secretaria Municipal Saúde e Saneamento, de acordo com:as es- pesificações do-edlital é anexos,na modalidade Pregão Presencial no dia 94/10/2021 às 13h30min (Horário de Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Federal 10:520/2002, com aplicação subsidiá- 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. o“edital completona Prefeitura riada Lei nº. | Qs interessados poderão solicitar é retirar i Municipal de-Canarana/MT = podendo Ser retirado pessoalmente, por tele- fone (68) 3478;1200, no horário das 12h00min às 18h00min, através do e-mail licitacoes:canaranaQDgmail.comou no-endereço eletrônicowww. canaranamtgoxbr. | Canarana:MT, 21 de setembro de 2021: . DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial eia cio EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2021 | PROGESSO: 141/2021 PREGÃO ELETRÔNICO: 005/2024 DATA: 21/09/2021 | | VIGÊNCIA: 21/09/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde. diariamunieipaliorgimidamn + ww am arg.br g iv 308 da a VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura, OBJETO: Registro de Preços para fuiyra 4 eventual aquisição de equi» Pamentos e materiais permanentes cia uso edontológico, confurme portarias nºs 2.684 e 3.389/2020 do Ministério da Saúdo, conforme es- pecificações do edital. FORNECEDOR VENCEDOR: M CARREGA COMÉRCIO DE PROBUTOS HOSPITALARES Ltãa; VENCEDOR DO LOTE; 001. VALOR TOTAL: R$ 33.180,00 (Trinta q três mil canto e aitonta reais), ep ca RESULTADO DE LICITAÇÃO » FRESÃO PRESENCIAL Nº S5s/aDas REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro oficial cla Prefeitura Muninipal da Ganssana, Estado ca Mato Grasso, torna público Pregão Preagnglal nº OSa034, mangr Preço par ltem foi declarado vencedor a emprasa; À. NOGUEIRA DA ELVA RA, conforme ata da sessão. Canarana -MT, 21 de Setembro do 2021. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial o eine LEI MUNICIPAL Nº 4.589 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1,589 de 21 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº065/2021 de autoria Executivo), “Dispõe sobre a revitalização do Programa Habitacional Muntaipal denominado “MORADIA DIGNA” e dá outras providências. º Fábio Marcos Pereira de Fária; Proteito ide Canarária, Estado da Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Let: Art, 1º Fica revitalizado q Programa MORADIA DIGNA”, que consiste no farecimento de materiais de construção e mãc-de-obra para construção ou ampliação de unidades habitacionais, às famílias: om situação de vul. nerabilidade au risco social/econiômico, quê necessitam Com úrgência de melhorias Ou constrição de uma moradia digna. Parágrafo único. O Programa “MORADIA DIGNA" visa, ainda, assegurar O direito das famílias de baixa renda árassistência técnica pública gratuit, de receberg projeto e a construção de habitação ou ampliação de interes- se social, em obediência aos. ditames das Leis Federais º.11,888/2008 é nº 10.257/2001, que regulamenta os, arts. 182 6.4 3 da, Constituição Fe- deral, bem como q inciso HH do art. da Lei Municipal 1.336, de 24 de novembro de 2017, que trata do Plano Diretor Municipal a Bstabalece diro- trizos gerais. is Art; 2º São requisitos para Concóssão dá bei anterior: o . SE êfício de-que trata à artigo !- 0 imóvel deve ser particular, urbano qu público regularizado, palendo ser através do Conçessão de Direito Real da Uso — CORU qu Gonsgasão de Uso Especial - CUE, ou ainda em processa da regularização perante o poder público; | — O beneficiário deve Bstar inscrito no CADÚNICO; Hi = º imóvel não deve estar em área de risca! IV- a beneficiário deverá astar residindo no município há pelo menos 02 (dels).angs: V — à benafiglário deve possuir renda familiar mensal de até 09 (três) salários mínimos, gor forme art, 2º da Lei Federal nº 11.888 de 24 de dezembrá de ao0a; | - O benefisiário deverá ter domicilio alaitoral no município. Art. 3º Terão prioridade na concessão do benefício as famílias: I-atingidas por catástrofes naturais; é “Asninado Digilaimanto 22: de Setembro de 2021 « Jomal é à : qui Art, 3º Figa autorizado o início da implantação do Programa “Planta Baixa | VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) mesas “pós assinatura, Fapular destinado a oferecer gratuitamente à população de baixa renda OBJETO: Regisiro de preços para Íulura é evantyal aquisição de equi Planta para construção de residência unifamiliar de 40,24 ma, | pamentos e materiais permanentes da uzo odontológica, conforme Parágrafo único. Q Poder público, por meio da Secretaria de Viação e | portarias nºs 2.684 e 3.389/2020 do Ministério da Saúde, conforme es- Obras Públicas, confeccionará o Projeto de Planta Baixa Padrão para re- | pecificações do edital. sidância do tipo unifamiliar. FORNECEDOR VENCEDOR: Avé. 2º Para concessão da Planta Baixa Popular é ans TO POTSCOr de | MC ARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Secretaria de Assistência Social, comprovando a situação financeira de i VENCEDOR DO LOTE; 001, “baixa renda" da família interessada, Parágrafo único, A Secretaria de Assistencia Social deverá enviar para | VALOR TOTAL; R$ 33,180,00 (Trinta e três mil cento é oitenta reais). a Secretaria de Viação e Obras Públicas, juntamente com o processo, a cópia dos documentos Pessoais do contemplado e matrícula atualizada do imóvel, sendo que, no caso do Imóvel constar em nome de terceiros, de- verá conter a autorização de construção pelo proprietário com firma reço- nhegida em gartório. RESULTADO DE LICITAÇÃO « PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2021 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro ofiniai da Prefeitura Municipal de Canarana, Estadia de Mato Grosso, toma público Pregão Presencial nº 053/2021, menor preço por Item foi declarado vencador a empresa: A. NOGUBIRA DA SILVA-ERP, conforme ata da sessão. Canarana «MT, 21 de Setambro de 2021. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Art, 2º À distribuição das ARTs do projeto e da execução da obra será feita da seguinte forma; i = a ART do Projeto de Construção será emitida por um engenheiro da Secretaria do Viação e Obras Públicas; fl = 9 fornecimento da ART de execução será de responsabilidade do be- neficiério, Pregoeiro Oficial erram LEI MUNICIPAL Nº 1,589 DE 21 DE SETEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.589 de 21 de setombro de 2021 (Projeto de Lei nº065/2021 de autoria Executive), “Dispõe sobre a revitalização do Programa Habitacional Municipal denominado “MORADIA DIGNA” e dá outras providências. ” Prefeito Municipal i Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato cities Srosso, no uso dg suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL, Nº 056-2021 cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: o REGISTRO DE PREÇOS Art, 4º Fica revitalizado 9 Programa : MORADIA DIGNA”, que consiste no . fornecimento da materiais de construção e'mão-de-sbra para conatrição À Prefeliura Municipal de Canarana-MT, átravés de seu Pregoeiro Oficial, : e X . ou ampliação de unidades habitacionais, às famílias em situação de vul- torna público o Registro de preços para futura e eventual. aquisição de nerabilidade ou risco soclal/econômicá; que negeásitaim com urgência de 91 (um) picape, compacto, 05 lugares, 04 portas, câmbio automatico, melhorias ou construção de uma moradia digna. ano de fabricação no mínimo 2021 e modelo 2021, cabine dupla, cor . a 1 no a metálica, 1.8 Flex (gasolina e álcool), para atender as necessidades | Parágrafo único. O Programa "MORADIA DIGNA visa, ainda, assagurar da Secretaria Municipal Saúde e Saneamento, de acordo com as es- | 9 direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública gratuita, pecificações do edital e anexos,na modalidade Pregão Presencial no dia ; de fecaber 0 projota e & construção de habitação ou ampliação de interes- 84/10/2021 às 13h30min (Horário de Brasilia) na sala de licitações. Este | S8 Social, em obediência aos ditames das Leis Federais nº 11.888/2008 e pregão será regido pela Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidia- | 1º 10.257/2001, que regulamenta og arts. a 8. 188. da Constituição Fe. ria.da Lai nº. 8666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. | deral, bem como o inciso Ill do art, 18 da Lei Municipal 1.336, de 24 de Os intersssados. posierão solicitar & retirar q edital complotona Prefeitura Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ayt. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas contidas na Lei nº 1.466/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 21 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria a a ame rancores irmas, novembro de 2017, quis trata do Plano Diretor Municipal a estabelece diro- err am memories Munticipal.de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, par tele. | ifizes gerais, l fone (66) 3478:1200, no horário das 12h00min às 18h00min, através do É Art. 2º São requisitos para concessão-da beneficia de 'qub traia q: artigo e-mail icitacnas,canaranaQDgmail.comou no. endereço eletrônicowww, | ahterlor: “is Padeto do Ê na Ee canstana.int.goy.br, |= a imóvel deve agr particular, urbano ou público regularizado, podendo ser através de Concessão de Direito Real de Usa — CORU ou Concessão de Uso Espacial — CUE; ou ainda: em Processo de regularização peranie o poder público; | — o beneficiário deve astar inscrito no CADÚNICO; Ill — o imóvel não deve estar em área de risca; IV — a beneficiário deverá estar residindo no município há pelo menos 02 (dois) anos; V - q beneficiário deve possuir renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, com VI Cansrana-MT, 21 de setembro de 2021. DAVID ANDERSON MARIANO DA, SILVA Pregoeiro Oficial iriam EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2021 PROGESEO: 141/2021 PREGÃO ELETRÔNICO; 005/2021 DATA; 21/09/2021 VIGÊNCIA: 21/09/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde. forme art. 2º da Lei Federal nº 11.888 de 24 de dezembro de 2008; 1-0 beneficiária deverá ter domiéilio eleitoral no município, Art. 2º Terão prioridade na concessão de benefício as famílias: - atingidas por catástrofes naturais; diariomunitipaLerginitlemm + Wa amm, arg br 368 Asilneto Higitalmanto Tribunal de Contas Maly Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA? pie Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Data ds Assinatura: 20 da setembro da 2021, PORTARIA Nº 1068/2021, 21 DE SETEMBRO. DE 2021. NOMEIA A SERVIDORA BIANCA aa YAMAGUT! GARCIA PARA SER RESPONSÁVEL ELO CONTROLE E ACOMPANHAMEI DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ GUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE Licitação PISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PRECOS A Prefoture Municipal do Conatzava da Norta-MT. por melo da COMIS: FREGCEIRA - CP. toma pilbico para conhecimento de todos os Interessados sua do «im aderir, comp CARONA, à Ata do Registro de Preços nº 069/2021, referento a ia Pública nº 901/202€, realizado pela Prefeita Municipal de Confresa/MT, nos termos 15 da Lei Federal nº 2.665 de 1993 o regulamentações constantes dos Decretos 78992013 e 8.25b2018, conforme especificações abaixe: Concarrência Pública nº 09472029 - Prefeitura Munlcinai da Confrasa: Ata de Registro de Preços nº D6B/2021, Vigência da Ata: 42 Mesas; frgão Gerenciador. Profeilura Munioipal de Confiesa; ni Empresa Beneficiária: SARAGUAIA IENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA, inscrita no CNPJ sobo nº 35.136.588/0904.09: Especificação do objeto registrado: Contratação de empresa nebilitada ambientalmente Jegalzada na destinação final dos residuos sólidos ui . domésticos £ comerciais com caracteristicas domiciliares do município em Aterro Sanitário; Quantidade Aderida: Conforme registrado & disposto na Ata a? 021 da Piefetora Municipal de Confresa/MT. Quantidade de adesão: Empresa: SA RACUAIA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA it GNES sad 9001-09; “lie. no CNE soh o nº dida Tua TN “VALOR ] ES UNITÁRIO] TOTAL oniralaço “habiliada ebisciaimonto jsizeda na desinação es a! des resídios sólidos urbanos imésjicos « comerciais com ceracieristoas 705.600 |Foneladas R$ 189,29) ,, 28 orvicíiares do municisio sm Alem : Canabrava do Norte-dAT, 21 de Satombym dé 2021 lranizo Matos Rodrigues Pregagiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ATO Des:rnto Municipal pe 32312021 De 23 de setembro de 2021 Prorroga dispositivos do Decrato Municipal nº 3193/2023, que atualizou “as para corder a disseminação da COVID-19 no Municipio de Canarana — MT, e cias. as médidas rest dá outras provi : Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana - MT, Do uxo de suas atribuições legais e considerando, ainda, a existência da pandemia da CoOvip-19, as ternos ceclerados pala Organização Mundial da Saúds; DECRETA Art. 9º Fica pronogado até o dia 04 de vutubro de 2021 as efeitos do 2 Paus Nº 3794/2024, de 27 de abril de 2921, que atusllzou as medidas restritivas para ar a deserinação de COVIDAS no Município de Cansrana - MT, iufap'de 2094, Ant 2º Os afigos 2º e 7º do Decreto Municipal Nº 320612024, de “1 da Pagsarn a vigorar com s seguinte redação especiticamente quanto aos horárias: Ayt, 2º-O funcionamento das atividades 9 serviços ficarão sujeitas às seguintes condições: Revogado. f - de ses compreendido entre 04h0Om às 23h da à sábado, aitorizado à funcionamento ng período 8 DO furcimmata «e aanio ns iesleiidado celuory ficgrá Sulorizado gomenta atá gs 23h60m. gas a Sa digo, incusiva pos sólidos, ingos & feriados, com exceção de SR e ada) Bodão funcionar, E modalidade delivery, sem ido de dias e horários, Revogado, her) em toda o muy inarana 2 parts des 2; até do dn (iorário oficial de Mato Grosso) Ravogaro, 8 3º Excetuamess da restrição dlogosta no Smpuê do presente artigo as funcionários, prestadores das atividaçs & Serviços culo funcianamento ambéui é pan as 23hiGm Shorário. gelal do. Mata Srnsxos, bem toma euiras ciluaçãas sspacifoas 4 sarem grisleados pelo autoidado policial a vigilência senitório, rapponcávgio polo issalivação. tevogado. : &m, 3º Esto Decreto revogando-se as disposições can cesitrário, Gabinete do Prefexe kiynioipal da Canatena, gen 2 do setembro do enirarê arm vigor na daia da sue Bubilcação, 2021. Fábio Marcos Pargira ds Faria Prefeito Municipal º LEGISLAÇÃO Lei Manicipat aº 1,508 da 24 jo quis se di (Projeto delas nBaianas de ato EESaa “Dispõe sobre a revitalização de Programa “Plassta Baixa Po) us”, Para atender à população de fm renda do Municipio, e Pi providôncias,” á Fábio Marcos Pereira da Farta, Prefeito do Município do Canarana, Estado de Mato Grosso, na uso das atribuições iagais; faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e su sanciono a seguinte Lei. Ast. 1º Fica sutorizado o inicio ds implantação do Programa “Planta Beixa Popular destinado a ofergosr gratiltamento à Popiilação do baixa temia Planta para construção de residência unitanifiar dê 49,24 2. ágrafa único. O Poder público, por melo da Secretaria do Viação e Obras Públicas, confecelonará à Projato do Planta Baixa Padrão para resilência do tipo unifaniiar. Art. 2º Para concessão da Plante Baixa é necessário parecer da Seretatia de Assistência Sacial, compravando a sitzação financeira de "baixa renda” da femília intorass; Parágrafo único. A Secretaria de Assistencia Sucial deverá grviar para a Secrstaria de Viação e Olxas Públicas, d pmametas Som O prócesso, a cópia dos documentos passoais da do é matrícula atualizads do Imóvel, sendo que, no caso do imóvel constar em noma de tercalros, dovará conter a autorização de construção pelo proprietário com firma reconhacida am rartório. Art. 3º À distribuição das ARTS do projeto à da execução da obra será feita da seguinte forma: à a ART do Projeto, de Consttução será erritida por um engenheiro da Secretaria dio Viação o Ofras Públicas, o END a Pis S - i-o fomecimánto dB ART de exsciição será de tasponsabiiiiads do at uia Leientari em viga na a a dass rg cam revogadas. ag: Sm contrário, em especiat aquelas contidas na Le né 1.456/20157 Emo AO P Gubinets do Prefeito Municipal ds: Canatang.- MT, 2% de seteméro ee E» “Elbiafdarcos Parsica do Faria Erepio Municipal “O Fe Lei Municipal nº 1.589 de 2º e cocaina são Bjos (Prcgato de Lei nº0B5/2024 do uutaria Esmcitivos. “Dk sobre 3 revitailzação do roma Habitacional Munic denominado “MORADIA Dioas e dá outras. providências, Pros al Fábio Marcos Pereira dg Fale, Brefaro Mato Grosso, no use de eus atribuições legais, faz cabgr Sprovou 6 elo sancisns a saguinto Lei: Ant. 9º Fica id E) Pgrama ata TRA DIGNA”, eo cansista nO fornecimento de rateriais da sonehução e aindanira Rara Conçtrução au smplação do untdados haiticionats, Ss ailio cem aceda vulnaraplidade dg 3 iêmico, que necesaltara com urgência de melhorias cu eonsução de uma morgdis Parágrafo único O Programa “MORADIA DIGNA! visá, - alaga, astegurar q direito das fanvias do baixa anda à assistência tgenica pública gretuita, de recabar o ds Compara, Esdado de eu a Câmara Aunicipa projeto é a constução de habitação ou iacão de intareuse social, eis obediência gos ditames Ea Federais nº Ti ESEnIDo g.nº 102572001, que regulamenta os este 12 e. 183 da de 2047, qua irata jo Plano Diretor Municâpal o astabeigco diretrizes Pajos . At, 2º São reçuísitos para concessão So Benefício ks que trata o untigo | = 0 imóvel devo ser particadar, ubano cu público ceguiarizado, podendo Constituição Federal, bem como o ingiso IH do art. 18 da is Niunicipal 1.336, da 24 dg novembro amtarior: Tribunal de Contas Malo Grosso INSTIOMENTO DE CIDADANIA: Tribunal de Cont Diário Oficial de Contas E E l ser atrsvós da Concesesa ia Direito Real ve Uso — CDRU ou Concessão de Usa Especial = UE, ou ainda em processo da regularização perante o poder público; e 1-0 beneficiário deve estar inscrito no CADÚNICO, Ul- 0 imóvel não deve estar em área de tisca; MW - o beneficiário deverá estar residindo no município há pelo V— à benaficiário dave ianos $2 filale) anos: possuir renda familiar mensal de até 03 (trás) smsrios enitimes, contam ed 2º da Lo Federal nº 11.888 de 24 de dezembro de 2908, Vim-o beneficiário deverá ter comicílio eleitoral no município. Art. 3º Tarão prioridade na concessão do beneficio aa farnílias. |. atingidas par catástratas naturais; “efiadas por mulheres com grande número de filhoa; rom pessoas com deficiência ou doanças crônicas. residentes na (3 porir dos 60 (sessenta) nom do jonal. Lat, 4º O pedido do heneficiário está formalizado junto à Secretaria é de Assistência Social, onde s; nelisado e emitido parecer técnico da Assistento Social aferido. o procasso será encaminhado ao Depariamento de Engenharia da Secretaria Viação & Obras Públicas com cápias dos documentos psssosis e rmatricyla co imóvel ação para construção casq esteja em nome de terceiros, para elaboração do projeto, nStrurão ou ampliação, onde será iavantado O guantitativo do reaterial 5 da mão-de-obra os pará a consecução do objetivo desta Lei, observando-se o gsguinte: + - Para construção, um responsável técnico do Depanamento de Enpanharia elaborará o projeto, p qual saca fornecido seguindo o padrão do “Programa Planta Baia Popular dt mesma Unidade Hisbitaçianai p com -Intosos iede residentes na mesma Unitade Hab Muntipsi H - Para amplação um responsável técnico do Departamento de irá elaborar o projeto, conforme sofchado pelo beneficiário. e de acordo com as s do artigo 8º, inciso II esta Le, Hi - Jesã emitia por um engenheiro. da Secretaria de Viação e Gtras Públicas a devia ART ds Projato do construção ou ampliação; IV — Será de responsalslidaçe do beneficiário o fomacimento da ART de ssecinão 87º Casg q baneficiário disponha de mãp-de-pbra, eeê feita 2 entrega ial devidanisate relacionado madisnte tarma da apilcação Go mesmo, 82º Ná indisponisílidade de mã assinado pelo contemplado, onde constará a Se-obra adequada pelo beneliciário, a o a Obras cas doará à prestação de Services para construção ou mpliação por -mela do psesgal do se próprio quadro ou radiante contratação de terceiros. Art. 9 No prezo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrega JM responsável técnico fará acompanhamento da execução do projeto do construção, Hação. verificará periodicamente a aplicação do material para os fins solicitados, sob pena e dev jo mesmo inda não utilizado, ou, casa Já aplicado indevidamente, deverá o fequetanto adquirir e devalvar idêntico produto recsbido. rágrafo único. O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser Promogaso, desde qus devidamente justifizado. . Ar. 8º Fico o Município autorizado a fisniar parcerias com instituições sem fins lucrativas. que tenham interesse em seuiiar na execução do gama. bem como no fomecimenta ds raateriais « mão-ds.cora, desde que sem ônus para q Poder” ico. Art, 7º O auxilia sará concedido ao munícipe somente uma únies vez, cniannaSe Os caspc de caláctralos niiurals, aiuaçãos de emergência ou calamidade pública “eciarada, casos am que não as observará tal Avi, 8º Ficem delimitados os o . valores máximos & serbm concedidos por Tarvília confonna a vipo da beneficio: | - Construção ds Unidade Habitacional - vslor miúximo de R$ 40.500,00 (Quarenta vi & Cuinhentos Ra: abra; e) dê material e R$ 28.000,08 (Vinte e Cito Mil Rasis) da mão da E - Ampliação de Unidade Habitacional .» valor máximo de R$ 29.000,09 88 Fiais) de mataseja RES. SHG 56 Nove Mit a Quinhentos Regis) de mão-da-pbra. Parágesto único. Gs valores constames nes incisos do caput deste Mootiacos anualmente, com base na Índico Nacional dg Construção Cie Nec axé GUI indica adotado vicielmento Art. 9º Os recursos financeiros para a concessão do beneficio serão consigrados no orçamento municipal Provenlente de recursos Próprias, convénios qu coniratos de fepasses com o Governo do Estado ejou a União é parcerias púbficoiprivadas. fr 40 A execição do Programa Moradia Digna? acontecerá du acordo com a disponibilidade orçamentária e Financeira anual. An. 4 Programa Moradio Digno” fica incluido 0 Pluslanuisi, na Lei da Direlrizos Orcamentárias e na Lai Orgamentária Artic), cabancio à ria de Sinanças fezer os ajustes necessários ac pleno cumprimento desta Lei, Am. 12 Os casos cmissos sertão regulementados va Decreto do Pads: Executh srévio da Procuradoria Jurídica Municipal. E tra em vigor na data de sya publicação. Art, f8. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial aqueles contidas ris Lel Municipal nº 1,371420% a Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 21 de setembro de J021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipat nt 4.590 de 24 de satembro da 2024 iProisto de Lei nºjBgI2021 do autoria Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Municipal à firmar Termo de Convênio conta Fundação Pró.Memória de CanarenaiMF - e dá outras providências, ” s de Mato Grosso Fábia Marcos Peraira da Faria Erisito Mnieloat da Canarana, Estado Se Mato Grosso, nos termos da an. 116, da Lei 8.666 co 1083, om conformidade vom o art 68, ing XX, da Lat Orgânica Municipal, faço saber que s Câmara Municipal de Canatana aprovou s cy sanciono e promulgo a seguinte Ler Ars. 1º - Fica o Podes Executtvo Municipal autorizado à firmar convênio Prô-Memósia de Canarana - MT. CNPJ 8$.053.958/000 1-53, aatidado sem Ene duivos, com sede nz Rus Tenanta Portela, add Rad OO, Canarana — MT. para apo financeiro à fundação que tem comp l primordial o reseto, q ra fstro, q arquivamento, bem como 3 conservação de documentos & fates da A do muntsio ds Canarana. 1º A cooperação dinsnceira, provinta no Caput do pressmto arigo, corresponderá 20 valor do BZ 6.009,90/Sals ma casta) mensala, à agcam papos durante 06 mass, na forma estabelacída no Termo da Convénia TAsaga E O Vitor om avental gteerena ES convánia, podará ser-conigido pele variação da inflação, Era pelo indico Nacional ele fatos as Consumidor Amplo - GA? dateminad Ar 2º. O Temo do Convênio dayerá ser esinbrado per tampo ado. Art. 3º - À Prestação do Conte, pos fesuros recabldos, sgrá apresentada ac Poder Executivo, sendo euo o Poder Exaculo, desde já, figa amtarigado q cal O repasse dos recursos finanesiros em vaso às inadimplenssnia Bu parta da convengrdo de qualquer cláusula constante da Tema de convênio, pais supamveniêncio do mermas legais oy eventos que o term material o forrmslmente inexaquival 4º - Às despesas dentrrentas desta Lai, Sommatão por cenia de dotações urcamentárias próprias, oigamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Les entra ara vigor na data da spa Putticagão e revogar sa as disposições em contrário, ” Gabinete da Prefsito Municias) da Cansrana - MF, me 21 da selgnbra ds 48 Fábio Marcos Penvira de Far! Proteio Municipal Penexo À TERMO DE CONVÊNIO ES a JERMO DE CONVÊMO QuE ENTRE 5 CEL ERRA O amaro Comaçaia E Fundação Pré Mama da AMO QUE PRA tato o Pelo presente Instrumento, ds qm leo, a Prefeitura Municiaa! do Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro. Munieínio sa Canarana, Estao co Mato Grosso. inseiíta ng CNPJ sob o nº 15023.922/0001-91, doravante denominada <implesmenia CONCEDENTE, neste ato representado Por seu Profeta Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasitairo, ousado. portador da Cédula de Identidade n.3871142 SESPIGO, inscrito no CPF. n.º808.443.461-57, é do outro lado 5 Fundação Pró-lMeimôda de Canarana, stugdo à Qua Tanendo Portata, n.º 328, CEP: 78646-060, Canarana — MT, dorgvanto sienplasmento deneminado CONVENENTE, neste ato Fepresentado palo seuicog Presidente : brastisíroia), (gstado civil). (qualificação), portador (a) de Carteira de ldentidado nº inseto no CRF ceuta TRE EV o 2 mo de CONTEM qaris ve, são conjunta E integrada, ar esta Termo , qua se regerá em vência das disposições Ingaio vigentas: es ELÂNSULA CRIMEIRA.. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL pum q persa o, ed gata aerpntustado pela o Maictnal n s hos termos do art. 116, da L6i 8.565 de 73. estando, ainga, em ogrfarm lada com q SEE, nc. XX, da tai Orgâniza Municipal, mediante as cláusulas & condições adiante expressas: ELÁUSULA SEGUNDA -DO OBIETO Cosparação financeira, com (Selo 44% Renis) menseia. para apelo financeiro & fundação que “esgato, psegistra, o arquivamento, bem como a canceruação da e 20 valor ds até R5 6090.06 tam conto Fingiletare primordial o dostismentos e fatos da história do raunicípio, . O Valor mensal. em, eventual Ererogação de convénio, poderá ser fesigido pata variação da inflação, medida pela Índice Naciongi do feços go Consumidor Amplo CLÁUSULA TERCEIRA “DO PLANO DE TRABALHO ratio, alsborado d integra gota istumario, iniegandertomendo de iransonção, Sana de Trabalho, rado de comum ar entes as partes, concsmento à ayscução de inalidado descrita na Cláusula Primeira, cuçá Ê ELÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO muNICÍPIQ: São obrigações da Municipio: a) fomacer 08 racursos para & Execucão dente Tama dg ObVEn : b) prostegar por 1 'o de Termo Ativo, É vigén a do Feng ds CONVÊNIO, quando houver Siro na liberação dos ragursos Ou des genicos, Sneiada g Promogação ao exata parigrio eia jrgso verificados . €) acompanhar « avaliar os Tesulados provenientes da rasgnto Tamo ga CONVÊNIO, examinando e provando cada prestação de contas s/ou relatúia da exgoução: 135 forsma da legislação em viger: . 9) avafias, acompanhar e fscalizar q dasemualimento des atividades necessárias água fesação . o do nie ' . £) assine = execução do programa ou projeto, no casa ke pasalizas Sam mta caos. para via a desconfinuisade do pane bla » BLÁUSULA QUINTA » DAS GaRisaÇ ÔES parunDação. São ob da Fundação Pro Rioriári io Al osparaabiizar-so pola execução do objeto da Tacna da RENVENO. Primeira; d) prestar informações a enciaracimentos Sampre gue salictades, dasdo Me necessários so acompanhamento & csntrole da esscução do obiato dests lema de prevísio na Gláuguia