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norma nº 1590/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A FUNDAÇÃO PRÓ- MEMÓRIA DE CANARANA/MT - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id2681

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matéria 1659 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
- Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.590 de 21 de setembro de 2021
(Projeto de Lei nº066/2021 de autoria Executivo).
use
TARA “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
qto € firmar Termo de Convênio com a Fundação
CS ge . Pró-Memória de Canarana/M - e dá
outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Fundação Pró-Memória de Canarana — MT, CNPJ
06.053.955/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na
Rua Tenente Portela, n.º 328, CEP: 78640-000, Canarana -— MT,
para apoio financeiro à fundação que tem como finalidade
primordial o resgate, o registro, o arquivamento, bem como a
conservação de documentos e fatos da história do município de
Canarana.
S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 6.000,00(Seis mil reais)
mensais, a serem pagos durante 06 meses, na forma estabelecida
no Termo de Convênio (Anexo 1).
S 2º O Valor, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser
corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo,
desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos
financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material
ou formalmente inexequível. E
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gróss
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT, 21 de setembro
de 2021.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
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CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E Fundação Pró-
Memória de Canarana/MT.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito. Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado a Fundação Pró-Memória de
Canarana/MT, situado à Rua Tenente Portela, n.º 328, CEP: 78640-
000, Canarana — MT, doravante simplesmente denominado
CONVENENTE, neste ato representado pelo seu/sua Presidente
, brasileiro(a), (estado civil), (qualificação),
portador (a) da Carteira de Identidade nº ,
inscrito no CPF sob nº , considerando a
necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada,
RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em
observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. /2021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Cooperação financeira, correspondente ao valor de até RS
6.000,00 (Seis Mil Reais) mensais, para apoio financeiro à
fundação que tem como finalidade primordial o resgate, o
registro, o arquivamento, bem como a conservação de documentos e
fatos da história do município.
O Valor mensal, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser
corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
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Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO:
São obrigações da fundação Pró-Memória:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que a fundação utilizar para a realização dos trabalhos
ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de
Administração, por parte do(a) Município e + por
parte da fundação Pró-Memória.
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Prefeitura Municipal de Canarana
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CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: :: XXXXXXX -.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da fundação
XXXXXXX, Agência nº , Conta Corrente nº
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / !/ + e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da vVustiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de setembro de 2021.
Presidente da fundação
CONVENENTE
TESTEMUNHAS :
12
CPF Nº
22
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 -— Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
NSTAUIMENTO DE CIDADANIA:
anuiga
ses através de Concessão de Direito Reai ds Uso — CDRU ou Concessão de Lan Especial » CUE,
ou ainda em processo de regularização perante o podes público;
t- o beneficiário deve estar inscrito ro CADÚNICO;
Hi- o imóvel não deve estar em área de risco:
m- o beneficiário deverá estar residindo no municipio há pelo
manos 92 (dais) anos, t
W — o bensficiádio dave possuir renda familiar mensal de até 03 (tr6s)
conioeme am 2º da ts Federal nº 11.888 de 24 do dezembro de
Vi— o beneficiário deverá ter comicília eleitoral no ryunicípio.
os mitiimos,
ce;
Art. 3º Terão prioridade na concessão do benefínio as famílias.
! - atingidas por catástrofes naturais;
b jadas por mulheres com grande núntero dg filhos;
UE = com pessoas com deficiência ou doenças crônicas, residentes na
mezma Unidade Habitacion:
b dos 60
com idosos a party teessenta) anos de
ifade residentes na rmesima Unidade Habitacional
Art, 4º O pedido de beneficiário será formalizado justo à Secretaria
nicipai de Assistência Social, onde será analisada e pião parecer técrico da Assistenta Social
caso daisrido. q processo será encaminhado ao Departamento de Engenharia da Secretaria
Municipai de Viação > Obras Públicas com cópias dus documentos pessoais « matrícula do imóvel
ou autorização para construção caso eateja em nome ds terceiros, para elaboração do, projeto,
au seja, construção ou ampliação, onde será lavantado o quantitativo do material s da mão-de-abra
necessários para à consscução do objetivo desta Lei, observando-se q seguinte:
+ - Para constnsção, um responsável técnico do Departamento do
Enganhada alaborará o projeto, O qual sera fornecido seguindo o padrão do "Programa Planta
Bai
H - Para ampliação um responsável técnico do Departamento de
ia rã elaborar º projoto, conforms sofcitado pelo beneficiário. e de acordo com as
es do artigo 3º, inciso tl desta Les.
Hi - Ser emitida por um engenheiro da Secreteria ds Viação e bras
Públicas a devída AR ds Projeto de construção ou ampliação:
WW — Será de responsabilidade da beneficiário o fornacimento cia ART de
$?º Caso o beneficiário disponha de mão-de-gbra, asrá feils & entrega
al devidamente relacionado mediante terno assinado pelo contemplado, ande contlará 3
o da aplicação do mesmo.
2º Na intispenisilidade da mão-de-obra adequada pelo beneficiária, a
Secretaria de Viação a Obras Públicas doará a prestação de serviços para construção qu
ampliação per meia do pessoal do seu próprio quadro ou mediante contratação de terceiros.
Art. 39º No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrega
rtai, atm responsêvel técnico facá acompanhamenta da execução do projeto de gonstrução,
o, verificará periodicamente a aplicação do material para os fins solicitados, acb pena
de devolução da mesrro quando sinda não utilizado, ou. caso já aplicado indevidamente, deverá q
sequerente adquire o devalver idêntico produto recebido.
Parágrafo único. O prezo estipulado no caput daste artigo poderá ser
srorvogado, desde que devidamente jusificado.
Ar. 6º Fica o Município autorizado a fimnar parcerias com instituições
sem fins lucrativos, que tenham interesse em auxiliar na execução do programa, hem como no
fornecimento de materiais e mão-de-gbra, desda que sem ônus para o Poder Público.
Art. 7º O auxílio sarã concedido ao munícipe somente uma única vez,
ados os casos de catâstroies naturais, situações de emergência ou calamidade pública
iclarada, casos em que não se observará tal limiãe.
execução.
Ar, 8º Ficam deimitados os valores máximos a serem concedidos por
família confonme o fipo de beneficia:
+ - Construção de Unidade Habitacional — valor máximo de R$ 40.506,00
Quarenta Mil q Quinhentos Reais) do material o R$ 28.000,09 (Vinte e Cito MI Reais) de mão de
obra,
HU — Ampliação de Unidade Habitacional — valor méximo de R$ 29.006,00
vinte t48 Reais) ds maleriai e R$ 2.598,00 (Nove M3 e Quinhentos Reeis) de mão-de-gbra.
Parágrafo único. Os valores constantes nos incisos do caput deste
antigo serão reajustados anualmente, sem base no Índice Nacional da Construção Civif — INCO
acumulado, qu outro indica adotado ofelalnante.
ecursos financeiros para 3 concessão do benefício serão
roveniente de recursos próprios, genvênios ou contratos de,
ua União e parcerias púbtico/privada:
consignados ne oreaniento mun
repasses com q Governo do Esta:
At 10 execução do Programa “Moradia Digna”
acontecerá de acordo coma Ssponiildada orçamentária a financeira anual.
An 41 O Programa Moradia Digna” fica incluido
no Plano Plurianuat. ne Lei da Direirizas Orçamentárias 6 na Lal Grçamentária Anual, cabando à
Bacretaria «le Finanças fazer os ajustes necessários ao pleno cumprimento desta Lei,
Am, 12 Os casos emssos sotão ond ameniasioa via
Dscrste do Poder Executivo, com persosr arévio da Procuradoria durídica Muni
Bit. 12 Esta Lei antra em vigor na data de eua publica
Art. 4, Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial
contidas ns Lei Municipal né 1. TUAS
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana « MT, 21 da setembro de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profaito funicipaf
Lei Municipas nº 1.590 de 21 de setembro cle 2021
(Projeto de Lei nº068/2021 de autoria Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
om à Fundação Pró.Memória de Canarana/MT - e dá outras providências, "
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Fábia Marcos Pereira de Faria Frefeito Municipal de Canerana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.668 de 1993, em conformidade com 3 art. 66, Inc
XX, da Lei Orgênica Municipai, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei
Aut. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com e Fundação Pró-Memória de Canarana « MT, CHIPI 06.053.955/0001-93, entidade sem fins
lucrativos, com sede nº Rua Tenenta Porteia, n.º 328, CEP: 78640-000, Canarana — MT. para
apoia financeiro à fundação que tem como finalidade primordial o resgate, q o
arquivamento, bam conto à conservação do documentos e fates da históia do municipio de
Canarana.
8 1º À cooperação Inanceira, prevista no capuí do prasente
ecrrespondesá ao valor de R$ 8.000.00(Seis mil reais, mensais, a seram pagos duranie 06 1
na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
2 O Valor em eventual pre ão da convênio, poderá sar corrigido
pela variação da inflação, ed pelo Indice Nacioni de Pragos ao Consutaidar Amplo -IRCA.
à P . OQ Termo de Convênio deverá sor csigbrado por tempo
daterminado.
Art. 3º. A Prestação do Contas, tos recuisos recabidos, será
apresentada no Poder Exsutilvo, sendo que o Poser Executivo, desde lá, fica autorizado a
cancelar q repasso dos reçuraos financeiros em caso de inadimplemento por parto da convonente
de qualquer cláusula constante do Terme de convênio, pela superveaiência de normas lagais ou
eventos que q toine-snatexial qu formalmante inoxaquivel.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lai csmerão por conta ds
dotações orçamentárias próprias, arçamento vigente, suplementadas 26 necessário.
Aut, 5º - Esta Lei entra era vigor na data do sun publicação q revogam-
se as disposições em contrário.
za Gahineta do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 21 de estembro de
22.
Fábio Marcos Pereira do Faria
Praleito Municipal
Arma l
RENO PE RE CONVÊNIO
TERMO DE convémio QUE ENTRE 5! CELEBRAR O MUNICÍPIO de
Canarana E Fundação Prá-Memóiis de Canarana/iiT,
Pelo presente instrumento, da um lado, a Prefeiuta Municigal de
Canarana, sediada na Rua Miaquar a” 228 Caniro, Hynicígio de Canacana, Estado do Mato
Grosso. inscrita no CNP) sob o n.º 18.023.922/0004-91, doravanio Benominada simplesmente
CONCEDENTE, neste ato representado par seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Perelra ge Faria,
brasileiro, casado. portedor de Cédula da identidade n.3571142 SEGPIGO, inscrito no CPF
Rº880.448 41-87. o do quiro lado & Fundação Riú-Memóris dy CansranalMT, siges
Tenente Portela, n.º G28, CEP: died Comarana — MI Soravanio sigiencito eng aco
civi + fqu . portador (a) o a d ge nº sait po
sob pº consigerando a sida de Ger OG tado ums ao
conjunta “E” ÍLVEM celobrar este Termo de CONVENO, que so ragerá em
obsenância Gas disposições legals vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Torno de Convário fol autorizado pela Lei Municipel n.
J2024, nos termos do ast. 118, da Lei 8.696 de 1993, astando. sina. em conformidade com o
BETO, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, medianta as cláusulas & condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
ação fingnosita. comesponderde ao valor de até R$ 6.000,06
(Seis HI Reais) mansais. para apoio financeira 3 fundação que tom como finalidade primordial o
fesgute, o registta. o arquivamento, bem corra a conssrvação da decumentos e fatos da história do
municipio.
ação do convênio, poderá ser
reças ao Consumidor Amplo -
O Valor mensal em eventual araras
gemigido pala variação ds Inflação, medida pelo lndiza Nacismal
SLÂUBULA PERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
integra esis instrumento, inlepandantemente do transcrição, o Plana da
Trabalha, Asbsrado do ca go saeviio acorda emo as paries, concemante à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primoi
sa BUARTA- DAR OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Municipio:
ê tpmacsr os recurans para q execução desta Tamo de CONVÊNIO;
bj bromegos. sor meia de Termo Adiivo, vigência do Termo de
CONVÊNIO, cqisndo houvar leao na iberação dos resumos ou dos serviços, limitada e
mocagação as exain periodo do ataaa verificado:
<) acompanhar e avallar os resultados provenientes do prasante Tarmo
da CONVÊNIO, examinando » sprovando cada prestação de contas e/ou rolatódio de execução. na
forma de lagislação um vigor,
9) availar, acompanhar a Escalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
8) assumir e expcução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
cem usta causa, para axilar 2 Sosgoniinuisado So serviça púltiico.
una Guta = RAS CESIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO:
dia fundação Rrá-iten
dio ctntgaçãos far
abimeporaablizarao pela exscução da ebjeto da Tecmo de COMVÉRIO,
previsto ns Cláusula Prêngica:
b) gesstar Informações e esclarecimentos sempro que solicitados, desde
que necessários aq scompanhamanto & cenvalo ds execução do chisto deste jemy dz
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIAS
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
CONVÊNIO,
e) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamerto de cada
parcela seintório cltcunstanciado contendo os resultados das irabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas, no Convénio, como a prestação de contas final dos recursos tecebidos:
Eu os recursos financeiros objeto do presente Temo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acardo com as ânaidades estabelecidas na Cidusulz Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza Juridicofrabalhista, de
ie, entre 6 Munic: icipio e o pó pessoal que a fundação ilfizar para realização dos
ides constantes deste Convéric,
CLÁLSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis peia gestão, acompanhamento y fiscalização do
ta Temo da CONVÉNIO cfg) Secretário Municipal de Adminisação, por porto do(a)
ipio é . por parta da fundação Pró-Memória.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
À referida desposo correrá à conta do grcamento viganto, na seguinte
KERIA
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da fundação
- Coma Corante”
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
À prestação de contas refezento 20 pagamento mensal para O
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os Seguintes documentos:
1 Demonstração da Esecução da seceiia e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
n. Relatório ds Cumprimento do Objeto:
Relação dos pagamentos efetuados;
1y. Relação ds bens adquiridos, produzidos ou construídos;
v Documentos comprobat das despesas realizadas, tals
como. notas flscais, constando o nome da instituição, endereço à CNPJ, recibos;
ioihas de psgamanto, devidamente assinada pelo funcionário e datada; “guias de
nto de encargos sociais e de tibutos, relatórios de resumo de viagem:
lhetos de passagem e outros,
ara efeto do disposto no inciso V. recibos não se consiliuem em
documentos hébeis a comprovar dosposas stjeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
armentário
KKBKEMA Agêncian”
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGENCIA
Este Termo de CONVENIO vigorará até E SUA e poderá sar
Rayersio concordância entre os pai o
AUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas provístas neste
atá q tmesmo dade como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
ncia nima de 30 ftrinte) dias, ficando as partícipes responsáveis pelas obrigações e
benaticiando-se das vantagens somente em relação ao periodo am que participaram da acordo.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO asrá rir no Dlódio Chiciat do
o, es fenca dg auteato, de aeando cam 6 disposto na Lei a ? 6 665/1955.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Às questões porventura oriundas das interpretações deste Ensiumanto
ns não possam ser resolvidas adminisiralivamente serão cirimidas pais foro ds Tomates dg
cana. da Justica Estadual se Mato Grosso.
modiiicado ou compisnis:
ui
er estarem assim justos « acordados com as condições & cláusulas
rmam o presente inalrumento em O3itrês) vias de iguai taor e ferma,
unhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete de Prefeito Municipal. 21 de setembro de 2021.
Presidente da fundação
CONVENENTE
Edilo Murcos Pereira de Faria
Prateito Munisipal
CONCEDENTE
FRSTENUNHAS:
emitem remar erram mimesreme
serao
PROCEDIMENTO ADIINISTRATIVO
RAS DE CITAÇÃO
PREGÃO PRESENCA Nº 056/2021
REGISTRO DE PREÇOS
à Frofatus Munisipal ds Cannranabfl, arado dp seu tro
iibico o Registo de preços para futura q oventval aquisição do SM (uimj pi
Desa, tores
Compacto, 95 lugares, 84 portas, câmbio automático, ana de febrinasão n9 minimo 2024 »
lo 2021, cabine dupla, cor metálico, 1.8 Flex igozoiins & dicoo!), pare afander gs
dados da Secretaria Municipal Saúde o Saneamento, de acordo cam as egpecticaçãos
do edital e anexos, na modalidade Pregão Presencial no dia 04/0/2021 às 13h30min (Norário
de Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Faderal 10.520/2062, com
aplicação subeitiária da Lai nº. 8.666/93, suas alorações e demais disposições aplicáveis. Os
interessados paderão solicitar a reficar a edital completo na Profeitura Municipal de CanaranaiMT -
podendo ser retkado passosímente. por felefora MINS io 120%. no horária das 12h00min às
Bhimi, através do e-mail z ou no endereço eletrônico
Canarana-MT, 2? de setembro de 3921.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SA
Pregosim Oficial
Ee oa SE LICH
OA RESENCIaL E O3a0AA
REGISTRO PE PREÇOS
OQ Pregoeiro oficial da Prsfadura Municioal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, toma público Pragão Presencial ê 053/2021, menor preço por Ham foi declarado vensado:
a empresa, conforma ata da sessão.
Canarana 447, 21 de Setembro de 2021.
DADO ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Ofici
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE E EREÇOS Nº o53/2021
PROCESSO: 142/2021
PREGÃO PRESENCIAL: D53/2021
para 2500/2921
NCIA: 21/99/2022
GERENCIADOR: Secretarias ttunicipeia do Canargaa-NT.
NCIA DA ATA: 12 (doze) asas apãs assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura 6 eventual aquisição de die
diesel comum para fomecimento diario e de forma parcelada (abisstacimento na oras
para atender as necessidadas das Secmatarias Municipais de CansranaMT. conforme
especificações do edital.
FORNECEDOR VENCEDOR:
V di Nm
VALOR 1.000,00 (Quatro milhões. Oitocentos o
cinquenta e um reais).
aus De Uerração - TOBADA DE PREÇOS
SERAS E SERVIÇOS DE ENGENHEARIA
A Combaão Durmananto de Licitação da Prefeitura [Municipal de
Canarana - MT, toma pública sus fará reallzar-ss na seia da Llgilações, 3 seguinte Licitação: regida
pela Lei né 8.68403 da 24 de junho de 1993 e atusiizada pale Lei nº 8.98294 q auas alisrações
oetarloras pole Decrata Fadoraí 9 442/2018 da 18/96/2018.
MOBALIGADE: Tomada de Pregos nº 012/2021.
QRIETO: Contratação da empreos para a reconstrução da EMES
Monteiro Lobato, conforme planilha orçamentária. cronograma Fisico-Ananusio. mamporia!
dasuitivo, especificações téenicas + de acordo com os anguça do Edital.
REALIZAÇÃO: G7/ag/2001,
HORAS; 1330 hs (Horério Brasília
O Edtal ponmplete contendo as Mhstruções astyrá à digacalcão
intersssados na sede da Prefeita Mnleioal de Command no hordeio das 4 108
heras, pelo cotrall 20 nda
terceiro die que ai
Conarana - MT, 21 de detanbr da 202%
somem regrapmpna
EEANADUS CANTOS
Presidente da Camiasão Parmanseis ds Liciaçães
A psugnção Nº ensaiar
REGISTRO DE PREÇOS
BESUTADEO
PRE
'regagira oficial da Brofalura Risninial de Canarana, Estado de Mato
Groaso, tora público Progio é Elarônico nº tua E pre poi tm dagiarado vencedor
a emprasa; bi CARREGA COMÉRCIO HA. conínrma aia da
Sessão.
Canarana «MT, 21 do Sstombrs de 2021.
BAD ANDERAGH MARIANO DA SILVA
Eropoeira Qrleiat
. 22 de Setembro de 2021 + Jormal O
Canarana» MT, 21 de setembro de 2021.
KARINA DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
LEI MUNICIPAL Nº 1.590 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.590 de 21 de setembro de 2021
(Projeto de Lei nº066/2021 de autoria Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com a Fundação Pró-Memória de Canarana/MT « e dá outras providên-
cias, ”
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefelto Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 ds 1993, em confor-
midade com o art, 68, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou é eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
Art. 4º « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Fundação Pró-Memória de Canarana - MT, CNPJ 06,053.955/
0001-293, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela,
n.º 328, CEP: 78640-000, Canarana — MT, para apoio financeiro à fun-
dação que tem como finalidade primordial o resgate, o ragistro, o arqui-
vamento, bem como a conservação de documentas e fatos da história do
município de Canarana.
8 fo A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, eorres-
ponderá ao valor de R$ 8.000,00(Seis mil reais) mensais, a serem pagos
durante 06 messs, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo
n.
5 20 O Valor, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigido
pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Con-
sumidor Amplo - IPCA. r
Art. %º » O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determina-
do.
Art, 3º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada
ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autoriza-
do a cancelar q repasse dos recursos financeiros em caso de Inadimple-
mento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo
de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne
material ou formalmente inexequível.
Art, 4º « As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dota=
ções orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessário.
Art, 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação o revegam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municl
2021.
Fábia Marcos Pereira de Faria
pal de Canarana » MT, 21 de setembro de
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
Ne A de,
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE St CELEBRAM O MUNICÍPIO do
Canarens E Pyndação Pró-Memória de Canarana/MT,
Feio presente instrumento, de um lado, a Prefaltura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguai nº 228 Centro, Municipio da Canarana, Es-
tado de Mato Gresso, inscrita no QN sob q n,º 18,023,922/0001-91, de=
ravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato represenias
aiacloraunicipalorgimtgmm + wma. org br E
og
| do por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Farla, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade n.3871142 SESP/GO, inscrito
| no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado a Fundação Pró-Memória de
| Canarana/MT, situado à Rua Tenente Portela, n.º 328, CEP: 78640-000,
Canarana —- MT, doravante simplesmente denominado CONVENENTE,
neste ato representado pelo seu/sua Presidente + brasileiro(a),
(estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº
» inscrito no CPE sob nº » conside-
rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada,
RESOLVEM celebrar esto Termo de CONVÊNIO, que se regerá em ob-
servância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
OQ presente Termo de Convênio fai autorizado pela Lei Municipal n.
12021, nos termos do art. 118, da Lei 8,666 de 1993, estando, ainda,
em conformidade com q art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, medi-
ante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA » DO OBJETO
Cooperação financeira, correspondente ao valor de sté R$ 6.060,60 (Sais
Mil Reais) mensais, para apolo financeiro à fundação que tem coro fina-
lidade primordial o resgate, o registro, q arquivamento, bem como a com
servação de documentos e fatos da história do munioíplo.
O Valor mensal, am eventual prorrogação do convênio, poderá ser corri-
gido pela variação da Inflação, mesiida pelo Índies Nacienal de Preços ao
Consumidor Amplo » IPCA,
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independenternente de transcrição, o Plgro de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe-
cução da finalidades descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA » DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fomacer os recuraos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por melo de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ-
NIQ, quando houver atraso na liberação des resursos ou dos serviços, li-
mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de
CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re-
latório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar 9 desenvolvimento das atividades ne-
esasárias À sua execução;
8) assumir a execução do programa au projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES BA FUNDAÇÃO:
Bão obrigações da fundação Prá-Memária:
a) responsabllizar-se paia exesução de skjpto do Terma de CONVÉNIO,
previsto na Clâusula Prlrasiras
b) prestar informações « assinracimentos egmpre gue solicitados, desde
que necsssários ao ausimpanhamanto 4 contrale da execução ejo abjeto
deste Termo de CONVÊNIO;
<) apresentar no prazo de 20 (vinta) dias, apás o pagamento de cada par-
i cela relatório clrounstansiado contendo os resultados dos trabalhos reali
; zados, consideradas ss finalidades previstas, no Convônia, bem coms a
É prestação de contas fihal dos recursos recebidos;
|
NIQ, rigorosamente de acordo gom aa finalidades astabelacidas na Cláu-
sula Segunda.
|
1 d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVE=
!
| GLÁUSULA GEXTA « DO PESSGAL
í
Asginado Digitalmente
22 de Setembro de 2021
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza juridica/trabalhista, de i
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a fundação utilizar pa-
ra a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre- i
sente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Administração, i
por parte do(a) Municípioe , por parte da fundação Pró- |
Memória.
CLÁUSULA OITAVA « DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte do-
tação orçamentária::: XXXXXXX =.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da fundação XXXXXXX,
Agência nº » Conta Corrente nº,
|
|
GLÁUSULA NONA « DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Í
|
i
A prastação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol.
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante 08 seguintes
documentos:
Dsmonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando es
recursos recebidos em transferência; Relatário do Cumprimento do
Obieto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui= |
ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das i
despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da
instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida-
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
encargos scciais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi=
lhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu- |
mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fa-
derais, estaduais e municipais.
GLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 4.4
; & poderá ger mo-
dificado ou complementado, havendo concordância antre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Oçorrando descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- |
mente em relação ao período em que participaram do acordo. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publieada no Diário Oficial do Mu»
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORQ
As questões porventura oriundas das interpratações deste Instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mate Grosso, /
E, por estarem assim justos e acordados com as condições é cláusulas es=
tabelecidas, os participes firmam o presente instrumento em Od(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subsgrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de setembro da 2021,
Presidente da fundação
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal |
aiarioemunioipal rg/mb'amm + wa aram.org.br
ses
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS:
43
CRF Nº
CPF Nº
RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-202%
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregosiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado ds Mato
Groágo, tarma público Pregão Eletrônico nº 005/2021, menor preço por Lo-
te foi declarado vencedor a empresa; M CARREGA COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS HOSPITALARES LTDA, conforme ata da sessão.
Canarana -MT, 21 da Setembro de 2021.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
ERRATA AVISO DE REVOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/
202
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, em correção ao termo de ratifi-
cação de Tomada de preços nº 004/2021, publicada no Diário Oficial de
Contas do TCE/MT, Diário Oficial dos Municípios —- AMM, Jornal de circu-
lação estadual, comunica a todos que:
AONDE SE LÊ: Processo de Licitação nº 065/2021 — Tomada de preços
nº014/2021,
LEIA-SE: Processo de Licitação nº 065/2021 = Tomada de preços nºú04/
2021,
PROCURADORIA JURIDIGA
PORTARIA Nº, 157/2021,
PORTARIA Nº. 157/8021.
SÚMULA: "Dispõe sobre nemeação de suplanta para compar 2 Comissão
Processante Parmanante do Município de Carlinda-MT e dá outras provi-
dências”.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin-
da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Artigo nº 193 da Lei Municipal 892/2015,
RESOLVE:
Art, 1º. Nomear a servidera pública JOSEANE DE OLIVEIRA DA SILVA
DE LIMA como suplente dos membros que compésm a Comissão Proces-
sante Permanente,
Parágrafo Único. Fica defarminado que a suplente integrará a Comissão
Procesaante Permanente na falta de um de seus membros originais, em
ocasiões de férias, lltenças e quaisquer autros afastamentos.
Art, 2º, Fica a Servidora dispensada de auas atividades funcionais nos ho-
rárias de trabaiho de coleta de provas e para elaboração de relatório final.
Am, 3º, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
AM, &º. Revogam-se as disposições em contrária,
PREFEITURA MUNICIPAL BE CARLINDA-MT
Em, 20 da sotambrs de 2021
CARMELINDA LEAL MARTINGE GO9BLHO
Erafaita Municipal
Assinado Digilalmente

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