| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.592 de 28 de setembro de 2021 (Prodeto de Lei nº068/2021 de autoria Executivo). Ea ç "autoriza o Executivo Municipal a NA E - abrir crédito suplementar e dá outras eps providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2021, até o limite de 10% (dez) por cento do total do orçamento. Art. 2º -— Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V.e VI, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso a Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano jo pe mens pera meg my a CS ! [Agente de Limpeza Escelar | , TCadastra Reserva Sede. Metinha, Culuene, m iFundamental incompleto R$ 1.446,00 0h í Garapu o Serra E - me A o nda. 2 Motorista Escolar |Fundamenta! incompleto Eu 1.927,99 45h “Cadasto Reserva Sede, Culuene e Garapu [3 [Vigilante Escolar | Fundamental incompleto TTTRS tAs8 00 | ACadastro Reserva ode o Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 4,592 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº068/2021 de autoria Executivo). “Autoriza o Executivo Municipal a abrir erédito suplementar e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prafeito Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso do suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal apeovou e ele sapsioça a seguinte Lei Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suplementar no erçamento programa para 9 exercicio financeiro de 2027, até o limite de 10% (dez) por cemu do total do orgamente. At 2º - Pera dar cobertura ao crédito abesto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 é 43 da Lei 4320/64 e Art. 167, inciso V.e Vi de Constituição Foderai, pela anutação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orgarmento Financeiro de 2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1,593 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº059/2021 de autoria Executivo). «Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT. no uso de suas atibuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à <bertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R5 40.000.060,00 (Dez Milhões de Reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2021. Sendo eistribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (00): 25 10.009.000,06 TOTAL R$ 10.000.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos na artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 432.81, inciso da Lei 4.320/64. A Aut. 3º - Esia lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar nº 190 de 28 de setembro de 202t (Projeta de Lei Complementar nº909/2021 de autoria do Executivo). “Cria cargos públicos para atender a Secretaria Municipat de Educação e Cultura e a Secretaria de. Assistência Social, e dá cutras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lel Federal 13.935 de tt de dezembro de 201% e Considerando a nocessidado de aprimorar a gasião governamental visando ao atendimento do intorasse público, Faz sabor que a Câmara tfunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar Aw. 4º Ficam criados 0s cargos de Assistente Social e de Psicólogo, sendo uma vega para cade cargo, de provimento efetivo, com vencimentos de acordo com a Lei Complementar nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que trata sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Eásica do Município de Canarana — MT. visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. st 2º Pica cslado 0 cargo de Paicólogo, sendo uma vaga para o respectivo cargo. de provimento efetivo, com vencimento de acordo com a Lei Compismentar nº 425, de 02 de setembro de 2014, que dispõe sobre e reestruturação do Piano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município de Canarana — MT. visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municípal de Assistência Social. , Amt. 3º Os requisitas para provimento, os vencimentos e as. atibuições dos cargos ora criados fazem parte dos. Bnexos |. H e fll desta Lei Complamentar. Art 4º Às despesas decorrentes da execução desta Lef Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários previstos no Crçamento Anual do Munisípio para 0 exercício do ano de 2022, para que não haja violação à Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera a Lei Complementar nº 191, de 4 de maio de 2000 de 2020. a Eº Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revogant-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, em 28 de selembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeita Municipal ANEXO! EXIGÊNCIA DO CARGO RR o a ” a ' RE e RR pai 28 de Setembro de 2021 + Jormal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado. de Mato Grosso « ANO XVI | NS 3,824 - I TRABALHO 03! Psicólogo Nível Superior Completo em Psicologia R$ 5.374,00 40 hiCadastro Reserva/Sede 4 jAssistente Social Nível Superior em Serviço Social R$:4.623,81 30h Cadastro ReservajSede NÍVEL SUPERIOR — PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL — PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05 Psicólogo Nivel Superior Completo:em PsicologialR$ 5:374,00/40 h|Cadastro Reserva Sede. 06]Assistente Social Nível Superior em Serviço Social R$ 4.623,81/30h [Cadastro ReservaiSedel O7| Técnico em Educação Física Nível: Superior em Educação Fisica R$:3.597.25/40h [Cadastro Reserva Sede NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NºICARGO * REQUISITOS REMUNERAÇÃOICH |VAGAS o Os|Técnico em Desenvolvimento infantillNível Médio |R$ 1.807,51 30 hiCadastro ReservajSede e Culuene 09 Técnico Administrativo Educacional Nível Médio |R$ 1.807,51 .. [30 h/Cadastro Reserva Nedeha Serra Dourada, Garapú'e Culuene:, NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILAN- TE ESCOLAR. NEÍCARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO|CH |VAGAS ca Sede, Matinha, Culuene, Garapu,Serra 10/ Agente de Nutrição Escolar|Fundamental Incompleto|R$ 1.446,00 30 hiCadastro Reserva da e ja 'V. Toniello. MASON dE Limpoca Escola Fundamental Incompleto R$ 1.446,00. [30 hjCadasito Reserva pode, Mlainhe. Clone, Garapá & Serra 12 Motorista Escolar Fundamental Incompleto/R$ 1.927,99 [40 hiCadasto Reserva |Sede, Culuene e Garapu. 13/Vigilante:Escolar: Fundamental Incompleto|R$ 1.446,00 30h Cadastro ReservalSede: Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal e erre srt emmeresirsrrirsmersrsersreomemeeoemmemeceeeeeemeseeerememereeeeeeeee oem PORTARIA Nº782/2021 Portaria Nº782/2021 De 19 de agosto de 2021. Nomeia Servidor para Cargo em Comissão. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta: do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Ulisses Soares da Silva para exercer o cargo de Geren- te de Oficina Mecânica, cargo de Provimento em Comissão constante no ; Anexo | da Lei Complementar nº 156/2017 de 22 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos a 10/08/2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 19 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ed LEI MUNICIPAL Nº 1.593 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.593 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº069/2021 de autoria Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor ; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 244 de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), para atender as necessida- des do orçamento corrente de 2021. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (00): R$ 10.000.000,00 TOTAL R$ 10.000.000,00 É Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur- sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal commerce cmereseee creme remereemmermrrmeemenoseemasaemeemecememeecemememmes i Í i | Í | i | | | LEI MUNICIPAL Nº 1.592 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 í Í | | i | Lei Municipal nº 1.592 de 28 de setembro de 2021 | (Projeto de Lei nº068/2021 de autoria Executivo). | "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá ou- tras providências.” i Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado i de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suple- mentar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2021, até o | limite de 10% (dez) por cento do total do orçamento. : É Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão uti- lizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e , Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total Ê Assinado Digitalmente 29 de Setembro de 2021 + Jarnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.824 ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Pelo presents, certifico que o extrato abaixo foi afixado no mural da Prefei- —ura Municipal de Carlinda/MT, para devidas publicações, pelo período de im mês. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021, de 28/09/2021. De conformidade com o disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, justifica-se e ratifica-se a Dispensa de licitação para AQUISI- ÇÃO DO SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENSURE PÓ 850 GRAMAS VI- SANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO FORNECIMENTO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE SEU USUÁRIO M.V.F. VALOR GLOBAL: R$ 1.487,88 (hum mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. EMPRESA CONTRATADA: SL DROGARIA LTDA inscrita no CNPJ: 19. 713.710/0004-30 Carlinda - MT, 28 de Setembro de 2021. Hugo Luciano Andrade dos Santos Presidente da C.P.L aee era rr nem A RECURSOS HUMANOS RETIFICA - PORTARIA-DRH Nº 575 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências. MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação do Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015. RESOLVE: Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora LOURDES DE ASSIS matricula nº 131, cargo de Apoio Administrativo Educacional Defi- nitivo na data 27 de setembro de 2021, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concede licença para tratamento da própria saúde do dia 24 de setembro de 2021 ao dia 14 de outubro de 2021 totalizando 07 dias. Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se, MARIA DAS DORES DA COSTA Secretaria Municipal de Educação Decreto nº 010/2017 ad RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 576 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 245 SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências. DAIANE ROSA DA SILVA, Secretaria Municipal de Administração e Fi- nanças do Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/ 2015. RESOLVE: Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora JOSETE TA- VARES DO NASCIMENTO BITENCORT matricula nº 221, cargo de Agen- te de Saúde, na data 28 de Setembro de 2021, lotada na Secretaria de Ad- ministração e Finanças, concede licença para tratamento da própria saúde do dia 27 de Setembro de 2021 ao dia 28 de setembro de 2021 totalizando 02 dias. Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. DAIANE ROSA DA SILVA Secretaria de Administração e Finanças Decreto nº 01/2021 eee src rasas recereorerraaaasensaceeereremocaace merecem mencasesmsemassm RECURSOS HUMANOS . EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT CONTRATADO: FLAVIO LIMA DA SILVA CONTRATO nº 014/2021 01 — OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLAUSULA TERCEIRA E QUARTA do Contrato nº 014/2021. 01 — OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Redutivo, a alteração da CLAUSULA TERCEIRA E QUARTA do Contrato nº 014/2021. Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA — DA JORNADA DE TRABA- LHO: A jomada de trabalho será 04:00 h. semanais. Fica alterada a CLAUSULA QUARTA — DA REMUNERAÇÃO, que passa ter a seguinte redação: A Contratante pagará ao Contratado a título de sa- lário, à importância de R$ 362,13 (trezentos e sessenta e dois reais e treze centavos). Solange Pereira da Silva Responsável Pelo Departamento de Recursos Humanos ea eres res mermemeseam amam LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Pelo presente, certifico que o extrato abaixo foi afixado no mural da Prefei- tura Municipal de Carlinda/MT, para devidas publicações, pelo período de um mês. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021, de 28/09/2021. De conformidade com o disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8. 666/93, justifica-se e ratifica-se a Dispensa de licitação para AQUISIÇÃO DO ISOSOURCE 1.5 1000ML VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO FORNECIMENTO E AS- SISTÊNCIA A SAÚDE DE SEU USUÁRIO A.C.A.N. VALOR GLOBAL: R$ 2.700,00 (dois mil setecentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso Il, da Lei Federal nº 8.666/98. Assinado Digitalmente