| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.593 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº069/2021 de autoria Executivo). Oy Gonserá ave] te 28 vAutoriza o Poder Executivo Abrir Crédito ca Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, prefeito do Município de Canarana - MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte :Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2021. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: | Fonte de Recurso (00): R$ 10.000.000,00 TOTAL R$ 10.000.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso Em Diário Oficial de Contas Tribunal de cores Tribunal de Contas de Mato Grosso E Í [Agente de Limpeze Escolar | | [Cadastro Reserva ÍSede, Metinha, Culens, |Fundamentaf incompleto R$ 1.448,00 30h ) |Garapu e Sera o o em mm Dosada Motorista Escolar | Fundamental incompleto R$ 1.527,99 “ti b |Cadasto Reserva |Sode, Culuene e Garapu. (3 Vigiante Escolar — ! EE [Cadastro Reserva Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.592 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº068/2021 de autoria Executivo). “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências.” Fóbio Marcos Persira de Faria, Prefeito Municipal do Canarana, Estado de fato Grosso, na uso ds suas atribuições lagais, faz sabor quo a Câmara Municipal aprovou ale sanciga a seguinte ter Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suplementar no srçamento programa para o exercício financeiro de 2025, até o limite de 10% (dez) por cento do tolaf do orçamento. At 2º - Pera dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 320/64 é Aut. 167, inciso Ve Vi, de Constituição Federal, polaanutação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.593 de 28 de setembro de 2022" (Projeto de Lei nº069/2021 de autoria Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT. no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autodzado proceder à sbenura de um Crédito Asicionat Suplementar por excecso de arrecadação no valor de R$ 19.000.006,00 (Dez Iiiões do Reais), pára atender as necessidades do orçamento comente de 2021. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Rscurso (00): 2$ 10.000.000,00 TOTAL R$ 19.000.000,09 Art.2º- Os créditos abertos na artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termas da art ses. 5%, inciso ll da Lei 4320164. A st. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edúício Sede do Poder Executivo. em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei comple entar nº 190 de 28 de setembro de 202t (Projeto de Lei Complementar re909/2021 de autasia do Executivo) “Cria cargos públicas para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria de Assistência Social, e dá eutras providências. ” > Fábio Marcos Pereira de Faria, Preteto Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, na uso de suas atribuições legais. em especial a Lei Federal 13.935 de 1% de dezembro de 291% e Considerando a necessidado de aprimorar a gestão governamental visando 20 atendimento do interesse público, Faz saber que a Câmara Municipal epcovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar Amt 4º Ficam criados os cargos de Assistente Social e de Psicólago, sendo uma vaga para cada cargo, de provimento efetivo, com vencimentos de acordo com a Lei Complementar nº 74, de 04 de dezembro de 2018, que trata sobre a refarmuleção da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Municipio de Canarana — MT, visando zo atendimento das necessisades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. “fast 2º Fica estado o cargo de Psicólogo, sendo uma vaga para o respectiva cargo. de provimento efetivo, com vencimento de acordo com a Lei Compismentar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que dispõe sobre & reestruturação do Pisno de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município de Canarana — MT. visando ao atendimento das necessidades da Secrataria Municipal de Assistência Sotlal. Ast. 3º Os requisitos para provimento, os vencimentos e as atribuições dos cargos ara criados fazem parte des Anexos |. e ll desta Lei Complementar. Art &º As despesas decorrentes da execução desta Lei Cerplomentar correrão à conta dos recursos orçamentários pravistes no Orçamento Anual do Município para O exercício do ano de 2022, para que não haja violação à Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera a Lei Complementar nº 191, de 4 de maio de 2006 de 2020. LE? Esta Lel Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revogant-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeita Municipal ANEXO 1 EXIGÊNCIA DO CARGO TN 29 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do. Estado. de Mato. Grosso * ANO XVI | Nº 3,824 É E É E TRABALHO] [03] Psicólogo Nível Superior Completo em PsicologialR$ 5.374,00 40 hiCadastro ReservalSede ma lAssistente Social|Nível Superior em Serviço. Social R$4.623,81 20h [Cadastro ReservajSede. NÍVEL SUPERIOR — PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL — PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O5|Psicólogo Nel Superior Completo em PsicologialR$ 5.974,00/40 h|Cadastro Reserva Sede 06]Assistente Social Nível Superior em Serviço Social R$ 4.623,81/30h [Cadastro Reserva |Sede, O7itécnico em Educação: ElsicaiNNel Superior em Educação Física [R$3:597,25/40h |Cadastro ReservaiSede NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — INecarGo CE |REQUISTOS| REMUNERAÇÃO CH |VAGAS oca DB/Técnico em Desenvolvimento Infantil|Nível Médio IR$ 1.807,51 30 hiCadastro Reserva/Sede e Culuene bolTéonico Administrativa Educacional: Nível Médio. de 4.807,51 30 hiCadastro Reserva encha Serra Dourada, Garapú é Culuene.. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO TE ESCOLAR. ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILAN- LOCAL DE. e CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO/CH: VAGAS TRABALHO Sede, Matinha, Culuene, Garapu,Serra 10/Agente de Nutrição Escolar [Fundamental Incompleto R$ 1.446,00 30 hiCadastro Reserval PovA mália 'V. Toniello. 13/Agente-de Limpeza Escolar Fundamental incompletolR$ 1.446,00. |30:hiCadastro Reserval podes Matinha: Culuene, Garapu e Serra 12/Motorista Escolar Fundamental incompletoR$ 1.927,99 [40 hiCadasto Reserva [Sede, Culuene e Garapu. 43 Vigilante: Escolar. Fundamental incompleto|R$ 1.446,00 30h iCadastro:ReservalSede: Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Nº782/2021 Portaria Nº782/2021 De 19 de agosto de 2021. Nomeia Servidor para Cargo em Comissão. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, RESOLVE: rt. 1º - Nomear Ulisses Soares da Silva para exercer o cargo de Geren- b de Oficina Mecânica, cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo | da Lei Complementar nº 156/2017 de 22 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos a 10/08/2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 19 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal e ir narrar oceecrssmammmmeme ssa LEI MUNICIPAL Nº 1.593 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.593 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº069/2021 de autoria Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor | | | i | | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 244 de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), para atender as necessida- des do orçamento corrente de 2021. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (00): R$ 10.000.000,00 TOTAL R$ 10.000.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur- sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal rr rr errrsscerarmrermmsmermerm LEI MUNICIPAL Nº 1.592 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.592 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº068/2021 de autoria Executivo). "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá ou- tras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suple- mentar no orçamento programa para O exercício financeiro de 2021, até o limite de 10% (dez) por cento do total do orçamento. Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão uti- lizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total Assinado Digitalmente