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norma nº 1596/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1596 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - FUMSEP E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - COMSEP NA CIDADE DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
- Prefeitura Municipal de Canarana
es CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.596 de 26 de outubro de 2021
(Projeto de Lei nº073/2021 de autoria Executivo).
Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Segurança Pública -
FUMSEP e do Conselho Municipal de
Segurança Pública - COMSEP na cidade
de Canarana, Estado de Mato Grosso e
dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados o Conselho Municipal de Segurança Pública
- COMSEP, e o Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública -
COMSEP:
1 — analisar e sugerir medidas para a elaboração da política
municipal de segurança pública;
II - zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da
violência e ao combate à criminalidade;
III - gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de
recursos e o desempenho dos programas e projetos financiados
pelo Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP;
Iv —- propor critérios para a celebração de contratos ou convênio
entre os órgãos governamentais na área de segurança pública;
V - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a
identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de
segurança pública no âmbito do Município;
VI — dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua
instalação;
VII -— articular com organizações privadas e governamentais,
nacionais e estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de
convênio ou outro meio, com vista à superação de problemas de
segurança pública no Município;
VIII - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei
ou no seu Regimento Interno.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - EP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º O COMSEP será formado por representantes dos órgãos e
instituições abaixo:
1 - um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil;
II - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - um representante da 31º Ciretran;
Iv - um representante do CONSEG - Conselho Municipal de
Segurança Pública;
V - um representante da Procuradoria Geral do Município;
VI - um representante da 5º CIPM de Polícia Militar;
VII - um representante da Delegacia de Polícia Civil;
VIII - um representante da OAB/MT;
IX - um representante do Poder Legislativo Municipal;
X — dois representantes de Entidades da Sociedade Civil
Organizada.
S 1º A Presidência do COMSEP será exercida por um de seus
membros titulares, eleito diretamente, através de voto direto
dos demais conselheiros, sendo que em caso de empate será
escolhido o membro com maior idade. ,
S 2º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá
nos seus impedimentos.
S 3º Os membros do COMSEP e seus suplentes serão indicados por
seus respectivos órgãos e instituições, os quais serão nomeados
através de Decreto pelo Prefeito.
S 4º Os membros do COMSEP não serão remunerados nas atividades
do Conselho e suas funções serão consideradas serviço público
relevante.
S 5º O mandato dos membros do COMSEP será de 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução consecutiva, desde que
referendada pelos Conselheiros, por maioria absoluta.
Art. 4º As decisões do Conselho serão votadas e aprovadas por
maioria simples, com exceção as que se referem ao Fundo, cuja
aprovação deverá ter a maioria absoluta.
Art. 5º O Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP - terá
por finalidade financiar ações e projetos que visem à adequação,
à modernização e a aquisição e manutenção de equipamentos e
viaturas, para os órgãos públicos municipais envolvidos em
atividades de segurança pública no âmbito do Município.
Art. 6º O FUMSEP tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da
Política Pública Municipal de Segurança por meio de captação,
repasse e aplicação de recursos destinados as funções de
Segurança Pública no Município, assegurando meios para a
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança e viabilizando
os investimentos na qualificação profissional.
Art. 7º Constituem recursos do FUMSEP:
1 - os consignados na Lei Orçamentária Anual e os seus créditos
adicionais;
II - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou
privadas,
pessoa física ou jurídica;
III - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos
orçamentários e extra orçamentários, observada a legislação
aplicável;
Iv - receitas decorrentes de convênios, aplicações financeiras,
acordos, transações judiciais, etc.
Art. 8º Os investimentos e despesas realizados com recursos do
FUMSEP deverão seguir as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, bem como demais legislação correlata as
compras e contratações.
Art. 9º Os recursos que compõem o FUMSEP serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial e
específica sob a denominação de "Fundo Municipal de Segurança
Pública".
Art. 10 Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável em
publicar mensalmente, no Diário Oficial do Município, fo)
relatório fiscal e contábil do Fundo Municipal de Segurança
Pública.
Art. 11 Fica designado o (a) Presidente do Conselho Municipal de
Segurança Pública, como autoridade competente para autorizar
despesas, efetuar pagamentos, movimentar contas e transferências
financeiras e reconhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo.
Art. 12 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021.
ira de Faria
Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.596 de 26 de outubro de 2021
(Projeto de Lei nº073/2021 de autoria Executivo).
Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Segurança Pública -
FUMSEP e do Conselho Municipal de
Segurança Pública - COMSEP na cidade
de Canarana, Estado de Mato Grosso e
dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados o Conselho Municipal de Segurança Pública
- COMSEP, e o Fundo Municipal de Segurança Pública -— FUMSEP.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública -—
COMSEP:
1 - analisar e sugerir medidas para a elaboração da política
municipal de segurança pública;
II - zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da
violência e ao combate à criminalidade;
III - gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de
recursos e o desempenho dos programas e projetos financiados
pelo Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP;
IV - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio
entre os órgãos governamentais na área de segurança pública;
V - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a
identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de
segurança pública no âmbito do Município;
VI - dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua
instalação;
VII -— articular com organizações privadas e governamentais,
nacionais e estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de
convênio ou outro meio, com vista à superação de problemas de
segurança pública no Município;
VIII - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei
ou no seu Regimento Interno.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
r
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º O COMSEP será formado por representantes dos órgãos e
instituições abaixo:
I - um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil;
II - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - um representante da 31º Ciretran;
Iv - um representante do CONSEG - Conselho Municipal de
Segurança Pública;
V - um representante da Procuradoria Geral do Município;
VI - um representante da 5º CIPM de Polícia Militar;
VII - um representante da Delegacia de Polícia Civil;
VIII - um representante da OAB/MT;
IX — um representante do Poder Legislativo Municipal;
X — dois representantes de Entidades da Sociedade Civil
Organizada.
S 1º A Presidência do COMSEP será exercida por um de seus
membros titulares, eleito diretamente, através de voto direto
dos demais conselheiros, sendo que em caso de empate será
escolhido o membro com maior idade.
S 2º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá
nos seus impedimentos.
S 3º Os membros do COMSEP e seus suplentes serão indicados por
seus respectivos órgãos e instituições, os quais serão nomeados
através de Decreto pelo Prefeito.
S 4º Os membros do COMSEP não serão remunerados nas atividades
do Conselho e suas funções serão consideradas serviço público
relevante.
Ss 5º O mandato dos membros do COMSEP será de 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução consecutiva, desde que
referendada pelos Conselheiros, por maioria absoluta.
Art. 4º As decisões do Conselho serão votadas e aprovadas por
maioria simples, com exceção as que se referem ao Fundo, cuja
aprovação deverá ter a maioria absoluta.
Art. 5º O Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP - terá
por finalidade financiar ações e projetos que visem à adequação,
à modernização e a aquisição e manutenção de equipamentos e
viaturas, para os órgãos públicos municipais envolvidos em
atividades de segurança pública no âmbito do Município.
Art. 6º O FUMSEP tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da
Política Pública Municipal de Segurança por meio de captação,
repasse e aplicação de recursos destinados às funções de
Segurança Pública no Município, assegurando meios para a
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 —- Canarana - Mato Grosso ,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança e viabilizando
os investimentos na qualificação profissional.
Art. 7º Constituem recursos do FUMSEP:
1 - os consignados na Lei Orçamentária Anual e os seus créditos
adicionais;
II - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou
privadas,
pessoa física ou jurídica;
III - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos
orçamentários e extra orçamentários, observada a legislação
aplicável;
IV - receitas decorrentes de convênios, aplicações financeiras,
acordos, transações judiciais, etc.
Art. 8º Os investimentos e despesas realizados com recursos do
FUMSEP deverão seguir as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, bem como demais legislação correlata às
compras e contratações.
Art. 9º Os recursos que compõem o FUMSEP serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial e
específica sob a denominação de "Fundo Municipal de Segurança
Pública".
Art. 10 Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável em
publicar mensalmente, no Diário Oficial do Município, fo)
relatório fiscal e contábil do Fundo Municipal de Segurança
Pública.
Art. 11 Fica designado o (a) Presidente do Conselho Municipal de
Segurança Pública, como autoridade competente para autorizar
despesas, efetuar pagamentos, movimentar contas e transferências
financeiras e reconhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo.
Art. 12 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Crosso
CINSTALMENTO DE CIDADANIA
Tribun
Diário Oficial de Contas
Grosso
ato
frórar ” MN ES
, = V-POR PROGRAMAS:
|1 "ADMINISTRAÇÃO DIRETA N e
“0091 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
[9003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
E RAÇÃOFINANCEIRA
10095 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTE
10006 EXPANSÃO E h St
[0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO
FUNDAMENTAL [2498763055
A
[895 500,06
6.463.509,00
[9013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICS
16860. 401,75
475.000,96
2.596.000,00
014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL
AGROINDUSTRIAL E DE EXPORTAÇÃO |
PROMOÇÃO DO COMERCIO LOCAL, REGIONAL
ms
680.500,00
MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO
(0026 ASSITÊNCIA À CRIANÇA É AO ADOLESCENTE
[520.000,07 "Tr
272.500 09
(0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS
(DOZo MELHORIANA, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(0028 INCENTIVO AOS DESPO)
To
(6032 COVID- 19 ENFRENTAM
“Total da Admini %
(e095 PREVICAN FUNDO MUN. PREV SERV. CANARANA
12.455.552 868
“Total da Administração indireta
]
12.455.552,68
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do
todas as entidades toiaizam q vetor de RS 46.611.644,03 (Quarenta e Seis
Onze Mi, Selscentos e Quarenta e Quatro Reais é Três Certavos),
meo QUADRO 1
O DA SEGURIDADE SOCIAL AD)
Município abrangendo
Milhões, Seiscentos e
no QUADRO 1+2
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SO
An. 6º
suplementares ais. o limite de 20%
base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo
4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art 167, Inciso v
despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art, 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da
peecução orçamentário, operações de crédito nas espécies, Emites é condições estabelecidas cr
Resolução do Senado Federal 2 na legislação federal pertnenta, especisiaedo is EM
Comptementar nº. 101, de 04 de meio de 2600.
Fica » Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais
tYinte Por Cento), no curso da execução orcamentária, com
42 e 43 da Lei
e Vi, da Constituição Federal, do tafal da
Ar. 8º - Comprovado o interesso público muricipal e mediante
Convenio, acordo ou ajuste, o Execulivo Municipal poderá assumir custeio de Competência de
outros entes da Federação.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de. 1º de janeiro de 2022
revogadas as disposições em contrário.
Gabinste do Prefeito, Edifico Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 26 de outubro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.596 de 26 de outubro de 2021
tProjeto de Lei nº073/2021 de autoria Executivo).
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública -
FUMSEP e cio Conselho Municipal de rança Pública - COMSEP na. cidade de Canarana,
Estado de Niato Grosso e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município «e Canarana,
Estado de Rato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmera Municipal de
Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei
Ast. 1º Ficam criados o Conselho Municipal de Segurança Pública -
COMSEP., e o Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSER.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública —
CONSEP:
1 analisar e sugerir medidas pars a elaboração da política emunrcipal de
segurança pública:
H - zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e
“o combate à criminalidade;
H - gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursas e o
gesempenho dos programas e projetos financiados pelo Funda Municipal de Segurança Pública -
FUMSEP,
IV - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre os
órgãos governamentais na área de segurança pública:
V- proper a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar
situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no âmbito do Munician.
YA - dar posse sos seus conselheiros, a pará da sua instalaçã
Vil - articular com organizações privadas e governamentais. nacionais é
estrangeiras, & propor int jo, celebração de convênio ou aura meio, com vista à superação
de problemas de segurança pública no Município;
Vill - exercer outras atribuições cosrelatas, definidas em Lei ou no seu
Regimento interno
Art. 3º O COMSEP será formado por representantes dos árgãos e
instijuições abaixo:
| am representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil
Hi um representante da Secretaria Municipal de Melo Amblente;
Hl -um representante da 34º Ciretran;
ms MV um representante do CONSEG — Conselho Municipal co Segurança
Pública:
V -um representante da Procuradoria Geral do Município;
Mi - um representante da 5º CIPM de Polícia Militar,
Vil. um sepresentante da Delegacia de Polícia Civil:
Vit - um representante da OAB/MT.
UX- um representante do Poder Legislativo Municipal,
X—dois representantes de Entidades da Sociedade Civit Organizada.
5 1º À Presidência do COMSEP será exercida por um de seus membros
titulares, eleito diretamente, através de volo direlo dos demais conselheiros, sendo que em caso de
empate será escolhido 9 membro com maior idade.
$ 2º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos
$ 5º Os membros do COMSEP & seus suplentes serão indicados por
Seus respectivos órgãos e instituições, os quais serão nomeados através de Decreto pelo Prefeito,
& Os membros do COMSEP não serão remunerados nas atividades
do Conselho e suas funções serão consideradas serviço público relevante.
S 5º O mandato dos membros do COMSEP será
permitida uma única Tecondução consecutiva, desde que referendada pelos
maioria absoluta.
seus impedimentos.
de 2 (dois) anos,
Conselheiros, por
Ar. 4º As decisões do Conselho serão votadas e aprovadas por maioria
Simples, com exceção as que se refarem ao Fundo, cxja aprovação deverá ter a mmalona absoluta.
Art. 6º O Fundo Municipal e Segurança Pública
finalidade financiar ações e proj ã ão, à [-
manutenção de equipamentos e viaturas, para os órgãos públicos municipais envolvidos em
atividades de segurança pública no âmbito do Município.
Tribunal de Contas
Mato Grosso
GINGTRGMENTO DE CIDADANIA!
An. 6º
Politica Publica Municipal de Segi
destinados às funções de Seguran
aperieiçoamento das ações de
profissional
O FUMSEP tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da
urança per meie de captação, repasse e aplicação de recursos
ça Pública no Município, assegurando meios para a expansão &
Segurança e viablizando os Irvestimentos na qualificação
Ant, Tº Conntituera recursos do FUMSEP:
1.- as consignados na Lei Orçamentária Anual é os seus créditos
adicionais,
il - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou
privadas,
pessoa física ou jurídica,
HF - as seceitas decorentes das aplicações de seus recursos
siçamentários e extra orçamentários, observada a legislação aplicável,
IV - receitas decorrentes de convênios. aplicações financeiras, acordos,
transações judiciais. etc.
Ar. 8º Os investimentos e despesas realizados com recursos do
FUMSEP deverão seguir as diretrizes da Lei Federaino 14.133, de 4º de abril de 2021, bem como
demais legisiação correlata às compras e contratações.
Art. 9º Os recursos que compõem o FUMSER serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial » específica sob a denominação de “Fundo
Municipaf de Segurança Pública”.
Art. 10 Fica 2 Secsetaria Municipal de Finanças responsável em publicar
menselmente, no Diário Oficial do Município, o relatório fiscal e contábil do Fundo Municipal de
Segurança Pública.
Art. 41 Fica designado o (3) Presidente do Conseho Municipal de
Segurança Pública, como autoridade competente para autorizar despesas, efetuar pagamentos,
movimentar contas e transferências Enancairas e reconhecer díúidas, à conta dos recursos do
Fundo.
Art. 12 As despesas com a execução desta Les correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art, 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete dp Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 26 de outubro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipat
Lei Municipal nº 1.597 de 26 de outubro de 2021
(Projeto de Lei nº074/2021 de autoria Executivo).
Dispõe sobre a desaiitação de bem imóvel público. e dá outras
providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e es sanciona a seguinte Lei
Ar, fº - Fica autorizada a Sesalatação de uma área da terra, com érea
superficial de 2.256 mr. localizada entre os lotes de n. 17 e 18, Travessa 1, do loteamento Industrial,
área essa que faz parte de uma ársa maior da matrícula 5.383, do Serviço Registral da Comarca
de Nova Xavantina/M4T, para unificação de área e, após, regularização do loicamento do sotos
industrial,
Ast, 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
MT. em 26 de outubro de 2021
da Prefefto, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipat nº 1.599 de 26 de outubro de 2021
(Projeto de Lei nºQ72 12021 de autoria Legislativo).
ÃO E FISCALIZAÇÃO DE
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇO
EQUIPAMENTOS DE LAZER DE PLAYGROUNDS DO MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO
DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT, *
Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeita Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no usa de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e elo sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva
Santarém:
Art, 1º 05 equipamentos de fazer de Elejgrcunds, parques infartis e
praças, instalados am áreas públicas = particulares no município de Canarana MT, devem observar
&s normas de segurança previstas na Associação Brasiieira de Normas Técnicas - ABNT. tanto
para a sua instalação quanto pera seu funcionamento.
que seja necesséria a substituiçã
Associação Brasileira de Nosma:
An, 3º
lazer deverá ser afixada placs informativa contendo o número de telefone
Nos locais em que estiverem instalados os equipamentos de
do órgão municipal
responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei para recebimento de denúncias de
defeitos ou faka de manutenção.
Ant. 4º A não observância das normas da Associação Brasileira de
Mato Grosso
Normas Técnicas - ABNT, implicará na seguinte sanção:
1- Interdição dos equioamentos até a adequação destes.
Art. 5º O Poder Exscutivo regulamentará a prosents Lei no prazo da 60
(sessenta) dias para a aplicação da presente Lei, determinando entre outras disposições, o órgão
Fesponsável pela concessão de autorização de funcionamento e fiscalização
Am. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeito, Edificio Sede do Poder Executiva, em Canarana -
MT, am 26 de outubro de 202€.
Fábia Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.598 de 26 de outubro de 2021
(Projeto de Lei nº075 /2021 de autoria Executivo).
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana - MT.
usando das atribuições que ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Mumicipio, nos termas dos
seus arts. 122 e 854º, 2º e 3º e 194, faz saber que a Câmara de Vereadores eprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
providências”
Amt. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autcrizado & outorgar
permissão de uso, a fítulo precário e gratuito do bem público consistente em 03 tum) lerreno
localizado na área do Aetopyrto Municipal, medindo 16 metros quadradas, para funcionamento
exclusivo de Posto de Combustivel para Aviação, em favor da pessoa jurídica de AMAZON AERO
POSTO EIRELI, inscrita no CNPY sob nº 36,155. 189/0001-29. com sede na Avenida Mato Grosso
sinº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.540-60, na cidade de Canarana — MT.
Ast. 2º A permissão de uso será sutorgada pelo prazo de até 0t jum)
no, prorrogável a critério da Administração Municipal mediante lei autorizativa.
Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer qutra
destnação ao imóvel objeto de permissão, conforme especificado no caput do artigo armeiro, sob
pena de revogação automática da mesma é suspensão do uso do bem público concedido.
Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público descrito
no astigo 4º. bem como as obrigações da concessionária, são aquelas estabelecidas na Lei nº
à.687/85 e na minuta do Contrato de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes, que ficam
fazendo párte integrante desta Lei
Art. 4º Nos termos do art. 1220 85 11, 2º e 3º da Lei Orgânica do
Município, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, fica declarada inexigível a
ficitação para a permissão de uso de bem público de que trata esta Lei.
Art, 5º Esta Le entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edilico Sede do Padar Executivo, em Canarana -
MT, em 26 de outubro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipaf
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº
De 26 de outubro de 2021
MINUTA . .
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
Os signatários deste instrumento, de um lado come CONCEDENTE &
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT. pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ sob nº com sede na... nº neste ato representada pela
pessoa do Sr Prefeito Municipal Sr FÁBIO MARCOS PER! DE FARIA, brasileiro, casado,
portador do RG nº. sap; residente e domicitiado
nesta cidade de Canarana — MT, INÁRIA AMAZON AERO
POSTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sos nº 35 155. 189/0001-39,
com sede na Avenida Mato Grasso sinº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-050, na cidade de
Canarana - MT, neste ato representado pelo sócio gerente St Gilson . . .
brasileiro, portador da cédula ds identidade RG nº b
Ed — residente e domiciliado na cidade de . - tem entre em si ajustado
estabelecimento nas seguintes cláusul:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipai nº. ...... 12021, transfere
a posse em permissão de uso a titulo precário e na forma gratuita à CONCESSIONÁRIA o bem
público consistente em 0 (um) terreno medindo 16 metros quadrados, focafizado no AEROPORTO
AIUNICIPAL DE Cai —MT.
CLÁUSULA SEGUNDA .
O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e
funcionamento de Posto de Combustível de Aviação, utilizando-o segundo a sua destinação, na
forma precária e gratulta e pelo prazo de até 01 (um) ano, contado a parti da assinatura do
presente instrumento, prorrogável a crítério da Administração Municipal maciante lei autorizava.
econtratado o
in
27 de Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO Vi IN 2843
Anexa nos auto:
s.do processo de Dispensa de Licitação nº;
012/2021. p R É se
i
Justificativa: ]
Ratífico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre-
sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico
constante do Processo de Dispensa nº. 012/2021, nos termos do Art. 26
da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações.
Canabrava do Norte-MT, em 25 de outubro de 2021.
João Cleiton Araújo de Medeiros
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI MUNICIPAL Nº 1.596 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.596 de 26 de outubro de 2021
(Projeto de Lei nº073/2021 de autoria Executivo).
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública -
FUMSEP e do Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP
na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providên-
cias”.
|
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|
,
|
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei
|
Art. 1º Ficam criados o Conselho Municipal de Segurança Pública - COM- Í
SEP, e o Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP. i
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública - COM- |
SEP: i
i
1 - analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de Í
segurança pública; i
ll - zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e ao |
combate à criminalidade; |
HI - gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos e o de- !
sempenho dos programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal de |
Segurança Pública - FUMSEP; . Í
i
IV - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre os |
órgãos governamentais na área de segurança pública; |
V - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar Ê
situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no i
âmbito do Município; Í
Í
VI - dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua instalação; i
VII - articular com organizações privadas e governamentais, nacionais e !
estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, !
com vista à superação de problemas de segurança pública no Município; i
VIII - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei ou no seu Re- ]
gimento Interno. i
i
Art. 30 O COMSEP será formado por representantes dos órgãos e insti- Í
tuições abaixo: Í
1 - um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa !
Civil; i
It - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; |
E]
Hll - um representante da 31º Ciretran;
IV - um representante do CONSEG — Conselho Municipal de Segurança
Pública;
V- um representante da Procuradoria Geral do Munici
VI - um representante da 5º CIPM de Polícia Militar;
VII - um representante da Delegacia de Polícia Civil;
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 86
VIH - um representante da OAB/MT:;
IX — um representante do Poder Legislativo Municipal;
| X-dois representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada.
$ 1º A Presidência do COMSEP será exercida por um de seus membros
titulares, eleito diretamente, através de voto direto dos demais conselhei-
ros, sendo que em caso de empate será escolhido o membro com maior
idade.
$ 2º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos
seus impedimentos.
$ 3º Os membros do COMSEP e seus suplentes serão indicados por seus
respectivos órgãos e instituições, os quais serão nomeados através de De-
creto pelo Prefeito.
8 4º Os membros do COMSEP não serão remunerados nas atividades do
Conselho e suas funções serão consideradas serviço público relevante.
8 5º O mandato dos membros do COMSEP será de 2 (dois) anos, permiti-
da uma única recondução consecutiva, desde que referendada pelos Con-
selheiros, por maioria absoluta.
Art. 40 As decisões do Conselho serão votadas e aprovadas por maioria
simples, com exceção as que se referem ao Fundo, cuja aprovação deverá
ter a maioria absoluta.
Art. 50 O Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP - terá por
finalidade financiar ações e projetos que visem à adequação, à moderni-
zação e a aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas, para os
órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança públi-
ca no âmbito do Município.
Art. 6º O FUMSEP tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da Políti-
ca Pública Municipal de Segurança por meio de captação, repasse e apli-
cação de recursos destinados às funções de Segurança Pública no Muni-
cípia, assegurando meios para a expansão e aperfeiçoamento das ações
de segurança e viabilizando os investimentos na qualificação profissional.
Art. 7º Constituem recursos do FUMSEP:
1- os consignados na Lei Orçamentária Anual e os seus créditos adicio-
nais;
Il - as doações; auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas,
pessoa física ou jurídica;
Hi - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentári-
Os e extra orçamentários, observada a legislação aplicável;
IV - receitas decorrentes de convênios, aplicações financeiras, acordos,
transações judiciais, etc.
Art. 8º Os investimentos e despesas realizados com recursos do FUMSEP
deverão seguir as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, bem como demais legislação correlata às compras e contratações.
Art. 9º Os recursos que compõem o FUMSEP serão depositados em ins-
tituições financeiras oficiais, em conta especial e específica sob a denomi-
nação de “Fundo Municipal de Segurança Pública".
Art. 10 Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável em publicar
mensalmente, no Diário Oficial do Município, o relatório fiscal e contábil do
Fundo Municipal de Segurança Pública.
Art. 11 Fica designado o (a) Presidente do Conselho Municipal de Segu-
rança Pública, como autoridade competente para autorizar despesas, efe-
tuar pagamentos, movimentar contas e transferências financeiras e reco-
nhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo.
Art. 12 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de do-
tações orçamentárias próprias.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Digitalmente
27 de Outubro de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato-Grosso.» ANO XVI INS 3.843
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 26 de outubro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
meme erre
4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 087/2020
4º TERMO ADITIVOao Contrato Nº 087/2020, firmado com a empresa FIL-
GUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
Pelo presente instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ES-
TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal,
com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT,
devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato represen-
tado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira
de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF nº 888.448.461-87, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
FILGUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.
560.627/0001-25, estabelecida na cidade de Anápolis-GO, à Rua 13, Qd
63, Lt. 03, Jardim das Américas, 2º etapa, doravante denominada CON-
TRATADA, neste ato representada por seu representante legal Sr. GUI-
LHERME DE ARAÚJO FILGUEIRA, brasileiro, Solteiro, comercio, porta-
dor do RG nº 4385.706 DGPC/GO e do CPF nº 014.342.961-21, residente
à Rua 13, Qd. 63, LT 03 Jardim das América Il Etapa, Anápolis-GO, firmam
o presente ADITIVO AO CONTRATO, conforme decidido no Processo de
Licitação na modalidade de CONCORRENCIA nº 001/2020, que se rege-
rá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e
condições adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Arti-
go 65, inciso |, b, cle 8 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera-
ções.
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
1.1 — Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição
todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade
concorrência nº 001/2020, devidamente homologada pelo Prefeito Muni-
cipal, nos termos da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores e o
contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto:
1 - Supressão dos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5 da planilha or-
çamentária perfazendo o valor total de (-) R$ 899.654,66 (oitocentos e no-
venta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis
centavos), conforme planilha orçamentária;
H— Inclusão dos itens 5.1.8 e 5.1.9 à planilha orçamentária, perfazendo
o valor total de (+) R$ 1.092.536,56 (um milhão, noventa e dois mil, qui-
nhentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos)conforme planilha
orçamentária.
CLAUSULA TERCEIRA — DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES
3.1 — Com as inclusões e supressões constantes no inciso 2.1, | e Il o valor
global sofrerá um acréscimo no valor total de (+) R$ 192.881,90 (cento e
noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa centa-
vos) ao contrato originário.
3.2 - O valor global do contrato passará a ser de R$ 6.177.874,49 (seis
milhões, cento e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro re-
ais e quarenta e nove centavos).
CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
4.1 — A justificativa dos acréscimos e supressões consta em anexo a este
termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
juntamente com a planilha orçamentária, projeto de engenharia e o contra-
to originário.
CLÁSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da
Lei 8.688/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da
Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT e
Diário Oficial dos Municípios - AMM.
CLAÚSULA SEXTA — CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 087/2020 e
seus respectivos termos aditivos (01 à 03).
6.2 —- O presente termo aditivo tem seus efeitos retroativos ao dia 02/12/
2020, não causando nenhum prejuízo aos cofres públicos, conforme docu-
mentos em anexo.
CLAÚSULA SETIMA - FORO
7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir
quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Canarana — MT, 01 de outubro de 2021.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
Município de Canarana
CONTRATANTE
FILGUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
GUILHERME DE ARAÚJO FILGUEIRA
i RG nº 4385.7068 DGPC/GO
CPF nº 014.342.961-21
CONTRATADA
DIEGO FERREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 212/2021
FISCAL DO CONTRATO
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
PORTARIA Nº 212/2021
FISCAL DO CONTRATO - SUPLENTE
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
erre
LEI MUNICIPAL Nº 1.598 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.598 de 26 de outubro de 2021
(Projeto de Lei nº075 /2021 de autoria Executivo).
“Dispõe sabre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Muni-
cípio, nos termos dos seus arts. 122 e 88 1º,2º e 3º e 194, faz saber que
.a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão
de uso, a título precário e gratuito do bem público consistente em 01 (um)
terreno localizado na área do Aeroporto Municipal, medindo 16 metros
Assinado Digitalmente

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