| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - FUMSEP E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - COMSEP NA CIDADE DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO - Prefeitura Municipal de Canarana es CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.596 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nº073/2021 de autoria Executivo). Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP e do Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados o Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP, e o Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP: 1 — analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública; II - zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e ao combate à criminalidade; III - gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos e o desempenho dos programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP; Iv —- propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre os órgãos governamentais na área de segurança pública; V - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no âmbito do Município; VI — dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua instalação; VII -— articular com organizações privadas e governamentais, nacionais e estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com vista à superação de problemas de segurança pública no Município; VIII - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei ou no seu Regimento Interno. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - EP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º O COMSEP será formado por representantes dos órgãos e instituições abaixo: 1 - um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; II - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; III - um representante da 31º Ciretran; Iv - um representante do CONSEG - Conselho Municipal de Segurança Pública; V - um representante da Procuradoria Geral do Município; VI - um representante da 5º CIPM de Polícia Militar; VII - um representante da Delegacia de Polícia Civil; VIII - um representante da OAB/MT; IX - um representante do Poder Legislativo Municipal; X — dois representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada. S 1º A Presidência do COMSEP será exercida por um de seus membros titulares, eleito diretamente, através de voto direto dos demais conselheiros, sendo que em caso de empate será escolhido o membro com maior idade. , S 2º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos. S 3º Os membros do COMSEP e seus suplentes serão indicados por seus respectivos órgãos e instituições, os quais serão nomeados através de Decreto pelo Prefeito. S 4º Os membros do COMSEP não serão remunerados nas atividades do Conselho e suas funções serão consideradas serviço público relevante. S 5º O mandato dos membros do COMSEP será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva, desde que referendada pelos Conselheiros, por maioria absoluta. Art. 4º As decisões do Conselho serão votadas e aprovadas por maioria simples, com exceção as que se referem ao Fundo, cuja aprovação deverá ter a maioria absoluta. Art. 5º O Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP - terá por finalidade financiar ações e projetos que visem à adequação, à modernização e a aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas, para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança pública no âmbito do Município. Art. 6º O FUMSEP tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da Política Pública Municipal de Segurança por meio de captação, repasse e aplicação de recursos destinados as funções de Segurança Pública no Município, assegurando meios para a Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança e viabilizando os investimentos na qualificação profissional. Art. 7º Constituem recursos do FUMSEP: 1 - os consignados na Lei Orçamentária Anual e os seus créditos adicionais; II - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, pessoa física ou jurídica; III - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra orçamentários, observada a legislação aplicável; Iv - receitas decorrentes de convênios, aplicações financeiras, acordos, transações judiciais, etc. Art. 8º Os investimentos e despesas realizados com recursos do FUMSEP deverão seguir as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como demais legislação correlata as compras e contratações. Art. 9º Os recursos que compõem o FUMSEP serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial e específica sob a denominação de "Fundo Municipal de Segurança Pública". Art. 10 Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável em publicar mensalmente, no Diário Oficial do Município, fo) relatório fiscal e contábil do Fundo Municipal de Segurança Pública. Art. 11 Fica designado o (a) Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública, como autoridade competente para autorizar despesas, efetuar pagamentos, movimentar contas e transferências financeiras e reconhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo. Art. 12 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021. ira de Faria Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.596 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nº073/2021 de autoria Executivo). Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP e do Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados o Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP, e o Fundo Municipal de Segurança Pública -— FUMSEP. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública -— COMSEP: 1 - analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública; II - zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e ao combate à criminalidade; III - gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos e o desempenho dos programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP; IV - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre os órgãos governamentais na área de segurança pública; V - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no âmbito do Município; VI - dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua instalação; VII -— articular com organizações privadas e governamentais, nacionais e estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com vista à superação de problemas de segurança pública no Município; VIII - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei ou no seu Regimento Interno. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso r ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º O COMSEP será formado por representantes dos órgãos e instituições abaixo: I - um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; II - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; III - um representante da 31º Ciretran; Iv - um representante do CONSEG - Conselho Municipal de Segurança Pública; V - um representante da Procuradoria Geral do Município; VI - um representante da 5º CIPM de Polícia Militar; VII - um representante da Delegacia de Polícia Civil; VIII - um representante da OAB/MT; IX — um representante do Poder Legislativo Municipal; X — dois representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada. S 1º A Presidência do COMSEP será exercida por um de seus membros titulares, eleito diretamente, através de voto direto dos demais conselheiros, sendo que em caso de empate será escolhido o membro com maior idade. S 2º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos. S 3º Os membros do COMSEP e seus suplentes serão indicados por seus respectivos órgãos e instituições, os quais serão nomeados através de Decreto pelo Prefeito. S 4º Os membros do COMSEP não serão remunerados nas atividades do Conselho e suas funções serão consideradas serviço público relevante. Ss 5º O mandato dos membros do COMSEP será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva, desde que referendada pelos Conselheiros, por maioria absoluta. Art. 4º As decisões do Conselho serão votadas e aprovadas por maioria simples, com exceção as que se referem ao Fundo, cuja aprovação deverá ter a maioria absoluta. Art. 5º O Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP - terá por finalidade financiar ações e projetos que visem à adequação, à modernização e a aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas, para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança pública no âmbito do Município. Art. 6º O FUMSEP tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da Política Pública Municipal de Segurança por meio de captação, repasse e aplicação de recursos destinados às funções de Segurança Pública no Município, assegurando meios para a Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 —- Canarana - Mato Grosso , ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança e viabilizando os investimentos na qualificação profissional. Art. 7º Constituem recursos do FUMSEP: 1 - os consignados na Lei Orçamentária Anual e os seus créditos adicionais; II - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, pessoa física ou jurídica; III - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra orçamentários, observada a legislação aplicável; IV - receitas decorrentes de convênios, aplicações financeiras, acordos, transações judiciais, etc. Art. 8º Os investimentos e despesas realizados com recursos do FUMSEP deverão seguir as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como demais legislação correlata às compras e contratações. Art. 9º Os recursos que compõem o FUMSEP serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial e específica sob a denominação de "Fundo Municipal de Segurança Pública". Art. 10 Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável em publicar mensalmente, no Diário Oficial do Município, fo) relatório fiscal e contábil do Fundo Municipal de Segurança Pública. Art. 11 Fica designado o (a) Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública, como autoridade competente para autorizar despesas, efetuar pagamentos, movimentar contas e transferências financeiras e reconhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo. Art. 12 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Crosso CINSTALMENTO DE CIDADANIA Tribun Diário Oficial de Contas Grosso ato frórar ” MN ES , = V-POR PROGRAMAS: |1 "ADMINISTRAÇÃO DIRETA N e “0091 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO [9003 ADMINISTRAÇÃO GERAL E RAÇÃOFINANCEIRA 10095 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTE 10006 EXPANSÃO E h St [0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO FUNDAMENTAL [2498763055 A [895 500,06 6.463.509,00 [9013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICS 16860. 401,75 475.000,96 2.596.000,00 014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL AGROINDUSTRIAL E DE EXPORTAÇÃO | PROMOÇÃO DO COMERCIO LOCAL, REGIONAL ms 680.500,00 MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO (0026 ASSITÊNCIA À CRIANÇA É AO ADOLESCENTE [520.000,07 "Tr 272.500 09 (0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS (DOZo MELHORIANA, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (0028 INCENTIVO AOS DESPO) To (6032 COVID- 19 ENFRENTAM “Total da Admini % (e095 PREVICAN FUNDO MUN. PREV SERV. CANARANA 12.455.552 868 “Total da Administração indireta ] 12.455.552,68 Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do todas as entidades toiaizam q vetor de RS 46.611.644,03 (Quarenta e Seis Onze Mi, Selscentos e Quarenta e Quatro Reais é Três Certavos), meo QUADRO 1 O DA SEGURIDADE SOCIAL AD) Município abrangendo Milhões, Seiscentos e no QUADRO 1+2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SO An. 6º suplementares ais. o limite de 20% base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art 167, Inciso v despesa fixado no art. 4º desta Lei. Art, 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da peecução orçamentário, operações de crédito nas espécies, Emites é condições estabelecidas cr Resolução do Senado Federal 2 na legislação federal pertnenta, especisiaedo is EM Comptementar nº. 101, de 04 de meio de 2600. Fica » Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais tYinte Por Cento), no curso da execução orcamentária, com 42 e 43 da Lei e Vi, da Constituição Federal, do tafal da Ar. 8º - Comprovado o interesso público muricipal e mediante Convenio, acordo ou ajuste, o Execulivo Municipal poderá assumir custeio de Competência de outros entes da Federação. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de. 1º de janeiro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Gabinste do Prefeito, Edifico Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.596 de 26 de outubro de 2021 tProjeto de Lei nº073/2021 de autoria Executivo). Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP e cio Conselho Municipal de rança Pública - COMSEP na. cidade de Canarana, Estado de Niato Grosso e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município «e Canarana, Estado de Rato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmera Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ast. 1º Ficam criados o Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP., e o Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSER. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública — CONSEP: 1 analisar e sugerir medidas pars a elaboração da política emunrcipal de segurança pública: H - zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e “o combate à criminalidade; H - gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursas e o gesempenho dos programas e projetos financiados pelo Funda Municipal de Segurança Pública - FUMSEP, IV - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre os órgãos governamentais na área de segurança pública: V- proper a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no âmbito do Munician. YA - dar posse sos seus conselheiros, a pará da sua instalaçã Vil - articular com organizações privadas e governamentais. nacionais é estrangeiras, & propor int jo, celebração de convênio ou aura meio, com vista à superação de problemas de segurança pública no Município; Vill - exercer outras atribuições cosrelatas, definidas em Lei ou no seu Regimento interno Art. 3º O COMSEP será formado por representantes dos árgãos e instijuições abaixo: | am representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil Hi um representante da Secretaria Municipal de Melo Amblente; Hl -um representante da 34º Ciretran; ms MV um representante do CONSEG — Conselho Municipal co Segurança Pública: V -um representante da Procuradoria Geral do Município; Mi - um representante da 5º CIPM de Polícia Militar, Vil. um sepresentante da Delegacia de Polícia Civil: Vit - um representante da OAB/MT. UX- um representante do Poder Legislativo Municipal, X—dois representantes de Entidades da Sociedade Civit Organizada. 5 1º À Presidência do COMSEP será exercida por um de seus membros titulares, eleito diretamente, através de volo direlo dos demais conselheiros, sendo que em caso de empate será escolhido 9 membro com maior idade. $ 2º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos $ 5º Os membros do COMSEP & seus suplentes serão indicados por Seus respectivos órgãos e instituições, os quais serão nomeados através de Decreto pelo Prefeito, & Os membros do COMSEP não serão remunerados nas atividades do Conselho e suas funções serão consideradas serviço público relevante. S 5º O mandato dos membros do COMSEP será permitida uma única Tecondução consecutiva, desde que referendada pelos maioria absoluta. seus impedimentos. de 2 (dois) anos, Conselheiros, por Ar. 4º As decisões do Conselho serão votadas e aprovadas por maioria Simples, com exceção as que se refarem ao Fundo, cxja aprovação deverá ter a mmalona absoluta. Art. 6º O Fundo Municipal e Segurança Pública finalidade financiar ações e proj ã ão, à [- manutenção de equipamentos e viaturas, para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança pública no âmbito do Município. Tribunal de Contas Mato Grosso GINGTRGMENTO DE CIDADANIA! An. 6º Politica Publica Municipal de Segi destinados às funções de Seguran aperieiçoamento das ações de profissional O FUMSEP tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da urança per meie de captação, repasse e aplicação de recursos ça Pública no Município, assegurando meios para a expansão & Segurança e viablizando os Irvestimentos na qualificação Ant, Tº Conntituera recursos do FUMSEP: 1.- as consignados na Lei Orçamentária Anual é os seus créditos adicionais, il - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, pessoa física ou jurídica, HF - as seceitas decorentes das aplicações de seus recursos siçamentários e extra orçamentários, observada a legislação aplicável, IV - receitas decorrentes de convênios. aplicações financeiras, acordos, transações judiciais. etc. Ar. 8º Os investimentos e despesas realizados com recursos do FUMSEP deverão seguir as diretrizes da Lei Federaino 14.133, de 4º de abril de 2021, bem como demais legisiação correlata às compras e contratações. Art. 9º Os recursos que compõem o FUMSER serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial » específica sob a denominação de “Fundo Municipaf de Segurança Pública”. Art. 10 Fica 2 Secsetaria Municipal de Finanças responsável em publicar menselmente, no Diário Oficial do Município, o relatório fiscal e contábil do Fundo Municipal de Segurança Pública. Art. 41 Fica designado o (3) Presidente do Conseho Municipal de Segurança Pública, como autoridade competente para autorizar despesas, efetuar pagamentos, movimentar contas e transferências Enancairas e reconhecer díúidas, à conta dos recursos do Fundo. Art. 12 As despesas com a execução desta Les correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art, 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete dp Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipat Lei Municipal nº 1.597 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nº074/2021 de autoria Executivo). Dispõe sobre a desaiitação de bem imóvel público. e dá outras providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e es sanciona a seguinte Lei Ar, fº - Fica autorizada a Sesalatação de uma área da terra, com érea superficial de 2.256 mr. localizada entre os lotes de n. 17 e 18, Travessa 1, do loteamento Industrial, área essa que faz parte de uma ársa maior da matrícula 5.383, do Serviço Registral da Comarca de Nova Xavantina/M4T, para unificação de área e, após, regularização do loicamento do sotos industrial, Ast, 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete MT. em 26 de outubro de 2021 da Prefefto, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipat nº 1.599 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nºQ72 12021 de autoria Legislativo). ÃO E FISCALIZAÇÃO DE DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇO EQUIPAMENTOS DE LAZER DE PLAYGROUNDS DO MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT, * Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeita Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no usa de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elo sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém: Art, 1º 05 equipamentos de fazer de Elejgrcunds, parques infartis e praças, instalados am áreas públicas = particulares no município de Canarana MT, devem observar &s normas de segurança previstas na Associação Brasiieira de Normas Técnicas - ABNT. tanto para a sua instalação quanto pera seu funcionamento. que seja necesséria a substituiçã Associação Brasileira de Nosma: An, 3º lazer deverá ser afixada placs informativa contendo o número de telefone Nos locais em que estiverem instalados os equipamentos de do órgão municipal responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei para recebimento de denúncias de defeitos ou faka de manutenção. Ant. 4º A não observância das normas da Associação Brasileira de Mato Grosso Normas Técnicas - ABNT, implicará na seguinte sanção: 1- Interdição dos equioamentos até a adequação destes. Art. 5º O Poder Exscutivo regulamentará a prosents Lei no prazo da 60 (sessenta) dias para a aplicação da presente Lei, determinando entre outras disposições, o órgão Fesponsável pela concessão de autorização de funcionamento e fiscalização Am. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeito, Edificio Sede do Poder Executiva, em Canarana - MT, am 26 de outubro de 202€. Fábia Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.598 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nº075 /2021 de autoria Executivo). “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana - MT. usando das atribuições que ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Mumicipio, nos termas dos seus arts. 122 e 854º, 2º e 3º e 194, faz saber que a Câmara de Vereadores eprovou e ele sanciona a seguinte Lei: providências” Amt. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autcrizado & outorgar permissão de uso, a fítulo precário e gratuito do bem público consistente em 03 tum) lerreno localizado na área do Aetopyrto Municipal, medindo 16 metros quadradas, para funcionamento exclusivo de Posto de Combustivel para Aviação, em favor da pessoa jurídica de AMAZON AERO POSTO EIRELI, inscrita no CNPY sob nº 36,155. 189/0001-29. com sede na Avenida Mato Grosso sinº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.540-60, na cidade de Canarana — MT. Ast. 2º A permissão de uso será sutorgada pelo prazo de até 0t jum) no, prorrogável a critério da Administração Municipal mediante lei autorizativa. Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer qutra destnação ao imóvel objeto de permissão, conforme especificado no caput do artigo armeiro, sob pena de revogação automática da mesma é suspensão do uso do bem público concedido. Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público descrito no astigo 4º. bem como as obrigações da concessionária, são aquelas estabelecidas na Lei nº à.687/85 e na minuta do Contrato de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes, que ficam fazendo párte integrante desta Lei Art. 4º Nos termos do art. 1220 85 11, 2º e 3º da Lei Orgânica do Município, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, fica declarada inexigível a ficitação para a permissão de uso de bem público de que trata esta Lei. Art, 5º Esta Le entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edilico Sede do Padar Executivo, em Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipaf ANEXO ÚNICO DA LEI Nº De 26 de outubro de 2021 MINUTA . . CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL Os signatários deste instrumento, de um lado come CONCEDENTE & PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT. pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ sob nº com sede na... nº neste ato representada pela pessoa do Sr Prefeito Municipal Sr FÁBIO MARCOS PER! DE FARIA, brasileiro, casado, portador do RG nº. sap; residente e domicitiado nesta cidade de Canarana — MT, INÁRIA AMAZON AERO POSTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sos nº 35 155. 189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grasso sinº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-050, na cidade de Canarana - MT, neste ato representado pelo sócio gerente St Gilson . . . brasileiro, portador da cédula ds identidade RG nº b Ed — residente e domiciliado na cidade de . - tem entre em si ajustado estabelecimento nas seguintes cláusul: CLÁUSULA PRIMEIRA A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipai nº. ...... 12021, transfere a posse em permissão de uso a titulo precário e na forma gratuita à CONCESSIONÁRIA o bem público consistente em 0 (um) terreno medindo 16 metros quadrados, focafizado no AEROPORTO AIUNICIPAL DE Cai —MT. CLÁUSULA SEGUNDA . O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e funcionamento de Posto de Combustível de Aviação, utilizando-o segundo a sua destinação, na forma precária e gratulta e pelo prazo de até 01 (um) ano, contado a parti da assinatura do presente instrumento, prorrogável a crítério da Administração Municipal maciante lei autorizava. econtratado o in 27 de Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO Vi IN 2843 Anexa nos auto: s.do processo de Dispensa de Licitação nº; 012/2021. p R É se i Justificativa: ] Ratífico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre- sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico constante do Processo de Dispensa nº. 012/2021, nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. Canabrava do Norte-MT, em 25 de outubro de 2021. João Cleiton Araújo de Medeiros Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI MUNICIPAL Nº 1.596 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.596 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nº073/2021 de autoria Executivo). Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP e do Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providên- cias”. | | | | | | | , | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei | Art. 1º Ficam criados o Conselho Municipal de Segurança Pública - COM- Í SEP, e o Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP. i Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública - COM- | SEP: i i 1 - analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de Í segurança pública; i ll - zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e ao | combate à criminalidade; | HI - gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos e o de- ! sempenho dos programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal de | Segurança Pública - FUMSEP; . Í i IV - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre os | órgãos governamentais na área de segurança pública; | V - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar Ê situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no i âmbito do Município; Í Í VI - dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua instalação; i VII - articular com organizações privadas e governamentais, nacionais e ! estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, ! com vista à superação de problemas de segurança pública no Município; i VIII - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei ou no seu Re- ] gimento Interno. i i Art. 30 O COMSEP será formado por representantes dos órgãos e insti- Í tuições abaixo: Í 1 - um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa ! Civil; i It - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; | E] Hll - um representante da 31º Ciretran; IV - um representante do CONSEG — Conselho Municipal de Segurança Pública; V- um representante da Procuradoria Geral do Munici VI - um representante da 5º CIPM de Polícia Militar; VII - um representante da Delegacia de Polícia Civil; diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 86 VIH - um representante da OAB/MT:; IX — um representante do Poder Legislativo Municipal; | X-dois representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada. $ 1º A Presidência do COMSEP será exercida por um de seus membros titulares, eleito diretamente, através de voto direto dos demais conselhei- ros, sendo que em caso de empate será escolhido o membro com maior idade. $ 2º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos. $ 3º Os membros do COMSEP e seus suplentes serão indicados por seus respectivos órgãos e instituições, os quais serão nomeados através de De- creto pelo Prefeito. 8 4º Os membros do COMSEP não serão remunerados nas atividades do Conselho e suas funções serão consideradas serviço público relevante. 8 5º O mandato dos membros do COMSEP será de 2 (dois) anos, permiti- da uma única recondução consecutiva, desde que referendada pelos Con- selheiros, por maioria absoluta. Art. 40 As decisões do Conselho serão votadas e aprovadas por maioria simples, com exceção as que se referem ao Fundo, cuja aprovação deverá ter a maioria absoluta. Art. 50 O Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP - terá por finalidade financiar ações e projetos que visem à adequação, à moderni- zação e a aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas, para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança públi- ca no âmbito do Município. Art. 6º O FUMSEP tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da Políti- ca Pública Municipal de Segurança por meio de captação, repasse e apli- cação de recursos destinados às funções de Segurança Pública no Muni- cípia, assegurando meios para a expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança e viabilizando os investimentos na qualificação profissional. Art. 7º Constituem recursos do FUMSEP: 1- os consignados na Lei Orçamentária Anual e os seus créditos adicio- nais; Il - as doações; auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, pessoa física ou jurídica; Hi - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentári- Os e extra orçamentários, observada a legislação aplicável; IV - receitas decorrentes de convênios, aplicações financeiras, acordos, transações judiciais, etc. Art. 8º Os investimentos e despesas realizados com recursos do FUMSEP deverão seguir as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como demais legislação correlata às compras e contratações. Art. 9º Os recursos que compõem o FUMSEP serão depositados em ins- tituições financeiras oficiais, em conta especial e específica sob a denomi- nação de “Fundo Municipal de Segurança Pública". Art. 10 Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável em publicar mensalmente, no Diário Oficial do Município, o relatório fiscal e contábil do Fundo Municipal de Segurança Pública. Art. 11 Fica designado o (a) Presidente do Conselho Municipal de Segu- rança Pública, como autoridade competente para autorizar despesas, efe- tuar pagamentos, movimentar contas e transferências financeiras e reco- nhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo. Art. 12 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado Digitalmente 27 de Outubro de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato-Grosso.» ANO XVI INS 3.843 Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal meme erre 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 087/2020 4º TERMO ADITIVOao Contrato Nº 087/2020, firmado com a empresa FIL- GUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Pelo presente instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ES- TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato represen- tado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF nº 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FILGUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19. 560.627/0001-25, estabelecida na cidade de Anápolis-GO, à Rua 13, Qd 63, Lt. 03, Jardim das Américas, 2º etapa, doravante denominada CON- TRATADA, neste ato representada por seu representante legal Sr. GUI- LHERME DE ARAÚJO FILGUEIRA, brasileiro, Solteiro, comercio, porta- dor do RG nº 4385.706 DGPC/GO e do CPF nº 014.342.961-21, residente à Rua 13, Qd. 63, LT 03 Jardim das América Il Etapa, Anápolis-GO, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, conforme decidido no Processo de Licitação na modalidade de CONCORRENCIA nº 001/2020, que se rege- rá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Arti- go 65, inciso |, b, cle 8 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera- ções. CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS 1.1 — Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade concorrência nº 001/2020, devidamente homologada pelo Prefeito Muni- cipal, nos termos da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores e o contrato originário. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto: 1 - Supressão dos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5 da planilha or- çamentária perfazendo o valor total de (-) R$ 899.654,66 (oitocentos e no- venta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha orçamentária; H— Inclusão dos itens 5.1.8 e 5.1.9 à planilha orçamentária, perfazendo o valor total de (+) R$ 1.092.536,56 (um milhão, noventa e dois mil, qui- nhentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos)conforme planilha orçamentária. CLAUSULA TERCEIRA — DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES 3.1 — Com as inclusões e supressões constantes no inciso 2.1, | e Il o valor global sofrerá um acréscimo no valor total de (+) R$ 192.881,90 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa centa- vos) ao contrato originário. 3.2 - O valor global do contrato passará a ser de R$ 6.177.874,49 (seis milhões, cento e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro re- ais e quarenta e nove centavos). CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA 4.1 — A justificativa dos acréscimos e supressões consta em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br juntamente com a planilha orçamentária, projeto de engenharia e o contra- to originário. CLÁSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da Lei 8.688/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT e Diário Oficial dos Municípios - AMM. CLAÚSULA SEXTA — CONDIÇÕES GERAIS 6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 087/2020 e seus respectivos termos aditivos (01 à 03). 6.2 —- O presente termo aditivo tem seus efeitos retroativos ao dia 02/12/ 2020, não causando nenhum prejuízo aos cofres públicos, conforme docu- mentos em anexo. CLAÚSULA SETIMA - FORO 7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Canarana — MT, 01 de outubro de 2021. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal Município de Canarana CONTRATANTE FILGUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA GUILHERME DE ARAÚJO FILGUEIRA i RG nº 4385.7068 DGPC/GO CPF nº 014.342.961-21 CONTRATADA DIEGO FERREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 212/2021 FISCAL DO CONTRATO GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES PORTARIA Nº 212/2021 FISCAL DO CONTRATO - SUPLENTE Testemunhas: Assinatura: Assinatura: Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91 erre LEI MUNICIPAL Nº 1.598 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.598 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nº075 /2021 de autoria Executivo). “Dispõe sabre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Muni- cípio, nos termos dos seus arts. 122 e 88 1º,2º e 3º e 194, faz saber que .a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, a título precário e gratuito do bem público consistente em 01 (um) terreno localizado na área do Aeroporto Municipal, medindo 16 metros Assinado Digitalmente