| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | CRIA CARGOS PUBLICOS PARA ATENDER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 190 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei Complementar nº009/2021 de autoria do Executivo). AR sau" “Cria cargos Públicos para atender a WS SA Secretaria Municipal de Educação e Cultura qa cá e a Secretaria de Assistência Social, e dá EA outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Federal 13.935 de 11 de dezembro de 2.019; e considerando a necessidade de aprimorar a gestão governamental visando ao atendimento do interesse público, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados os cargos de Assistente Social e de Psicólogo, sendo uma vaga para cada cargo, de provimento efetivo, com vencimentos de acordo com a Lei Complementar nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que trata sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Canarana - MT, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º Fica criado o cargo de Psicólogo, sendo uma vaga para o respectivo cargo, de provimento efetivo, com vencimento de acordo com a Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município de Canarana - MT, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º Os requisitos para provimento, os vencimentos e as atribuições dos cargos ora criados fazem parte dos Anexos 1, II e III desta Lei Complementar. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Anual do Município para o exercício do ano de 2.022, para que não haja violação à Lei Complementar Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 4 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Federal 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 de 2020. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, em 28 de setembro de 2021. Prefeitó Municipal Rua Miraguaí, 228 —- Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 —- Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO 1 . EXIGÊNCIA DO CARGO Assistente Social — a) Instrução: Nível Superior - b) Idade mínima de 18 anos c) Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Psicólogo -— a) Instrução: Nível Superior — b) Idade mínima de 18 anos c) Lotação:Secretaria Municipal de Educação e Cultura Psicólogo a) Instrução: Nível Superior - b) Idade mínima de 18 anos c) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato pearl , ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO II TABELAS DE VENCIMENTOS Nível Superior Cargo de Assistente Social - Secretaria de Educação Classe A B c D E Nível Nível -— R$ 4.623,81 I A remuneração das demais classes e níveis será de acordo com a promoção (horizontal-classe) e progressão (vertical -— nível) previstas na Lei Complementar nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que trata sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Canarana — MT Nível Superior Cargo de Psicólogo — Secretaria de Educação Classe A B c D E Nível Nível - R$ 5.374,00 I A remuneração das demais classes e níveis será de acordo com a promoção (horizontal-classe) e progressão (vertical - nível) previstas na Lei Complementar nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que trata sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Canarana — MT. Nível Superior Cargo de Psicólogo -— Secretaria de Assistência Social Classe A B [9 D E Nível Nível - R$ 5.374,00 I A remuneração das demais classes e níveis será de acordo com a promoção (horizontal-classe) e progressão (vertical — nível) previstas na Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município de Canarana — MT Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO III ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Cargo de ASSISTENTE SOCIAL -— Secretaria de Educação - 1 - Orientar diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais próximas; 2 — Monitorar, acompanhar e fazer os encaminhamentos necessários no que se refere a não frequência e evasão escolar, a situações de risco, famílias vulneráveis e negligência familiar; 3 - Mediar as relações entre família e escola; 4 - Orientar alunos, servidores, famílias, grupos, comunidades e instituições, esclarecendo dúvidas, orientando sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; 5 — Assessorar programas e projetos sociais, através de palestras; 6 - Planejar políticas sociais, como: elaboração de planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades. 7 -— Realizar encaminhamento com acompanhamento para a rede socioassistencial; 7 - Realizar encaminhamentos para serviços setoriais; 8 - Participar das reuniões pedagógicas na escola; 9 - Realizar avaliação socioeconômica das famílias para acesso aos benefícios e serviços sociais; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 10 Elaborar relatórios de sistematização do trabalho realizado contendo análise quantitativa e qualitativa; 11 - Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; 12 - Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; 13 - Fortalecer parcerias com as equipes do Conselho Tutelar, CRÁS, Unidades de Saúde para viabilizar o atendimento e acompanhamento integrado da população atendida. PSICÓLOGO ESCOLAR - Secretaria de Educação -— ATRIBUIÇÕES 1 - Compreender a organização e (o) funcionamento das Instituições Educacionais; 2 — Atender, intervir e acompanhar alunos, pais e profissionais quando necessário, no que se refere ao desempenho cognitivo, afetivo e social; 3 - Orientar os alunos nas questões profissionais futuras; 4 - Promover formação e apoio pedagógico aos professores; 5 - Participar da construção do Projeto Político Pedagógico; 6 - Desenvolver funções preventivas; 7 - Intervir na melhoria das ações educacionais; 8 - Promover formação e aconselhamento familiar; 9 — Desenvolver, com a comunidade escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato | ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 de potencialidades, a autorrealização e o exercício da cidadania consciente; 10 - Elaborar e executar procedimentos destinados | ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através da ação coletiva e interdisciplinar a implementação de metodologias de ensino que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento; 11 -— Participar e acompanhar o trabalho de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos e práticas educacionais implementados. 12 -— Desenvolver programas e palestras de orientação e prevenção primária para reduzir a incidência de evasão escolar, violência escolar, abuso sexual, gravidez na adolescência e programas de promoção do bem estar das crianças e adolescentes, visando melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano; 13 - Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e comunidade. PSICÓLOGO - Secretaria de Assistência Social -— ATRIBUIÇÕES perfil - experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 | experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias. Atribuições gerais 1 Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS Centro de Referência de Assistência Social; 2 Planejamento e implementação do PAIF - Serviço de Proteção e atendimento Integral à Família, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; 3 Mediação de grupos de famílias dos PAIF; 4 Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; 5 Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 6 Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos -— scFrv, desenvolvidos no território ou no CRAS; 7 Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; 8 Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 9 Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 10 Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. 11 Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; 12 Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; 13 Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; 14 Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; 15 Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Atribuições Específicas 1 - Acompanhamento sistemático às crianças e adolescentes do SCFv, com olhar atento a situações manifestas de suicídios, automutilações ou mesmo tentativas, direcionando ações socioprotetivas junto a estas crianças/adolescentes e seus familiares; 2 Acompanhamento sistemático às crianças e adolescentes do SCEV, com olhar atento a situações de ameaças e ou violação de direitos, direcionando acompanhamento individualizado a estas crianças/adolescentes e suas famílias; 3 Acompanhamento sistemático e individualizado às famílias do PAIF, que tenha em seu núcleo familiar indícios ou suspeitas de violência doméstica; 4 Atendimento às demandas do SGD - Sistema de Garantias de Direitos, para acolhimento, atendimento, encaminhamento, orientações e fortalecimento das mulheres vítimas de violência doméstica, que se encontrem sob medida protetiva; 5 Atendimento às demandas do SGD, para execução de programa a ser implantado pela municipalidade, para trabalho social e psicopedagógico com agressores/violentadores de mulheres vítimas de violência doméstica que se encontrem sob medida protetiva; ER. s frersira de Faria Fábio Marcos Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso mB Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso ANSIHMENTO DE CIDADANIA) a ii E o a É É [Agents de Limpeza Escoler | [Cadastro Reserva iSede, Metinha, Culuene, i Fundamental Incompleto: R$ 1.446,00 í | Garapu e Serra e o eme erre rimam e . rr a Dourada . [Motorista Escolar | Fundamental incompleto R$ 1.927,99 [Cedasto Reserva Sede, Culuene e Garapu. Fundamental incompleto R$146600 AS Eábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.592 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº068/2021 de autoria Executivo). “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições lagais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinta Lei Art. 18 - Fica o Puder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suplamentar no orçamento programa para o exercicio financeiro de 202%, até o limite de 10% [dez) por cento do totaí do orçamento. Aut. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4320164 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro do 2021. Art 3º - Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação sevoganda-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edificio Sade do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.593 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº059/2021 de autoria Executivo). «Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT. no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmera Munitipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ast. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à eberura de um Crédito Adicionat Suplementar por excesso de arrecadação no vaior de R$ 1.000.060,00 Dez Iiões de Reais), para atender as necessidades do orcamento comente de 2021. Sendo distribuidos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (00): R$. 10.009.000,00 TOTAL R$ 10.096.000,00 Aut. 2º - Os créditos abertos no artiga anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excessa de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso R da Lei 4.326/54. Aut. 3º - Esis lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo. em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2921. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar nº 190 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei Complementar nº009:2021 de autaria do Executivo). “Cria cargos públicas para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria de Assistência Social, e dá cutras providências.” n os Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefekto Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. em especial a tei Federal 13.935 de tt de dezembro de 201%. e Considerando a necessidade de aprimorar a gestão governamental visando ao atendimento do interesse público, Faz saber que a Câmara Municipal aprovoa e ele sanciona a seguinte Lei Complementar Art 4º Ficam criados os cargos de Assistente Social e de Psicólogo, sendo uma vaga pare cada carga, de provimento efetivo, com vencimentos de acordo com a Lei Complementar nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que trata sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Municipio de Canarana — MT, visando so atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Aut 2º Fica cado o cargo de Palcóloga. sendo uma vaga para o respectivo cargo, de provimento efetivo, com vencimento de acordo can: a Lei Complementar nº 125, ce 02 ds setembro de 2014, que dispõe sobre « reesinsturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da. Administração: Geral do Município de Canarana — MT, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. AR. 3º Os requisitos para provimento, os vencimentos e as atibuições dos cargos ora criados fazem parte dos Anexos |. e Hi desta Lei Complamentar. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Anual do Município para o exercício do ano de 2022, para que não haja violação à Lei Complementar Federal 173, de 27 de raio de 2920, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus 'S-Coy-2 iCovid-19) e altera a Lei Complementar nº 191. de 4 de maio de 2005 de 2020. Amt 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revogant-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO 1 EXIGÊNCIA DO CARGO Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribun al de Contas de Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDABANHAS É ! Assistente Social - a)instrução: Niver os - bj dade minima ds 18 enos c)Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Psicétogo - a) Instrução: Níve! Superior — bjldade mínima de 18 enos ciLotação:Secrelaria Municipal de Educação e Cultura Psicólogo a) instrução: Nível Superior - bi dade mínima de 18 anos ciLotação: Secretaria Municipal de Assistência Sacial ANEXOU TABELAS DE VENCIMENTOS: Nivel Superior Cargo de Assistente Social - Secretaria de Educação ictasse | A B c iNível Nível -h Aremumeração das demais classes » níveis será de acordo com a promoção (horizontal-classe) e progressão (vertical - nível) previstas na Lei Complamentar nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que trata sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais a Educação Básica do Município de Canarana - MT Nível Superior Cargo de Psicólogo — Secretaria de Educação “Nível A remuneração as demais classes o níveis será de acordo com a promoção (horizontal-classo) o progressão (vertical nível) previstas na Lei Complementar nº 174, do 04 de dezembro de 2018, que trafa sobra a reformitaçãa da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Canarana - MT, Nível Superior Cargo de Psicólogo - Secretaria de Assistência Social A remuneração das demais classes e níveis será de acordo com a promoção (horizontal-dasse) e progressão (vertical - nível) previstas na Lei Complamentar nº 125. de 02 de setembro de 2014, que dispõe sobre a reastruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos das Servidores da. Administração Geral do Município de Canarana — MF ANEXOU . ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Cargo de ASSISTENTE SOCIAL — Secretaria de Educação - 1 - Orientar diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e cumpritem um papel social importante para a escoia, respeitando e entendendo os direitos que cada um possuí e suas responsabilidades no meio educacional, tomando a familia e a escola meis próximas: 2 — Monitorar, acompanhar e fazer os encaminhamentos necessários no que se refero a não frequência e evasão escolar, 2 situações de risco, famílias vulneráveis é negligência familiar: . 3-- Modiar as relações entre familia e escola, rientar alunos. servidores, familias, grupos, comunidades e instituições, esclarecendo dúvidas, orientando sabre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da insfituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas: & — Assessorar programas e projetos sociais, através de palestras, 6 - Planejar políticas sociaís, como: elaboração de planos, pregramas e projetos específicas; delimitar o problema: definir público-alvo, objetivos, metas & metodologia: formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades. 7 - Realizar encaminhamento com acompanhamento para a rede socivassistencial. 7 - Realizar encaminhamentos para serviças setoriais; 8 - Participar das reuniões pedagógicas ns escola: $- Realizar avaliação socioeoonâmica das familias para acesso aos beneficios e serviços sociais, 40 — Elaborar relatórios de sistematização do trabalho realizado contendo análise quantitativa e qualitativa; 4 - Alimentar o sistema de informação, registro des ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de fatma coletiva: 12 - Diagnosticar as dificuldades dos alunos dertro do sistema educacional e encaminhar aos servíços ds atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando cempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; 43. Fortalecer parcarias com as equipes do Conselho Tutefar, CRÁS, Unidades de Saúde para viablizar o atendimento é acompanhamento intagrado da população atendida. PSICÓLOGO ESCOLAR - Secretaria de Educação “ATRIBUIÇÕES 4 - Compresnder a organização e 0 funcionamento das Instituições Educacionais; 2 Bender, intervir e acompanhar alunos, pais e profissionais quando necessário, no que se refere ao desempenho cognitivo, afetivo e social; 3. Orientar os alunos nas questões profissionais futuras, &.- Promover formação e apoio pedagógico aos professores; 5- Participar da construção do Projeto Político Pedagógios, 6 — Desenvolver funções preventivas: 7 - Intezvir na melhoria das ações educacionais. 8 Promover formação e aconselhamento familiar. S- Desenvolver. com a comunidade escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visendo a prevenir. identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, & desenvolvimendo de potencialidades, a eutorealização & o exercício da cidadania consciente; 0º Elaborar à executar procedimentos destinados ao conhecimento de relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, alravés da ação coletiva e interdisciplinar a implementação de matodologias de ensino que favoreçam « aprendizagem e o desenvolvimento, En . é Tribunal de Contas Mato Grosso VANSERUMENTO DE CIDADANIA 11 - Participar e acompanhar o trabalho de planejamento pedagógico. currículo e políticas educacionais. concentrando sua ação naqueles aspectos que dizem respeito aos ocessos de desenvolvimento humano, ds aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do rediracionamento des pianos e práticas educacionais implementados. ? 42 - Desenvolver programas e palestras de orientação e prevenção primária para reduzir a incidência de evasão escolar, violência escolar, abuso sexual, gravidez na adolescência e programas de promoção do bem estar das crianças e adolescentes, visando melhor cprovetamento e desenvolvimento do potencial humana: 13 ! Diagnosticar as diiculdacas dos alunos deráro do sislema educacional é encaminhar aos senvços da atendimerto da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e comunidade. PSICÓLOGO - Sacretaria de Assistência Social - ATRIBUIÇÕES Perfil - expertência de aluação e/ou gestão em programas, projetos. serviças eiot benefícios socinassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; expesiência de trabalho em grupos e atividades coletivas: experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias. Atribuições gerais + Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às familias usuárias do CRAS Centre de Referência de Assistência Social. 2 Planejamento e implementação do PAIF — Senviço de Proteção e Atendimento integral à Familia, de acordo com as características do território de abrangência do Cras: 3 Mediação de grupos de famílias des PAIF. 4 Realização de atendimento particularizados e visítas domiciliares às familias referenciadas ao CRAS, 5 Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no ter & Apolo técnico continuado aos profissionais responsáveis peloís) servi 7 amento de famílias encaminhadas pelas serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS, 8 Realização da busca aliva no temitário de abrangência do CRAS e desenvalvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 9 Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicianalidades; 10 Alimentação de sistema de informação, registro das ações deservolidas e planejamento do trabaiho de forma coletiva. 44 Anticulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência: 42 Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial: 13 Realização de encaminhamentos para serviços setoriais: 14 Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal, 15 Participação ds reuniões sistemáticas no CRAS, para plai rejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de tuxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos. estratégias de resposta às demandas e de fosiatecimento das potencialidades do tenitório (s) de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFM, desenvolvidos no território ou no CRAS: Atribuições Específicas 4 - Acompanhamento sistemático às crianças e adolescentes do SCFY. com olhar atento a siluações manifestas de suícidios, sutomutitações ou mesmo tentativas, direcicnando ações socioprotetivas junto a estas criançasfadolescentas e seus familiares; 2 Acompanhamento sistemático às crianças e adolescentes do SCFV, com olhar atento a situações de ameaças e ou violação de direitos, direcionando acompanhamente individualizado a estas crianças/adolescentes e suas famílias, 3 Acompanhamento sistemático e individualizado às famílias do PAIF, que tenha em seu núciso familiar indícios ou suspeitas de vialência doméstica; 4 Atendimento às demandas do SGD — Sistema de Garantias de Direitos, para acolhímento, atendimento, encaminhamento, orientações e fortelecimento das mulheres vitimas de violência doméstica, que se encomirem sob medida pratetiva, 5 atendimento às demandas do SGD. para execução de programa s ser implantado pela municipalidade, para trabalho social e psicopedagógico com agressaresfviolentadores de mulheres vítimas de violência doméstica que se encontrem sob medida protetiva: Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria N782/202t De 13 de agosto de 2021. Nomeia Servidor para Cargo em Comissão. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito da Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atibuições legais, e com bass no que dispõe e Art. 11 5 2º da Lei Municipai Cemplementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2802 - Estatuto dos Servidores Públicos, RESOLVE: Art. 7º - Nomear Ulisses Soares da Silva para exercer c cargo de Gerente de Oficina Mecânica, cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo | da Lei Complementar nº 156/2017 de 22 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, com efeitos retroativos a 10/08/2021. . Ast. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinate do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 19 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal 29 de Setembro de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3,824 Municipal de Confresa/MT, nos termos 15 da Lei Federal nº 8.666 de 1993 e regulamentações constantes dos Decretos 7.892/2013 e 8.250/2014, con- forme especificações abaixo: Concorrência Pública nº 001/2021 — Prefeitura Municipal de Confresa; Ata de Registro de Preços nº 069/2021; Vigência da Ata: 12 Meses; Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Coniresa; Empresa Beneficiária: SARAGUAIA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.136.586/0001-09; Especificação do objeto registrado: Contratação de empresa habilitada ambientalmente legalizada na destinação final dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais com características domiciliares do município em Aterro Sanitário; Quantidade Aderida: Conforme registrado e disposto na Ata nº 069/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa/MT; Quantidade de adesão: Empresa: SARAGUAIA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.136.586/0001-09: ITEM DESCRIÇÃO ; e E QUANTÍUND. — Unirâmo TOTAL. 4 [Contratação de empresa habilitada ambientalmente legalizada na destinação final dos resíduos sólidos ur- 705. |roneladas|R$ R$ 112. banos, domésticos e comerciais com características domiciliares do município em Aterro Sanitário. 600 159,19 |324,464; Canabrava do Norte-MT, 28 de Setembro de 2021 Iranizo Matos Rodrigues Pregoeiro. rsrsrsrs emo RH/GABINETE sob o nº 29.434.135/0001-47 que tem por objeto prestação de serviços pa- ATO DE DESIGNAÇÃO 28 SINSPU CANABRAVA DO NORTE-MT 28/ ra o município. 09/2021 Pio. . Art. 2º, Designar o Servidor Público Municipal VALDIR SOARES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 1860 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda- CPF/MF sob o nº 961.721.181-53, para conferir, acompanhar e atestar, como titular, as notas fiscais emitidas da Empresa de FRED JORGE SOUZA ALMEIDA, inscrita no Cadastro Naci- i ATO DE DESIGNAÇÃO 28 SINSPU Canabrava do Norte-MT 28/09/2021 | Í : i | onal de Pessoa Jurídica-CPF/ CNPJ/MF sob o nº 29.434.135/0001-47 que | : i | | , ! i Í DESIGNA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA RECEBER, CON- FERIR E ATESTAR NOTAS FISCAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOAO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Secretário municipal de Infra- estrutura, Serviços e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, tem por objeto prestação de serviços para o município. Art. 3º. Este ato de designação entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 28/09/2022. Registre-se, CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, RESOLVE: Art. 1º, Designar a Servidora Pública Municipal JUCERLEI BONATTO, matricula funcional nº 1753 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda- CPF/MF sob o nº 770.870.891-53, com e-mail ne- ga.736Qhotmail.com. Para receber, conferir, acompanhar e atestar, como suplente, as notas fiscais emitidas da Empresa FRED JORGE SOUZA AL- MEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CPE/ CNPJ/MF Publique-se, Cumpra-se. JOAO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS Portaria nº 454/2021 DR PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LET TT LEI COMPLEMENTAR Nº 190 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Lei Complementar nº 190 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei Complementar nº009/2021 de autoria do Executivo). “Cria cargos públicos para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria de Assistência Social, e dá outras providênci- as.” Fábio Marcos Pereira de Faria,Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Federal 13.935 de 11 de dezembro de 2.019; e Considerando a necessidade de aprimorar a gestão governamental visando ao atendimento do interesse público, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados os cargos de Assistente Social e de Psicólogo, sendo uma vaga para cada cargo, de provimento efetivo, com vencimentos de acordo com a Lei Complementar nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que trata sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Canarana — MT, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º Fica criado o cargo de Psicólogo, sendo uma vaga para o respectivo cargo, de provimento efetivo, com vencimento de acordo com a Lei Com- plementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Piano de Cargos, Carreiras e Vencimentas dos Servidores da Administração Geral do Município de Canarana — MT, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 240 Assinado Digitalmente 29 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso : ANO XVI | Nº 3.824 Art. 3º Os requisitos para provimento, os vencimentos e as atribuições dos cargos ora criados fazem parte dos Anexos |, Il e Ill desta Lei Complementar. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Anual do Município para o exercício do ano de 2.022, para que não haja violação à Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 de 2020. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO I EXIGÊNCIA DO CARGO Assistente Social — ' a) Instrução: Nível Superior - b) Idade mínima de 18 anos c) Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Psicólogo - a) Instrução: Nível Superior — b) Idade mínima de 18 anos c) Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Psicólogo a) Instrução: Nível Superior - b) Idade mínima de 18 anos c) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social ANEXO II TABELAS DE VENCIMENTOS Nível Superior Cargo de Assistente Social - Secretaria de Educação Classe A. BICÍDIE Nível Nível:- 1R$ 4.623,81 A remuneração das demais classes e níveis será de acordo com a promoção (horizontal-classe) e progressão (vertical - nível) previstas na Lei Comple- mentar nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que trata sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Canarana -MT Nível Superior Cargo de Psicólogo — Secretaria de Educação ClasselA: BICIDIE Nível Nível =1]R$:5.374,00] + A remuneração das demais classes e níveis será de acordo com a promoção (horizontal-classe) e progressão (vertical - nível) previstas na Lei Comple- mentar nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que trata sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Canarana -MT. Nível Superior Cargo de Psicólogo — Secretaria de Assistência Social ClasselA BIC! E A remuneração das demais classes e níveis será de acordo com a promoção (horizontal-classe) e progressão (vertical - nível) previstas na Lei Com- plementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município de Canarana — MT ANEXO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 241 Assinado Digitalmente 29 de Setembro de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Meio Grosso + ANO XVI | Nº 3.824. Cargo de ASSISTENTE SOCIAL — Secretaria de Educação - 1 - Orientar diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais próximas; 2 — Monitorar, acompanhar e fazer os encaminhamentos necessários no que se refere a não frequência e evasão escolar, a situações de risco, famílias vulneráveis e negligência familiar; 3 - Mediar as relações entre familia e escola; 4 - Orientar alunos, servi- dores, famílias, grupos, comunidades e instituições, esclarecendo dúvidas, orientando sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; 5 — Assessorar programas e projetos sociais, através de palestras; 6 - Planejar políticas sociais, como: elaboração de planos, programas e projetos específicos; delimi- tar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades. 7 — Realizar encaminhamento com acompanhamento para a rede socioassistencial; 7 - Realizar encaminhamentos para serviços setoriais, 8 — Participar das reuniões pedagógicas na escola; 9 — Realizar avaliação socioeconômica das famílias para acesso aos benefícios e serviços sociais; 10 - Elaborar relatórios de sistematização do trabalho realizado contendo análise quantitativa e qualitativa; 11 — Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; 12 - Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; 13 — Fortalecer parceri- as com as equipes do Conselho Tutelar, CRÁS, Unidades de Saúde para viabilizar o atendimento e acompanhamento integrado da população atendida. PSICÓLOGO ESCOLAR - Secretaria de Educação - ATRIBUIÇÕES 1 - Compreender a organização e o funcionamento das Instituições Educacionais; 2 Atender, intervir e acompanhar alunos, pais e profissionais quando necessário, no que se refere ao desempenho cognitivo, afetivo e social; 3 - Orientar os alunos nas questões profissionais futuras; 4 - Promover formação e apoio pedagógico aos professores; 5 - Participar da construção do Projeto Político Pedagógico; 6 — Desenvolver funções preventivas; 7 - Intervir na melhoria das ações educacionais; 8 — Promover formação e aconselhamento familiar; 9 Desenvolver, com a comunidade escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identi- ficar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o exercício da cida- dania consciente; 10 - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através da ação coletiva e interdisciplinar a implementação de metodologias de ensino que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento; 11 - Participar e acompanhar o trabalho de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos e práticas educacionais implementados. 12 - Desenvolver programas e palestras de orientação e prevenção primária para reduzir a incidência de evasão escolar, violência escolar, abuso sexual, gravidez na adolescência e programas de promoção do bem estar das crianças e adolescentes, visando melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano; 13 - Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comuni- dade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e comunidade. PSICÓLOGO - Secretaria de Assistência Social — ATRIBUIÇÕES Perfil - experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legistação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias. Atribuições gerais 4 Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS Centro de Referência de Assistência Social; 2 Plane- jamento e implementação do PAIF — Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; 3 Mediação de grupos de famílias dos PAIF; 4 Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; 5 Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 6 Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos — SCFV, desenvolvidos no território ou no CRAS; 7 Acompanhamento de familias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; 8 Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 9 Acompanhamento das famílias em des- cumprimento de condicionalidades; 10 Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. 11 Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; 12 Realização de encaminhamento, com acom- panhamento, para a rede socioassistencial; 13 Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; 14 Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; 15 Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, defini- ção de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações: com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território Atribuições Específicas 1 - Acompa- nhamento sistemático às crianças e adolescentes do SCFV, com olhar atento a situações manifestas de suicídios, automutilações ou mesmo tentativas, direcionando ações socioprotetivas junto a estas crianças/adolescentes e seus familiares; 2 Acompanhamento sistemático às crianças e adolescentes do SCFV, com olhar atento a situações de ameaças e ou violação de direitos, direcionando acompanhamento individualizado a estas crianças/adoles- centes e suas famílias; 3 Acompanhamento sistemático e individualizado às famílias do PAIF, que tenha em seu núcleo familiar indícios ou suspeitas diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 242 Assinado Digitalmente 29 de Setembro, de 2021 = Jorrial Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XME | Nº 3.824 de violência doméstica: 4 Atendimento às demandas do SGD — Sistema de Garantias de Direitos, para acolhimento, atendimento, encaminhamento, ori- entações e fortalecimento das mulheres vítimas de violência doméstica, que se encontrem sob medida protetiva; 5 Atendimento às demandas do SGD, para execução de programa a ser implantado pela municipalidade, para trabalho social e psicopedagógico com agressores/violentadores de mulheres vítimas de violência doméstica que se encontrem sob medida protetiva; Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee LEI MUNICIPAL Nº 1.591 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.591 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº070/2021 de autoria Executivo). “Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. 8 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. $ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas elou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde, a Assistência Social e à educação nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. $ 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. $ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo: |- Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00 |I — Ensino médio e ensino médio profissionalizante) R$ 75,00 Ill — Ensino Superior - R$ 100,00 Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorragado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | Lei Municipal nº 1.591/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 - DO CARGO E DAS VAGAS NÍVEL SUPERIOR — PROFESSOR E PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL a E E : É ; LOCAL DE: INSÍICARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO |CH|VAGAS TRABALHO Sede, Matinha, Culuene, Gara- 01 Professor Nível Superior Completo em Pedago- pg 3.247,16 po Cadastro Reser- |Pbiada e a Escola Amália ) V. Toníello. a Ê Ee E Sede; Matinha; Culuene; Gara- 02] E olessor ducação Infané: pet Superior Completo em Pedago- Ip 3:247.16 po Cadastro Reser- 1, Serra E ourada e Escola Amália 'V- Toniello: NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL — PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA NEICARGO. REQUISITOS” REMUNERAÇAOICH- VAGAS LOCALDE!] diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 243 Assinado Digitalmente