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norma nº 1591/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaAutoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público”;
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ESTADO DE MATO GROSSO
= Prefeitura Municipal de Canarana
pps CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.591 de 28 de setembro de 2021
(Projeto de Lei nº070/2021 de autoria Executivo).
NS
eo “Autoriza a realização de PROCESSO
qt SELETIVO SIMPLIFICADO, visando
gs? er contratação por tempo determinado
“as sé . para atender à necessidade temporária
3 e de excepcional interesse público, e
dá outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender as necessidades temporárias e de
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos
na Lei Municipal nº 1.310/2017.
S 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência
de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso
público, ou substituir servidores públicos em períodos de
férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações
em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da
prestação dos serviços públicos.
S 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao
disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou
provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de
pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de
não interromper os serviços de atendimento à saúde, a
Assistência Social e à educação nas unidades de atendimentos e
escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão
previstos no Anexo Único desta Lei.
S 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a
ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados
neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
S 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo
seletivo, sendo:
k
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
I -— Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00
Ii - Ensino médio e ensino médio profissionalizante) R$ 75,00
III - Ensino Superior - R$ 100,00
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01
(um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto
do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 28
de setembro de 2021.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 1.591/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 -
DO CARGO E DAS VAGAS
NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR E PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
o e LOCAL DE
N CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO cH VAGAS TRABALHO
+
. Sede,
Nível. aa Matinha,
Superior adastro
01 [professor R$ 3.247,16 [0 h Culuene,
Completo em Reserva Garapu, Serr
Pedagogia a
Dourada e
Escola
Amália
V.
Toniello.
é Sede,
Nível. Matinha,
02 Professor Superior R$ 3.247,16 30 h Cadastro Culuene,
Educação Completo Reserva Garapu, Serr
Infantil em Pedagogia a
Dourada e
Escola
Amália
V.
Toniello.
NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL -— PARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
. . LOCAL DE
N CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS TRABALHO
1
Nível
no Superior Cadastro Sede
03 |Psicólogo Completo em R$ 5.374,00 |40 h Reserva
Psicologia
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso )
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ssistent Nível Cadastro
04 le Social Superior em R$ 4.623,81 |30h Reserva Sede
Serviço
Social
NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL - PARA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nível
= Superior Cadastro Sede
05 [Psicólogo Completo em R$ 5.374,00 |40 Reserva
Psicologia
Assistent Nível Cadastro
06 fe Social superior em R$ 4.623,61 |0h Reserva Sede
Serviço
Social
Técnico Nível Cadastro
07 lem Superior em R$ 3.597,25 |40hn Reserva Sede
Educação Educação
Física Física
NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
. LOCAL
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO cH VAGAS DE
TRABAL
| HO
4 . Sede e
Técnico . SM nível médio RS 1.807,51 Cadastro Culuen
08 |Desenvolvimento 30 h Reserva
Infantil e
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— cEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
09 [Pécnico Nível Médio |R$ 1.807,51 |30 h [cadastro | Sede»
Administrativo Reserva Matinh
Educacional a,
Serra
Dourad
a,
Garapú
e
Culuen
e.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR,
AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE
ESCOLAR.
. LOCAL DE
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO cH VAGAS TRABALHO
Sede,
Agente de Fundamental BS 1.446,00 Cadastro Matinha,
10 Nutrição Incompleto 30 h Reserva Culuene,
Escolar Garapu, Serra
Dourada e
Escola
Amália
V. Toniello.
Sede,
11 poenes de lpundamental |R$ 1.446,00 0 h Rosa aee Matinha,
peza Incompleto Culuene,
Escolar Garapu e
Serra
IE Dourada.
12 Fundamental |R$ 1.927,99 l40 h Cadasto Sede,
Motorista Incompleto Reserva Culuene e
Escolar Garapu.
13 o Fundamental R$ 1.446,00 |30h Cadastro Sede
Vigilante Incompleto Reserva
Escolar
Rua Miraguaí,
228 - Fone Fax
(66) 3478-1200 —
CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
VENSINUMENTO DE Cipa paia si
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021
A Prefeitura Municipal ds Canabrava do Narte-M, através de seu Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria nº 067/2021 de 67 de janeiro de 2027, torna público
para conhecimento de iodos os interessados, que se encontra-se instaurada a Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo será o MENOR PREÇO POR ITEMÍLOTE, na forma de Execução
direta. em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2092 e aubsidianamente com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006 & demais legistações vigentes, bem como as
disposições descritas na integra deste Edital e em seus anexos,
DO OBJETO: Registro de Preços para possível e eventua: aquisição de materíais de expediente, para ser utilizado pelas seguintes Secretarias: Gabinete da Prefeito,
Secretaria Municipal de géministraçã Planejamento e Finanças: Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de infra Estrutura é Serviços
Públicos e Urbanismy e Secretaria Municipal de Habitação Trabalho e Desenvolvimento Social. pelo período de 12 meses; .
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia B/10/2024 às 08h30min, tHorário de Brasilia - DF);
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 15/10/202t às 07h30min, (Horária de Bresília - DF);
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Apartir do dia 15/10:202% às DEhOOmin. (Horário de Brasília - DF;
ÍNICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir do dia 15/40/2021 às D8h3Dmin. (Horário de Brasília - DF.
ENDEREÇO ELÍ NECO: hiips:/ficitanet com br;
DARETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se disponivel para consulta e retirada ne nos sites ttp:fynans: canabavadonorts.mt.gov britransparencia € https:/icitanet com br.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de dividas ou informações comstementares deverá ser utiizado o endereço eletrônico
licitação. cbngBgmail com eiou pelo telefone (66) 3577-1152 citando o né do edital em questão.
Cansbrava do Norte-MT. 28 de Setembro de 2021.
franizo Matos Redrigues
Pregoeiro
Portaria nº 967/2021
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte. MF. por meio da COMISSÃO PREGOEIRA - forma público para conhecimento ce todos gs interessados que ADERIU, como
ARONA à Ala de Registro de Preços 5º 069/2021, referente a Concorência Poineio d JO u2021. realizado pela Prefeitura Municipal de Coniresa(MT, nos termos 1 di vis Federal nº 8.666 de 1993 e
fegulamentaçães constantes dos Decretos 7.892/2013 e 6.25012014, comunas especificações abaixo:
Concorrência Pública aº 0042024 — Prefeitura Municipal de Confresa,
Ata de Registro de Preços nº 069/2024:
Vigência da Ata: 12 Meses;
Orgão Gerenciador. Prefeitura Municipal de Confresa;
Empresa Beneficiária: IA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA, inscrita no CNPJ sob on? 35. 436.58640001-09;
Especificação do objeto registrado: Contratação de empresa habilitada ambientalmente legalizada na destinação final des resíciios sólidos urbanos, domésticos e
comerciais com caracteristicas domiciliares do município em Aterro Sanitário:
Quantidade Aderída: Conforme registrado e disposto na Ata nº 0652021 da Prefeitura Municipal de Confresa/MT:
Quantidade de adesão:
peça e ENEM Es ! aorta
: (Sontratação de empresa habiliada amblentalimenta legalizada na destinação,
i 1 (nal dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e Comercia a 5159,49 R$ 12.324, 464
remo. AZAFASASTÍSTICAS domiciliares co munici io em Aterro Sanitário. meme
Cansbrava da Norte-MT, 28 de Setembro de 2025
tranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANARANA
Eei Municipal nº 4.594 de 28 de setembro de 2021
tProjeto de ei nº070)2024 de autoria Executivo).
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional
interesse público, e dá outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faris, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal eprovou e ete
sanciona a seguinte tei
Ant. É Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Visando à contratação de Pessoal por tempo determinado para atender às
necessidades temporárias ede excepcianal interesse público, nas. condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.329/2017,
S1ºAs contratações temporárias se destinam a suprir ausência de Pessoal em casa de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir seniores Públicos em:
períodos de férias, vacância, licenças e autros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
$2º Oprazo do duração de cada contrato está adatrito ao dispesto na Lei Municipal nº 1.310/2617, conforme o caso.
Ag. 2º O processa seletivo Simplificado será de provas eiou provas e titulos, para registra de cadasiro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com
âsaúde, a
objetivo de não interromper 0s serviços de atendimento *ssistência Social e à educação nas unidades de atendimentos é esuuia, públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão
previstos no Anexo Único desta Lei.
mb Diário Oficial de Contas
Tribunal de Cones Tribunal de Contas de Mato Grosso
CINSTRÔMENTO DE CIDADAN
pj E
Es 5
81º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, sespeitando a ordem de classificação dos candidatos
aprovadosiclassificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 2º Serão cobradas taxas para as insciições no processo seletivo, sendo:
!— Ensíno Fundamental (completa e incompleto) RS 50,00
E — Ensino médio e ensino médio profissionalizante) R$ 75,00
Hi- Ensino Superior — R$ 100,89
As. 3º O processo setetivo simplificado terá valigade de 01 tumj ano. contado da publicação da suz homeiogação, podendo ser Prorrogado uma única vez, por igual periodo,
par meio de decreto do Executivo,
AR 4º As despesas decorrentes da axscução desta Lei corerão à conta das dotaçães orçamentárias consignadas no orçamento municipal
Ás 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AR, €º Revogam-se as disposições em contrária,
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. em 28 de setembro de 2021,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
Lei Municipal nº 4,5942021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 -
DO CARGO E DAS VAGAS
; NÍVEL SUPERIOR — PROFESS ei mi rr cremes «
ineo ÍCARGO iREQuIsITOS jcm I VAGAS
f H | | Sade, Mainha Culene,
í í fNivet Superior Completo em) | Garapu,Serra
ior iProfessor (Pedagogia iRs3247,16 30h Cadastro Reserva Dourada é
Í i Í | Escola Amália
º | 'V. Tonieita.
i (Nível Superior
Professor Extucação infant Pedagoga
sm
|Rsazr1
8
ERIOR — PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
REQUISITOS | REMUNERAÇÃO CH VAGAS TRABALHO
| o 1
Nível Supedor Compísto em Sede
Psicologia R$ 5.374,00 i
Sicolog gia - mem meto -
|
Nível Superior em Serviço Social (Sede
pet R$ 4.623,81 i
ÍVEL SUFERIOR - PSICÓLOGO EASSISTENTE SOCIAL - PARA SE: FARIA DE
Assistente Social Nível Superior em Serviço Social Cadastro Reserva Sede
E Í
(Técnico em Educação Fisica Nível Superior em Educação Fisica Icacasto Reserva Sede
NÍVEL MÉDIO— TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTI RATIVO EDUCACIONAL
Ne CARGO REQUISITOS (REMUNERAÇÃO VAGAS = [TRABALHO
i Técnica em Desenvolvimento Infantil |R$ 1.897,51
jos | Cadastro Reserva
é + mm ma pet memeememamem a SS
R$ 1.807,51 Cadastro Reserva
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOFORISTA ESCOLAR VIGILANTE ESCOLAR.
Í - 4 | ILocai DE
Icarco (REQUISITOS REMUNERAÇÃO ACHO VAGAS [TRABALHO e
Agente de Nutrição Escoiar | R$ 1.446,00 i ! (Sede Matinha Cuiuono|
(Fundamental incompleto 30h Cadastro Reserva (Garspu Serra
|
|
Dourada e
Escola Amã
Pesa
mm Diário Oficial de Contas
mn Tribunal de Contas de Mato Grosso
NSIRÔMENTO DE CIDADANÍIS Es aa mi
í (Agente de Limpeza Escolar | / (Cadastro Reserva (Sede, Mstintia, Culuene,
im |Fundamental incompleto R$ 1.446,90 soh i |Garapu e Serra
Í i i Ê Dourada.
e Te aa E a mermemem
= Motorista Escolar |Fundamental incompleto R$ 1.927,99 [40h Sede, Culuene & Garapu.
” Tlfundamenalinesmpias R$ 44509 ns
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Monicipal
Lei Municipal nº 1.592 de 28 de setembro de 2021
(Projeto de Lei nº068/2021 de autoria Executivo).
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipat de Canarana, Estado de Mato Grosso, na uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ole
sanciona a seguinte Lei
Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abri cródito suplementar no orçamento programa para o exercicio fnanceiro de 202%, até o limite de 19% (dez) por
cento do tolaí do orcamente.
Att 2» Dara dar cobertura so crédio abesto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 6 43 da Lei 4320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revaganda-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 4.593 de 28 de setembro de 2021
(Projeto de Lei nº069/2021 de autoria Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências, ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT. no uso de suas atribuições confeúídas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou a ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à ehertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 19.000.090,00
(Dez Milhões de Reais), para atender as necessidades do orcamento comente de 2024. Sendo distribuida do arado Acon seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (00): R$ 10.600.000,00
TOTAL R$ 19.008.000,00
Art. 2º -.Os créditos abertos ne artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos dat 4204351,
inciso Hi da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edéício Sado do Poder Executivo. em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2071,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 190 de 28 de setembro de 202t
(Projeto de Lei Corepiementar nº0092021 de autaria do Executivo).
“Cria cargos públicos para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria de Assistência Social, e dá cutras providências. *
Fábio ilarcos Pereira de Faria, Pretelto hunlcipat de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atiibuições legais, em especial a Lel Federal 13.535 de 11 de
dezembro de 2015: e
Considerando a necossidado do aprimorar a gestão governamental visando ao atendimento da interesse público,
Faz saher que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a saguinte Lei Complementar
At. 4º Ficem criados os Cargos de Assistente Social e de Peicóla: . Sendo uma vaga para cada
Complementar nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que trata sobre a refarmuleção da Carreira dos Profissionais da Educação Bá
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
At 2º Fica estada q cargo de Psicólogo, sendo uma vaga para o respectiva cargo, de provimento efetivo, com vencimento de acordo com a Lei Compiemenitas nº 125, de 02 de
astembro de 2014, que dispõe sobre e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município de Canarana — MT. visando so atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ant. 9 Os requisitos para provimento. os vencimentos e as atribuições dos cargos ora criados fazem parte dos Anexos |. Il e |ll desta Lei Complamentar. p
Àst. &º As despesas decarrentes da execução desta Lef Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Anual do Municir io para o
exercício do ano de 2.022, para que são. haja violação à Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus Cov-d
iCavid-19) e altera a Lei Complementar º 11. de 4 de maio de 2006 de 2020.
At. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação é revogantse as disposições em contrário.
» de provimento efetivo, com vendmentos de acordo com a Lei
ica do Municipio de Canarana — MT, visando o atendimento das
Paço Municipal de Cansrana — MT, em 28 de setembro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeita Municipal
ANEXO 1
EXIGÊNCIA DO CARGO
29 de Setembro de 2021 » Jorhal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.824
de violência doméstica; 4 Atendimento às demandas do SGD — Sistema de Garantias de Direitos, para acolhimento, atendimento, encaminhamento, ori-
entações e fortalecimento das mulheres vítimas de violência doméstica, que se encontrem sob medida protetiva; 5 Atendimento às demandas do SGD,
para execução de programa a ser implantado pela municipalidade, para trabalho social e Psicopedagógico com agressores/violentadores de mulheres
vítimas de violência doméstica que se encontrem sob medida protetiva;
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.591 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.591 de 28 de setembro de 2021
(Projeto de Lei nº070/2021 de autoria Executivo).
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
$ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação
temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde, a Assistência Social e à educação nas unidades de atendimentos e
escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
$1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação
dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal,
S 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo:
|! - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00
H — Ensino médio e ensino Médio profissionalizante) R$ 75,00
Hll — Ensino Superior — R$ 100,00
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser Prorrogado uma única
vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 28 de setembro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
Lei Municipal nº 1.591/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 -
DO CARGO E DAS VAGAS
NÍVEL SUPERIOR — PROFESSOR E PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
Nicanco lREQUIMOS TT REMUNERAÇÃO CH VAGAS EAD
Sede, Matinha, Culuene, Gara-
ot Professor Nível Superior Completo em Pedago- R$ 3.247,16 30 [Cadastro Reser- pudera e
gia hoiva Escola Amália
|V. Toniello.
E E se Sede, Matinha, Culuene, :'Gara-
E NA de : «Serra
02 ni CPessor Educação infan- vel Superior. Completo, em Pedago- R$ 3.247 16 E Cadastro Reser- Bases e.
- so é Escola: Amália
ES à RR |V. Toniello.
NÍVEL SUPERIOR — PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL — PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
INHEARGO REQUISITOS “IREMUNERAÇÃO)| CH IVAGAS LOCAL DE |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 243 Assinado Digitalmente
29 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO. XVI [Nº 3,824
TRABALHO,
03]Psicólogo
Nível Superior Completo em Psicologia
R$ 5.374,00 40 hiCadastro ReservajSede.
04 jAssistente Social|Nivel Superior em Serviço Social
R$.4/623,81 |50h [Cadastro ReservalSede
NÍVEL SUPERIOR —
PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL - PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O5|Psicótogo
Nível Superior Completo em Psicologia
R$ 5.374,00/40 hICadastro Reservalsede!
06/Assistente Social
Nível Superior em Serviço Social
R$ 4.623,81/30h [Cadastro ReservalSedel
loziTécnica-em Educação Física Nível Superior em Educação Física
R$.3.597,25/40h [Cadastro ReservajSede
NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
NºICARGO [REQUISITOS REMUNERAÇÃO|CH |VAGAS Ao
08| Técnico em Desenvolvimento InfantillNível Médio R$ 1.807,51 30 hiCadastro ReservalSede e Culuene
09] Téonico Administrativo Educacional. Nível Médio |R$ 1.807,51 |30 hlCadastro Resena Melha, Serra Dourada Carapis Culueno.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO— AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILAN-
TE ESCOLAR.
o LOCAL DE
Nº CARGO. REQUISITOS REMUNERAÇÃO] CH VAGAS TRABALHO
Sede, Matinha, Culuene, Garapu,Serra
10 Agente de Nutrição Escolar|Fundamental Incompleto/R$ 1.446,00 30 hiCadastro Reserva a e a
'V. Toniello.
11] Agente de: Limpeza Escolar| Fundamental IncompletolR$. 1.446,00 30h Cadastro Reserva pede. Matinha, Culuene, Garapu é Serra
12|Motorista Escolar Fundamental Incompleto/R$ 1.927,99 40 hiCadasto Reserva 'Sede, Culuene e Garapu.
13IVigilante:Escolar. Fundamental Incompleto/R$ 1.446,00 30h jCadastro ReservalSede
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº782/2021
Portaria Nº782/2021
De 19 de agosto de 2021.
Nomeia Servidor para Cargo em Comissão.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que
dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23
de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Ulisses Soares da Silva para exercer o cargo de Geren-
te de Oficina Mecânica, cargo de Provimento em Comissão constante no
Anexo | da Lei Complementar nº 156/2017 de 22 de março de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção, com efeitos retroativos a 10/08/2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 19 de agosto de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
arremate eres
LEI MUNICIPAL Nº 1.593 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.593 de 28 de setembro de 2021
(Projeto de Lei nº069/2021 de autoria Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT,
no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura
de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), para atender as necessida-
des do orçamento corrente de 2021. Sendo distribuídos de acordo com as
seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (00): R$ 10.000.000,00
TOTAL R$ 10.000.000,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur-
Sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos
termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 28 de setembro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
errar
LEI MUNICIPAL Nº 1,592 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.592 de 28 de setembro de 2021
(Projeto de Lei nº068/2021 de autoria Executivo).
"Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá ou-
tras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suple-
mentar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2021, até o
limite de 10% (dez) por cento do total do orçamento.
Art, 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão uti-
lizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total
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