| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público”; |
| native_id | 2702 |
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ESTADO DE MATO GROSSO = Prefeitura Municipal de Canarana pps CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.591 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº070/2021 de autoria Executivo). NS eo “Autoriza a realização de PROCESSO qt SELETIVO SIMPLIFICADO, visando gs? er contratação por tempo determinado “as sé . para atender à necessidade temporária 3 e de excepcional interesse público, e dá outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. S 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. S 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde, a Assistência Social e à educação nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. S 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. S 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo: k Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 I -— Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00 Ii - Ensino médio e ensino médio profissionalizante) R$ 75,00 III - Ensino Superior - R$ 100,00 Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 28 de setembro de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 1.591/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 - DO CARGO E DAS VAGAS NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR E PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL o e LOCAL DE N CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO cH VAGAS TRABALHO + . Sede, Nível. aa Matinha, Superior adastro 01 [professor R$ 3.247,16 [0 h Culuene, Completo em Reserva Garapu, Serr Pedagogia a Dourada e Escola Amália V. Toniello. é Sede, Nível. Matinha, 02 Professor Superior R$ 3.247,16 30 h Cadastro Culuene, Educação Completo Reserva Garapu, Serr Infantil em Pedagogia a Dourada e Escola Amália V. Toniello. NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL -— PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA . . LOCAL DE N CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS TRABALHO 1 Nível no Superior Cadastro Sede 03 |Psicólogo Completo em R$ 5.374,00 |40 h Reserva Psicologia Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ) ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ssistent Nível Cadastro 04 le Social Superior em R$ 4.623,81 |30h Reserva Sede Serviço Social NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL - PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nível = Superior Cadastro Sede 05 [Psicólogo Completo em R$ 5.374,00 |40 Reserva Psicologia Assistent Nível Cadastro 06 fe Social superior em R$ 4.623,61 |0h Reserva Sede Serviço Social Técnico Nível Cadastro 07 lem Superior em R$ 3.597,25 |40hn Reserva Sede Educação Educação Física Física NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL . LOCAL Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO cH VAGAS DE TRABAL | HO 4 . Sede e Técnico . SM nível médio RS 1.807,51 Cadastro Culuen 08 |Desenvolvimento 30 h Reserva Infantil e Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— cEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso , ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 09 [Pécnico Nível Médio |R$ 1.807,51 |30 h [cadastro | Sede» Administrativo Reserva Matinh Educacional a, Serra Dourad a, Garapú e Culuen e. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE ESCOLAR. . LOCAL DE Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO cH VAGAS TRABALHO Sede, Agente de Fundamental BS 1.446,00 Cadastro Matinha, 10 Nutrição Incompleto 30 h Reserva Culuene, Escolar Garapu, Serra Dourada e Escola Amália V. Toniello. Sede, 11 poenes de lpundamental |R$ 1.446,00 0 h Rosa aee Matinha, peza Incompleto Culuene, Escolar Garapu e Serra IE Dourada. 12 Fundamental |R$ 1.927,99 l40 h Cadasto Sede, Motorista Incompleto Reserva Culuene e Escolar Garapu. 13 o Fundamental R$ 1.446,00 |30h Cadastro Sede Vigilante Incompleto Reserva Escolar Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso VENSINUMENTO DE Cipa paia si PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021 A Prefeitura Municipal ds Canabrava do Narte-M, através de seu Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria nº 067/2021 de 67 de janeiro de 2027, torna público para conhecimento de iodos os interessados, que se encontra-se instaurada a Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo será o MENOR PREÇO POR ITEMÍLOTE, na forma de Execução direta. em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2092 e aubsidianamente com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006 & demais legistações vigentes, bem como as disposições descritas na integra deste Edital e em seus anexos, DO OBJETO: Registro de Preços para possível e eventua: aquisição de materíais de expediente, para ser utilizado pelas seguintes Secretarias: Gabinete da Prefeito, Secretaria Municipal de géministraçã Planejamento e Finanças: Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de infra Estrutura é Serviços Públicos e Urbanismy e Secretaria Municipal de Habitação Trabalho e Desenvolvimento Social. pelo período de 12 meses; . DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia B/10/2024 às 08h30min, tHorário de Brasilia - DF); DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 15/10/202t às 07h30min, (Horária de Bresília - DF); DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Apartir do dia 15/10:202% às DEhOOmin. (Horário de Brasília - DF; ÍNICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir do dia 15/40/2021 às D8h3Dmin. (Horário de Brasília - DF. ENDEREÇO ELÍ NECO: hiips:/ficitanet com br; DARETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se disponivel para consulta e retirada ne nos sites ttp:fynans: canabavadonorts.mt.gov britransparencia € https:/icitanet com br. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de dividas ou informações comstementares deverá ser utiizado o endereço eletrônico licitação. cbngBgmail com eiou pelo telefone (66) 3577-1152 citando o né do edital em questão. Cansbrava do Norte-MT. 28 de Setembro de 2021. franizo Matos Redrigues Pregoeiro Portaria nº 967/2021 AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS À Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte. MF. por meio da COMISSÃO PREGOEIRA - forma público para conhecimento ce todos gs interessados que ADERIU, como ARONA à Ala de Registro de Preços 5º 069/2021, referente a Concorência Poineio d JO u2021. realizado pela Prefeitura Municipal de Coniresa(MT, nos termos 1 di vis Federal nº 8.666 de 1993 e fegulamentaçães constantes dos Decretos 7.892/2013 e 6.25012014, comunas especificações abaixo: Concorrência Pública aº 0042024 — Prefeitura Municipal de Confresa, Ata de Registro de Preços nº 069/2024: Vigência da Ata: 12 Meses; Orgão Gerenciador. Prefeitura Municipal de Confresa; Empresa Beneficiária: IA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA, inscrita no CNPJ sob on? 35. 436.58640001-09; Especificação do objeto registrado: Contratação de empresa habilitada ambientalmente legalizada na destinação final des resíciios sólidos urbanos, domésticos e comerciais com caracteristicas domiciliares do município em Aterro Sanitário: Quantidade Aderída: Conforme registrado e disposto na Ata nº 0652021 da Prefeitura Municipal de Confresa/MT: Quantidade de adesão: peça e ENEM Es ! aorta : (Sontratação de empresa habiliada amblentalimenta legalizada na destinação, i 1 (nal dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e Comercia a 5159,49 R$ 12.324, 464 remo. AZAFASASTÍSTICAS domiciliares co munici io em Aterro Sanitário. meme Cansbrava da Norte-MT, 28 de Setembro de 2025 tranizo Matos Rodrigues Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANARANA Eei Municipal nº 4.594 de 28 de setembro de 2021 tProjeto de ei nº070)2024 de autoria Executivo). “Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faris, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal eprovou e ete sanciona a seguinte tei Ant. É Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Visando à contratação de Pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias ede excepcianal interesse público, nas. condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.329/2017, S1ºAs contratações temporárias se destinam a suprir ausência de Pessoal em casa de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir seniores Públicos em: períodos de férias, vacância, licenças e autros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. $2º Oprazo do duração de cada contrato está adatrito ao dispesto na Lei Municipal nº 1.310/2617, conforme o caso. Ag. 2º O processa seletivo Simplificado será de provas eiou provas e titulos, para registra de cadasiro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com âsaúde, a objetivo de não interromper 0s serviços de atendimento *ssistência Social e à educação nas unidades de atendimentos é esuuia, públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. mb Diário Oficial de Contas Tribunal de Cones Tribunal de Contas de Mato Grosso CINSTRÔMENTO DE CIDADAN pj E Es 5 81º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, sespeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovadosiclassificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. 8 2º Serão cobradas taxas para as insciições no processo seletivo, sendo: !— Ensíno Fundamental (completa e incompleto) RS 50,00 E — Ensino médio e ensino médio profissionalizante) R$ 75,00 Hi- Ensino Superior — R$ 100,89 As. 3º O processo setetivo simplificado terá valigade de 01 tumj ano. contado da publicação da suz homeiogação, podendo ser Prorrogado uma única vez, por igual periodo, par meio de decreto do Executivo, AR 4º As despesas decorrentes da axscução desta Lei corerão à conta das dotaçães orçamentárias consignadas no orçamento municipal Ás 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AR, €º Revogam-se as disposições em contrária, Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. em 28 de setembro de 2021, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | Lei Municipal nº 4,5942021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 - DO CARGO E DAS VAGAS ; NÍVEL SUPERIOR — PROFESS ei mi rr cremes « ineo ÍCARGO iREQuIsITOS jcm I VAGAS f H | | Sade, Mainha Culene, í í fNivet Superior Completo em) | Garapu,Serra ior iProfessor (Pedagogia iRs3247,16 30h Cadastro Reserva Dourada é Í i Í | Escola Amália º | 'V. Tonieita. i (Nível Superior Professor Extucação infant Pedagoga sm |Rsazr1 8 ERIOR — PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA REQUISITOS | REMUNERAÇÃO CH VAGAS TRABALHO | o 1 Nível Supedor Compísto em Sede Psicologia R$ 5.374,00 i Sicolog gia - mem meto - | Nível Superior em Serviço Social (Sede pet R$ 4.623,81 i ÍVEL SUFERIOR - PSICÓLOGO EASSISTENTE SOCIAL - PARA SE: FARIA DE Assistente Social Nível Superior em Serviço Social Cadastro Reserva Sede E Í (Técnico em Educação Fisica Nível Superior em Educação Fisica Icacasto Reserva Sede NÍVEL MÉDIO— TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTI RATIVO EDUCACIONAL Ne CARGO REQUISITOS (REMUNERAÇÃO VAGAS = [TRABALHO i Técnica em Desenvolvimento Infantil |R$ 1.897,51 jos | Cadastro Reserva é + mm ma pet memeememamem a SS R$ 1.807,51 Cadastro Reserva NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOFORISTA ESCOLAR VIGILANTE ESCOLAR. Í - 4 | ILocai DE Icarco (REQUISITOS REMUNERAÇÃO ACHO VAGAS [TRABALHO e Agente de Nutrição Escoiar | R$ 1.446,00 i ! (Sede Matinha Cuiuono| (Fundamental incompleto 30h Cadastro Reserva (Garspu Serra | | Dourada e Escola Amã Pesa mm Diário Oficial de Contas mn Tribunal de Contas de Mato Grosso NSIRÔMENTO DE CIDADANÍIS Es aa mi í (Agente de Limpeza Escolar | / (Cadastro Reserva (Sede, Mstintia, Culuene, im |Fundamental incompleto R$ 1.446,90 soh i |Garapu e Serra Í i i Ê Dourada. e Te aa E a mermemem = Motorista Escolar |Fundamental incompleto R$ 1.927,99 [40h Sede, Culuene & Garapu. ” Tlfundamenalinesmpias R$ 44509 ns Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Monicipal Lei Municipal nº 1.592 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº068/2021 de autoria Executivo). “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipat de Canarana, Estado de Mato Grosso, na uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ole sanciona a seguinte Lei Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abri cródito suplementar no orçamento programa para o exercicio fnanceiro de 202%, até o limite de 19% (dez) por cento do tolaí do orcamente. Att 2» Dara dar cobertura so crédio abesto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 6 43 da Lei 4320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revaganda-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 4.593 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº069/2021 de autoria Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências, ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT. no uso de suas atribuições confeúídas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à ehertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 19.000.090,00 (Dez Milhões de Reais), para atender as necessidades do orcamento comente de 2024. Sendo distribuida do arado Acon seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (00): R$ 10.600.000,00 TOTAL R$ 19.008.000,00 Art. 2º -.Os créditos abertos ne artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos dat 4204351, inciso Hi da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edéício Sado do Poder Executivo. em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2071, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar nº 190 de 28 de setembro de 202t (Projeto de Lei Corepiementar nº0092021 de autaria do Executivo). “Cria cargos públicos para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria de Assistência Social, e dá cutras providências. * Fábio ilarcos Pereira de Faria, Pretelto hunlcipat de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atiibuições legais, em especial a Lel Federal 13.535 de 11 de dezembro de 2015: e Considerando a necossidado do aprimorar a gestão governamental visando ao atendimento da interesse público, Faz saher que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a saguinte Lei Complementar At. 4º Ficem criados os Cargos de Assistente Social e de Peicóla: . Sendo uma vaga para cada Complementar nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que trata sobre a refarmuleção da Carreira dos Profissionais da Educação Bá necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. At 2º Fica estada q cargo de Psicólogo, sendo uma vaga para o respectiva cargo, de provimento efetivo, com vencimento de acordo com a Lei Compiemenitas nº 125, de 02 de astembro de 2014, que dispõe sobre e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município de Canarana — MT. visando so atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Ant. 9 Os requisitos para provimento. os vencimentos e as atribuições dos cargos ora criados fazem parte dos Anexos |. Il e |ll desta Lei Complamentar. p Àst. &º As despesas decarrentes da execução desta Lef Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Anual do Municir io para o exercício do ano de 2.022, para que são. haja violação à Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus Cov-d iCavid-19) e altera a Lei Complementar º 11. de 4 de maio de 2006 de 2020. At. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação é revogantse as disposições em contrário. » de provimento efetivo, com vendmentos de acordo com a Lei ica do Municipio de Canarana — MT, visando o atendimento das Paço Municipal de Cansrana — MT, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeita Municipal ANEXO 1 EXIGÊNCIA DO CARGO 29 de Setembro de 2021 » Jorhal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.824 de violência doméstica; 4 Atendimento às demandas do SGD — Sistema de Garantias de Direitos, para acolhimento, atendimento, encaminhamento, ori- entações e fortalecimento das mulheres vítimas de violência doméstica, que se encontrem sob medida protetiva; 5 Atendimento às demandas do SGD, para execução de programa a ser implantado pela municipalidade, para trabalho social e Psicopedagógico com agressores/violentadores de mulheres vítimas de violência doméstica que se encontrem sob medida protetiva; Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.591 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.591 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº070/2021 de autoria Executivo). “Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. $ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde, a Assistência Social e à educação nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. $1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, S 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo: |! - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00 H — Ensino médio e ensino Médio profissionalizante) R$ 75,00 Hll — Ensino Superior — R$ 100,00 Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser Prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | Lei Municipal nº 1.591/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 - DO CARGO E DAS VAGAS NÍVEL SUPERIOR — PROFESSOR E PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL Nicanco lREQUIMOS TT REMUNERAÇÃO CH VAGAS EAD Sede, Matinha, Culuene, Gara- ot Professor Nível Superior Completo em Pedago- R$ 3.247,16 30 [Cadastro Reser- pudera e gia hoiva Escola Amália |V. Toniello. E E se Sede, Matinha, Culuene, :'Gara- E NA de : «Serra 02 ni CPessor Educação infan- vel Superior. Completo, em Pedago- R$ 3.247 16 E Cadastro Reser- Bases e. - so é Escola: Amália ES à RR |V. Toniello. NÍVEL SUPERIOR — PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL — PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA INHEARGO REQUISITOS “IREMUNERAÇÃO)| CH IVAGAS LOCAL DE | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 243 Assinado Digitalmente 29 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO. XVI [Nº 3,824 TRABALHO, 03]Psicólogo Nível Superior Completo em Psicologia R$ 5.374,00 40 hiCadastro ReservajSede. 04 jAssistente Social|Nivel Superior em Serviço Social R$.4/623,81 |50h [Cadastro ReservalSede NÍVEL SUPERIOR — PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL - PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O5|Psicótogo Nível Superior Completo em Psicologia R$ 5.374,00/40 hICadastro Reservalsede! 06/Assistente Social Nível Superior em Serviço Social R$ 4.623,81/30h [Cadastro ReservalSedel loziTécnica-em Educação Física Nível Superior em Educação Física R$.3.597,25/40h [Cadastro ReservajSede NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NºICARGO [REQUISITOS REMUNERAÇÃO|CH |VAGAS Ao 08| Técnico em Desenvolvimento InfantillNível Médio R$ 1.807,51 30 hiCadastro ReservalSede e Culuene 09] Téonico Administrativo Educacional. Nível Médio |R$ 1.807,51 |30 hlCadastro Resena Melha, Serra Dourada Carapis Culueno. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO— AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILAN- TE ESCOLAR. o LOCAL DE Nº CARGO. REQUISITOS REMUNERAÇÃO] CH VAGAS TRABALHO Sede, Matinha, Culuene, Garapu,Serra 10 Agente de Nutrição Escolar|Fundamental Incompleto/R$ 1.446,00 30 hiCadastro Reserva a e a 'V. Toniello. 11] Agente de: Limpeza Escolar| Fundamental IncompletolR$. 1.446,00 30h Cadastro Reserva pede. Matinha, Culuene, Garapu é Serra 12|Motorista Escolar Fundamental Incompleto/R$ 1.927,99 40 hiCadasto Reserva 'Sede, Culuene e Garapu. 13IVigilante:Escolar. Fundamental Incompleto/R$ 1.446,00 30h jCadastro ReservalSede Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Nº782/2021 Portaria Nº782/2021 De 19 de agosto de 2021. Nomeia Servidor para Cargo em Comissão. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Ulisses Soares da Silva para exercer o cargo de Geren- te de Oficina Mecânica, cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo | da Lei Complementar nº 156/2017 de 22 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos a 10/08/2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 19 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal arremate eres LEI MUNICIPAL Nº 1.593 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.593 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº069/2021 de autoria Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | | | | ! , i º Í Í t | | | | : | | Í Í | | i | 244 de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), para atender as necessida- des do orçamento corrente de 2021. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (00): R$ 10.000.000,00 TOTAL R$ 10.000.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur- Sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 28 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal errar LEI MUNICIPAL Nº 1,592 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.592 de 28 de setembro de 2021 (Projeto de Lei nº068/2021 de autoria Executivo). "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá ou- tras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suple- mentar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2021, até o limite de 10% (dez) por cento do total do orçamento. Art, 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão uti- lizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total Assinado Digitalmente