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norma nº 189/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 189 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE RODOVIA MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUAS MANUTENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 189 de 14 de setembro de 2021
(Projeto de Lei Complementar nº005/2021 de autoria do Executivo).
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A Sa o Dispõe sobre a criação de Rodovia
45 o Ps? Municipal e autoriza o Poder Executivo
4 o B . Pol
ques e 1% Municipal a proceder suas manutenções e
Cau S dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criada e denominada a Rodovia Municipal RM-069, no
Município de Canarana -MT, conforme mapa em anexo e de acordo
com as delimitações constantes do inciso abaixo:
1 - A Rodovia Municipal RM-069, é composta em seu perímetro
pelos seguintes vértices: E345.722,85/N8.507.183,78;
E345.681,12/N8.506.602,76; E345.350,59/N8.506.560,89;
E345.782,80/N8.505.146,78; E346.171,75/N8.504.961,60;
E346.737,86/N8.504.817,37; E346.763,93/N8.504.989,61.
art. 2º A Rodovia Municipal RM-069, criada conforme disposto no
art. 1º terá as seguintes dimensões:
1 - A Rodovia Municipal RM-069 tem 3.610 (três mil, seiscentos e
dez metros) de extensão e 30 (trinta) metros de faixa de domínio
do Poder Público, com 15 (quinze) metros de cada lado medidos a
partir do eixo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir e
manter em bom estado de conservação as Rodovias vicinais criadas
de acordo com o disposto no art. 1º.
Art. 4º Atualiza o anexo I, no caso O Mapa Georeferenciado das
Rodovias Estaduais e Municipais, e o ANEXO III, lista das
RODOVIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANARANA — MT, da Lei
Complementar nº 139, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre
as Rodovias Municipais e as Estradas Vicinais do Município de
Canarana-MT, para constar a Rodovia Municipal RM-069.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 14 de set
embro de
2021.
Fábio Marcos a de Faria
Prefej nicipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANHAS
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Lei Complementar nº 189 de 14 de setembro de 2021
(Projeto de Lei Complementar nº005/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a criação de Rodovia Munícipal e autoriza o Poder
Execusivo Municipal a proceder suas manutenções e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
s ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Am 1º Fica cada e denominada a Rodovia Municipal RM-069. no
Município de Canarana -MF, conforme mapa em anexo e de acordo com as dalimitações
constantes do íncisa abaixo:
t- A Rodovia Municipal RM-069, é composta em seu perímetro pelos
intes vériicos: E345.722 85/NB.597.183,15; E345 681,12/NB.506.602,76;
E345.350,5WNS.506.560,89. E345.762,80/NB.505. 146,76; E346.171,75/N8.504.961,60;
E346. 737 86/N8.504.817,37, E346.753.93/N8.504. 989,61.
Art. 2º A Rodovia Municipal R4-069, cáada confamme disposto no art 1º
terá as seguintes dimensões:
f- A Rodovia Municipal
metros) de extensão e 30 (trinla) metros de faixa
metros de cada lado medios a partir do eixo.
RM-(69 tem 3.610 (três mil, seiscentos e dez
de domínio do Poder Público, com 15 (quinze)
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir e manter em
bom estado de conservação as Rodovias vicinais criadas de acordo com o disposto no art. 1º.
Art. 4º Atualiza o anexo 1, no caso o Mi Georeferenciado das
Rodovias Estaduais e Municipais, e o ANEXO Hil, fista das RODOVIAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE CANARANA — MT, da Lei Complementar. nº 13%, de 20 de outubro de 2015, que
dispõe sabre as Rodovias Municipais e as Estradas Vicinais do Município de Canarana-MT, para
constar a Rodovia Municipal RM-069.
“o At 3 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 14 de setembro de
2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeita Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
IERÇEIRO. TERMO. ABITIVO AO CONTRATO N.º 140/2020, QUE
ENTRE Si FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT E A EMPRESA CLINICA
DA FAMILIALTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO. pessoa jurídica de diraito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0091-
91, com sede administrativa à Rua Mira uaí, nº 228, centro, CEP: 78640-006 Telefone: So
3478-1200, representada neste ato pelo refeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA, brasileiro, casado, administrador, Caneira de. Identidade sob o n. 367142 SSPIGO e CPF.
nê. 803.449,451-87. residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-M,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CLÍNICA DA
FAMÍLIA LTDA, inscrita no CNPIMF sob o nº 2347 1078000174, estabelecida na Rua
Miraguai, 161 — Saia-B, Centro — Cararana-MT doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por ANGELA UCKER MARQUES GUIMARÃES, ocupando o cargo de
Representante legal, brasileira. casada. RG nº 1070328-4 SSPINT e CPF nº 851.254. 90-72,
firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, conforme decidido no Processo Administrativo na
modalidade pregão presencial. nº 041/2020, que se regerá por toda a legisiação aplicáver à
aspácie, am conformidade com a Lei nº 8.866/93 o suas alterações, a pola cláusulas e condições
adiante vistas e acordades. :
. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui obéeto do presente Termo Adiivo acréscimo
. : realização
de exames de média & alta complexidade para atender as net da Secretaria
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21 de Setembro de 2021 » Jan
al Ofleial Eleirônico das Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI [Nº GGI
tente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuizo de outros
documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscaliza-
ção.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibiliza-
dos tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem
encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria,
com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscaliza-
ção.
Art. 5º, Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos
autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vi-
gência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Registra-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, em 20 de setembro de 2021.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são ine-
rentes em razão da função.
ENIZAN VIEIRA DA SILVA
eee eereems
RH/GABINETE
PORTARIA N.467/2021, DE 20 SETEMBRO DE 2021.
PORTARIA N.467/2021, DE 20 SETEMBRO DE 2021.
“EXONERA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana-
brava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º,
Ile Ill, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a servidora pública municipal a Sra. JAKELINE TA-
VARES GRECCHI, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade
— CI/RG n. 2297378-8, emitida por SSP/MT, inscrita no Cadastro de Pes-
soas Físicas — CPF sob o n. 035.116.061-28, do cargo de GERENTE DE
CONVÊNIOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS, do município de Canabrava
do Norte — MT, simbologia GECONPRES, deste município.
Art. 2º, Esta portaria entrará em vigor na data de sua publ icação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, em 20 de setembro de 2021.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
192
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA |.
LEI COMPLEMENTAR Nº 189 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Lei Complementar nº 189 de 14 de setembro de 2021
(Projeto de Lei Complementar nº005/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a criação de Rodovia Municipal e autoriza o Poder Exe-
cutivo Municipal a proceder suas manutenções e dá outras providên-
cias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada e denominada a Rodovia Municipal RM-069, no Munici-
pio de Canarana -MT, conforme mapa em anexo e de acordo com as deli-
mitações constantes do inciso abaixo:
1 - A Rodovia Municipal RM-069, é composta em seu perímetro pelos
seguintes vértices: E345.722,85/N8.507.183,78; E345.681,12/N8.506.
602,76; E345.350,59/N8.506.560,89; E345.782,80/N8.505.146,78; E346.
171,75/N8.504.961,60; E346.737,86/N8.504.817,37; E346.763,93/N8.504.
989,61.
Art. 2º A Rodovia Municipal RM-069, criada conforme disposto no art. 1º
terá as seguintes dimensões:
!-A Rodovia Municipal RM-069 tem 3.610 (três mil, seiscentos e dez me-
tros) de extensão e 30 (trinta) metros de faixa de domínio do Poder Públi-
co, com 15 (quinze) metros de cada lado medidos a partir do eixo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir e manter em
bom estado de conservação as Rodovias vicinais criadas de acordo com o
disposto no art. 1º.
Art. 4º Atualiza o anexo |, no caso o Mapa Georeferenciado das Rodovias
Estaduais e Municipais, e o ANEXO III, lista das RODOVIAS MUNICIPAIS
DO MUNICÍPIO DE CANARANA — MT, da Lei Complementar nº 139, de
20 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Rodovias Municipais e as Es-
tradas Vicinais do Município de Canarana-MT, para constar a Rodovia Mu-
nicipal RM-069.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica-
são, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 14 de setembro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
i
Ê
Prefeito Municipal
o PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 556 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde
dos Servidores Municipais e dá outras providências.
DAIANE ROSA DA SILVA, Secretaria Municipal de Administração e Fi-
nanças do Municipal de Cartinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o Art. 127 da Lei Municipal nº 892/
2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Com base no atestado apresentado pelo servidor COSMO DE
SOUZA SANTOS matricula nº 14, cargo de Fiscal de Tributos, na data 17
de Setembro de 2020, lotado na Secretária de Administração e Finanças,
concede licença para tratamento da própria saúde do dia 17 de Setembro
de 2021 ao dia 21 de Setembro de 2021 totalizando 05 dias.
Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
DAIANE ROSA DA SILVA
Assinado Digitalmente

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