| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE RODOVIA MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUAS MANUTENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 189 de 14 de setembro de 2021 (Projeto de Lei Complementar nº005/2021 de autoria do Executivo). É Vs a Dan . A Sa o Dispõe sobre a criação de Rodovia 45 o Ps? Municipal e autoriza o Poder Executivo 4 o B . Pol ques e 1% Municipal a proceder suas manutenções e Cau S dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada e denominada a Rodovia Municipal RM-069, no Município de Canarana -MT, conforme mapa em anexo e de acordo com as delimitações constantes do inciso abaixo: 1 - A Rodovia Municipal RM-069, é composta em seu perímetro pelos seguintes vértices: E345.722,85/N8.507.183,78; E345.681,12/N8.506.602,76; E345.350,59/N8.506.560,89; E345.782,80/N8.505.146,78; E346.171,75/N8.504.961,60; E346.737,86/N8.504.817,37; E346.763,93/N8.504.989,61. art. 2º A Rodovia Municipal RM-069, criada conforme disposto no art. 1º terá as seguintes dimensões: 1 - A Rodovia Municipal RM-069 tem 3.610 (três mil, seiscentos e dez metros) de extensão e 30 (trinta) metros de faixa de domínio do Poder Público, com 15 (quinze) metros de cada lado medidos a partir do eixo. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir e manter em bom estado de conservação as Rodovias vicinais criadas de acordo com o disposto no art. 1º. Art. 4º Atualiza o anexo I, no caso O Mapa Georeferenciado das Rodovias Estaduais e Municipais, e o ANEXO III, lista das RODOVIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANARANA — MT, da Lei Complementar nº 139, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Rodovias Municipais e as Estradas Vicinais do Município de Canarana-MT, para constar a Rodovia Municipal RM-069. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 14 de set embro de 2021. Fábio Marcos a de Faria Prefej nicipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANHAS Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Complementar nº 189 de 14 de setembro de 2021 (Projeto de Lei Complementar nº005/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a criação de Rodovia Munícipal e autoriza o Poder Execusivo Municipal a proceder suas manutenções e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou s ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Am 1º Fica cada e denominada a Rodovia Municipal RM-069. no Município de Canarana -MF, conforme mapa em anexo e de acordo com as dalimitações constantes do íncisa abaixo: t- A Rodovia Municipal RM-069, é composta em seu perímetro pelos intes vériicos: E345.722 85/NB.597.183,15; E345 681,12/NB.506.602,76; E345.350,5WNS.506.560,89. E345.762,80/NB.505. 146,76; E346.171,75/N8.504.961,60; E346. 737 86/N8.504.817,37, E346.753.93/N8.504. 989,61. Art. 2º A Rodovia Municipal R4-069, cáada confamme disposto no art 1º terá as seguintes dimensões: f- A Rodovia Municipal metros) de extensão e 30 (trinla) metros de faixa metros de cada lado medios a partir do eixo. RM-(69 tem 3.610 (três mil, seiscentos e dez de domínio do Poder Público, com 15 (quinze) Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir e manter em bom estado de conservação as Rodovias vicinais criadas de acordo com o disposto no art. 1º. Art. 4º Atualiza o anexo 1, no caso o Mi Georeferenciado das Rodovias Estaduais e Municipais, e o ANEXO Hil, fista das RODOVIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANARANA — MT, da Lei Complementar. nº 13%, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sabre as Rodovias Municipais e as Estradas Vicinais do Município de Canarana-MT, para constar a Rodovia Municipal RM-069. “o At 3 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 14 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeita Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IERÇEIRO. TERMO. ABITIVO AO CONTRATO N.º 140/2020, QUE ENTRE Si FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT E A EMPRESA CLINICA DA FAMILIALTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO. pessoa jurídica de diraito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0091- 91, com sede administrativa à Rua Mira uaí, nº 228, centro, CEP: 78640-006 Telefone: So 3478-1200, representada neste ato pelo refeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Caneira de. Identidade sob o n. 367142 SSPIGO e CPF. nê. 803.449,451-87. residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-M, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CLÍNICA DA FAMÍLIA LTDA, inscrita no CNPIMF sob o nº 2347 1078000174, estabelecida na Rua Miraguai, 161 — Saia-B, Centro — Cararana-MT doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ANGELA UCKER MARQUES GUIMARÃES, ocupando o cargo de Representante legal, brasileira. casada. RG nº 1070328-4 SSPINT e CPF nº 851.254. 90-72, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, conforme decidido no Processo Administrativo na modalidade pregão presencial. nº 041/2020, que se regerá por toda a legisiação aplicáver à aspácie, am conformidade com a Lei nº 8.866/93 o suas alterações, a pola cláusulas e condições adiante vistas e acordades. : . CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1 - Constitui obéeto do presente Termo Adiivo acréscimo . : realização de exames de média & alta complexidade para atender as net da Secretaria 801,58 sas Tess 7 ULTRASSONOGRAFIADAMENA [15442 [233504 ULTRASSONOGRAFIA DA MAO lgeoe [rasaão “DIREITA E ESQUERDA ese 1.434,80 ULTRASSONOGRAFIA. DA ' a PROSTATA - VIAASDOMINAL [aos10 1.436,70 | 1 UU OGRARA O BA ocos lasio 13º juND | RE OIDE [190,24 951,20 | í ULTRAS! FIA DA ” 14 jusD. |D |7 BREODE COM DOPPLER 27338 [1.913,65 In A COLORIDO A : ULTRASSONOGRARIA DE so E ” 15 JuND 20 |5 — GaAço DIREITO É ESQUERDO pose jemero | [ULTRASSONOGRAFIA DE rea 62 | 16 Jum DO [5 PaREDEABDOMN. lisaso |o6480 | ULTRASSONOGRAFIA DE 17 (uMO 0 | paRTESMOLES (rest [tmeso | ULTRASSONOGRAFIA DO] 18 lunD. o |5 corovELO DIRETO Ejs jt14180 | ESQUERDO E A TULTRASSONOGRAFIA DO 19, UNID. 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Travesrae| 20678 jrozeso | APARELHO URINARIO (0H (62022 . o sm + DOPPLER | | : SSONOCI i e e + | o OBSTET 4 UETRASSONSGRAFA fimo limao e juso 2 | car CA ACIMA DE 14 19688 999,40 a i IULTRASSONOGRAFIA ! jrosaas 39 5 OESTETRICA cones 87 1.338,35 so2 85 E ULTRASSONOGRAFIA | am0668 | 21 de Setembro de 2021 » Jan al Ofleial Eleirônico das Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI [Nº GGI tente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuizo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscaliza- ção. Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibiliza- dos tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscaliza- ção. Art. 5º, Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vi- gência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se. Canabrava do Norte - MT, em 20 de setembro de 2021. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO. Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são ine- rentes em razão da função. ENIZAN VIEIRA DA SILVA eee eereems RH/GABINETE PORTARIA N.467/2021, DE 20 SETEMBRO DE 2021. PORTARIA N.467/2021, DE 20 SETEMBRO DE 2021. “EXONERA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana- brava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, Ile Ill, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a servidora pública municipal a Sra. JAKELINE TA- VARES GRECCHI, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade — CI/RG n. 2297378-8, emitida por SSP/MT, inscrita no Cadastro de Pes- soas Físicas — CPF sob o n. 035.116.061-28, do cargo de GERENTE DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS, do município de Canabrava do Norte — MT, simbologia GECONPRES, deste município. Art. 2º, Esta portaria entrará em vigor na data de sua publ icação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se. Canabrava do Norte - MT, em 20 de setembro de 2021. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 192 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA |. LEI COMPLEMENTAR Nº 189 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Lei Complementar nº 189 de 14 de setembro de 2021 (Projeto de Lei Complementar nº005/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a criação de Rodovia Municipal e autoriza o Poder Exe- cutivo Municipal a proceder suas manutenções e dá outras providên- cias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada e denominada a Rodovia Municipal RM-069, no Munici- pio de Canarana -MT, conforme mapa em anexo e de acordo com as deli- mitações constantes do inciso abaixo: 1 - A Rodovia Municipal RM-069, é composta em seu perímetro pelos seguintes vértices: E345.722,85/N8.507.183,78; E345.681,12/N8.506. 602,76; E345.350,59/N8.506.560,89; E345.782,80/N8.505.146,78; E346. 171,75/N8.504.961,60; E346.737,86/N8.504.817,37; E346.763,93/N8.504. 989,61. Art. 2º A Rodovia Municipal RM-069, criada conforme disposto no art. 1º terá as seguintes dimensões: !-A Rodovia Municipal RM-069 tem 3.610 (três mil, seiscentos e dez me- tros) de extensão e 30 (trinta) metros de faixa de domínio do Poder Públi- co, com 15 (quinze) metros de cada lado medidos a partir do eixo. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir e manter em bom estado de conservação as Rodovias vicinais criadas de acordo com o disposto no art. 1º. Art. 4º Atualiza o anexo |, no caso o Mapa Georeferenciado das Rodovias Estaduais e Municipais, e o ANEXO III, lista das RODOVIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANARANA — MT, da Lei Complementar nº 139, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Rodovias Municipais e as Es- tradas Vicinais do Município de Canarana-MT, para constar a Rodovia Mu- nicipal RM-069. Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica- são, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 14 de setembro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria i Ê Prefeito Municipal o PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 556 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências. DAIANE ROSA DA SILVA, Secretaria Municipal de Administração e Fi- nanças do Municipal de Cartinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 127 da Lei Municipal nº 892/ 2015. RESOLVE: Art. 1º - Com base no atestado apresentado pelo servidor COSMO DE SOUZA SANTOS matricula nº 14, cargo de Fiscal de Tributos, na data 17 de Setembro de 2020, lotado na Secretária de Administração e Finanças, concede licença para tratamento da própria saúde do dia 17 de Setembro de 2021 ao dia 21 de Setembro de 2021 totalizando 05 dias. Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. DAIANE ROSA DA SILVA Assinado Digitalmente