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norma nº 1600/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaInstitui o Dia Municipal da Eubiose no âmbito do município de Canarana/MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.600 de 04 de novembro de 2021
(Projeto de Lei nº076/2021 de autoria do Legislativo).
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Eubiose no âmbito do município
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P de Canarana - MI.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei, de autoria do vereador Edilson Francisco Dourado:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Canarana - MT, o "Dia
Municipal da Eubiose", a ser comemorado no dia 10 de agosto de
cada ano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 04 de novembro de 2021.
4)
6 PB teira de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mate Grosso
UINSUMENTO DECIDADANDÃO pump : ;
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
de Mato Grosso
aa
o É
CONSIDERANDO o processo administrativo n. 010/2021, aberto para
firmar termo de cooperação com o Sindicato Rural de Campo Verde, responsável e idealizador do
Projeto “Insíítuto Cavalgar, visando aumentar o número de crianças com deficiências e
necessidades especiais, atendidas com o método de equoterapia;
CONSIDERANDO que após regular tramitação, o procedimento resultou
na aprovação do plano de trabalho para firmar o termo de cooperação, visando 2 cedência de um
profissiansi fisfoterapeuta «o projeto;
CONSIDERANDO que antes da formalização e assinatura do termo de
cooperação, a enfidado proponente encaminhou n. 45/2024, solicitando o cancelamento do
processo, afirmando que o projeto necessita de psicólogo, além de fsiolerapeuta para ampliar o
atendimento.
CONSIDERANDO a informação de que a cedênda apenas do
profissional fisioterapeuta não atende às necessidades do projeto social,
CONSIDERANDO não haver empecilho 2 pedido, tendo em vista que
foi solicitado pela própria entidade proponente:
DECIDE, por bem, REVOGAR o processo administrativo n. 010/2021,
nos termos do att 49, primeira parte, cicart. 116 da Lei 8568/93.
Para fimeza e validade do que ficou avima estabelecído, favrou-se o
presente termo que vei assinado pelo Prefeito Municipal e Campo Verde — MT.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
institui o Dia Municipal da Eublase no âmbito do município de Canarana
Fábio Marcos Pes
Estado de Meto Grosso, no uso de suas atri
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria
de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
legais, faz saber que a Câmara Municipal
Vereador Edilson Francisco Dourado:
Aut, ɺ - Fica instiuido no Município de Canarana - MT, o "Dia Municipal
da Eubiose”, a ser comemorado no dia 10 de agosto de cada ano.
At, 2º - Esta [el entra em vigor na data de sua publicação.
Ayt. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinste do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 04 de novembro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeita Municipal
PORTARIA
Portaria Nº930/2021
De 03 de novembro de 2021.
Dispõe sobre o setorno ao serviço do Servidor Público com Licença
interesse Particular.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, & com base no que dispõe o Art. 102,
parágrafo único da Lei Municipe) Complementar nº. 028/2002 - Estatuto do Servidor Pública,
RESOLVE.
Art. 4º Conceder retomo às atividades o Servidor Público Elemar
Eborhart efetivo no carga de Motorista Categoria E, lotado na Secretaria do Obras, em Licença
Interesse concedida pala Portaria nº497/2021 de 07/05/2021, retornar as suas funções a partir de
03/1/2021.
Agt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipe! de Canarana-MT, 03 de novembro de
2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº931:2021.
De 03 de novembro de 2021.
Conceder térias regulamentares a Servidara Pública Munzipal Caroline
Spricigo Faria dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estada de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 69.e 5
fº do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munlcipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. É? - Conceder férias regulamentares a Senvidora Caroline Spricigo
Faria, ocupante do cargo de Secretária de Assistência Social por um perícdo da 20 dias que.
serão usuíruídas no periodo abaixo dscriminado, e 10 dias serão convertidos em abono
pecuniário.
Gozo de 20 dias, 10 de novembro de 2021 a 29 da novembro de 2021.
Ast. 2º - As férias de que trata 0 art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Gabinete do Prefeito IMunicips! de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 13 de novembro de 2621.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº932:2021
De 93 de novembro de 2021.
Concede: férias regulamentares ao Servidor Público Municipal Ates
Femandes Souza dá outras providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e etm conformidade com o artigo 692 S
º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
Art. 1º - - Conceder fárias regulamentares ao Servidor Ales Fernandes
Souza, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório de Análises Clinicas por um período de
30 dias, a serem gozadas no período de 24 de novembro de 2021 a 23 de dezembro de 2021.
Art, 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração
Art. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 83/09/2020 a
02/09/2021.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em (3 de novembro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2021
REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, atavés de seu Pregoeiro
Oficial, toma público e Registro de preços para futura e eventual locação de ônibus elou
jcro-ônibus, com ar condicionado, capacidade mínima de 29 passageiros, legalizados para
transitar em rodovias estaduais e municipais, com motorista,
combustível e demais despesas por conta do locador para atender as necessidades das
Secretarias Municipais de Canarana-MT de acordo com as especificações do edital = anexos, na
modalidade Pregão Presencial no dia 18/11/2021 às 13h30min (Horário de Brasília) na sala de
citações. Este pregão será regido pela Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei
e?. 8. 666/93, suas alterações é demais disposições aplicáveis. Os inferessados poderão solicitar e
retirar D edital completo na Prefeitura Municipal de CanaranafMT - pocando ser ratirado
pessosimente, par telefone (56) 3478.1209, no horário das 12h00min às 1BhfOmin, através do e-
tmail licitacao.canaranafdgmail.com ou no endereço eletrônico was canarar
Canartana-MT, U4 de novembro de 2021.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 153/2049, femado com &
empresa POLICON TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA para a prestação de servicos de Cansulforia.
Pelo presente instrumento, região pela Lei Federal nº 8666/93 €
alterações posteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
5 de Novembro de 2021 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.849
Testemunhas:
Nome: assinatu-
ra:
crr:
Nome: assinatu-
ra.
CPF:
Ed
SEXTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 196/2020
SEXTO TERMO ADITIVOao Contrato Nº 196/2020, firmado com a empre-
sa CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI para a construção de
cobertura metálica no canteiro central do Distrito do Culuene a 80 km
da sede.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE
MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede
administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamen-
te inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na for-
ma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS
PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identida-
de nº 3871142 SSPIGO, CPF nº 888.448.461-B7, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRU-
RÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, de-
vidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.661/0001-55, com sede à Rua Ma-
ringá nº 57 - Lote 01 e 02 - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, na Cidade
de Canarana-MT, neste ato representada por IVO DALLPIZZOL, brasilei-
ro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 939886 SSP RS e
inscrita no CPF sob nº 310.219.050-20, doravante denominada de CON-
TRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, conforme deci-
dido no Processo de Licitação na modalidade de dispensa de licitação
nº 077/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em
conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e pelas cláusulas
e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1- O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência
do contrato nº 196/2020 para a construção de cobertura metálica no
canteiro central do Distrito do Culuene a 80 km da sede, Cláusula Pri- É
meira, inciso 1.2 do Contrato.
1.2 Fica acrescido o total de 150 (cento e cinquenta) dias ao prazo de
vigência do contrato estendendo-se até o dia 03/04/2022.
CLAUSULA SEGUNDA — JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1- O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57,8 1º, Inciso Il da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2 — A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o H
prazo de vigência do contrato por interesse da Administração e por acor-
do com a CONTRATADA, onde, diante da pandemia do coronavirus (co- |
vid-19), houve o retardamento da execução da obra, sendo necessário
prorrogar 0 prazo de execução e consequentemente a vigência do contrato
para futuras medições e pagamentos, justificando assim o presente termo
aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
31-00 presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assi- |
natura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original e termos aditivos perma-
necem inalteradas.
CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quais-
quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen-
te termo.
Canarana — MT, 27 de outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI
IVO DALLPIZZOL
CONTRATADA
DIEGO FERREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 220/2021
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPE n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
cearense serra riree ceras mesimirscsaramememmesmismmse somaram
LEI MUNICIPAL Nº 1.600 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.600 de 04 de novembro de 2021
(Projeto de Lei nº076/2021 de autoria do Legislativo).
Institui o Dia Municipal da Eubiose no âmbito do município de Cana-
rana - MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do Vereador
Edilson Francisco Dourado:
Art. 4º - Fica instituído no Município de Canarana - MT, o "Dia Municipal
da Eubiose", a ser comemorado no dia 10 de agosto de cada ano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
* MT, em 04 de novembro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA E
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 634 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde
dos Servidores Municipais e dá outras providências.
ELAINE JUVINIANO DE LIMA, Secretaria Municipal de Saúde do Munici-
| pal de Cariinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Com base no atestado apresentado pelo servidor CLAUDENIR
| LUIZ GOMES matricula nº 4148, cargo de Agente de Combate a Endemi-
as, na data 04 de Novembro de 2021, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, concede licença para tratamento da própria saúde no dia 03 de
i Novembro de 2021.
Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Assinado Digitalmente

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